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materia nº 41/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaINSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER NO CLIMATÉRIO E NA MENOPAUSA NO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

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PROJETO DE LEI Nº ___/2026



INSTITUI DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER NO CLIMATÉRIO E NA MENOPAUSA NO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que Câmara Municipal de Santana aprovou e eu sancionei a seguinte lei.

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa, no âmbito do Município de Santana, com a finalidade de promover ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento das mulheres nessa fase da vida.



Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:

I – Climatério: fase de transição biológica da vida da mulher que marca a passagem do período reprodutivo para o não reprodutivo;

II – Menopausa: período caracterizado pela interrupção permanente da menstruação, resultante da perda da função ovariana.



Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa:

I – promover assistência integral à saúde da mulher durante o climatério e a menopausa;

II – ampliar o acesso a informações, diagnóstico precoce e tratamento adequado;

III – garantir atendimento humanizado e qualificado na rede municipal de saúde;

IV – desenvolver ações educativas sobre as mudanças físicas, emocionais e hormonais dessa fase;

V – prevenir doenças associadas ao climatério e à menopausa, como osteoporose, doenças cardiovasculares e transtornos emocionais;

VI – promover qualidade de vida, bem-estar físico e mental das mulheres.



Art. 4º Constituem diretrizes da Política Municipal:

I – capacitação permanente dos profissionais de saúde da rede municipal para atendimento especializado às mulheres no climatério e menopausa;

II – desenvolvimento de campanhas educativas e informativas sobre saúde da mulher nessa fase da vida;

III – realização de ações de prevenção e promoção da saúde nas Unidades Básicas de Saúde;

IV – incentivo à prática de atividades físicas, alimentação saudável e cuidados com a saúde mental;

V – garantia de acesso a exames, acompanhamento clínico e tratamento conforme protocolos do Sistema Único de Saúde – SUS;

VI – criação de grupos de apoio e acompanhamento para mulheres no climatério e menopausa.



Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

I – instituições de ensino;

II – organizações da sociedade civil;

III – entidades de saúde pública ou privada;

IV – órgãos estaduais e federais voltados à saúde da mulher.



Art. 6º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas especialmente na Atenção Primária à Saúde, por meio das Unidades Básicas de Saúde e equipes multiprofissionais.



Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.



Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.



Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,  EM _____________DE 2026.







ITHIARA MADUREIRA

Vereadora - SD/STN

























JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes para a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Climatério e na Menopausa no Município de Santana, reconhecendo a importância de garantir cuidado integral à saúde feminina em todas as fases da vida.

O climatério e a menopausa representam uma etapa natural da vida da mulher, marcada por profundas transformações hormonais, físicas e emocionais. No entanto, apesar de afetar milhões de mulheres, essa fase ainda é marcada por falta de informação, invisibilidade nas políticas públicas e insuficiência de atenção específica nos serviços de saúde.

Muitas mulheres enfrentam sintomas que impactam diretamente sua qualidade de vida, como ondas de calor, alterações do sono, mudanças de humor, ansiedade, depressão, diminuição da densidade óssea e aumento do risco de doenças cardiovasculares. Esses fatores podem comprometer não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e social das mulheres.

Mesmo sendo uma fase vivida por grande parte da população feminina, o climatério e a menopausa ainda são temas pouco discutidos e frequentemente negligenciados nas políticas públicas de saúde, o que evidencia a necessidade de ampliar o olhar do poder público sobre essa realidade.

No Brasil, a expectativa de vida das mulheres vem aumentando, o que significa que uma parcela significativa da vida feminina ocorre após a menopausa. Dessa forma, torna-se fundamental que o sistema de saúde esteja preparado para oferecer assistência qualificada, informação adequada e acompanhamento contínuo para promover qualidade de vida e envelhecimento saudável.

Nesse contexto, a criação de diretrizes para uma política municipal voltada à saúde da mulher no climatério e na menopausa representa um avanço importante para fortalecer a atenção à saúde feminina no município de Santana, promovendo ações de prevenção, orientação, diagnóstico e tratamento adequados.

Além disso, a proposta busca incentivar a capacitação dos profissionais da rede de saúde, ampliar o acesso à informação e estimular práticas de cuidado integral, incluindo saúde física, mental e emocional.

Cuidar da saúde da mulher nessa fase da vida é reconhecer sua trajetória, sua contribuição para a sociedade e garantir que ela possa viver essa etapa com dignidade, saúde e qualidade de vida.



Portanto, esta iniciativa representa um compromisso com a valorização da mulher, com a promoção da saúde pública e com a construção de uma sociedade mais justa, que reconhece e respeita todas as fases da vida feminina.

Diante da relevância social e sanitária da matéria, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.

PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL,  EM__________DE 2026.



















ITHIARA MADUREIRA

Vereadora - SD/STN

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