PROJETO DE LEI Nº......../2026 – CMS
INCLUI A ROBÓTICA EDUCACIONAL NO CURRÍCULO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, faço saber que a Câmara Municipal de Santana aprovou e eu, nos termos do art. 30 da Lei Orgânica do Município de Santana, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a Robótica Educacional no currículo das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de Santana/Ap, com respaldo na política nacional de educação digital, instituída na lei n° 14.533/2023 que estabelece a promoção da inclusão digital como instrumento pedagógico, voltado ao desenvolvimento do pensamento computacional como competências essenciais a formação integral de crianças e adolescentes na cultura digital.
Parágrafo único: O Programa de Robótica Educacional deverá integrar, de forma interdisciplinar, os conteúdos do Ensino Fundamental I, podendo estender-se, gradativamente, à Educação Infantil e ao período de tempo integral da Rede Municipal.
Art. 2º O Programa de Robótica Educacional tem por objetivos:I – Desenvolver o raciocínio lógico, a criatividade e a capacidade de resolução de problemas;II – Promover a aprendizagem interdisciplinar e o trabalho em equipe;III – incentivar o pensamento computacional e o uso ético e crítico das tecnologias;IV – Aproximar os alunos das ciências e da inovação, estimulando a curiosidade e a experimentação;V – Preparar os estudantes para os desafios da era digital, em consonância com as competências gerais da BNCC;
VI – Desenvolver habilidades socioemocionais, promovendo estratégias de manejo das frustrações, da persistência e da ressignificação dos erros durante a elaboração de projetos de robótica.
Art. 3º O Programa será implantado de forma gradativa, observando-se as condições pedagógicas, estruturais e orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. A implantação poderá ocorrer como atividade curricular ou extracurricular, conforme planejamento pedagógico das unidades escolares.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formações continuadas para os professores que atuarão nas atividades de Robótica Educacional, garantindo o domínio teórico e prático necessário à aplicação dos conteúdos.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, universidades, entidades da sociedade civil e órgãos governamentais, visando à implementação, capacitação e fornecimento de materiais ou equipamentos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE SANTANA/AP, 20 DE MAIO DE 2026.
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JOSIVALDO ABRANTES - PDT
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa incluir a Robótica Educacional no currículo das escolas públicas da rede municipal de Santana/Ap, como instrumento pedagógico essencial ao desenvolvimento do pensamento computacional, previsto nas metas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e reconhecido como competência indispensável à formação integral dos estudantes.A proposta nasce da compreensão de que inserir o pensamento computacional e as práticas tecnológicas na educação não é uma tendência passageira, mas um caminho permanente e necessário para acompanhar as transformações da sociedade e preparar as novas gerações para os desafios da era digital.Trata-se de um passo estratégico e gradativo, iniciando com as turmas do Ensino Fundamental I, podendo estender-se futuramente à Educação Infantil e ao período de tempo integral, conforme disponibilidade orçamentária e estrutura da rede. O projeto prevê capacitação docente e integração com as demais disciplinas, fortalecendo a aprendizagem interdisciplinar e significativa.A iniciativa é juridicamente adequada, respeita a competência legislativa municipal e não cria despesa direta, podendo ser implementada dentro das dotações existentes. Representa, portanto, um investimento inteligente e contínuo na qualidade da educação pública, alinhado à BNCC, à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres colegas vereadores à aprovação deste projeto, que consolida Santana como Município comprometido com a inovação pedagógica e a formação de cidadãos preparados para o futuro.
PALÁCIO DR. FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS, PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ VICENTE MARQUES, SEDE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, CIDADE DE SANTANA/AP, 20 DE MAIO DE 2026.
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JOSIVALDO ABRANTES - PDT
Vereador