ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR JOSINEY PEREIRA ALVES – PDT
Gabinete do Vereador Josiney Alves – PDT. Câmara Municipal de Santana: R. José Bruno de
Oliveira Gomes – Comercial, Santana –AP, 68925-000.
E-mail: verjosiney@santana.ap.leg.br
PROJETO DE LEI Nº / 2025 – CMS
Torna obrigatório as academias de
musculação e centros de treinamento, a
dispor, em local visível e adequado, de kits
de primeiros socorros, e a disponibilizar
profissional capacitado em primeiros
socorros, e dá outras providências.
O Exmo. Sr. Sebastião Ferreira da Rocha, prefeito municipal de Santana, Estado
do Amapá, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber
que a câmara municipal de Santana aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Torna-se obrigatório nas academias de musculação e centros de treinamento,
disponibilizar kits de primeiros socorros, além dos demais itens previstos nesta lei:
§1º Os kits de primeiros socorros deverão estar em local adequado, sinalizado e de
fácil acesso para a sua emergencial utilização.
§2º Para efeitos desta lei, os kits de primeiros socorros deverão ser compostos por:
I – Materiais obrigatórios:
a) soro fisiológico;
b) luvas descartáveis tamanho p, m e g;
c) ataduras 10 cm, 15 cm e 20 cm;
d) máscaras descartáveis;
e) gazes estéreis;
f) esparadrapo;
g) tesoura sem ponta (tipo Lister);
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h) óculos de proteção;
i) algodão;
j) band-aids;
k) termômetro digital;
l) esfigmomanômetro (aparelho de medir pressão arterial);
m) saco plástico para descarte de resíduos;
n) manual de primeiros socorros impresso;
o) lista com contatos de emergência (SAMU 192, bombeiros 193);
p) compressas.
II - Materiais opcionais:
a) colar cervical (p, m e g);
b) talas de imobilização;
c) cinta abdominal;
d) ambu (se houver profissional treinado);
e) antisséptico (clorexidina ou PVPI).
§3º O responsável técnico da academia ou centro de treinamento, com auxílio de seus
professores e demais funcionários, deverão acompanhar os prazos de validade, bem
como, as condições de conservação e armazenamento dos produtos contidos no kit
de primeiros socorros;
Art. 2º. Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão disponibilizar, durante todo
o período de funcionamento, profissional capacitado em primeiros socorros.
§1º O profissional descrito no caput deste artigo deverá atualizar anualmente o curso
de primeiros socorros;
§2º Cada estabelecimento deverá contar, no mínimo, com um profissional de que trata
o caput, em cada turno de funcionamento;
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR JOSINEY PEREIRA ALVES – PDT
Gabinete do Vereador Josiney Alves – PDT. Câmara Municipal de Santana: R. José Bruno de
Oliveira Gomes – Comercial, Santana –AP, 68925-000.
E-mail: verjosiney@santana.ap.leg.br
§3º As academias e centros de treinamentos deverão colocar em local visível, o nome
do profissional responsável pelo atendimento de primeiros socorros em cada turno de
funcionamento;
§4º As atividades do estabelecimento deverão ser suspensas, enquanto houver
atendimento de primeiros socorros.
Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei, sujeitará ao proprietário do
estabelecimento, as seguintes penalidades:
I – Advertência, quando da primeira autuação;
II – Multa em caso de reincidência;
§1º A multa prevista no inciso II deste artigo, será fixada pelo Executivo Municipal, não
sendo inferior a 100 (cem) UFMS e não superior a 500 (quinhentos) UFMS.
Art. 4º. caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta lei em todos os seus
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
PALÁCIO DR. FABIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
VER. JOSINEY PEREIRA ALVES
Vereador – PDT
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Oliveira Gomes – Comercial, Santana –AP, 68925-000.
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JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores e senhoras vereadoras, as academias de
musculação e centros de treinamentos, configuram uma realidade atual em nossas
vidas. Além da busca pela saúde ou questões estéticas, esses empreendimentos
envolvem questões econômicas e sociais, pois são inúmeros alunos matriculados
nesses centros de saúde e estética, assim como inúmeros cidadãos (profissionais)
que desempenham suas funções e auferem renda e sustento para suas famílias.
Este projeto, busca assegurar o pleno funcionamento dessa atividade
econômica, mas com os cuidados necessários ao público que diariamente frequenta
esses espaços. Nessa esteira, apresentamos esta propositura que garantirá a
presença de profissional capacitado em primeiros socorros, e que, naquele ambiente,
também possam ser encontrados kits de primeiros socorros, os quais deverão ser de
fácil acesso e visível ao público.
Na elaboração dos itens necessários, a composição do kit de primeiros
socorros, este parlamentar solicitou auxílio do médico Willy Monteiro, o qual atua na
rede pública municipal, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
(Diretora Suelen Maciel, Enfermeira Roane Sampaio e Técnica de enfermagem
Zumira Tainá) e Corpo de Bombeiro Militar - CBM Cap. Gama, Ten. Sônia e Cb.
Ronival; aos quais reverencio por suas colaborações. Enquanto que na composição
do projeto em si, além de nossa equipe, contamos também com o auxílio do Conselho
Regional de Educação Física da 18ª Região – CREF-18, e seus representantes:
professor Miguel da Conceição e professora Quele Borges. Certamente que esta
propositura demonstra a preocupação do Conselho Regional de Educação Física, o
cuidado necessário com o público e a necessidade de regulamentar a prática dessa
atividade em nosso município.
A medida que apresentamos pode prevenir muitas lesões e até mesmo
mortes, já que o atendimento imediato de qualidade é uma ferramenta eficaz para
prevenir complicações.
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E-mail: verjosiney@santana.ap.leg.br
Por todo o exposto, solicito a aprovação dos nobres pares, a fim de que
possamos trazer maior segurança na prática de atividades físicas nas academias de
musculação e centros de treinamentos de nosso município.
PALÁCIO DR. FABIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
VER. JOSINEY PEREIRA ALVES
Vereador - PDT