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materia nº 66/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO AS ACADEMIAS DE MUSCULAÇÃO E CENTROS DE TREINAMENTO, A DISPOR, EM LOCAL VISÍVEL E ADEQUADO, DE KITS DE PRIMEIROS SOCORROS, E A DISPONIBILIZAR PROFISSIONAL CAPACITADO EM PRIMEIROS SOCORROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9961

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-23 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 2ª Discussão S
2025-10-23 APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
2025-10-21 INSERIDO NA ORDEM DO DIA - 1ª Discussão P
2025-09-11 ADICIONADO AO PEQUENO EXPEDIENTE D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-24T09:51:58.159758-03:00 Aprovado por Unanimidade em 2ª Discussão 7 1 0
2025-10-22T09:49:26.454221-03:00 Aprovado por Unanimidade em 1ª Discussão 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR JOSINEY PEREIRA ALVES – PDT
Gabinete do Vereador Josiney Alves – PDT. Câmara Municipal de Santana: R. José Bruno de 
Oliveira Gomes – Comercial, Santana –AP, 68925-000.
E-mail: verjosiney@santana.ap.leg.br
PROJETO DE LEI Nº / 2025 – CMS
Torna obrigatório as academias de 
musculação e centros de treinamento, a 
dispor, em local visível e adequado, de kits 
de primeiros socorros, e a disponibilizar 
profissional capacitado em primeiros 
socorros, e dá outras providências.
O Exmo. Sr. Sebastião Ferreira da Rocha, prefeito municipal de Santana, Estado 
do Amapá, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber 
que a câmara municipal de Santana aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Torna-se obrigatório nas academias de musculação e centros de treinamento, 
disponibilizar kits de primeiros socorros, além dos demais itens previstos nesta lei:
§1º Os kits de primeiros socorros deverão estar em local adequado, sinalizado e de 
fácil acesso para a sua emergencial utilização.
§2º Para efeitos desta lei, os kits de primeiros socorros deverão ser compostos por:
I – Materiais obrigatórios:
a) soro fisiológico;
b) luvas descartáveis tamanho p, m e g;
c) ataduras 10 cm, 15 cm e 20 cm;
d) máscaras descartáveis;
e) gazes estéreis;
f) esparadrapo;
g) tesoura sem ponta (tipo Lister);
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR JOSINEY PEREIRA ALVES – PDT
Gabinete do Vereador Josiney Alves – PDT. Câmara Municipal de Santana: R. José Bruno de 
Oliveira Gomes – Comercial, Santana –AP, 68925-000.
E-mail: verjosiney@santana.ap.leg.br
h) óculos de proteção;
i) algodão;
j) band-aids;
k) termômetro digital;
l) esfigmomanômetro (aparelho de medir pressão arterial);
m) saco plástico para descarte de resíduos;
n) manual de primeiros socorros impresso;
o) lista com contatos de emergência (SAMU 192, bombeiros 193);
p) compressas.
II - Materiais opcionais:
a) colar cervical (p, m e g);
b) talas de imobilização;
c) cinta abdominal;
d) ambu (se houver profissional treinado);
e) antisséptico (clorexidina ou PVPI).
§3º O responsável técnico da academia ou centro de treinamento, com auxílio de seus 
professores e demais funcionários, deverão acompanhar os prazos de validade, bem 
como, as condições de conservação e armazenamento dos produtos contidos no kit 
de primeiros socorros;
Art. 2º. Os estabelecimentos de que trata esta lei deverão disponibilizar, durante todo 
o período de funcionamento, profissional capacitado em primeiros socorros.
§1º O profissional descrito no caput deste artigo deverá atualizar anualmente o curso 
de primeiros socorros;
§2º Cada estabelecimento deverá contar, no mínimo, com um profissional de que trata 
o caput, em cada turno de funcionamento;
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR JOSINEY PEREIRA ALVES – PDT
Gabinete do Vereador Josiney Alves – PDT. Câmara Municipal de Santana: R. José Bruno de 
Oliveira Gomes – Comercial, Santana –AP, 68925-000.
E-mail: verjosiney@santana.ap.leg.br
§3º As academias e centros de treinamentos deverão colocar em local visível, o nome 
do profissional responsável pelo atendimento de primeiros socorros em cada turno de 
funcionamento;
§4º As atividades do estabelecimento deverão ser suspensas, enquanto houver 
atendimento de primeiros socorros.
Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta lei, sujeitará ao proprietário do
estabelecimento, as seguintes penalidades:
I – Advertência, quando da primeira autuação;
II – Multa em caso de reincidência;
§1º A multa prevista no inciso II deste artigo, será fixada pelo Executivo Municipal, não 
sendo inferior a 100 (cem) UFMS e não superior a 500 (quinhentos) UFMS.
Art. 4º. caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar esta lei em todos os seus 
aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
PALÁCIO DR. FABIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
VER. JOSINEY PEREIRA ALVES
Vereador – PDT
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR JOSINEY PEREIRA ALVES – PDT
Gabinete do Vereador Josiney Alves – PDT. Câmara Municipal de Santana: R. José Bruno de 
Oliveira Gomes – Comercial, Santana –AP, 68925-000.
E-mail: verjosiney@santana.ap.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores vereadores e senhoras vereadoras, as academias de
musculação e centros de treinamentos, configuram uma realidade atual em nossas 
vidas. Além da busca pela saúde ou questões estéticas, esses empreendimentos 
envolvem questões econômicas e sociais, pois são inúmeros alunos matriculados 
nesses centros de saúde e estética, assim como inúmeros cidadãos (profissionais) 
que desempenham suas funções e auferem renda e sustento para suas famílias.
Este projeto, busca assegurar o pleno funcionamento dessa atividade 
econômica, mas com os cuidados necessários ao público que diariamente frequenta
esses espaços. Nessa esteira, apresentamos esta propositura que garantirá a 
presença de profissional capacitado em primeiros socorros, e que, naquele ambiente, 
também possam ser encontrados kits de primeiros socorros, os quais deverão ser de 
fácil acesso e visível ao público.
Na elaboração dos itens necessários, a composição do kit de primeiros 
socorros, este parlamentar solicitou auxílio do médico Willy Monteiro, o qual atua na 
rede pública municipal, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
(Diretora Suelen Maciel, Enfermeira Roane Sampaio e Técnica de enfermagem 
Zumira Tainá) e Corpo de Bombeiro Militar - CBM Cap. Gama, Ten. Sônia e Cb.
Ronival; aos quais reverencio por suas colaborações. Enquanto que na composição
do projeto em si, além de nossa equipe, contamos também com o auxílio do Conselho 
Regional de Educação Física da 18ª Região – CREF-18, e seus representantes:
professor Miguel da Conceição e professora Quele Borges. Certamente que esta 
propositura demonstra a preocupação do Conselho Regional de Educação Física, o 
cuidado necessário com o público e a necessidade de regulamentar a prática dessa
atividade em nosso município.
A medida que apresentamos pode prevenir muitas lesões e até mesmo 
mortes, já que o atendimento imediato de qualidade é uma ferramenta eficaz para
prevenir complicações.
ESTADO DO AMAPÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO VEREADOR JOSINEY PEREIRA ALVES – PDT
Gabinete do Vereador Josiney Alves – PDT. Câmara Municipal de Santana: R. José Bruno de 
Oliveira Gomes – Comercial, Santana –AP, 68925-000.
E-mail: verjosiney@santana.ap.leg.br
Por todo o exposto, solicito a aprovação dos nobres pares, a fim de que 
possamos trazer maior segurança na prática de atividades físicas nas academias de
musculação e centros de treinamentos de nosso município.
PALÁCIO DR. FABIO JOSÉ DOS SANTOS, SEDE DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL, 10 DE SETEMBRO DE 2025.
VER. JOSINEY PEREIRA ALVES
Vereador - PDT

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