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norma nº 1611/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA O DIA MUNICIPAL DA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DO IGARAPÉ DO LAGO E DÁ O PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO
Página 1 
LEI Nº 1.611, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. 
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO 
MUNICÍPIO DE SANTANA O DIA 
MUNICIPAL DA NOSSA SENHORA DA 
PIEDADE DO IGARAPÉ DO LAGO E 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe 
confere o inciso III, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber 
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art.1° Fica instituído no Município de Santana, o “DIA MUNICIPAL DA NOSSA 
SENHORA DA PIEDADE DO IGARAPÉ DO LAGO”, a ser comemorado, anualmente, 
no dia 02 de julho. 
Parágrafo único. O “DIA MUNICIPAL DA NOSSA SENHORA DA PIEDADE DO 
IGARAPÉ DO LAGO”, passará a integrar o calendário oficial de eventos do Município 
de Santana. 
Art.2º A Nossa Senhora da Piedade do Igarapé do Lago inclui diversas atividades 
religiosas e culturais, como: I - Novenas: Período de orações e reflexão; 
II - Folias: Manifestações folclóricas e religiosas; 
III - Procissão da Meia-Lua: Uma procissão fluvial onde a imagem da santa é levada 
em barcas; 
IV - Missa Solene: Uma celebração religiosa para os devotos e romeiros; V - Batuques e Bailes Populares: Manifestações da cultura local que complementam 
o festejo. 
VI - Outras manifestações em honra à Nossa Senhora da Piedade do Igarapé do 
Lago. 
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal ROSELINA MATOS, em Santana, 27 de novembro de 2025. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA 
Prefeito do Município de Santana 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (CPF 089.XXX.XXX-20) em 27/11/2025 15:47:43 GMT-03:00
Papel: Parte
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