| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1613 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A CORRIDA DO VEREADOR(A), A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COINCIDIR COM O DIA 1º DE OUTUBRO, EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DO VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.613, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A CORRIDA DO VEREADOR(A), A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COINCIDIR COM O DIA 1º DE OUTUBRO, EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DO VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso Ill, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santana, a Corrida do Vereador(a), a ser realizada anualmente na semana em que coincidir com o dia 1º de outubro, data em que se comemora o Dia Nacional do Vereador. Art. 2º A Corrida do Vereador(a) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, com caráter esportivo, social, cultural e de promoção da saúde e bemestar da população. Art. 3º A realização do evento poderá ser organizada pela Câmara Municipal, em parceria com a Prefeitura, associações esportivas, entidades privadas, escolas e demais instituições que desejarem colaborar. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo diretrizes para a organização, logística, segurança, percurso, categorias e premiações da corrida. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Página 1