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norma nº 1613/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1613 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A CORRIDA DO VEREADOR(A), A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEMANA QUE COINCIDIR COM O DIA 1º DE OUTUBRO, EM ALUSÃO AO DIA NACIONAL DO VEREADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.613, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO A CORRIDA
DO VEREADOR(A), A SER REALIZADA
ANUALMENTE NA SEMANA QUE
COINCIDIR COM O DIA 1º DE
OUTUBRO, EM ALUSÃO AO DIA
NACIONAL DO VEREADOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o inciso Ill, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Santana, a Corrida do Vereador(a),
a ser realizada anualmente na semana em que coincidir com o dia 1º de outubro,
data em que se comemora o Dia Nacional do Vereador.
Art. 2º A Corrida do Vereador(a) passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município, com caráter esportivo, social, cultural e de promoção da saúde e bem￾estar da população.
Art. 3º A realização do evento poderá ser organizada pela Câmara Municipal, em
parceria com a Prefeitura, associações esportivas, entidades privadas, escolas e
demais instituições que desejarem colaborar.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo diretrizes
para a organização, logística, segurança, percurso, categorias e premiações da
corrida.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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