| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 ( CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SANTANA - COSIP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Página 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SANTANA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° O caput do art. 500 da Lei Complementar nº 59, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 500. A COSIP será cobrada mensalmente e será calculada de conformidade com o Anexo X que integra esta Lei.” (NR) Art. 2º O caput do art. 501 da Lei Complementar nº 59, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 501. Os valores de contribuição são diferenciados conforme a classe de consumidores e a quantidade de consumo medida em KWh, conforme a Tabela do Anexo X que é parte integrante deste Código.” (NR) Art. 3º Para fins de cobrança e recolhimento, os valores de contribuição da COSIP serão fixados em UFM e convertidos em Reais (R$) conforme decreto de calendário fiscal no respectivo ano de referência. Parágrafo único. O Município enviará para a Concessionária de distribuição de energia elétrica até o dia 31 de janeiro de cada ano o valor vigente da UFM e os valores aplicados a cada faixa de consumo conforme Tabela do Anexo X, sob pena de se manter os valores vigentes anteriormente. Art. 4º Fica isenta da COSIP a contribuição para consumidores residenciais enquadrados no Grupo 1 da Tabela do Anexo X (faixa de 0 a 80 kWh/mês), em harmonia com a Medida Provisória nº 1.300/2025, como medida de apoio às famílias de baixa renda e promoção da justiça social. Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/4AA3-B0DF-E5F0-1D3C e informe o código 4AA3-B0DF-E5F0-1D3C ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Página 2 Art. 5º O Anexo X da Lei Complementar nº 59, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Municipal ROSELINA MATOS, em Santana, 22 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA Prefeito do Município de Santana Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/4AA3-B0DF-E5F0-1D3C e informe o código 4AA3-B0DF-E5F0-1D3C ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Página 3 ANEXO ÚNICO LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. ANEXO X TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA IMÓVEL COM LIGAÇÃO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA 1. CLASSE RESIDENCIAL GRUPO FAIXA POR KWH/MÊS QUANTIDADE DE UFM 1º 0 a 80 - 2º 81 a 150 9,33 3º 151 a 250 12,26 4º 251 a 350 14,46 5º 351 a 450 18,70 6º 451 a 550 22,85 7º 551 a 650 24,95 8º 651 a 750 28,04 9º Acima de 750 31,19 2. CLASSE PODER PÚBLICO E SERVIÇO PÚBLICO GRUPO FAIXA POR KWH/MÊS QUANTIDADE DE UFM 1º 0 a 200 23,48 2º 201 a 600 31,00 3º Acima de 601 46,98 3. CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E OUTROS GRUPO FAIXA POR KWH/MÊS QUANTIDADE DE UFM 1º 0 a 100 15,95 2º 101 a 200 18,79 3º 201 a 300 22,54 4º 301 a 500 25,34 5º 501 a 1000 28,18 6º Acima de 1001 34,73 Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/4AA3-B0DF-E5F0-1D3C e informe o código 4AA3-B0DF-E5F0-1D3C ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Página 4 4. CLASSE INDUSTRIAL GRUPO FAIXA POR KWH/MÊS QUANTIDADE DE UFM 1º 0 a 5.000 31,00 2º 5.001 a 20.000 62,05 3º 20.001 a 50.000 93,04 4º 50.001 a 110.000 159,73 5º Acima 110.000 310,20 5. IMÓVEL NÃO DOTADO DE LIGAÇÃO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA Descrição QUANTIDADE DE UFM Por metro linear de testada limítrofe 3,15 Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/4AA3-B0DF-E5F0-1D3C e informe o código 4AA3-B0DF-E5F0-1D3C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4AA3-B0DF-E5F0-1D3C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (CPF 089.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 10:54:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santana.1doc.com.br/verificacao/4AA3-B0DF-E5F0-1D3C