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norma nº 75/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 ( CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE SANTANA - COSIP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO
Página 1 
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 59, 
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE 
SANTANA) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe 
confere o inciso III, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber 
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1° O caput do art. 500 da Lei Complementar nº 59, de 30 de dezembro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 500. A COSIP será cobrada mensalmente e será calculada de 
conformidade com o Anexo X que integra esta Lei.” (NR)
Art. 2º O caput do art. 501 da Lei Complementar nº 59, de 30 de dezembro de 2024, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 501. Os valores de contribuição são diferenciados conforme a classe 
de consumidores e a quantidade de consumo medida em KWh, conforme 
a Tabela do Anexo X que é parte integrante deste Código.” (NR)
Art. 3º Para fins de cobrança e recolhimento, os valores de contribuição da COSIP 
serão fixados em UFM e convertidos em Reais (R$) conforme decreto de calendário 
fiscal no respectivo ano de referência. 
Parágrafo único. O Município enviará para a Concessionária de distribuição de 
energia elétrica até o dia 31 de janeiro de cada ano o valor vigente da UFM e os 
valores aplicados a cada faixa de consumo conforme Tabela do Anexo X, sob pena 
de se manter os valores vigentes anteriormente. 
Art. 4º Fica isenta da COSIP a contribuição para consumidores residenciais 
enquadrados no Grupo 1 da Tabela do Anexo X (faixa de 0 a 80 kWh/mês), em 
harmonia com a Medida Provisória nº 1.300/2025, como medida de apoio às famílias 
de baixa renda e promoção da justiça social. 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/4AA3-B0DF-E5F0-1D3C e informe o código 4AA3-B0DF-E5F0-1D3C
ESTADO DO AMAPÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 5º O Anexo X da Lei Complementar nº 59, de 30 de dezembro de 2024, passa a 
vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei Complementar. 
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. 
Palácio Municipal ROSELINA MATOS, em Santana, 22 de dezembro de 2025. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA 
Prefeito do Município de Santana 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/4AA3-B0DF-E5F0-1D3C e informe o código 4AA3-B0DF-E5F0-1D3C
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ANEXO ÚNICO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. 
 
ANEXO X 
TABELA PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO 
SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
 
IMÓVEL COM LIGAÇÃO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA 
1. CLASSE RESIDENCIAL 
GRUPO FAIXA POR KWH/MÊS QUANTIDADE 
DE UFM
1º 0 a 80 - 
2º 81 a 150 9,33 
3º 151 a 250 12,26 
4º 251 a 350 14,46 
5º 351 a 450 18,70 
6º 451 a 550 22,85 
7º 551 a 650 24,95 
8º 651 a 750 28,04 
9º Acima de 750 31,19 
 
2. CLASSE PODER PÚBLICO E SERVIÇO PÚBLICO 
 
GRUPO FAIXA POR KWH/MÊS QUANTIDADE DE 
UFM
1º 0 a 200 23,48 
2º 201 a 600 31,00 
3º Acima de 601 46,98 
 
3. CLASSE COMERCIAL, SERVIÇOS E OUTROS 
GRUPO FAIXA POR KWH/MÊS QUANTIDADE DE 
UFM
1º 0 a 100 15,95 
2º 101 a 200 18,79 
3º 201 a 300 22,54 
4º 301 a 500 25,34 
5º 501 a 1000 28,18 
6º Acima de 1001 34,73 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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4. CLASSE INDUSTRIAL 
GRUPO FAIXA POR KWH/MÊS QUANTIDADE DE 
UFM
1º 0 a 5.000 31,00 
2º 5.001 a 20.000 62,05 
3º 20.001 a 50.000 93,04 
4º 50.001 a 110.000 159,73 
5º Acima 110.000 310,20 
 
5. IMÓVEL NÃO DOTADO DE LIGAÇÃO REGULAR DE ENERGIA ELÉTRICA 
Descrição QUANTIDADE DE UFM
Por metro linear de testada limítrofe 3,15 
 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4AA3-B0DF-E5F0-1D3C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (CPF 089.XXX.XXX-20) em 22/12/2025 10:54:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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