| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA O FESTIVAL DE PIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.614, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA O FESTIVAL DE PIPA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso Ill, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Município de Santana o Festival Municipal de Pipas, a ser realizado anualmente no mês de julho, com atividades recreativas, educativas e de conscientização sobre a prática segura e responsável da soltura de pipas. Art. 2º O Festival de Pipa será realizado, anualmente, no dia 20 de julho, com o objetivo de promover o lazer, a cultura e a integração social, principalmente entre crianças, adolescentes e famílias. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, apoiar a realização do evento com infraestrutura, segurança, divulgação e incentivo à participação da comunidade, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal ROSELINA MATOS, em Santana, 09 de dezembro de 2025. eito do Município de Santan Página 1