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norma nº 1601/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1601 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.078, DE 22 DE JUNHO DE 2015, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO
Página 1 
LEI Nº 1.601, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. 
(Autoria: Poder Executivo) 
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.078, 
DE 22 DE JUNHO DE 2015, QUE 
INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
SANTANA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santana, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do artigo 48 da Lei Orgânica do 
Município de Santana, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1° Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2026 a vigência da Lei Municipal 
nº 1.078, de 22 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de 
Santana/AP.
Parágrafo único. A presente prorrogação visa garantir a continuidade das metas e
estratégias educacionais estabelecidas, bem como manter a conformidade com o 
Plano Nacional de Educação 
– PNE, cuja vigência foi prorrogada até 31 de dezembro 
de 2025, nos termos da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024. 
Art. 2º Durante o novo prazo de vigência, caberá aos órgãos competentes da 
Administração Pública Municipal realizar a revisão e reelaboração do novo Plano 
Municipal de Educação, com base nas diretrizes nacionais e mediante ampla 
participação social. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 
contar de 22 de junho de 2025. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar os atos administrativos 
necessários à execução desta Lei. 
Palácio Municipal ROSELINA MATOS, em Santana, 31 de outubro de 2025. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA 
Prefeito do Município de Santana 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (CPF 089.XXX.XXX-20) em 31/10/2025 14:43:39 GMT-03:00
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