| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1601 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.078, DE 22 DE JUNHO DE 2015, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO Página 1 LEI Nº 1.601, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025. (Autoria: Poder Executivo) DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 1.078, DE 22 DE JUNHO DE 2015, QUE INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA, Prefeito Municipal de Santana, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° Fica prorrogada até o dia 31 de dezembro de 2026 a vigência da Lei Municipal nº 1.078, de 22 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação de Santana/AP. Parágrafo único. A presente prorrogação visa garantir a continuidade das metas e estratégias educacionais estabelecidas, bem como manter a conformidade com o Plano Nacional de Educação – PNE, cuja vigência foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025, nos termos da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024. Art. 2º Durante o novo prazo de vigência, caberá aos órgãos competentes da Administração Pública Municipal realizar a revisão e reelaboração do novo Plano Municipal de Educação, com base nas diretrizes nacionais e mediante ampla participação social. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 22 de junho de 2025. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar os atos administrativos necessários à execução desta Lei. Palácio Municipal ROSELINA MATOS, em Santana, 31 de outubro de 2025. SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA Prefeito do Município de Santana Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/DC0D-AB73-E5A2-F8F6 e informe o código DC0D-AB73-E5A2-F8F6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DC0D-AB73-E5A2-F8F6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (CPF 089.XXX.XXX-20) em 31/10/2025 14:43:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://santana.1doc.com.br/verificacao/DC0D-AB73-E5A2-F8F6