| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1623 / 2026 |
| Date | 2026-03-20 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA, O DIA MUNICIPAL DO GARI, A SER COMEMORADO EM 16 DE MAIO. |
| native_id | 1596 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.623, DE 20 DE MARÇO DE 2026. INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNIC|PIO DE SANTANA, O DIA MUNICIPAL DO GARI, A SER COMEMORADO EM 16 DE MAIO O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso Ill, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo Art. 2º A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de eventos do Município de Santana. Art. 3º VETADO Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Municipal ROSELINA MATOS, em Santana, 20 de março de 2026. refeito do Município de Santana Página 1