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norma nº 1623/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaINSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA, O DIA MUNICIPAL DO GARI, A SER COMEMORADO EM 16 DE MAIO.
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ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.623, DE 20 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI E INCLUI, NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNIC|PIO
DE SANTANA, O DIA MUNICIPAL DO
GARI, A SER COMEMORADO EM 16 DE
MAIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere o inciso Ill, do artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Santana, faz saber
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 16 de maio como o Dia Municipal do Gari, em
homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio,
conservação e coleta de lixo
Art. 2º A data comemorativa instituída por esta lei integrará o calendário oficial de
eventos do Município de Santana.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Municipal ROSELINA MATOS, em Santana, 20 de março de 2026.
refeito do Município de Santana
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