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norma nº 1622/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaALTERA A LEI Nº 550, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2021, REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE SANTANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO AMAPÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Página 1 
LEI Nº 1.622, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA A LEI Nº 550, DE 28 DE 
NOVEMBRO DE 2001, REESTRUTURA O 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
DA MULHER NO MUNICÍPIO DE 
SANTANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA, Prefeito do Município de Santana, no uso de 
suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do artigo 48 da Lei Orgânica do 
Município de Santana, faz saber que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica alterada e reestruturada a lei que criou o Conselho Municipal dos Direitos 
da Mulher - CMDM, órgão colegiado, de caráter permanente, consultivo, propositivo e 
de composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, vinculado à Secretaria 
Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres. 
Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDC possui as seguintes 
atribuições: 
I 
- Promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, 
possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida 
econômica, social, política e cultural; 
II - Avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas 
de promoção e proteção dos direitos das mulheres, de acordo com a legislação em 
vigor, visando a eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, 
política e cultural do município de Santana; 
III - Propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o 
controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das 
mulheres, por meio da elaboração de Plano Municipal, programas, projetos e ações, 
bem como buscar parcerias necessários para tais fins; 
IV - Acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do município, 
indicando à Secretaria Municipal responsável pelas políticas da mulher as prioridades, 
propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como 
para o adequado funcionamento deste Conselho; 
V 
- Acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito 
privado atuantes no atendimento às mulheres; 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://santana.1doc.com.br/verificacao/98AC-A911-4126-3603 e informe o código 98AC-A911-4126-3603
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VI - Elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Políticas Públicas 
para as Mulheres, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo 
Conselho no período, dando ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas 
atividades à sociedade; 
VII - Propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos 
municipais diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres; 
VIII - Oferecer subsídios (material de apoio, orientação, ou informação complementar), 
para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se 
manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos 
das mulheres; 
IX - Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da 
promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres; 
X 
- Articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, 
visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e o intercâmbio sistemático sobre a 
promoção dos direitos das mulheres; 
XI - Analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de 
qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres; 
XII - Pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos que digam 
respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres; 
XIII - Promover canais de diálogo com a sociedade civil; 
XIV 
- Aprovar, de acordo com critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o 
cadastramento de entidades de proteção ou de atendimento às mulheres que 
pretendam integrar o Conselho; 
XV 
- Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - 
CMDM; 
XVI - Apresentar, no prazo de 90 ( noventa dias) da data de promulgação desta Lei, o 
Plano Municipal de Políticas Públicas; 
XVII - Organizar as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres em 
parceria com a Secretaria de Politicas Públicas para as Mulheres. 
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM poderá́
estabelecer contato direto com os Órgãos do Município, pertencentes à Administração 
Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições. 
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, será́ composto por 12 
(doze) integrantes e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da 
sociedade civil organizada, respeitando a paridade na representação. 
Art. 4º. A representação do Poder Público será́ composta por 06 (seis) representantes 
titulares e respectivos suplentes de órgãos ou políticas governamentais, devidamente 
indicadas e nomeadas por Decreto pelo Chefe do Poder Executivo. 
I - 01 (uma) representante da Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres do 
Município de Santana; 
II - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania; 
III - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
IV - 01 (uma) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
V 
- 01 (uma) representante da Câmara Municipal de Vereadores; 
VI - 01 (uma) representante da Coordenadoria de Relações Comunitárias. 
Art. 5º. A representação da sociedade civil organizada será́ eleita e composta por 06 
(seis) representantes titulares e respectivos suplentes das entidades da sociedade civil 
organizada, legalmente constituídas e com experiência na atuação da promoção dos 
direitos das mulheres no último ano no âmbito do Município de Santana.
Art. 6º. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - 
CMDM será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução pelo mesmo período, e não 
será remunerado, considerando-se serviço de relevante interesse público. 
Art. 7º. A presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será eleita 
entre as representantes titulares e nomeada pelo Prefeito. 
Art. 8º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM poderá́ convidar para 
participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de 
entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada 
importante diante da pauta da sessão, e pessoas que, por seus conhecimentos e 
experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame, 
devendo residir em Santana. 
Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM reunir-se-á 
ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuser seu 
Regimento Interno. 
Art. 10. O suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho 
Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM será prestado pelo Poder Executivo 
Municipal. 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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Art. 11. A instalação e a posse dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da 
Mulher - CMDM, dar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta 
Lei. 
Art. 12. A estrutura de funcionamento, o processo eleitoral, a criação de comissões 
temáticas e demais normas de organização serão definidas em Regimento Interno, a 
ser aprovado pelo plenário do Conselho em até 60 (sessenta) dias após sua instalação 
e posse. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Palácio Municipal ROSELINA MATOS, em Santana - AP, 31 de março de 2026. 
SEBASTIÃO FERREIRA DA ROCHA 
Prefeito do Município de Santana 
Assinado por 1 pessoa: SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 98AC-A911-4126-3603
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SEBASTIAO FERREIRA DA ROCHA (CPF 089.XXX.XXX-20) em 31/03/2026 16:03:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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