| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | DISPÕE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO AMAPÁ | PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.106 DE 08 DE JULHO DE 2016 Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária, exercício financeiro 2017, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1ºSão estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º do art. 165 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal e nos artigos 115, inciso IL 83º e incisos da Lei Orgânica do Município de Santana, as diretrizes orçamentárias do Município de Santana para 2017, compreendendo: Il - as metas e prioridades da administração pública municipal; Il - a estrutura e a organização dos orçamentos; HI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações; IV - as disposições para transferências; V-as disposições sobre a divida pública municipal; VI -as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária ; e VIII - as disposições gerais; IX - anexo das metas fiscais, anexo dos riscos fiscais, que deverão ser acompanhados dos demonstrativos das metas anuais, da avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior, das metas fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores, da evolução do patrimônio líquido, da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, da avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência dos servidores, da estimativa e compensação da renuncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. (3 CAPÍTULO | a DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As metas e as prioridades da Administração Pública Municipal deverão estar de acordo com o Plano Plurianual do Município (PPA) para o quadriênio 2014-2017 e estar definidas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017, na fixação das despesas e na estimativa das receitas. Art. 3º A Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017, também observará no PPA/2014-2017, as estratégias setoriais por objetivo estratégico relacionado aos Eixos de Desenvolvimento. $ 1º A Lei Orçamentária 2017 destinará recursos para a operacionalização das metas e prioridades descritas nos anexos desta Lei e aos seguintes objetivos básicos das ações de caráter continuado: 1 - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do Poder Legislativo; H - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da administração municipal; e HI - conservação e manutenção do patrimônio público. $ 2º Poderá ser procedida à adequação das metas e prioridades de que trata o caput do artigo 2º se, durante o período de apreciação da proposta orçamentária para 2017, surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art, 40 Para efeito desta Lei, entende-se por: I - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional; Ii-órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias: Hl- concedente, o órgão da administração pública municipal responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de créditos orçamentários; IV - convenente, as entidades privadas, com os quais a administração pública municipal pactue a execução de ações com transferência de recursos financeiros; VI - produto, bem ou serviço que resulta da ação orçamentária; VII - unidade de medida, utilizada para quantificar e expressar as características do produto; e VII - meta física, quantidade estimada para o produto no exercício financeiro. 8 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais, por programas, projetos, atividades ou operações especiais. Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, seus fundos, órgãos, autarquias, instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. j Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos e os grupos de despesa. $ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é Fiscal (F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento (D. $ 2º Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: I- pessoal e encargos sociais (GND 1); H - juros e encargos da dívida (GND 2); Il - outras despesas correntes (GND 3); IV - investimentos (GND 4); V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição ou aumento de capital de empresas; e (GND 5) VI - amortização da dívida (GND 6). 8 3º A Reserva de Contingência será classificada no (GND 9). 8 4º A Modalidade de Aplicação (MA) destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, em decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social; IH - indiretamente, mediante transferência, por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas, exceto o caso previsto no inciso III deste parágrafo; ou ll - indiretamente, mediante delegação, por outros entes da Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do Município, especialmente nos casos que impliquem preservação ou acréscimo no valor de bens públicos municipais. $ 5º A especificação da modalidade de que trata o $ 4º observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: I- Transferências a Estados e ao Distrito Federal (MA 30); . II - Transferências a Municípios (MA 40); Hi - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (MA 50); IV - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (MA 60); V- Aplicações Diretas (MA 90); e VI - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (MA 91). S 6. O Identificador de Uso (IU) tem por finalidade indicar se os recursos compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações, ou se são destinados a outras aplicações, constando da Lei Orçamentária de 2017 e dos créditos adicionais, no mínimo, pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos: I - recursos não destinados à contrapartida, exceto para identificação dos recursos destinados à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde (IU 0); Il - contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (IU 1); HI - contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID (IU 2); IV - contrapartida de empréstimos por desempenho ou com enfoque setorial amplo (IU 3); V- contrapartida de outros empréstimos (IU 4); VI - contrapartida de doações (IU 5); e VII - recursos não destinados à contrapartida, para identificação dos recursos destinados à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde (IU 6). Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária de 2017, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, e a respectiva Lei, serão constituídos de: I- texto da lei; IH - quadros orçamentários consolidados; II - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social; e IV — discriminação da legislação da receita referente aos orçamentos fiscais e da seguridade social. $ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo são os seguintes: 1 - Receita e Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, conforme o Anexo | da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações; If - Resumo Geral da Receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e seu desdobramento por fontes; HI - Consolidação da Receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de acordo com a classificação constante da Lei nº 4.320/64 e suas alterações; IV - Evolução da Receita, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento por fontes, referenciado no art. 22, inciso III, da Lei nº 4320/64; V - Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e seu desdobramento por grupos de natureza da despesa; VI - Natureza da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, detalhada por elemento de despesa; = e VII - Evolução da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento por grupos de natureza da despesa; Vil - Vinculações Constitucionais destinadas à manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde; IX - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por fontes de recursos; X - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo Poder e Órgão, por grupo de natureza da despesa, esfera orçamentária e fontes de recursos; XI - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de cada órgão, segundo as unidades orçamentárias; XII - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por função, segundo a esfera orçamentária; XIII - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por Subfunção, segundo a esfera orçamentária; XIV - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por programa, segundo a esfera orçamentária; XV - Resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de investimento, segundo órgão, função, Subfunção e programa. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO Seção | Diretrizes Gerais Art. 8º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais, e a respectiva execução, deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Parágrafo único. O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial. Art. 9º Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a consignação de crédito a título de transferência a outras unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. 8 1º Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à vedação contida no inciso VI do caput do art. 167 da Constituição Federal, a descentralização de créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária descentralizadora. 5 2º As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no $ 1º, serão executadas, y + o A Sa = a obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91. Art. 10. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2017 e os créditos especiais, observado o disposto no art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto nos artigos 2º e 3º desta Lei, somente incluirão ações ou subtítulos novos se: I- tiverem sido adequada e suficientemente contemplados: a) as despesas mencionadas no art. 3º; e b) os projetos e respectivos subtítulos em andamento; de uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas ; e HI - a ação estiver compatível, no que couber, com a Lei do Plano Plurianual 2014- 20117, 8 1º Serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2016, ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado. Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária de 2017 deverá estar compatível com o a Lei do Plano Plurianual 2014-2017, em observância ao disposto no art. 166 da Constituição e no caput do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 12. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo, 3% (três por cento) da receita corrente líquida. $ 1º Na lei orçamentária, o percentual de que trata o caput deste artigo não será inferior a 1% (um por cento), com recursos do orçamento fiscal. $ 2º A reserva de contingência será utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos, e de eventos fiscais imprevistos. Seção II Diretrizes Específicas para o Poder Legislativo Art. 13. A Câmara Municipal encaminhará à Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Planejamento - SEMGEP, até 30 de julho de 2016, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual. Art. 14. Conforme disposto no art. 29-A, inciso II, da constituição Federal, fica estipulado o limite de 6% do somatório da receita tributária e das transferências previstas no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Lei Fundamental, efetivamente realizadas no exercício anterior, para a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal. Art. 15. O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias à Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Planejamento - SEMGEP, as estimativas das receitas para o exercício financeiro de 2017. / Art. 16. A solicitação feita pela Câmara Municipal, para abertura de créditos suplementares dentro do percentual autorizado em Lei, deverá ser acompanhada de exposição de motivos justificando o pedido e enviando à Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Planejamento - SEMGEP, Seção III Dos Débitos Judiciais Art. 17. A Procuradoria-Geral do Município, até 01 de julho de 2016, encaminhará à Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Planejamento - SEMGEP a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários e a previsão da despesa para pagamento das obrigações de pequeno valor, discriminadas por órgão da administração Direta e Autarquia, para serem incluídos na Lei orçamentária do exercício financeiro de 2017. Parágrafo único. O pagamento será realizado integralmente de acordo com a ordem cronológica de apresentação da requisição do Juízo da execução, especificando: a) número da ação originária; b) data do ajuizamento da ação originária; c) tipo de causa julgada; d) nome do beneficiário; e) valor a ser pago; f) data do trânsito em julgado; h) unidade/órgão responsável pelo débito; e i) numero do precatório. Seção IV Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos Art. 18, Os empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observarão o disposto no art. 27 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 19. As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social dependem de autorização expressa em lei específica. Art. 20. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das referidas finalidades, exceto se comprovado, documentadamente, erro na alocação desses recursos. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo a destinação, mediante abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Ê Seção V Do Orçamento da Seguridade Social Art. 21. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto no inciso XI do caput do art, 167 e nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204 e 212,8 48, da Constituição Federal e contará, entre outros, com recursos provenientes: I- das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata o 85º de seu art. 212 e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal; If - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; HI - do Orçamento Fiscal; e IV - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, fundos e entidades, cujas despesas integrem, exclusivamente, o orçamento referido no caput, que deverão ser classificadas como receitas da seguridade social. 8 1º Os recursos provenientes das contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso [ e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, no Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e na respectiva Lei, não se sujeitarão à desvinculação e terão a destinação prevista no inciso XI do art. 167 da Constituição Federal. Seção VI Do Orçamento de Investimento Art. 22. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do $ 5º do art. 165 da Constituição Federal, abrangerá as empresas em que o Munícipio, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. 8 1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere este artigo com a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas atualizações, serão consideradas investimento, exclusivamente, as despesas com: I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros e os valores do custo dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado; I- benfeitorias realizadas em bens do Município por empresas estatais; e HI - benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pelo Município. 8 2º A despesa será discriminada nos termos do art. 6º, considerando para as fontes de recursos a classificação 495 - Recursos do Orçamento de Investimento. 8 3º O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos: I- gerados pela empresa; H - de participação do Município no capital social; / HI - da empresa controladora sob a forma de: a) participação no capital; e b) de empréstimos; IV - de operações de crédito junto a instituições financeiras: a) internas; e b) externas; e V- de outras operações de longo prazo. 8 4º A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive mediante participação acionária, observará o valor e a destinação constantes do orçamento original. 8 5º As empresas cuja programação conste integralmente do Orçamento Fiscal ou do Orçamento da Seguridade Social, não integrarão o Orçamento de Investimento. $ 6º Não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimento as normas gerais da Lei no 4.320, de 1964, no que concerne a regime contábil, execução do orçamento e demonstrações contábeis. 8 7º Excetua-se do disposto no $ 6º a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110 da Lei no 4.320, de 1964, para as finalidades a que se destinam. Seção VII Das Alterações da Lei Orçamentária Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2017, deverão levar em conta a obtenção de superávit primário conforme discriminado no Anexo de Metas Fiscais, nos orçamentos fiscal e da seguridade social. Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no $ 1º do art. 4º, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa e fontes de recursos. Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2017 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da E N | classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município ao novo órgão. Art. 25. As alterações orçamentárias solicitadas pelos Poderes Executivo e Legislativo serão efetuadas nos seguintes termos: [! - decreto de crédito adicional por remanejamento onde as alterações de elementos de despesas no mesmo grupo serão realizadas mediante registro contábil, por técnico responsável pelo orçamento da Prefeitura Municipal, sem interferir no limite de abertura de credito estabelecido na LOA/2017. Il - decreto de crédito adicional suplementar, especial e extraordinário com as alterações de grupo de despesa para outro, de modalidade de aplicação para outra, remanejamento de dotação de uma unidade orçamentária para outra, bem como o acréscimo de valores aos já existentes na Lei Orçamentária serão autorizados pelo Chefe do Poder Executivo, atendendo ao limite definido na LOA/2017. Art. 26. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem serão admitidas desde que: 1-sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2014/2017 e com a presente Lei; H - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas aos provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviços da dívida; c) transferências da União, convênios, operações de créditos, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares desde que vinculados a programações específicas; d) despesas referentes a vinculações constitucionais; e) o percentual mínimo da reserva de contingência, nos termos do art. 12 do presente Projeto; HI - sejam relacionadas: a) com correção de erros ou omissões; b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 8 1º Não serão admitidas emendas aos orçamentos transferindo dotações cobertas com receitas próprias de autarquias, empresas públicas e fundos especiais para atender programação a ser desenvolvida por outra entidade, que não aquela geradora dos recursos e, ainda, incluindo quaisquer despesas que não sejam de competência e atribuição do Município. 10 $ 2º Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompatíveis e insuficientes à cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se pretenda alcançar e desenvolver. Seção VIII Da limitação Orçamentária e financeira Art. 27. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas no ajuste fiscal, o Poder Executivo e a Câmara Municipal promoverão, por ato próprio, e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, observando: ! - a proporcionalidade de participação de cada um na receita orçamentária líquida; IH - o comportamento dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica. Art. 28. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. Art. 29. Não serão objetos de limitação: I - as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida; Il - contrapartida municipal a convênios firmados. Art. 30. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo apurará o montante necessário e informará a cada órgão. Art. 31. Na programação da despesa não se poderá: 1 - fixá-las sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e igualmente instituídas as unidades executoras; H- incluí-las a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida. CAPÍTULO IV DAS TRANSFERÊNCIAS Seção I Das Transferências para o Setor Privado Subseção | > Das Subvenções Sociais / ) Art. 32. A transferência de recursos a titulo de subvenções sociais, nos termos do art. 16 da Lei 4320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou educação, prestem atendimentos direto ao público e tenham certificações beneficentes e assistenciais, nos termos da Lei nº 12,101, de 27 de novembro de 2009. Parágrafo único. A certificação de que trata o caput poderá ser: I Substituída pelo pedido de renovação da certificação devidamente protocolado e ainda pendente com a administração e de análise junto ao órgão competente, nos termos da legislação vigente. Subseção II Das Contribuições correntes Art, 33. A tranferência a título de contribuição corrente somente será destinada a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições: I- estejam autorizadas em lei que identifiquem expressamente a entidade beneficiária; Il- estejam nominalmente identificadas na lei Orçamentária de 2017; ou Hl- sejam selecionadas para execução, em parceria com a administração municipal de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual 2014/2017 Subseção II Das Parcerias Voluntárias Art. 34. As parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública do Município de Santana e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público, atenderão as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 35. Obedecidos aos limites estabelecidos na legislação vigente, o Município poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2017, destinadas a financiar despesas de capital previstas no Orçamento vigente ou incluídas por créditos adicionais. Art. 36. As operações de crédito constarão na Lei Orçamentária Anual ou serão incluídas por intermédio de Créditos Adicionais. ; | RE 12 Art. 37. A verificação dos limites da dívida pública poderá ser feita ao final de cada quadrimestre. Paragrafo Único: O montante da dívida pública, no exercício de 2017, não excederá os limites estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 38. Os projetos de lei sobre quaisquer alterações relacionadas a aumento com gastos de pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e da Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Planejamento - SEMGEP em suas respectivas áreas de competência. Art. 39, Para efeito do cálculo dos percentuais de despesa total com pessoal por Poder previstos na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo colocará à disposição do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no $ 2º, do art. 59 da citada Lei Complementar, até vinte e dois dias do encerramento de cada bimestre, a metodologia e a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida. Art. 40. O disposto no $ 1º, do art. 18 da Lei Complementar no 101/2000, aplica- se exclusivamente para fins de cálculo do percentual da despesa total com pessoal, independentemente da legalidade ou validade dos contratos. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; H - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente. Art, 41, As despesas com pessoal ativo e inativo da Câmara Municipal observarão Os percentuais estabelecidos na forma da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 42. Respeitados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica autorizado ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a realização de concurso público, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como admissão de pessoal, observado o disposto na Lei que trata do regime próprio de Previdência Social do Município. j Do dá 13 CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art. 43. À lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária só será aprovada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar no 101/2000. Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento pelo mesmo período, de despesas de valor equivalente. Art. 44. O Poder Executivo, visando ao aperfeiçoamento da legislação tributária vigente, poderá enviar à Câmara Municipal projeto de lei propondo alterações no Código Tributário Municipal para o ano 2017. Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o Poder Executivo observará quando cabível as eventuais alterações em decorrência das deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Art. 45. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto de projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal. $ 1º Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: 1 - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; IH - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. 8 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente, até o envio do projeto de lei orçamentária à sanção do Prefeito Municipal, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos recursos serão canceladas, mediante Decreto, até trinta dias após a sanção da lei orçamentária. 8 3º O Chefe do Poder Executivo procederá, mediante Decreto, a ser publicado no prazo estabelecido no $ 2º, à troca de fontes de recursos condicionados, constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes definitivas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 46. A execução da Lei Orçamentária de 2017 e dos créditos adicionais obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública Municipal. | 14 Art. 47. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. & 1º A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades. Art. 48. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2017, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar no 101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei na forma de seu anexo. Art. 49. Os projetos de lei a serem encaminhados à Câmara Municipal, relativos à criação, fusão, extinção ou incorporação de órgãos, fundos ou autarquias, deverão ter seus anteprojetos encaminhados à Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Planejamento - SEMGEP para análise e parecer quanto aos procedimentos orçamentários, contábeis e patrimoniais. Art. 50. A Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo, até o dia quinze de março, as contas relativas ao exercício anterior, para fins de consolidação das contas do Município e, posteriormente, das contas públicas. Art. 51. A Câmara Municipal encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFA, até 20 dias após o encerramento de cada bimestre, os relatórios resumidos da execução orçamentária, para consolidação e publicação, conforme o art. 52 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, em 08 de Julho de 2016. E AAA A ROBSON canis ROCHA FREIRES Prefeito Municipalde Santana 15 -SANPREV Santana eEeas tar cimdiacd oni ESA SPEN MAI INES PRI TENS ECA NE des LIDE IE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA CNPJ: 00.743.471/0001-90 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO áli SANTANA PROJEÇÃO ATUARIAL FLUXO FINANCEIRO DE RECEITAS E DESPESAS PLANO PREVIDENCIÁRIO Em NOVEMBRO DE 2015 Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 - CEP 68.925-000. | E -SANPREV od dadas «oem o pow. PO UIDANDOS DO PU TREO DIO SETIVTISEDTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA CNPJ: 00,743,471/0001-90 1. Introdução Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série de controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilíbrio à sua continuidade. Um dos controles necessários, obrigatório pela Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidades Fiscais) artigo 53, parágrafo 1º, inciso IL ou, para complemento da Avaliação Atuarial anual, conforme Portaria MPAS nº 403 de 10/12/2008, é a Projeção Atuarial que é um Fluxo de Receitas e Despesas ao longo do tempo. A Lei de Responsabilidades Fiscais não cita o prazo pelo qual a Projeção deva ser feita, por isso utilizamos 75 (setenta e cinco) anos para cumprir a exigência desta Lei, utilizando o mesmo prazo da Portaria 403 que exige que o prazo seja de 75 (setenta e cinco) anos. O Regime Próprio de Previdência instituído em Santana, como em todo e qualquer Plano de natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial e da Projeção Atuarial, para que atenda os fins pretendidos e figue sob seu controle. O objetivo deste relatório é documentar os resultados obtidos na análise que foi feita considerando a evolução da massa de Servidores em atividade, bem como dos aposentados e pensionistas, a partir da massa de servidores estudados na última Avaliação Atuarial, acrescentando-se variáveis atuariais para determinação do número de mortes e entradas em benefício de invalidez. Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000. De made aca com 0 ponta INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA CNPJ: 00.743.471/0001-90 2. Parecer Atuarial Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Santana, podemos afirmar que tais dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais. A base de dados utilizada é a mesma daquela que gerou o relatório da Avaliação Atuarial Anual realizada em novembro de 2015. O exercício a que se referem os resultados é 2015. A formulação utilizada, bem como os motivos da utilização de determinadas hipóteses, para determinação do resultado do Fluxo Financeiro, constam em Nota Técnica Atuarial envinda à SPS — Secretaria de Previdência Social. Item 3 — Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias Esta tabela mostra o número de servidores que devem se aposentar por tempo de contribuição, por idade ou compulsoriamente, ao longo do tempo, mostrando o total de salários atual « o total projetado para a data da aposentadoria. O “K” representa o tempo faltante para a aquisição do benefício, ou seja, exemplificando, - temos 6 servidores que poderão requerer o benefício imediatamente pois o K é igual a 0. O valor de “K” foi determinado com base na legislação, considerando-se as regras, permanente e de transição, para contagem do tempo para aposentadoria. A hipótese para a entrada de novos servidores ao longo do tempo afeta apenas a quantidade de servidores em atividade, mas é demonstrada apenas no fluxo de receitas e despesas. Teoricamente, o máximo que o K pode atingir é 40 anos (para servidores com idade muito baixa na data da avaliação e que se enquadram na regra permanente, o K pode ser maior do que 40), quando a atual população de ativos deverá estar extinta devido às aposentadorias e às mortes. Item 4 — Parâmetros Iniciais e Hipóteses Adotadas Os principais parâmetros iniciais c hipóteses, adotados para este estudo, foram definidos na última Avaliação Atuarial do Regime Próprio e por estatísticas realizadas sobre a massa de servidores na data daquela avaliação. Como utilizamos o regime de Repartição Simples para definição dos Auxílios, considerando-se que o valor arrecadado será gasto com o pagamento das despesas, o Fluxo Financeiro reflete a entrada c a saída dos valores apenas para demonstração. Item 5 — População Anual em Estudo A população anual em estudo foi definida a partir dos parâmetros iniciais, do número de aposentadorias da Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias e mediante cálculos atuariais que definiram o número de falecimentos de servidores em atividade, número de falecimentos de servidores inativos, válidos ou inválidos, que geram benefícios de pensão por morte, número de falecimentos de pensionistas, extinguindo a responsabilidade do Instituto, e o número de servidores que passam a ser inválidos, gerando benefícios de aposentadoria por invalidez. Note que há Aposentadorias por Invalidez, estimadas ao longo do tempo, pois ER a massa cm estudo é significativa, apesar de à probabilidade de se tornar inválido ser pequena. Note que o número de Aposentadorias por Invalidez diminui ao longo do tempo, pois a massa em estudo é significativa cu probabilidade de morte é grande. O gráfico mostra a evolução das populações. As observações mais importantes são nos primeiros vinte anos, aonde se percebe o momento crítico para contratação de novos Servidores. Note que o número de Servidores em Atividade torna-se nulo, pois não consideramos a reposição dos aposentados, falecidos e inválidos. A tendência é que toda a massa seja extinta e o ideal é que a linha de Servidores em Atividade permaneça acima das demais linhas, dos benefícios. Ay. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000. CNPJ: 00.743.471/0001-90 2. Parecer Atuarial Item 6 — Fluxo Financeiro de Receitas e Des O custo normal é aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade, que é projetada anualmente em função da população estimada conforme hipóteses atuariais e a definição da data de aposentadoria de cada servidor. A contribuição relativa ao Passivo Atuarial, chamada de Custo Especial, foi calculada na última Avaliação Atuarial para ser amortizada, em parcelas crescentes, pelo prazo de 29 anos, por isso não é constante na apresentação do fluxo financeiro. Além disso, não depende do valor da folha de pagamentos dos servidores em atividade, que é decrescente devido às aposentadorias e às mortes estimadas e à não utilização da hipótese de entrada de novos servidores ao longo do tempo. Os auxílios (auxílio doença, salário maternidade, salário família e auxílio reclusão) são calculados em função da observação das ocorrências dos três anos anteriores e/ou da expectativa de gastos para o ano seguinte e são demonstrados no fluxo tanto nas despesas como nas receitas, não afetando o resultado, pois são benefícios não programados e estima-se que serão gastos os recursos arrecadados. Dívidas a receber do Município são constantes no fluxo « são determinadas em função do prazo restante e do valor que está sendo pago na data da avaliação. Caso haja dívidas na rubrica “outros créditos”, estes serão somados nas receitas do primeiro ano. A Compensação Previdenciária é descontada da folha de inativos projetada em função do percentual obtido entre a relação dos valores das reservas matemáticas descontadas da estimativa de compensação e das reservas sem a consideração da compensação. Porém, a contribuição sobre os'benefícios é demonstrada na coluna “Receitas Normais do Servidor". Os juros são comutados apenas em caso de saldo positivo. Note que em 2.032 o patrimônio estará reduzindo, terminando no ano de 2.045, voltando a crescer em 2065. Conclusão Considerando a hipótese de que novos servidores ingressarão no serviço público municipal, observamos a folha de pagamento aumentar nos momentos de aplicação da hipótese "novos entrados", aumentando também o nível da contribuição futura, observando também o crescimento do patrimônio. O efeito contrário também ocorre, pois os servidores inseridos pela hipótese podem gerar benefícios por morte e invalidez. Como a Prefeitura terá que manter scu quadro de servidores em número suficiente para que a prestação de serviços municipais não seja interrompida, concluímos que o futuro do Regime Próprio não corre riscos de insolvência. Contudo, recomendamos que se mantenha o processo de acompanhamento das ocorrências de concessão de quaisquer benefícios e do cadastro dos servidores em atividade ou aposentados, bem como dos pensionistas para que os estudos futuros tenham subsídios confiáveis, permitindo projeções mais próximas a realidade. SEE SER ea Henrique Ferraz de Abreu Atuário MIBA 1.072 Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000. o VE a ara de ne À CALA NEN LIA ARTE AITALITO TRE GE GIN IDEM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA CNPJ: 00.743.471/0001-90 3 - Evolução de Novas Aposentadorias dar Base|K| Servidores Avaliação EMBjo/ 6 [| 1002 | azsa [| A Ga 1.415,65 802814 | 6454 | 6500 | 2017/21 7.942,60 Zoe) 8 | 61763 [57314 | 625 [800 Boteja[ Ta] 2201654 | 073704 | 6354 [60 2070/5| is | 2564073 | 1738004 | 642 [6518 2oxj6| 36 | 764827 | 7022442 | 5435 [SSB 203/8] 32 |] 5735744 | 4870051 | 5410 [Sis 0/0] o — | 8933505 | 7490468 | 5256 [Gio 20210] 50 | Gia | Godsiaa | ás7o 58,22 2.026 139.475,24 50,85 61,31 Boi] es | 11077675 [10695721 | 4844 [5950 T896643 | 4730 56,76 1173385 | 4730 60,76 2080/15] 54 | 6662050 | 6583405 | 4355 | SE 205/16] 1i5 | 16700625 | 15052447 | 4612 | 6158 2082/17] 60 100.642,51 Bosjie) 6 16574187 | 15060796 | 4164 | 5900 | 2039] 145 | 25420314 | 25859811 | 30354 | 5780 85 137.761,32 os» —| EE [7êjssos | 3686 | 6061 | [2057]22] 748 | 6481575 | 6538294 | 3875 [60 [2038|23] 67 | t00477Ã7 | 10058157 | 2747 [SO [2050/24] TIO | 16490587 | 16000979 | 2550 [5895 [2040/25] 63 TT] 9554462 | 6645200 | 3462 [500] 20m]28] 40 | 5170020 | 5153608 | 3519 | 6065 [204227] 35 | ag96002 | 4823873 | 2257 [584 2085/28/36 | 4426458 | 4658888 [3355 | So 2044/20] 77 | orárisa | 10565890 | 2256 [So EO E 21507,57 | 2544550 | 3072 | 6018 Fi E o E 2 ES HR SI RS A A Be 27 | 2040743 | 3587235 | 2054 [SM BL 2] 2378 | 26078 | 554 | 0 BS 27] 266256 [303455 | 25 [O IT TI DD 1 Be Trama e am TT am O E TT IR RT EE Ta [me iu a DON NR RE O O E ER OR SS 000 [000 [000 [606 | 000 [000 [000 [000 | RE ND E A O O MR Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000. bo clas om 0 povo INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA CNPJ: 00.743.471/0001-90 3 - Evolução de Novas Aposentadorias es Médias Base Ea Avaliação | Aposentadoria 46] [2.061 CEEE ER RSA ERES ESSE 2062/47] 0 | 60% 000 | 000 | 6% | 2083/48] 0 0,00 0,00 000!) Soo 2064/49] "o | 00 | 0,00 [2.065] 50] EESC 9,00 0,00 0,00 E 000 CH d00E (ooo JE 00005 2.067/52| | 00 100 [00 | 00 | 2oss|ss| "0 | 00 | 00 | 600 [0001 |2.069[54] E 0000 CT] 00 [0000700000 RR DR SD DER 2.071/56] MRE O DEI IERET 2.072 | 000 | 00 | “000. | aan HEUDEE CTA DR [2.074] 59] 0,00 so 2.075/60 0,00 000 | 000 | 2076/61 CE SCE (DE | 000 | do “| 00 | 00 | [2.078]63]| ERES EA DESA [2.079 64] DECO ER ET OIE 2.080165] | 000 | 00 | 000 | 000... 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De mia das «ce 0 povo. é -SANPREV Gr Des de cm 5 om INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA CNPJ: 00.743.471/0001-90 31- = Anual da Folha de Pagamentos de Benefícios sea e] apoconiniors| apotatora [Ae [foco [aeee [o fosi [uddosa rom [neo pe] eira Se] e e RETA Or [SMB | JHARE FT RR E 2486 76[ 22013 80[ 168208 Et E RR 74.407,90) Era mo ES EE E 80.141,04 Tso Os sro E Ha nes . | 9087808] 8.771,51] RE RR RR sa Eca 16-26 TOSTOB| — We j19 TERES UMES] — WO ASR == To5os Tosta pit [RSS oo fassa oo] fem] sjsnaa nas [ua sia sra | 1540602] 123.971,51] 13.567,88] [esse jo] Tae] e san [Ra ta] Tagari asmii tom 523.814,40 | 90684273] 61.426,58] 623.814,40] Sea 4) 7a008,68 164.658,20] 14.64109/ 12178582] 17168032] 63540472) ias 6646742] 43574012] 28.108 193.135 14.702,70] 130.048, RR Emi] ria E ê FEED EAD 14.595,42] 160.043,04] 155.042,22] 682 17257[ 43. aigo Hora Taba il 18805086 9 O RT RT HE Ha 3,85] SEA 85.834,05] FEIA 159.524,47 ea ano] 55301 71[[T Soa a0260/ 25080| —J0006E15( er esa a ias ssa 856 508,90] 67475, TEBAS EE ES LIAA 1.118.051,37] 75.000,39] dude 10.403,80 [245.107,65] 1.854.005,03] EFE RR = 5 STO ESSE 1.3758 8,70) TESOLT 252 023,25 o E 1] [— Sei esses] ins ada ra E EE das NG 6| TaráS36 25] 2061 261,01 Do e — [Radar fl ita EE E [esa o| era] Sostamo [Ess[E[ 6 ISt2s( Fo jaa 06] 184575702] URSO riso as sarna nssn el Sia GETS E E EC A [251080 2] Sms so 100.561,57] 2.009.732,43] 145.140,20] 1.305.57: GER 1.544,63] |ema 21706 147.509,62] 15430 EE 163.344, 96 -16: 4.360. a : ORE TH2106] 460819] 2519 05099] 100 62920 "Lose 40.550,80] 2.620.440,81] 62.145,61] 2035014,09 -18,532,.14] 119.50929] 10091475] siss | ro sra [3 a E E FRREREREEE [550 sc o Fis ão Sema! + cmo bro [14258179] 4717355 137908] 443,50] 2.546 552.30] FRICEZTS ad Sao sor emas 26.223,0 [2575 176] ES ZA ITS im A 2.047] E) 2505.619,46| -15AS7 É 52.138,14] 2.048 4 531.855,11] 2.073.734,35 as sa] OT GMT 2.048] [EE 33.873,38] 26411 500,56] 40.483,45 20ss is go = 401,25 2.050] 030 Fes 2.844.541, ERR E lá280,00 58.081,08] 4.844561,73] 205 0,00] 2.647: 02 18519045] 0407 6 So ES 4521 62, 0,00] 2547 576,02 E RE DESC RELER 0,00] 2.647 576,02] -65.207,48] [758400 9/"=sdn2o| sa nso as pesa] esa tsoa 0.00] 2.647575,02] -70.407,02] 1.685.865,17] -5486,69] -28331,51] 1580445] 4.305.251,08] E RES REI RETO RR RP CRT 0,00 0,00] 267 sra asa aa EE [ao To 0o] 2647 570,02] -84010,80] 144627173] 1.710,68] = E 000 Tool 047 D2] -91.058,33] 1.267. 505,83] -38.219,58 ESA [Ss —— SE —Se E 1.176.801, =151,07] 58.971,45] 99.004,59] 9.783,005,71] [55 ——ô5] 25 soe] messennal tomo sviit 7 JB 826855] 0a 000 0] 56 0,00] 0,99] DASS659] 606.051,08 0,00] 2.687 576,02] 94.526,05] — 801.555,05] 2,50] “2887 576,02] “5955, 66] “797.599 40] E COMECE Ro 0,00] 2.647 ST nar Ea 2.097. 8000] ES 2647 SGD E SETA 0,00 2.047 576.02] 70.411,87] 7 D75.675,66 0,00] -33.388,90] e nao FRPERERARERREEEEEE 9] 071 200.562,55 BESBERRRBREBRGERRREBBABAERAREBEDEBE 62 03 RE ESC O 0,00] 2647 576,02] E AREA? 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Santana De eo eba com q grs INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA CNPJ: 00.743.471/0001-90 4 - Parâmetros Iniciais e Hipóteses Adotadas Tabuas Blométricas Mortalidade IBGE 2012 Entrada em Invalidez alvaro Mortalidade de Inválidos | JBGE2012 | Patrimônio Inicial (R$) o de Contribuição Patronal 7,55%. 0, Despesas Administrativas 2,00% 0,00% 44; oim Veja Observação abaixo | 200% Auxílios | 000% | Servidores inativos 0,00% Pensionistas 0,00% % de contribuição aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade. A Edo Servidores 1715 TS6405 Ãp 13.880,75 EEN EE AR Persas CN EBssTATÊêQI Ea Aposentados Aposentados por Invalidez NÃO UTILIZADO Observação: o prazo de amortização da dívida está definido em 8,20 anos. Observação: O prazo utilizado é ponderado no valor das dívidas apresentadas. Observação: O Patrimônio Inicial, da Projeção, não inclui Dividas a Receber e os ativos Fixos. Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000. Santana Ce mb as com o eu e) E : i z á a [=] E é E E « a) Z «a E É m [=] E 5 E & 2 = Ss g G E s ES Z Õ Anual em Estudo ao Populaç 5 TD. s 1 e | a O IDIM [o] Pe O) | te [00 | ain-jojai Pele lost joo o 1 pac pi o pe cd ps cd had hoc cd o pl oc o tec pin pd ja no ln fosd o ed LE AR pe No] Bs E) m 3 Õ E e) 19 |O HO If |O [eo] 1DID|D o | o º Slelgisisials|2|si= |s/elelalslz ig is [sie lals [e lets [BS BS SSIS EIS es IS SBIS IS x |8|8|E oito o e) Im a] o ER Ed a ah au o a a EX] ES] RR SM jo jo o jr: Da pu jo dj ju ja a A ud ja 8 E E o z 3 2 2: e O Siololn coli T|SiS = [ojos fo jo fot | [09 eo jou| re o colololean > EPRIN|S|S [5/8 |8 Ria |8/S E NS SRS BS Re e BIS e e o es o ft te ú º E u E E o f i O E le cololols? g ojo o toi e fio sr | ten “+ G é Sjoje Pee SEIS E SS Se e a S SIS je Ses 3 = Q o ] Q| « “ s Sole loln is aletolel=laleisisiS ola e SINjo joio RE REA Re E e e Es B]8/Bltsjo E E Eleleleelr pa pod fo poi pps [to E é Sp RE E ES BS ESSES S SSB E ss Ss SE Ss Seo a SS ns ie ê O ijoitataoifaaloitata ejalajotas laio alaloilatata janta tata atela aja eita ata 3 < Santana E) — SANPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA CNPJ: 00.743,471/0001-90 5 - ia a Anual em Estudo 67 47 = + pa nã ojo x ao Emo tt mt ERES EECEREEHEREErEA EHEHE Rip a 271 = — = 47 Nº de Pensionistas 1.016 709 Fã — Nº de Nºde Aposentados| Ap. Invalidez Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000. aa Santana pdiitailo CL TS ANDES fds E INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA CNPJ: 00.743.471/0001-90 5.1 - Evolução da População da Geração Atual A eee re ra Ver é ão e io T , t 1357 911131517192123252729313335373901434547495153555759616365676971737 meme Ativos Aposentados Ap. Invalidez — — Pensionistas Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000. Centro — Av. Santana, 1845 Santana é SANPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA CNPJ: 00.743.471/0001-90 6 - Fluxo Financeiro de Receitas e li feno Atual + dich Aços [Saes atod 3.803.208,44 | 4.033.754,65] 3.090. 143,05 9 oe isso 10 —— Doo] 171101250] JEBMISOSN— ame [262455916] 801973183] 2.604.584 84] 16033658,7)] 203053084] 000] 205653984] 1290711580] — 50.679.922,88) [SSanGoi a — s0i6 sie o] “5966-600 1808054670] 28692] — OG] FODE AI] sei sas — SA aa 00055 [261044576] 807137920] 4.196.039,10] 16.681.156,58] 83,45) 0,00] 266326345] 1401780319] — 70.904.224,63) [2768.22.61] "6097.19402] 6068460.09] 1706605186] 307526196] ——D00/ 3074.281,096] “14001.74092] 08. 775.408 87] | 275.600,61] dISO JO fora do TR s8 18] — 2508 JA ——— 009 509 0a] 16296 107 110,495.997,60] fo 503326 7] 47Mr Goi se] 000] ariiooa ao) ADI .B53. 024 3, 735.646, f 0731 871.005,00] 20.394.392,68 I BOA DIZ OI] 109518465] 651526930] 1070811200] 0.555.372,52] 0,00] 6.555.372,32) 10.152.740, 1749. (128, [0,00] 7.802.320,68] — 0.026.971,13 162.168.283,04 [026] 5350 60835] 3.251.883,30 [2.030] 3.471.970,02] 2.031] 3.305.962,75] [2.032] 2.974.806,31] 18.099251,36] 0.195.327,59] — 0,00] 0.198.327,50] 8.900.923,78] [2.459.958,95] 1.970.647,02] 10.198.154,94 212.930. 11.292.993,32] 000] 11.212: 8.999.937,11 | 2.327.190,28] 1,996 467.76] 10 560.009 45] 18.304.276,69] 12.849.609,77] TO O] ta 645 625,77] 5.480 862,08 | 229197445] 2022288, 901.933, 408.079, isistota to! 000 tatoo sia] [286303397] | 2.048. 633, 11 0,00] 15.832209,01] 3.219.424,27] [09 06515[ 2072 520,54] 11322484 44] 18.971.432,89] 17.208.130,70] 0,00 17.208.139,79] — 1.763.203,10] | 204164008 200075067] Miro) todo! 425 | 425. | 933410,90] ER am 1.003.066,25 .683.485 [os slozo| 28248474 58 — 000 —25246474.58] j [72203033,60) 1010052015] fogosa iai mm 00 Ho [aa ssa mê 2208. 384 08] 2885209109] 0,00] 26.852001,00] -13.738/ 91 tomo 2mnn 06! .581,648, É 2057124340] 000] 2057134340] -15.404.867,32] E 500606 Ba" Og] Son Sos aj = E Ba] — Ras s0 10 —osacase| 2 0831652] 6469.6210] 1048767625] 2248545708] —000[ “3248845708 "= 967. 785.460, 008.928,59 89249191] 233219725] 5.211.130,07] 9.044688,72] 32.150.418,50] | 60635000] 2.357.057,96] 3,8930137] 796272240] 31824313,12] 000] 31824313, 2.383.778,71] 4.19887166] 8302407,87] 31.478.701,79) 478 T01 70] -23:174.265,69] [70233829] —5400.509.44] 4520 315,80] 6.057 964.0] 31.108.699,07] 0,00] 31.108,609,07] -22.448.714,27] Oo] 243542019] ASH Todo mo SO 30.713,048,95| -29.470.230,85] E 0,01] 246124007] 5058.120,16] 7.81056907] 3024584228] 000] 30.245.842,26] 2272647320] 34576 076,52] [246706164] 532400221] 781106366] 20.74997082] 0,00] 20.740.979,82] - E -56.928.461, 251208257] 560593205] 811861533] 2022457708] * 0,00] 29.224 57704] - | Iser Soda S/ 0,00] 28668.974,10] - 1.680.798 25/ 822189696] 788260521] 2807006752] ——0,00[ -28.070.067.32 E 000[ "656808568 6.588.055,06] 21 494.410 28] ——G,00[ 27454 410.28 : [6.974.438,16] 601445810] 26.75640330] 0,00] 26.758.403,30] 282. a 2603823148] 0,00] 26.038.231,48] - 598. Ens a E ABS 1609 — CEP 68.925-000. — Fone: (96) 3314- Centro Av. Santana, 1845 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA CNPJ: 00.743,471/0001-90 6 - Fluxo Financeiro de Receitas e de isa Atual + pego Futura) 2.058] 000] 001] 000] 0.55212402] 9.552.124,03] ME SSISITE SD TRI SCE RA EEE E ea 10.088.919,66] 20.790.73168] 0,00] 20.750.731,68] -10.701.812.19] — 267.008 470,52] 10.858.038,72] 19.7/3.10485] 0,00] 19.773.104,65] -9.115,067,93] [15.281 407 64-11 261. 40795] 18721 370.0] ——-000/ 1872137009] 748257109] — -272.008.060.16] 11.901.050,26] 1765028104) 0,00] 1765028104] -5.749200,70] * -277.870.425, [925792570 1270.235,00] 16.56626591| 0,00] 16.566.255,91] —-3.087. 206. | 13.208.18838] 1547577800] 0,00] 15.475.778.90] -2.177.590,52] -283. :060. 1438532296] 0,00] 143853226] — -574091,64] —-282.097.874,64 868.433, 868. 13.901.705,96] 0,00] 13.301705.66] 1.560.067,26] -280.843.576, Di] 0,00] 15.726.05563 231.082, 0,00] 1223108203] 3.493.073,82] O 6,00[16.033.177.87| 16.633.177,88] 11.179.50620/ 0,00] Er 175.506,20] 5.489.071,68] —-270,921,068/72] E 17.595.804,55 595.804,56] 10.15311090] 0,00] 63.110,00] 7.442.783,66] — -262.900.853,94] [— MBrToada| 000 6/6/18010] 5458.7200] -253.044.702, 19,541, HS OS a 6.414.405,86] —15.646.625,51] 6.507.211,80] 17.752.947,29] nl EREEEE eleje| ford fica hard EREBEE SNS SEBREEE Mi nf Ei 000[—2425021 09] — 2882986962 1.991.001,23] 30.091618,21/ = -37.674.484,97] 1.620.431,55] 33.192.226,27] 3.504.806 | | 1.338.383,49] hihi 1.118.397,58] 37.050 483,08] ——— 70.456.100,98] [gen Sina Ooo geo 247 91 40 406 7402 360.897 | | 000] 863.673,78] : .409. 480, [000] 766460 6a] 45 55260808] "200 858004 28 aee 801.126,80] 48.359.170,64] eee OMI Tera do iii [2.072] [2.073] [2.074] [2.075] [2.076] [2.077] [2.078] EO 2.080) [2.081] [2.082] [2.083] [2.084] [2.085] [2.086] [2.087] [2,088] Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000. Santana icms dr CNPJ: 09.743.471/0001-90 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA E | <saNPREV E 7 - Fluxo Financeiro 250.000.000 200000000 +-—————— "0. 045 Patrimônio Eus consumido 150.000.000 +— — De e up 7 100.000.000 50.000,.000 o) en ape -50.000.000 + O Ani are reter Risatso É começa diminuir -100.000.000 - E casas -150.000.000 — E Wee [— — Patrimônio. Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000. L8'8bh'9€8 [92'227'v08 00'pbe'czz 00'009'€p2 09'€Z/'SZL pr'pez coz BXIJ EPUSY JOPIASS “ASId "doJd aubay JSaAuj unuay 67'596 bz É ez zoo er OS'p6L'TZ £O'BcE PE SVNA - OPeIN9UIA 0SINI9Y "doq "Way dp Bjadoy LL'GSE GE 82'289'7T€ 9S'0€P' LE es 0eszzy YS'LTe o8L JQNA - OPejndUiA 0s1N9o% "dog "Way op ejyodsy €9'2/9 L9'99g L9'ez9 Ch'Lze Jal - opejnouia osinooy "deg “toy ap Bjodoy ce TST 96 €9'65'58 5 90'80L ES SIONNA- QUA OH ap'oueg'dag ap'tuoy ap eyodoy v8 c00'8b Ly'g6€'0p 62'50b'66 epnes dy ap'oueg'dag Sp'uay op Bjodoy 8E'9p0'G66'L ES'CLE'BLG'L 9Z2'POL'LLB'L Lh'LOL'CPL'Z SOUPIULA SOJISQdaQ op ORÍEJounuay LVTpBLsva 8E'90'566'L ES'CLE'BLEL 9Z'POL'LLB'L Ly'LOL'epL'Z SOINVIISON SIHOTVA Ja vLIIDIA LV'ZPB LST BE 9P0'566'L ES'CLEBLG'L 9Z'poL LB LP'LOL'EPL'Z VINOWILVA VLIIDI4 É 9€'00€'Z Soja 00'256'€ Sjusosajopy 9 BSUBLIO E Ojuouipualy ap jedidjuniy opuna co SNVELLS SagÍnqujuos OVÔVZINVOSIA SIAVAIALLV "AHadV a “ANISIA HINOO ELAS 9e'ege LL PL'G98'6 SVOIINONODI SIQÍINARILNOO OcesppLey 00'080'0LL'y 00'000 256 € 19'GL9T58'L OudoJ] AUIDIH IND OANY JOPpINAS Op SagÍInqujuos) oz'ceppzz'y 00'080'0LL"p 00'000'256'€ L9'sL9'258'| OINMaANd "HAS VIONICIAIAA 3A ORIdORA "DIN BLNOD oz'csrpiz'r S/'es9'987'p d0'0go'0LL'p 00'000'796'€ Ser telp 9E'TST'c96 96'bz0'8ez 96'bz0'8€eZz L9'GL9'758'| Le'pep'z98'L SIVIDOS SIQÍINGIALNOD SIQSINaIaLNOD JQ vLIaDIH 09'€LH'800'9 og'eLt'800'9 €€'6/20'0€9 Ls'stpe's09 92 '€pg ces 60'p97'058 SOSINIOS Op OPdEJSSIJ Op EXEL 00'0 Tejualquiy ajoquoS o 0EJezIBosIA Op exe | 00'0 BUBNUES “DIA SOSINIOS Sp OBÍEJSaIA Bjod SeXe | L6'GLLOS9L 9/'€G9'98S'L e8'TLTEco BONO SP 19P0d Op Objoloxa/d sexej | Tr's96 gaz 'z TS'L6V69LT EL BBpsscl .6'99p' ELL'y SVXVL ge's6z'esg TL'SL9Le0'L [2/'0cCE LL7'S |croLyosss Lezspires leo 0eseigr — |Lo'sLOPog6 “NOS - BzemeN Jonbjend ap sodinas/s"du] LlOCELLLS |TroLrosss LB'29p LpE'S 86'0€9'8L8'y L6'SLO'P69'6 oBÍEINDNIO E 9 OBÍNpoLg E aJgos soysoduuy ZE'908 95 ve BL OLS EZ'GcL 96b Er'2S0' 8/2 SL'6LC Oph I8.LI HQ 9 AQUI] SUS SONA JSju UISUBI |/S"diu] Eb'20/'266 90 pEE 656 09'9cy 26 89'zey 047 LVTLG08Z oujeger| op'puoy/S SOjuo) SEUSY EpuaY op ojsoduu] 65'0bL'96L'L OL'PS0'TeLT oc'g9t"008'8 8L'SeLosL'L Tz'668 SOL L E9'p9e €90'L 9T'pes pos bS'9L6'6€6 Nidl - euegIn “US jeipeia apepondosg ejsduy] 86'L99'489'T TS'Lip Les ELAANA:LAA Le'pereos 98'249'09L'Z epusy E 9 OIUQUINEA O SJgos oysodui] ] S/'886'L9p'8 v9'Les'9ev'e LT'pegezez Se'ss6' L8E'9 L2'C99'ps8'LL SOLSOdWI os'ozs'opz'LL oc'9pa'gez'esL BL'T6L' BOB'OL |90'C6r'z6coL 80'prh'2€9'Z bL'DEV'geg EL VIIVINAIIL VLIIDIA 62'L8/'766'6 Lº'OL9 CET TS) |L9822'69T'9YL |Bs'L9cebe del 91'P60O'ZLEOLL |92'h0o'9zo'6zL SILNIHHOD SVLIIDIA 6L0Z sLOZ OYSIAIAA 2LOZ 9,02 vavõdo bLoz vavavoIdav Ovôvolalidadsa 87 ep 1 Ostoui “ES op UM SvLIZOZ - BL OXIN' sienue sejou sep ojnojeo op euouaj o eibojopojoy OLNIINVIINVTIA 3 OVÔÍVSLSININAV IG IVAIDINNIA VISVITSOS! 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Dengue, Malaria, Leismanioses e Chagas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Incentivo de Qualificação das Ações de Dengue 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 incentivo Pontuais Ações de Serviço de Vigilância em Saúde 80.803,75 115.267,32 119.878,01 124.673,13 129.660,06 134.846,46 Piso Fixo de Vigilancia Sanitária - PEVISA 44.226,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Teto Mun.Média, Alta e Complexa 1.552.629,34 1.610.611,39 1.675.035,85 1.742.037,28 1.811.718,77 Farmacia Popular do Brasil 0,00 20.800,00 21.632,00 22.497,28 23.397,17 Serv. Atend. Móvel Urgência SAMU 192 MAC - Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Serv. Atend. Móvel Urgência SAMU 192 MAC - Municipal 150.000,00 156.000,00 162.240,00 168.729,60 175.478,78 Serv. Atend. Móvel Urgência SAMU 192 RAU - Municipal 109.750,00 194.220,00 201.988,80 210.068,35 218.471,09 Rede Viver sem Limites - RDEF - CEO 0,00 0,00 0,00 Programa de Qualificação Ações Vigilan. Em Saude PQAVS 96.056,10 0,00 0,00 Incentivo Reabilitação Psicissocial - (Pl) - RSM - RSME 0,00 0,00 0,00 Implantação Prog. Psicossocial - (Pl) RSM - RSME 0,00 0,00 0,00 [centro Espec. Odontológica - CEO Estadual 0,00 0,00 0,00 Centro Espec. Odontológica - CEO Municipal 118.800,00 123.552,00 128.494,08 Programa Saúde na escola - PSE 3.200,00 0,00 0,00 Programa Requal. de UBS - Ampliação Igarapé do Lago 0,00 Programa Requal. de UBS - Construção Anauerapucu 0,00 Programa Requal. de UBS - Construção Piçarreira 0,00 Programa Requal. de UBS - Construção Matão do Piaçaca 0,00 Programa Requal. de UBS - Ampliação Lacy Alcantara 0,00 Programa Requal. de UBS - Reformas Elesbão 0,00 Programa Regual. de UBS - Reforma Paraiso 0,00 Outras Transferencias FMS 75.253,84 Transf. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS 811.076,96 1.246.760,91 1.296.631,35 1.348.496,60 1.402.436,46 Piso Básico Variavel Il 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Indice Gestão Descentralizada Bolsa Fam 274.237,59 331.002,82 Zee 010,04] 231.514,44 240.775,02 250.406,02 PBF - CRAS - Centro de Referência da Assist. Social 120.000,00 232.022,03 125.798,40 130.830,34] 136.063,55 Acessuas Inc. e Inclusão das Pessoas com Deficiencia BPC 560,00 0,00 0,00 0,00 65.694,00 0,00 68.868,33 71.623,06 Piso Alta Complexidade | - Programa Abrigo 71.000,00 9.000,00 35.642,88 37.068,60 Projovem Adolescente PBV | 0,00 0,00 0,00 0,00 Piso de Alta Complexidade | Criança e Adolescente 120.000,00 0,00 0,00 Piso Variavel Média Complexidade - PETI 49.800,00 0,00 0,00 Indice Gestão Descentralizada - SUAS 22.666,63 20.088,00 35.303,36 Piso Média Complexidade - CREAS 72.100,00 210.463,40 107.976,96 112.296,04 Acessuas - Prg. Nac. Prom. Acesso ao Mundo Trabalho 130.195,00 0,00 104.957,80 109.156,11 Piso Básico Variavel SFVC - Serv. Conv. E Fortal Vinculos 186.900,00 0,00 509.420,62 Piso Média Complexidade Centro Pop-Rua 0,00 0,00 0,00 0,00] Transferências do Salário-Educação Piso Fixo de Média Complexidade Centro - MSE 0,00 23.063,04 23.985,56 24.944,98 25.942,78 Piso Alta Complexidade |l Pop-Rua 0,00 34.070,40 35.433,22 36.850,54 38.324,57 Outros Programas do FNAS 8.500,71 0,00 0,00 0,00 0,00 Transf. Recursos do F. Nac. da Educação-FNDE 1.423.777,42 1.854.999,28 1.673.110,35 1.740.034,76 1.809.636,15 1.882.021,60 635.331,28 675.565,88 723.925,44 752.882,46 782.997,76, 814.317,67 Transferência BRALF Jovens e Adultos 15.392,00 48.024,91 49.945,91 Transferência PNAEP - Pré - Escolar 256.770,00 296.712,00 308.580,48 Transferência PNAE Jovens e Adultos 32.724,00 37.814,40 39.326,98 Transferência PNAE Creches 91.080,00 105.248,00 109.457,92 Transferência PNAE - Ensino Fundamental 343.062,00 396.427,20 412.284,29 Transferência PNAE - Quilçombola 24.408,00 28.204,80 29.332,99 31.726,56 Transferência PNAE - Ensino Fundamental Mais Educação 203.796,00 20.841,60 23.443,97 Transferência PNAE - Quilçombola Mais Educação 2.520,00 0,00 Transferência PNAE - Educação Especial 0,00 15.912,00 Transferência PNATE - Educação Infantil 124.306,00 0,00 Transferência PNATE - Educação Fundamental 13.770,00 0,00 [Programa Caminho da Escola - ônibus Acessivel 0,00 0,00 Programa Caminho da Escola - ônibus Acessivel 0,00 0,00 Programa Caminho da Escola - ônibus do Pronacampo 0,00 0,00 Programa Implantação e Qualificação Equip. e Cozinha 0,00 0,00 Implementação de Escolas para Educação Infantil 0,00 0,00 Programa Brasil Carinhoso 170.960,60 0,00 ProJovem Urbano 38.760,00 0,00 Outras Transferências Diretas do FNDE 0,00 71.605,40 TRANSFERENCIA FINANCEIRA L.C.Nº87/96 301.566,00 251.809,08 416.777,56 450.786,60 Transferência L.C. Nº 87/96 301.566,00 251.809,08 416.777,56 433.448,66 450.786,60 TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 36.923.544,05| 32.849.259,64 43.343.041,00] 45.076.762,64 46.879.833,14 43.774.817,31 36.704.528,70| 32.583.257,74] 40.472.279,32] 42.091.170,49 Participação na Receita dos Estados 45.525.810,01 38.236.641,71 32.488.882,14] 2803246772] 3535192466] 36.766.001,65 Cota-Parte do ICMS 39.766.107,38 5.258.904,95 Cota-Parte IPVA 3.663.913,54 4.176.558,67 4.675.147,35 4.862.153,24 5.056.639,37 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 551.733,02 374.231,35 445.207,31 463.015,60 481.536,23 ; Transf.Rec.Estado P/Prog.Saúde-Rep.Fundo a Fundo 122.020,71 266.001,90 1.203.721,64 1.251.870,51 1.301.945,33 1.354.023,14 481.909,91 501.186,30 521.233,75 Atenção Básica Estadual 55.694,10 139.235,25 463.374,91 Farmacia Básica estadual 42.023,73 437.046,79 454.528,66 472.709,81 491.618,20 Vigilância em Saude Estadual 24.302,88 303.299,94 315.431,94 328.049,22 341.171,18 Transf.Rec.Estado P/Prog.FMAS-Rep.Fundo a Fundo 96.994,64 196.522,20 196.522,20 206.348,31 216.665,73 Confinanciamento da Assistência Social 96.994,64 196.522,20 206.348,31 216.665,73 TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS | 32.789.991,49] 26.845.652,27| 30.251.168,20] 31.461.214,93] 32.719.663,53 34.028.450,07 Transferências de Recursos do FUNDEB | 32.789.991,49 26.845.652,27 30.251.168,20 31.461.214,93] 32.719.663,53 34.028.450,07 Tranferência de Recursos do FUNDEB | 32.789.991,49] 26.845.652,27 30.251.168,20 31.461.214,93] 32.719.663,53 34.028.450,07 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 535.101,42] 2.137.072,44 5.875.322,92 5.990.335,84 6.259.949,27 6.384.347,24 Transf. Convênios da União e suas Entidades 355.875,89 2.137.072,44 2.875.322,92 2.990.335,84 3.109.949,27 3.234.347,24 Transf.Conv.da União e suas Entidades 355.875,89 2.137.072,44 2.875.322,92 2.990.335,84 3.109.949,27 3.234.347,24 Transf. Convênios dos Estados e suas Entidades 179.225,53 3.000.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.150.000,00 Transf. Conv. Estados Distr.Fed. e suas Entidades 179.225,53 3.000.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00] | 3.150.000,00] Transf. Conv. Dos Municípios e suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00] Transf. Conv. Dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.398.907,69 1 Multa e Juros de Mora de Tributos 184.465,65 Multa e Juros de Mora de Tributos, 184.465,65 RECEITA DA DIVIDA ATIVA 729.357,70 Receita da Divida Ativa Tributária 729.357,70 RECEITAS DIVERSAS 485.084,34 Idenizações e Restituições 452.674,23 Outras Receitas Diversas 32.410,11 RECEITAS DE CAPITAL 10.490.154,51 Operação de Crédito Interna -397.615,67 43.646,30 43.646,30 1.271.678,83 1.271.678,83 1.111.159,71] 1.155.606,10] 1.201.830,34 1.249.903,56 5 76248 | 53.832,98| 55.986,30 58.225,75 51.762,48 53.832,98] 55.986,30 58.225,75 1.014.995,16] 1.055.594,97] 1.097.818,77 1.141.731,52 1.014.995,16] 1.055.594,97] 1.097.818,77 1.141.731,52 44.402,07 | 46.178,15 48.025,28 49.946,29 0.00 0.00 0.00 82.290,54 44.402,07 48.025,28 2747.874,19] 5.838.776,38 37.950.715,20 3.000.000,00 3.000.000,00 46.178,15 40.338.776,38 5.000.000,00 5.000.000,00 36.223.808,17 3.000.000,00 3.000.000,00 Operação de Crédito Interna Alienação de Bens 0,00 1.150.000,00 1.500.000,00 1.575.000,00 Alienação de Bens Móveis 0,00 1.150.000,00 1.500.000,00 1.575.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.345.259,54 2.747.874,19 1.535.104,15 1.535.104,15 1.611.859,36 1.692.452,33 Bloco de Investimento na Rede de Serv. Na Saúde 2.732.701,54 1.296.327,77 1.296.327,77 1.361.144,16 1.429.201,37 Bloco de Investimento na Educação 5.612.558,00 238.776,38 238.776,38 250.715,20 263.250,96 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.144.894,97 0,00 4.303.672,23 32.653.672,23] 31.838.855,84 29.956.355,84 Transf. Convênios da União e de suas Entidades 2.144.894,97 2.500.000,00 30.850.000,00] 29.500.000,00 26.425.000,00 Transf. Conv. Estados, Distr.Fed. e suas Entid 0.00 1.803.672,23 1.803.672,23 2.338.855,84 3.531.355,84 RECEITAS CORRENTES INFRA-ORÇAMENTARIA 32.568,05 39.097,11 89.500,00 6.136.562,57 6.465.125,69 6.765.559,83 Receita de Contribuições Infra-Orçamentarias 32.499,43 39.097,11 47.500,00 6.094.562,57 6.399.290,69 6.719.255,23 Contribuição Sociais Infra-Orçamentarias 32.499,43 39.097,11 47.500,00 6.094.562,57 6.399.290,69 6.719.255,23 Contribuições para o RPPS Infra - Orçamentaria 32.499,43] 39.097,11 47.500,00 6.094.562,57 6.399.290,69 6.719.255,23 Contribuições Patronais Serv. Ativo Civil Para Regime Proprio 23.213,45 35.000,00 4.344.795,00 Contribuição Previdênciaria Para Déficit Aturial 9.285,98 11.673,43 12.500,00 1.749.767,57 4.562.034,75 1.837.255,94 4.790.136,49 1.929.118,74 Contribuição Prev. Em Regime de Parcel. de Débitos RPPS 0.00 0,00 Outras Reeitas Correntes Infra-Orçamentaria 68,62 42.000,00 42.000,00 65.835,00 | Multas e Juros de Mora das Contribuições 42.000,00 42.000,00 65.835,00 | Multas e Juros de Mora RPPS do Servidor 42.000,00 42.000,00 65.835,00 Multas e Juros de Mora Contribuições Patronal para RPPS 10.500,00 10.500,00 33.075,00 11.576,25 Multas e Juros de Mora Contrib. Parcel. Débitos RPPS 31.500,00 31.500,00 32.760,00] 34.728,35] | DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 11.164.013,49] 10.475.998,15] 12.512.040,70 13.012.522,32] 13.,533.023,22 14.074.344,15 , Dedução das Transferências da União 3.823.107,59 3.959.346,44 4.594.288,23 4.778.059,75 4.969.182,14 4.417.584,83 ( ( Ded.de Rec.do FPM - FUNDEB 3.749.169,25 3.894.140,42] 4.319.929,66 4.492.726,84 4.672.435,92 4.859.333,35 Dedução Cota Parte do ITR FUNDEB 13.584,26 14.844,27] 17.505,65 18.205,87 18.934,11 19.691,47 Dedução da ICMS Desoneração piformação Fundeb 60.354,08 50.361,75 80.149,53 63/955,51 90.157,32 Dedução das Transferências dos Estados 7.340.905,90 6.516.651,71 8.094.455,86 8.418.234,10 8.754.963,46 9.105.162,00 Ded.de Rec.p/Formação do FUNDEB-ICMS 6.497.776,51 5.606.493,61 7.070.384,93 7.353.200,33 7.647.328,34 7.953.221,48 Dedução Cota-Parte do IPVA p/formação do FUNDEB 110.346,63 74.846,29 935.029,47 972.430,65 1.011.327,87 1.051.780,99 Ded.de Rec. p/Form. FUNDEB- IP |- Export 732.782,76 835.311,81 89.041,46 92.603,12 96.307,25 100.159,54 Outras Deduções de Receita 0.00 0.00 0,00 0,00 TOTAL RECEITA LÍQUIDA 128.352.145,28| 102.583.970,20| 128.275.097,26] 173.596.032,67 176.651.362,36| 180.388.310,33 ZSTADO DO AMAPÁ 2REFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Vetodologia e Memória de cálculo das metas anuais ANEXO la - RECEITAS à Art. 4º 82º, inciso Il da LRF IMPOSTOS e TAXAS Valor Nominal - R$ | Variação % 13.628.130,74]. 7.637.444,08 -43,96% 9.992.781,79 30,84% 10.392.493,06 10.808.192,78 11.240.520,50 Metas Anuais O quadro nos mostra que precisamos intensificar mais a fiscalização assim como renovar a política de Incentivo fiscal. Estamos trabalhando em um Projeto de Recuperação de Receita , onde acreditamos que elevaremos nossa receita municipal, buscando combate a sonegação fiscal para poder investir melhor em nosso município. RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Valor Nominal - R$ | Variação % Metas Anuais 2014 1.862.484,81 2015 238.074,96] -87,22% 2016 3.963.252,36 2018 4.286.653,75] | 4,00%] 2019 4.458.119,90] 4,00%] Nota-se uma evolução acima da média, a partir do exercício de 2016, devido influencia de consolidação da Receita de Contribuições junto ao SANPREV dos exercícios de 2013 e 2014. Isso foi corrigido no exercício 2014, passsando assim a demonstrar de maneira mais transparente a receita realizada consolidada deste município. RECEITA PATRIMONIAL Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % 2.143.101,41 a -15,49% 5 4 2015 1.811.104,26 | 2017 | 109504638] — 4,00% | 208 | — 2o7a8a82a] 4,00% | 2019 | 245784217] 4,00%) Receita Patrimonial é o ingresso proviniente de rendimentos sobre investimentos do Ativo Permanente, de aplicações de disponibilidade em operações de mercado e outros rendimentos oriunda de Ativos permanentes. Assim, mantivemos uma média de 4% de elevação, exceto no exercício de 2015, devido registro na consolidação dos Rendimentos para RPPS-SANPREV. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Valor Nominal - R$ | Variação % | 106.450.944,67 99.188.758,08 117.873.353,89 122.468.288,05 127.397.019,57 132.366.900,35 Metas Anuais -6,82% 18,84% As Transferencias Correntes é o ingresso de outros entes ou entidades, referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou entidade transferidora. Isso inclui-se FPM,FUNDEB,ICMS,IPVA,CONVÊNIOS CORRENTES, FMS, FMAS, e outros. Vale ressaltar o equilíbrio nas projeções, porque trata-se de repasse na maioria calculados pelo indice populacional. Optamos em manter uma expectativa de 4%. OUTRAS RECEITAS CORRENTES | Metas Anuais | 2014 2015 2016 Valor Nominal - R$ pfpriação * O roi 1.397.615,67 -0,09% 1.111.159,71] -20,50%| ooo jo — di 1.201.830,34 4,00% 1.249.903,56 4,00% São Ingessos correntes provinientes de outras origens não classificáveis anteriormente. Dentre elas inclui-se a Divida Ativa, Multas e Juros, etc.. Como dito anteriormente, estamos tranbalhando em um Projeto de recuperação da receita . Isso inclui Divida Ativa. Nossa meta é arrecadar em torno de 1.155.606.10, para o mesmo periodo. Dentro de uma politica fiscal responsável almejamos evolução da receita municipal em uma média de 4% ao ano, para que não haja, um impacto sócio-econômico negativo na população local. Pa "SJUQOD BUBJUSUILÍIO-BIJU] EJIS99% OLUOD BLRJUSUILÍIO OBÍBIOgP|S EU OLUSOLI OP OBdBPIjOSUOD OUBSSSD0U Ze; Os 'ojusuieáio OE ejusdusued a oidiojunui ajsep oBBIO oLuOd 'AJHANVS opueispisuoo ussy “jeioos apepunbes e |eosiy ojuauieõio oe sejueJbajui sepepgua segno o sejuepusdop ' siejejsa seseidug ' segôepuna 'sembsejny * sopuna 'sogBJo op Sojuaoo sejoo0! OBS %S9'P €8'655'59/'9 WGE'S 69'SGcL s9p'9 8LOC %00'0 LS TOS EV 9 ZV0Z 19'T9S GEV'9 9LOZ Lo lirzeo6e [o jo0gosce % OBÍBUBA | $H - JeUlWoN JOJEA sienuy seja SVISYLNINVÔNO-VHANI SVLIIDIS “oIdjojunuy ossou op BOyjeISy opÍejusummed eled sienpejsa 2 sigiaps sogBio SOB sojunf soIugauOS ep ogápIga|so op sojaloiy eu ossip waje a jetuouged ogdenyIs esspepisa essou Jeinde ajuaueo! sowessod anb esed “1pjosidap 'ouioo wisse “ susg sunbje souuBusI|e ep opepissooou B souiopusjus apuo “jetuotuijed ojuouiejuead| opuinpul 'eagemsIuiupe ogóejnuojos ep ojelosq UN US opueyjeges souiese onb Jejuaipes SJeA "PLOZ & CLOZ 'ZLOZ SP sorlo19xs SOU ousiBa! op pIDUgSNE OS-LJON “OUJSAOB ap segõe o seueiboId sou sopeões sonnalgo opuesia 'jedeo ep No sejusuoo sieuolopsado sesedsep ts opôeoide esed 'ogu no siguoloLiado sepepiage ep Sopunto soJsoueu!; sosinda! op sossolbui 0gS LV'S0g'ecz'9E 0Z'SL2'056'2€ 8E'922'8€E'0F WByTil |ec'92/'8e8's Wl8'cl- J|oLpzezyic Do tsysrosroL vLOZ | % oBSeueA | $y- JeuitioN OJeA | stenuy seja AV LIdvo 3a VllIDIA ve'oLe'ese'osL W9Z'V 9E'Z9E'LS9'9ZL 9Z'260'S27'8ZL 0Z'026'€8S'zoL Do |susprasesa % OBÍBLIBA | $M- [JBUILION JOJ2A |sienuy sejaiy OVÔNIOAI OWNSaS Idi 3 YAdI 'SNOI 'OVÔVIINOSIA “SINOI “HLI Nda sewussuei se aigos %OZ ep jenjuso!ad o es-paIssgo aolpui SejsoN "g3ANNA esed ejeos: ep ogônpop ogóeoide ouioo UA Oldjojuntu Ossou ON “JegdeS ep euEjuatuedIO-eIu| “QJuaoo euEjuoweSIO-eu “Jegdeo ep 'sejuanoo sejjs001 op sogônpop as-eysiboy vL'pre pro PL EEEF Cl ECO EEGEL EA | [hoov Jegicescioel | Zoe | : 02'0P0'CLSTL Ea S4'866'5240L | SW (| 6r'CLO POLL vLOS vLIIDaN aa sagôngaa | % OBÍBLEA ESTADO DO AMAPÁ ANEXO la - RECEITAS Art. 4º 82º, inciso Il da LRF PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS EXECUTADA 2015 PREVISÃO ORÇADA 2016 2017 DESPESAS CORRENTES (1) 116.237.770,27| 97.714.093,97 Pessoal e encargos Sociais 77.779.108,49] 82.362.254,35] Transferência a Estados e ao Distrito Federal Aplicações Diretas 77.779.10849] 82.362.254,35 Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades Juros e Encargos da Dívida 0.00] Aplicações Diretas Outras Despesas Correntes 38.458.661,78|] 15.351.839,62] 31.405.086,18] 63.721.711,51 Transferência da União Transferência a Estados e ao Distrito Federal Transferência a Municípios Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos Transf. A Inst. Multigovernamentais Nacionais 1.136.300,00 1.872.000,00 Aplicações Diretas 37.322.361,78] 15.284.339,62] 31.405.086,18] 61.849.711,51 Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades DESPESAS DE CAPITAL (ll) 3.709.892,82 4.357.122,13 7.918.776,38 Investimentos Transferência da União 1.920.208,30] 2.625.231,64 5.838.776,38 Transferência a Estados e ao Distrito Federal Transferência a Municípios Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos Transf. A Inst. Multigovernamentais Nacionais Aplicações Diretas RESETE 35.787.515,20] 3.974.080,17 Aplicações Diretas-Or Inversões Financeiras Transferência a Estados e ao Distrito Federal Transferência a Municípios ãos, Fundos Entidades 1.920.208,30] 2.625.231,64 Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos Aplicações Diretas Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades Amortização da Dívida Aplicações Diretas 2.249.728,00 ELES 1.789.684,52] 1.731.890,49 2.080.000,00 2.080.000,00 2.163.200,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA (ll) TOTAL 1.789.684,52 1.731.890,49 2.080.000,00 2.080.000,00 2.163.200,00 2.249.728,00 0,00 0,00 0,00 5.905.278,76 6.141.489,91 6.387.149,51 119.947.663,09] 102.071.216,10] 128.275.097,26| 173.596.032,67| 176.651.362,36] 180.388.310,33 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais ANEXO la - RECEITAS Art. 4º 82º, inciso Il da LRF APLICAÇÕES DIRETAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % 2014 77.779.108,49] 2015 82.362.254,35 5,89% 2016 88.951.234,70 8,00% 63.630.266,02 66.175.476,66 68.822.495,73 Nota no exercício de 2015, elevação de 5.89% em gastos com pessoal. Isso nos levou adotar medidas de contenção para não complometer os limites definido da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os Exercícios seguintes até 2018, fixamos elevação de até 4%(quatro por cento) para garantir possíveis reajustes salarial para os servidores. afim de cumprir os direitos a eles devido sem afetar os limites constitucionais. APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES | Metas Anuais | Valor Nominal - R$ [Variação %| a RETO | 2015 | 1535183962] -60,08%) | 2016 | 3140508618] 104,57%] | 2017 | 63.721.711,51] 102,90%| | 2018 | 66.383680,59] 4,18% | 20199 | 6895485693] 3,87%] Nota: A necessidade de Redirecionar as Despesas, devido a contenção do Gasto com pessoal, para enquadramento aos limites constitucionais e baseando-se com aumento das demandas, nos levaram aumentar as despesas com custeios. Vale salientar que essas elevações darão melhores condições no desenvolvimento da estrutura administrativa do nosso município. APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS Variação % 2015 2.625.231,64 36,72% 2016 5.838.776,38] 122,41% 2017 38.258.776,38] 555,25% 2018 35.787.515,20 -6,46% 2019 33.974.080,17 -5,07% Metas Anuais | Valor Nominal - R$ 1.920.208,30 Acreditamos que com a crise econômica, o Governo Federal não liberou os recursos almejados pela nossa adminsitração, nos impossibilitando O cumprimento das nossas metas para investimentos. Nosso municipio estava inadimplente junto ao CAUC/SIAFI. Assim comparando com exercício de 2013, não avançamos muito em investimentos no nosso municipio. Entretanto, após muito trabalho nossa equipe de Governo vem trabalhando na regularlização junto ao CAUC/SIAFI, nos condicionando a projetar investimentos de grande importancia para nossa cidade, como Pavimentação em asfalto nas ruas, equipamentos novos para saúde, educação e toda área administrativa. Para nos permitir esses investimentos , optamos em almejarmos uma Operação de Crédito de R$15.000.000,00, junto instituição financeira e demais recursos virão pelo Governo Federal através de Convênios já empenhados. APLICAÇÕES DIRETAS AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 2015 1.731.890,49 -3,23% 2016 2.080.000,00] 20,10% 2017 2.080.000,00 0,00% 2018 2.163.200,00] | 4,00%| 2019 2.249.728,00 4,00% Metas Anuais | Valor Nominal - R$ 1.789.684,52 Nota: Devido Instabilidade Financeira o municipio teve dificuldades em honrar com os encargos sociais dentro do prazo. Vale salientar que mesmo com essas dificuldades financeiras, temos uma expectativa de melhoras nas receitas apartir de 2014, o que nos condiciona maior participação nas amortizações. APLICAÇÕES DIRETAS RESERVA DE CONTIGÊNCIA Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % ie ASS RE BOB 0,00] — HDIVIO| 5.905.278,77 6.141.489,92 6.387.149,51 Apartir de 2014, em cumprimento da Lei, houve a necessidade de incorporar as Reservas de Contigência RPPS, o que nos faz elevar disponibilidade orçamentária. ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais ANEXO la - RECEITAS Art. 4º 82º, inciso Il da LRF ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (1) 117.861.990,77| 99.836.096,01] 122.436.320,88| 133.257.256,29] 138.700.647,15 144.164.502,17 RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) | 117.796.854,67] 99.757.901,79] 122.257.320,88| 120.984.131,15| 125.770.395,77] 130.633.382,51 Receitas Tributárias | 13626.130,74] 765744408] 009278179] 1039249300] 10.808.192,78] 11.240.520,50] Receita de Contribuição | 106248481] 23807496] 306325236] 412178245] 428665375] 4.458.119,90 Receita Patrimonial 0,00 Aplicações Financeiras (Il) 2.143.101,41 0.00 Outras Receitas Patrimoniais Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviço 0,00 Transferencias Correntes 132.366.900,35 Outras Receitas Correntes 1.201.830,34 1.249.903,56 RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IIl)=(I-Il) 115.718.889,36] 98.024.991,75] 120.518.007,05| 131.262.209,91] 136.625.798,91| 142.006.660,00 REC. CORR. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 32.568,05 39.097,11 89.500,00] 6.136.562,57] 6.465.12560] 6.765.559,83 ÕES DAS RECEITAS CORRENTES 11.164.013,49] 10.475.998,15| 12.512.040,70] 13.012.522,32] 1353302322] 14.074.344,14 .718.889,36 RECEITAS DE CAPITAL (IV) | 10.490.154,51] 40.338.776,38| 37.950.715,20] 36.223.808,17 Operações de Crédito (V! do 5.000.000,00] 3.000.000,00 3.000.000,00] Alienação de Bens (VI) 0,00 1.150.000,00] 1.500.000,00] 1.575.000,00 Amortizações de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 Transferencias de Capital 10.490.154,51 5.838.776,38] 34.188.776,38] 33.450.715,20] 31.648.808,17 Outras Receitas de Capital 0,00 RR 10.490.154,51 2.747.874,19 5.838.776,38] 34.188.776,38] 33.450.715,20 126.209.043,87| 100.772.865,94] 126.356.783,43] 165.450.986,29| 170.076.514,11] 173.655.468,17 RECEITA TOTAL 128.352.145,28] 102.583.970,20] 128.275.097,26] 173.596.032,67| 176.651.362,35| 180.388.310,34 DESPESAS CORRENTES (X) 116.237.770,27| 97.714.093,97] 120.356.320,88] 127.351.977,53| 132.559.157,25] 137.777.352,66 Pessoal e Encargos Sociais 77.779 1408,49] 82.362.254,35] 88.951.23470] 63.630.266,02] 66.175.476,66] 68.822.495,73 () É) Receitas Fiscais de Capital (VII) = (IV-V-VI-VII) 31.648.808,17 RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) (IX) = (III+VIII) ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais ANEXO la - RECEITAS Art. 4º 82º, inciso Il da LRF ESPECIFICAÇÃO 2013 (c) 2014 (d) 2016(f) 2017(g) 2018(h) DIVIDA CONSOLIDADA (1) 27.240.639,00] 30.512.129,82] 27.858.298,00| 24.913.439,05 22.017.398,00] 20.158.589,00 20.504.290,00] 15.452.822,30] 31.652.592,57] 32.918.696,27 34.235.444,12] 35.604.861,88 12.862.315,00] 30.435.185,16] 31.652.592,57] 32.918.696,27 12.800.292,00 17595414] 00] od DEDUÇÕES (ll) Ativo Disponível Haveres Financeiros -) Restos a Pagar Processados 5.158.317,00] 15.158.317,00 0,00 0,00 DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (HH) = (1-11) 6.736.349,00 | 15.059.307,52 -3.794.294,57 | -8.005.257,22 RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) E Coe um a 0,00 6.736.349.00] 15.059.307,52 12.082.308,52 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (HI + IV -V) RESULTADO NOMINAL -2.976.999,00 8.288.013,95 282.756,73 | -11.935.289,39 | -27.381.562,27 Nota: O Cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN-Secretaria do Tesouro Nacional. * Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercicio anterior 2012 (4.875.759.00) ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais ANEXO la - RECEITAS Art. 4º 82º, inciso Il da LRF ESPECIFICAÇÃO DIVIDA CONSOLIDADA (1) Divida Mobiliária Outras Dividas DEDUÇÕES (II) Ativo Disponivel Haveres Financeiros (-) Restos a Pagar 22.017.398,00| 20.158.589,00 22.017.398,00] 20.158.589,00 000] oo 34.235.444,12] 35.604.861,88] 34.235.444,12] 35.604.861,88] 27.240.639,00 27.240.639,00 30.512.129,82 30.512.129,82 27.858.298,00] 24.913.439,05 27.858.298,00] 24.913.439,05 27.277.905,00 27.277.905,00 32.918.696,27 32.918.696,27 20.504.290,00 12.862.315,00 -15.446.272,88 -8.005.257,22 | -12.218.046,12 6.736.349,00 -3.794.294,57 15.059.307,52 Dívida ConsolidadaLíquida 14.589.107,00 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais ANEXO la - RECEITAS Art. 4º 82º, inciso Il da LRF E E OT RR VALOR) %PIB(c/PIB)X1 %PIB(c/PIB)X100 210.27% 238.061.397.00 186.475.542,08 208,21% ESPECIFICAÇÃO VALOR CORRENTE Receita Total 184.727.016,88 Receita Primárias (| 126.209.043,87 249:805.797.27, 209.18% 236.649.367.00 269.969.597.87] 206.98% Despesas Total 119.947.663,09] 119.947.663,09 251.102.533.81 210.27%, 238.061.397.00 271.580.441.70 208.21%, Despesas Primárias (11 118.157.978,57] 116.237.770,27 238.367.860.55 199.60% 225.672.634.05 257.447.340.92 197,38% Resultado Primário ( Ill ) =) 8.051.065,30 10.477.179.37] .936.7211.437 9.58% 10.976.731.95 12.522.256.95 9,60% Resultado Nominal 12.623.595,94 11,55% 1.946.718.00 2.125.232.04 1.78% 1.949.607.00 2.224 111.67 1,71 Divida Pública Consolidada 25.971.949.75 pI 33.017.938.00 160.615.00 37.666.863.67 28,88% 183.229,59 28.938.118.00 -1.788.992,00] 31.591.743.42 26.45% -1,84% Divida Consolidada Liquida | 15.059.307,52 3.903.069,81 14,39% Receitas Primárias advindas de PPP (|V) Despesas Primárias geradas por PPP (V ) Impacto do saldo da PPP CIVI=(IVV) NOTA: Câmbio ( R$/US$ - Final do Ano Projeção do PIB do Estado - R$ milhares. Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes. Valor Corrente/ ValorCorrente/ Valor Corrente / 1.0448 1.0917 1.1408 ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais ANEXO la - RECEITAS Art. 4º 82º, inciso Il da LRF PATRIMÔNIO LIQUIDO PATRIMÔNIO/CAPITAL RESERVAS RESSULTADO ACUMULADOS TOTAL REGIME PREVIDENCIÁRIO 2012 2013 e DO ER 16.117.038,87 Ei a 0.00 0.00 0.00) 0.00] 0.00] 0.00 0.00 Ee 0.00] 0.00] -33.900.017,28 0.00] -34.875.045,95 | 2,88%) 16.117.038,87] -146,21% PATRIMÔNIO LÍQUIDO PATRIMÔNIO / CAPITAL RESERVAS RESULTADOS ACUMULADOS Fonte: Balanço Patrimonial Prefeitura Municipal de Santana e Instituto de Previdencia do Município de Santana; ESTADO DO AMAPÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais 2015 2016 2017 ANEXO la - RECEITAS 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 Art. 4º 82º, inciso Il da LRF RECEITAS REALIZADAS RECEITA DE CAPITAL Receita de Alienação de Ativos Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis 0,00 — do 0,00 0,00 O, DESPESAS LIQUIDADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS DESPESAS DE CAPITAL Investimentos 0,00] | 0,00] Inversões Financeiras 0,00] 0,00) | 0,00] Amortização da Dívida 0,00] 0,00] | 0,00] DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 0,00 ianRne as a SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill) = (I-ll 0,00 0,00 ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA PASSIVOS CONTINGENTES EA Descrição HT ú e ras a DEMANDAS JUDICIAIS Outras Demandas Judiciais ASSISTÊNCIAS DIVERSAS Contra Epidemias SubTotal PROVIDÊNCIAS Valor Descrição 6.776.035,00 6.776.035,00 | Defesas e acordos elaborados pela PROG a fim de minimizar valores 550.000,00 550.000,00 Abertura de crêditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 7.326.035,00 SubTotal 7.326.035,00 TOTAL [1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA - FONTE: Sistema Informação do MUNICIPIO DE SANTANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 * DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF (LRF, art 40, 8 30) Anexo de Riscos Fiscais - R$ 1,00 Valor err6.035,00 6.776.035,00 550.000,00 550.000,00 7.326.035,00 7.326.035,00 ( ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA TRIBUTO ação e Licença para Localização e Funcionamento Taxa de Fiscalização e Licença para Localização e Funcionamento Taxa de Fiscalização e Licença para Localização e Funcionamento IPTU IPTU IPTU IPTU MODALIDADE Desconto de 50% nos 02 pri anos de funcionamento no munício E Remissão enquanto o Micro Empreendedor Individual - MEI se manter nessa condição Desconto de 50% e 70% a estabelecimentos de pequeno/médio porte que fizerem requerimento Anistia dos juros e multas dos últimos 05 anos Isenção | para aposentados e pensionistas Desconto de até 30% para os contribuintes que constituírem calçadas Isenção aos imóveis cujo valor venal não ultrapasse o montante de 4.000 UFM Isenção para incentivar a realização do projeto Minha Casa Minha Vida SETOR/ Do PROGRAMA! | BENEFICIÁRIO Art 74, Lei Compl.004/10 Micro Empreendedor Individual - MEI An. 71,85 2º da Lei Compl.004/10 Lei Nº 718/2005 - PMS Lei Nº 303/1997 - PMS Art. 20, | da Lei Complementar Nº 0040 Pessoa jurídica RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2015 150.000 90.000 30.000 1.500.000 60.000 15.000 50.856 1.895.856 | [1800600:GovNet v-16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA - FONTE: Sistema Informação do MUNICIPIO DE SANTANA ( LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Anexo de Metas Fiscais - R$ milhares COMPENSAÇÃO 2016 2017 180.000 216.000 Majoração no valor da Taxa de Fiscalização e Licença para Localização e Funcionamento (TFF) de alguns grupos de atividades 118.000 141.600 Atualização anual do valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal) de acordo com o Índice do IPCA - Especial - IBGE 33.000 39.000 Implantação do IPTU progressivo no tempo de acordo com o artigo 182, 4 4º da Constitução Federal, Lei Federal Nº 10.257/01 e & 1º do art. 20 da Lei Complementar 004/10 - PMS 1.500.000 1.500.500 Atualização da planta de valores do município aumentando a base de cálculo do IPTU e do ITBI 72.000 86.400 16.500 18.150 55.943 61.536 o (o) 1.975.443 2.063.186 Pag: 171 ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 MUNICIPIO DE SANTANA E | ss METAS E PRIORIDADES. Anexo Il - R$ 1,00 Acao ) Tipo Produto Unidade Medida Meta Valor FINALISTICOS PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTE E LAZER MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 ERIETNO: cpa E ] eg, ba E ds: Em a 1012 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E CENTRO ESPORTIVO P SERVIÇO UNIDADE (o) 2132 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTE E LAZER A SERVIÇO UNIDADE (o) Soma do Programa E = o PROGRAMA: 0100 - TRANSPORTE - MOBILIDADE COM DIGNIDADE MACRO OBJETIVO: REORGANIZAR E REQUALIFICAR O USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL OBJETIVO: SISTEMATIZAR E FAZER FUNCIONAR O TRÂNSITO SANTANENSE, VIABILIZANDO AÇÕES QUE PROPORCIONEM AOS CIDADÃOS O ACESSO A UMA MELHOR ENGENHARIA E REENGENHARIA DO TRÁFEGO, ASSIM COMO GARANTIR EFICIÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO COM O ESCOPO DE ASSEGURAR A SOCIEDADE | MAIS SEGURANÇA, MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E QUALIDADE DE VIDA. = Rá E SA nan 2003 - EDUCAÇÃO NO TRANSITO A SERVIÇO UNIDADE 80.000 2004 - GESTÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO UNIDADE 150.000 2005 - GESTÃO DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO A SERVIÇO UNIDADE 356.000 Soma do Programa iris F 586.000 PROGRAMA: 0101 - EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO - VIAS SEGURAS MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 OBJETIVO: A o o na : o REA ku = RE 2104 - EDUCAÇÃO NO TRANSITO A SERVIÇO UNIDADE 0 2105 - GESTÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO UNIDADE 0 2106 - GESTÃO DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO A SERVIÇO UNIDADE 0 Soma do Programa ns ] eba 5 Eu) [1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA SE is? à id ni Ns Pag 1/20 — ( | ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA PROGRAMA: 0102 - ATUAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO MACRO OBJETIVO: GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO OBJETIVO: PROMOVER A FISCALIZAÇÃO JUNTO AO PODER EXECUTIVO VERIFICANDO SUAS AÇÕES COM RELAÇÃO AO ESTABELECIDO DENTRO DE LEIS DO MUNICIPIO 1001 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA E OUTROS INVESTIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL 2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL 2008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL PROGRAMA: 0104 - GESTÃO EFICENTE PARA MUDAR SANTANA MACRO OBJETIVO: GARANTIR GESTÃO MUNICIPAL DEMOCRÁTICA, ÉTICA, TRANSPARENTE, EFICIENTE E EFICAZ OBJETIVO: ATUAR COM FOCO NO CIDADÃO, CONHECENDO SUAS NECESSIDADES E DEMANDAS COMO USUÁRIO E CLIENTE, COMO CONTRIBUINTE E ATOR POLÍTICO PRINCIPAL, ESTABELECENDY AVALIAÇÃO DO EFEITO DOS SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS OFERECIDAS, VISANDO AQ AUMENTO DA EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E “ACCOUNTABILI 1002 - MODERNIZAÇÃO DA SEMFA 1011 - MODERNIZAÇÃO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL 1012 - MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DA SEMSA 1016 - MODERNIZAÇÃO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL 1045 - GESTÃO DE CONTRA PARTIDA CONVÊNIOS PARA DESENV. URBANO E RES. SÓLIDO 2018 - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PMS 2019 - QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 2020 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚPLICO PRA ACESSO A CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS 2029 - REMOÇÃO DE ENTULHOS DIVERSOS, CAPINA,ROÇAGEM E LIMPEZA VIAS PÚBLICAS 2030 - QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 2031 - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PMS 2035 - MODERNIZAÇÃO DA SEMFA 2037 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚPLICO PRA ACESSO A CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS 2046 - MODERNIZAÇÃO DA SEMDURES [1600800:GovNet v: 16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 METAS E PRIORIDADES Anexo HI - R$ 1,00 Tipo Produto Unidade Medida Meta Valor FINALISTICOS P SERVIÇO UNIDADE (o) A SERVIÇO UNIDADE [o A SERVIÇO UNIDADE 5.016.000 Soma do Programa Ê “5.016.000 IG F JO INDICADORES DE DESEMPENHO PARA MONITORAMENTO E Y" DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL aa ria id P SERVIÇO UNIDADE º P SERVIÇO UNIDADE o P UNIDADES DE SAÚDE UNIDADE 1.000.000 P UNIDADES ESCOLARES UNIDADE 144.000 P SERVIÇO UNIDADE o A SERVIÇO UNIDADE º A SERVIÇO UNIDADE (o) A SERVIÇO UNIDADE a o A SERVIÇO UNIDADE o A SERVIÇO UNIDADE 690.192 “A SERVIÇO UNIDADE 1.112.927 A SERVIÇO UNIDADE 916.983 A CONCURSO REALIZADO UNIDADE 295.000 A SERVIÇO UNIDADE 1.000.000 j Ed o Pagi2120 ( ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA PROGRAMA: 0104 - GESTÃO EFICENTE PARA MUDAR SANTANA MACRO OBJETIVO: GARANTIR GESTÃO MUNICIPAL DEMOCRÁTICA, ÉTICA, TRANSPARENTE, EFICIENTE E EFICAZ Tipo Produto LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 “METAS E : PRIORIDADES Anexo Ill - R$ 1,00 Valor OBJETIVO: ATUAR COM FOCO NO CIDADÃO, CONHECENDO SUAS NECESSIDADES E DEMANDAS COMO USUÁRIO E CLIENTE, COMO CONTRIBUINTE E ATOR POLÍTICO PRINCIPAL, ESTABELECENDO INDICADORES DE DESEMPENHO PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO EFEITO DOS SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS OFERECIDAS, VISANDO AQ AUMENTO DA EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E "ACCOUNTABILITY" DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL 2119 - DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE ÁREAS E BENFEITORIA NA ZONA URBANA 2120 - IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 2121 - AQUISIÇÃO ESTOC,ARMAZ, USINAGEM E TRANSP. MAT. ASFALTICO E COMPLEMENTARES PROGRAMA: 0105 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO MACRO OBJETIVO: FORTALECER A DEMOCRACIA E GARANTIR OS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL OBJETIVO: PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR À POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO. 1002 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA SAMPREV 2007 - MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS 2110 - MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS PROGRAMA: 0106 - MORADIA IDEAL - POVO FELIZ MACRO OBJETIVO: REORGANIZAR E REQUALIFICAR O USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL OBJETIVO: CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS PARA DIMINUIR O DÉFICIT HABITACIONAL NO MUNICÍPIO. 1006 - HABITAÇÕES POPULARES - MORADIA IDEAL 1006 - HABITAÇÕES POPULARES - MORADIA IDEAL [1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA — / A A > > Um SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO NOVOS PRÉDIOS SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO UNIDADES HABITACIONAIS Unidade Medida Meta Eu FINALISTICOS UNIDADE (o) UNIDADE (o) UNIDADE [o] Soma do Programa 5.159.102 RE vm UNIDADE 200.000 UNIDADE 1.092.000 UNIDADE (o) Soma do Programa E 1.292.000 UNIDADE fo) UNIDADE 500,000 1.035.000 SomadoPrograma 1.035.000 ES — Pagi3/20 ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 MUNICIPIO DE SANTANA | METAS E PRIORIDADES Anexo Ill - R$ 1,00 Acao Tipo Produto Unidade Medida — Meta Valor FINALISTICOS PROGRAMA: 0107 - BAIRRO IDEAL - REQUALIFICAÇÃO COM INCLUSÃO SOCIAL MACRO OBJETIVO; REORGANIZAR E REQUALIFICAR O USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL OBJETIVO: REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL NA ÁREA HABITACIONAL DAZONA PORTUÁRIA. E pg E ia 1005 - REQUALIFICACAO URBANA E AMBIENTAL P SERVIÇO UNIDADE [o 1009 - REQUALIFICACAO URBANA E AMBIENTAL P PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 4.000.000 SomadoPrograma ao0oomo PROGRAMA: 0108 - MUDANDO SANTANA - VIDA MELHOR MACRO OBJETIVO: DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA E A MELHORA DA QUALIDADE DE VIDA OBJETIVO: INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA BÁSICA, com ÊNFASE EM OBRAS DE SANEAMENTO, RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, ATRAVÉS DE RECURSOS DE LINHAS DE FINANCIAMENTO DISPONIBILIZADAS PELA CAIXA ECONÔMICA 1003 - PROJETO ORLA P SERVIÇO UNIDADE [o] 1003 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DE OBRAS PUBLICAS P CONSTRUÇÕES EM GERAL UNIDADE 355.000 1004 - PAVIMENTAÇÃO DA CIDADE P SERVIÇO UNIDADE o 1005 - PROJETO ORLA P ORLA DE SANTANA UNIDADE 5.000.000 1007 - PAVIMENTAÇÃO DA CIDADE P RUAS PAVIMENTADAS KILOGRAMA 40.000.000 1008- CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS P SERVIÇO UNIDADE o 1040 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PASSARELAS P SERVIÇO UNIDADE [o] 1041 - GESTÃO DE CONTRA-PARTIDA DE CONVÉNIOS P SERVIÇO UNIDADE o 2026 - COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS A SERVIÇO UNIDADE 0 2030 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO A SERVIÇO UNIDADE 0 2032 - MANUTENÇÃO DAS VIAS PUBLICAS DE SANTANA A SERVIÇO UNIDADE 0 2038 - COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS A AÇÕES ATENDIDAS UNIDADE 100.000 2039 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS : A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 66.000 , 2041 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PASSARELAS A PASSARELAS CONSTRUIDAS UNIDADE 800.000 2047 - MANUTENÇÃO DAS VIAS PUBLICAS DE SANTANA A SERVIÇO UNIDADE 1.540.000 [1600600:GovNetv-16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA RS O a E ai a ER Pag:4/20 — / Í ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA PROGRAMA: 0108 - MUDANDO SANTANA - VIDA MELHOR MACRO OBJETIVO: DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA E A MELHORA DA QUALIDADE DE VIDA Tipo Produto LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 METAS E PRIORIDADES OBJETIVO: INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA BÁSICA, com ENFASE EM OBRAS DE SANEAMENTO, RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, ATRAVÉS DE RECURSOS DE LINHAS DE FINANCIAMENTO DISPONIBI IZADAS PELA CAIXA ECONÔMICA 2049 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 2115 - MANUTENÇÃO E/OU REFORMA DE OBRAS PUBLICAS 2117 - REFORMULAÇÃO DO PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE SANTANA 2118 -CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMA: 0109 - SANTANA LIMPA - POVO SAUDÁVEL MACRO OBJETIVO: AMPLIAR OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E GARANTIR A QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS PARA A LIMPEZA DA CIDADE, DE FORMA A PROPORCIONAR UMA VIDA MAIS SAUDÁVEL PARA A POPULAÇÃO DE SAN' 1001 - SANEAMENTO BÁSICO 1009 - SANEAMENTO BÁSICO 2001 - MANUTENÇÃO DOS CANAIS, GALERIAS E IGARAPÉS 2031 - COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 2034 - LIMPEZA COM DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, CANAIS E DRENAGENS 2043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A LIMPEZA DA CIDADE 2044 - COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PROGRAMA: 0110 - SANTANA DE MÃOS DADAS COM A EDUCAÇÃO A A A A Pp Pp A A A A A SERVIÇO UNIDADE 96.000 SERVIÇO UNIDADE 9 SERVIÇO UNIDADE 0 SERVIÇO UNIDADE 0 Soma do Programa 7.957.000 ITANA E UM MEIO AMBENTE SUSTENTÁVEL. Gs E SERVIÇO UNIDADE 540.000 SERVIÇO UNIDADE o SERVIÇO UNIDADE 2.960.000 SERVIÇO UNIDADE (o) SERVIÇO UNIDADE º LIXO COLETADO KILOGRAMA 1.046.000 LIXO COLETADO KILOGRAMA 600.000 Soma do Programa E E 5.146.000 MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLITICA DE EDUCAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA OBJETIVO: MELHORAR A QUALIDADE DE ENSINO NO MUNI /O DE SANTANA [1600600:GovNNet v: 16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 MUNICIPIO DE SANTANA ; METAS E PRIORIDADES Anexo III - R$ 1,00 Valor Acao Tipo Produto Unidade Medida FINALISTICOS PROGRAMA: 0110 - SANTANA DE MÃOS DADAS COM A EDUCAÇÃO MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLITICA DE EDUCAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA OBJETIVO: MELHORAR A QUALIDADE DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SANTANA Ei e e de Cubas, Te a . AEE o Fo d 1010 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES P SERVIÇO UNIDADE 0 1013 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES P CRIANÇA ATENDIDA UNIDADE 2,000 2.500.000 1014 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS P SERVIÇO UNIDADE 0 1015 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS P UNIDADES ESCOLARES UNIDADE 3,000 10.061.690 1017 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E CENTRO ESPORTIVO P QUADRAS CONSTRUÍDAS UNIDADE 200.000 2037 - GESTÃO DE PESSOAL DA SEME A SERVIÇO UNIDADE 0 2039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEME A SERVIÇO UNIDADE o] 2040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE CASA BRASIL A SERVIÇO UNIDADE 0 2042 - GESTÃO DO Q.S.E. - QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO A SERVIÇO UNIDADE o 2047 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS ESPECIAIS A SERVIÇO UNIDADE 0 2049 - GESTÃO DO PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A SERVIÇO UNIDADE 0 2050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NUCLEO DE TECNOLIGIAS EDUCACIONAIS A SERVIÇO UNIDADE o 2051 - GESTÃO DO PNAT - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR A SERVIÇO UNIDADE 0 2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DE SANTANA A SERVIÇO UNIDADE 0 2094 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS ESPECIAIS A SERVIÇO UNIDADE 24.000 2100 -GESTÃO DO PNAT - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR A ALUNOS ATENDIDOS UNIDADE 179.000 2101 - GESTÃO DO Q.SE. - QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO A ALUNOS ATENDIDOS UNIDADE 475.000 2102 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DE SANTANA. A SERVIÇO UNIDADE 357.000 2103 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NUCLEO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS A SERVIÇO UNIDADE 161.000 2104 - GESTÃO DO PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A ALUNOS ATENDIDOS UNIDADE 1.189.000 2128 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A SERVIÇO UNIDADE o SomadoPrograma O Abtassm0 [1600600:GovNet v-18.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA | SRD GR NE quai DEE OD pago/20 í ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA Acao PROGRAMA: 0111 - SANTANA DE TODOS - IGUALDADE E CIDADANIA MACRO OBJETIVO; GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 METAS E PRIORIDADES Tipo Produto Anexo Ill - R$ 1,00 j Meta Valor FINALISTICOS OBJETIVO: EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO DE TODOS OS CIDADÃOS E CIDADAS SANTANENSE, RESPEITADAS AS SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS, PROMOVENDO A EQUIDADE, A ACESSIBILIDADE, A REAFIRMAÇÃO DOS DIREITOS, A SUPERAÇÃO DE QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO OU MARGINALIZAÇÃO. DERRETE Aa 1008 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS VOLTADOS PARA 1010 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DO IDOSO 1015 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DO IDOSO 2004 - GESTÃO DE POLITICAS PARA IGUALDADE RACIAL 2008 - APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PRATICAS DESPORTIVAS E LAZER 2009 - IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE POLÍTICA DE INCLUSÃO 2009 - APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PRATICAS DESPORTIVAS E LAZER 2010 - FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL E APOIO AS FESTIVIDADES FOLCLÓRICAS E 2011 - DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS E VALORIZAÇÃO DO ENFRETAMENTO A VIOLÊNCIA 2015 - APOIO NA OBTENÇÃO DO PASSE LIVRE PARA AOS IDOSOS E PORTADORES DE 2016 - DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS E VALORIZAÇÃO DO ENFRETAMENTO A VIOLÊNCIA 2017 - FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL E APOIO AS FESTIVIDADES FOLCLÓRICAS E 2018 - IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE POLÍTICA DE INCLUSÃO 2023 - APOIO AOS IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS À OBTENÇÃO DO PASSE LIVRE 2024 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VALE GÁS 2051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BOLSA FAMILIA 2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAM 2054 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO 2055 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAM 2055 - GESTÃO DE POLITICAS PARA IGUALDADE RACIAL 2056 - INCLUSÃO DIGITAL 2057 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VALE GÁS 2057 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL. PESSOAS ATENDIDAS CENTRO DO IDOSO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO VALE GÁS BOLSA FAMILIA PESSOAS ATENDIDAS PESSOAS ATENDIDAS SERVIÇO SERVIÇO PESSOAS ATENDIDAS SERVIÇO SERVIÇO e EEE: [1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA / UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 10.000 300.000 (o) (o) 106.000 1.264.000 70.000 20.000 7200,000 432.000 429.000 72.000 110.000 ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 MUNICIPIO DE SANTANA a — METAS E PRIORIDADES Anexo III - R$ 1,00 Acao Tipo Produto Unidade Medida Meta Valor FINALISTICOS PROGRAMA: 0111 - SANTANA DE TODOS - IGUALDADE E CIDADANIA MACRO OBJETIVO: GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO OBJETIVO: EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO DE TODOS OS CIDADÃOS E CIDADAS SANTANENSE, RESPEITADAS AS SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS, PROMOVENDO A EQUIDADE, A ACESSIBILIDADE, A REAFIRMAÇÃO DOS DIREITOS, A SUPERAÇÃO DE QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO OU MARGINALIZAÇÃO. Ee e cade ameno mess =E— - 2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS A SERVIÇO UNIDADE 259.000 2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS A SERVIÇO UNIDADE 0 2059 - MANUTENÇÃO DO CENTRO POP A SERVIÇO UNIDADE [o] 2059 - GESTÃO DO BPC E BENEFICIOS EVENTUAIS A SERVIÇO UNIDADE 204.000 2060 - GESTÃO DO BPC E BENEFICIOS EVENTUAIS - FEAS A SERVIÇO UNIDADE o 2060 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA A BOLSA UNIVERSITARIA UNIDADE 36.000 2061 - PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PETI- SCFV | A SERVIÇO UNIDADE [o] 2062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR A SERVIÇO UNIDADE . 0 2063 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA JUVENTUDE INTELIGENTE A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 695.000 2063 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BOLSA FAMILIA - PBF-IGD-M A SERVIÇO UNIDADE o 2064 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 54.000 2064 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RESTAURANTE POPULAR A SERVIÇO UNIDADE o] 2065 - PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL A SERVIÇO UNIDADE 353.000 2065 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO- SCFV II A SERVIÇO UNIDADE o 2066 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RESTAURANTE POPULAR A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 95.000 2066 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF A SERVIÇO UNIDADE 0 2067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO A SERVIÇO UNIDADE 113.000 2067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA A SERVIÇO UNIDADE fo] 2068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA JUVENTUDE INTELIGENTE A SERVIÇO UNIDADE 0 2069 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR A SERVIÇO UNIDADE 109.000 2069 - GESTÃO IGD -SUAS INDICE DE GESTÇÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS A SERVIÇO UNIDADE 0 2070 - GESTÃO PROG. NAC, DE PROMOÇÃO ACESSO AO MUNDO TRABALHO - ACESSUAS A SERVIÇO UNIDADE 0 2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL A SERVIÇO UNIDADE o [1600600:GowNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA ij : 7, a! 7 Eq ESSES di “ Pag:8/20 ( Í ( ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 MUNICIPIO DE SANTANA e — METASE PRIORIDADES Anexo Ill - R$ 1,00 eo s ; RE Ê EN a dE fim E dl. e Da = = Teo Produto ; Saci Unidade Medida ] Meta EE e Valor RE Pego FINALISTICOS PROGRAMA: 0111 - SANTANA DE TODOS - IGUALDADE E CIDADANIA MACRO OBJETIVO: GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO OBJETIVO: EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO DE TODOS OS CIDADÃOS E CIDADAS SANTANENSE, RESPEITADAS AS SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS, PROMOVENDO A EQUIDADE, A ACESSIBILIDADE. A REAFIRMAÇÃO DOS DIREITOS, A SUPERAÇÃO DE QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO OU MARGINALIZAÇÃO. E 2072 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E A SERVIÇO UNIDADE o 2073 - GESTÃO DAS AÇÕES DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA GRUPOS VULNERÁVEIS E A SERVIÇO UNIDADE [o] 2107 - GESTÃO DAS AÇÕES DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA GRUPOS VULNERÁVEIS E A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 90.000 2123 - GESTÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A SERVIÇO UNIDADE o Soma do Programa E 5.254.000 PROGRAMA: 0112 - ASSISTÊNCIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLÍTICA DE SAÚDE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO PLENO AS NECESSIDADES OBJETIVO: ASSEGURAR O ATENDIMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE NOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE PRÓPRIOS E/OU CONVENIADOS. 2056 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CREAS - PEMC A SERVIÇO UNIDADE o 2086 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CREAS A SERVIÇO UNIDADE 588.000 Soma do Programa | = “588.000 PROGRAMA: 0113 - REDESCOBRINDO SANTANA MACRO OBJETIVO: REORGANIZAR E REQUALIFICAR O USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL OBJETIVO: PLANEJAR, ORDENAR E EXECUTAR POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM SANTANA. 2072 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O TURISMO 2078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O TURISMO A SERVIÇO - A SERVIÇO UNIDADE UNIDADE 30.000 Soma do Programa 30.090 [1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA i Ei ; “Pag:9/20 ( ( ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 MUNICIPIO DE SANTANA METAS E PRIORIDADES Anexo Ill - R$ 1,00 Acao Tipo Produto Unidade Medida Meta Valor | FINALISTICOS PROGRAMA: 0114 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA TODOS - PRESERVANDO SANTANA MACRO OBJETIVO: REORGANIZAR E REQUALIFICAR Q USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL OBJETIVO: PROMOVER POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS A EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE FORMA ESTRUTURADA E PLANEJADA, CONSCIENTIZANDO A POPULAÇÃO DA IMPORTÂNCI IA DA PRESERVAÇÃO EO CUIDADO COM O MEIO AMBIENTE. L, ERA 2038 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS A SERVIÇO UNIDADE 0 2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SÓCIO-AMBIENTAIS A SERVIÇO UNIDADE 60.000 2080 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A SERVIÇO UNIDADE o 2089 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A SERVIÇO UNIDADE 30.000 2095 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS A ALUNOS ATENDIDOS UNIDADE 30.000 Somado Programa ppa 120.000 PROGRAMA: 0115 - PEIXE NA MÃO DO POVO SANTANENSE MACRO OBJETIVO: GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO OBJETIVO: APOIAR OS PEQUENOS PRODUTORES INTERESSADOS EM PSICULTURA, ACOMPANHAR TECNICAMENTE SEMPRE QUE NECESSÁRIO E PROMOVER CURSOS DE PSICULTURA PARA QUE os PRODUTORES POSSAM DAR ANDAMENTO NAS SUAS 2077 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PSICULTURA A SERVIÇO UNIDADE [o] 2088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PSICULTURA A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 40.000 Soma do Programa CORRA 40.000 PROGRAMA: 0116 - SANTANA DE MÃOS DADAS COM A AGRICULTURA MACRO OBJETIVO: GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO OBJETIVO: IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS E PROGRAMAS QUE GARANTAM o FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA NO MUNI o! 1 o . , o a E) o 2073 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 30.000 2075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS A SERVIÇO UNIDADE [o] 2079 - SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL A SERVIÇO UNIDADE “0 2081 - APOIO A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS A SERVIÇO UNIDADE o [1600600:GovNet v: 16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA E e di E mi ã RINS: — Pagfo/20 — “Ay ( | ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 METAS E PRIORIDADES Anexo It - R$ 1,00 Valor Tipo Produto Unidade Medida Meta FINALISTICOS PROGRAMA: 0116 - SANTANA DE MÃOS DADAS COM A AGRICULTURA MACRO OBJETIVO: GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO OBJETIVO: IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS E PROGRAMAS QUE GARANTAM O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA NO MUNICÍPIO. | ir 2090 - SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL A RESIDÊNCIAS ATENDIDAS UNIDADE 60.000 2091 - ESCOLA DO EMPREENDEDOR RURAL A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 25.000 2092 - APOIO A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 20.000 Soma do Programa E il É . 135.000 PROGRAMA: 0117 - SANTANA DE MÃOS DADAS COM A SAÚDE MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLÍTICA DE SAÚDE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO PLENO AS NECESSIDADES OBJETIVO: MELHORIA DO ACESSO A POPULAÇÃO A ASSISTENCIA À SAÚDE, E AOS SERVIÇOS ESPECIALIZADO, PROMOVENDO UMA MELHOR QUALIDADE AOS SERVIÇOS PRESTADAS NA ÁREA DA SAÚDE A COMUNIDADE DE SANTANA E 14011 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE P UNIDADES DE SAÚDE UNIDADE 5.200.000 1017 - IMPLANTAÇÃO DA ACADEMIA DA SAUDE - AMPLIADA P SERVIÇO UNIDADE 0 2074 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE A SERVIÇO UNIDADE 56.000 2076 - MEDIA COMPLEXIDADE A RESIDÊNCIAS ATENDIDAS UNIDADE 3.000.000 2081 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS A ACADEMIAS CONSTRUÍDAS UNIDADE 3,000 750.000 2083 - MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS PÚBLICAS A SERVIÇO UNIDADE [3 Soma do Programa . l : 9.006.000 PROGRAMA: 0118 - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLÍTICA DE SAÚDE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO PLENO AS NECESSIDADES OBJETIVO: PROMOVER UM CONJUNTO DE AÇÕES NAS ÁREAS DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAUDE, SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA. . N Ena 2075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICAS A SERVIÇO UNIDADE 2.653.000 2077 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DISK AMBULÂNCIA A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 50.000 [1600600:GovNet v:16,05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA Pag: 11/20 / MUNICIPIO DE SANTANA Acao Tipo Produto Unidade Medida PROGRAMA: 0118 - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLÍTICA DE SAÚDE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO PLENO AS NECESSIDADES OBJETIVO: PROMOVER UM CONJUNTO DE AÇÕES NAS ÁREAS DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE, SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 2082 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM VIGILANCIA SANITARIA A SERVIÇO UNIDADE 2083 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM VIGILANCIA AMBIENTAL SERVIÇO UNIDADE 2084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM VIGILANCIA EM SAUDE 2091 - INCENTIVOS PONTUAIS PARA AÇÕES DE SERV. DE VIGILANCIA EM SAÚDE - IPVS 2092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM VIGILANCIA SANITARIA A A SERVIÇO UNIDADE A A 2097 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO ANUAL A SERVIÇO UNIDADE A A A A SERVIÇO UNIDADE SERVIÇO UNIDADE 2099 - AÇÕES DE VIG. PREV. E CONT. DAS DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS SERVIÇO UNIDADE. 2125 - AÇÕES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PFVS) 2126 - CUSTEIO DAS AÇÕES DE COMBATE E CONTROLE A DENGUE SERVIÇO UNIDADE SERVIÇO UNIDADE 2127 - CUSTEIO DAS AÇÕES DE COMBATE E CONTROLE A MALÁRIA SERVIÇO UNIDADE | PROGRAMA: 0119 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLÍTICA DE SAUDE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO PLENO AS NECESSIDADES OBJETIVO: PROVER ASSISTENCIA E ACESSO A MEDICAMENTOS 2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM ASSISTENCIA FARMACEUTICA A SERVIÇO UNIDADE 2096 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM ASSISTENCIA FARMACEUTICA A SERVIÇO UNIDADE Soma do Programa [1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA ( “ a. SA sa Ou ir e io mn ST A cm E a 1 SE Soma do Programa ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 METAS E PRIORIDADES Anexo Ill - R$ 1,00 Meta Valor FINALISTICOS 255.000 900.000 3.390.000 1.254.000 0 1 254.000 Pag 12/20 ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA METAS E PRIORIDADES Anexo Ill - R$ 1,00 Tipo Produto Unidade Medida Meta Valor FINALISTICOS PROGRAMA: 0120 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLÍTICA DE SAÚDE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO PLENO AS NECESSIDADES OBJETIVO: AMPLIAR O ACESSO E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS Básicos DE SAÚDE, TENDO COMO NOVA REFERÊNCIA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA. x fes E 2062 - REDE DE ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS A SERVIÇO UNIDADE 100.000 2080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 7.763.000 Soma do Programa y 7.863.000 PROGRAMA: 0121 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLITICA DE EDUCAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA OBJETIVO: MELHORAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO ses loca E E RD E, JS RC = E 1013 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS P SERVIÇO UNIDADE o 1014 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS P UNIDADES ESCOLARES UNIDADE 856.700 2041 - MANUTENÇÃO DO ENSINO 40 ENSINO INFANTIL A SERVIÇO UNIDADE o 2043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO 40 ENSINO FUNDAMENTAL A SERVIÇO UNIDADE o 2045 - GESTÃO DE PESSOAL - FUNDEB 40 ENSINO FUNDAMENTAL A SERVIÇO UNIDADE o 2046 - GESTÃO DE PESSOAL - FUNDEB 60 EDUCAÇÃO INFANTIL A SERVIÇO UNIDADE o 2048 - GESTÃO DE PESSOAL - FUNDEB 60 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL A SERVIÇO UNIDADE o 2096 - MANUTENÇÃO DO ENSINO A ALUNOS ATENDIDOS UNIDADE 1.650.000 2097 - ADEQUEAÇÕES DE ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS A ALUNOS ATENDIDOS UNIDADE 83.210 2098 - GESTÃO DE PESSOAL - FUNDEB 40 A SERVIÇO UNIDADE 9.500.000 2099 - GESTÃO DE PESSOAL - FUNDEB 60 A SERVIÇO UNIDADE 18.000.000 SomadoPrograma 30.089.910 [1600600:GovNet v: 16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA | já Pi Ú 7 Ei E ú Í “Pag: 13/20 / ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA OBJETIVO: OBJETIVO: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 METAS E PRIORIDADES Anexo IH - R$ 1,00 OBJETIVO: Tipo Produto Unidade Medida Meta : Valor FINALISTICOS PROGRAMA: 0123 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 1018 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE P SERVIÇO UNIDADE [o Soma do Programa : se as Ê o PROGRAMA: 0124 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 1019 - MODERNIZAÇÃO E APARELHAMENTO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE P SERVIÇO UNIDADE E [o] Soma do Programa y 7 o PROGRAMA: 0126 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL MAGRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 2082 - GESTÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL -SB A SERVIÇO UNIDADE º 2085 - GESTÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF A SERVIÇO UNIDADE o) 2094 - GESTÃO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS A SERVIÇO UNIDADE [o 2095 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE A SERVIÇO UNIDADE (o) 2100 - GESTÃO PROGRAMA NUCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF A SERVIÇO UNIDADE o 2101 - GESTÃO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ A SERVIÇO UNIDADE [o] 2124 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA A SERVIÇO UNIDADE [o] Soma do Programa. “o [1600600:GovNet v: 16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA Ei E o E Sd E so K ” Pag:14/20 / í ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA PROGRAMA: 0127 - TETO MUNICIPAL DA REDE CEGONHA - MAC MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 OBJETIVO: 2084 - GESTÃO TETO MUNICIPAL REDE CEGONHA PROGRAMA: 0128 « TETO MUNICIPAL DA REDE BRASIL SEM MISÉRIA MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 OBJETIVO: 2090 - GESTÃO TETO MUNICIPAL REDE BRASIL SEM MISÉRIA PROGRAMA: 0129 - TETO MUNIC. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR - MAC MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 OBJETIVO: 2088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU (DISK AMBULÂNCIA) 2103 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE DE SAÚDE PROGRAMA: 0131 - TETO MUNICIPAL REDE SAÚDE MENTAL MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 OBJETIVO: 2086 - INCENTIVO DE CUSTEIO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS | [1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA / E] LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 METAS E PRIORIDADES Anexo H| - R$ 1,00 ú Ea Meta Valor FINALISTICOS (o) Soma do Programa — fe do 0 o Soma do Programa E a 0 o o Soma do Programa E j E [o] (o) Era j — Pag: 15/20 ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA PROGRAMA: 0131 - TETO MUNICIPAL REDE SAÚDE MENTAL MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 OBJETIVO: PROGRAMA: 0132 - FINANCIAMENTO AO CENTRO DE REFERENCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 OBJETIVO: 2089 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR PROGRAMA: 0133 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 OBJETIVO: 2102 - GESTÃO SERVIÇOS CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO PROGRAMA: 0134 - PROGRAMA FARMACIA POPULAR DO BRASIL Tipo Produto LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 A SERVIÇO A SERVIÇO Unidade Medida Soma do Programa UNIDADE “METAS E PRIORIDADES Anexo Ill - R$ 1,00 Meta Valor FINALISTICOS Soma do Programa MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 OBJETIVO: | 2093 - AÇÃO DA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL A SERVIÇO [1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA UNIDADE Soma do Programa UNIDADE Soma do Programa Pag: 16/20 €) ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA Acao PROGRAMA: 0135 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL MACRO OBJETIVO; OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 OBJETIVO: 2098 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE PROGRAMA: 0136 - PROGRAMA MAIS MÉDICO (FUS) MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1 OBJETIVO: ie dE eta E 2131 - MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 Tipo Produto A SERVIÇO A SERVIÇO [1600600:GovNet v-16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA G Unidade Medida UNIDADE Soma do Programa UNIDADE Soma do Programa METAS E PRIORIDADES Anexo Il - R$ 1,00 Meta Valor FINALISTICOS Total 146.965.702 Pag: 17/20) ESTADO DO AMAPA MUNICIPIO DE SANTANA PROGRAMA: 0122 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO MACRO OBJETIVO: GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 Anexo IV - R$ 1,00 Tipo Produto | OBJETIVO: GERENCIAMENTO E A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIA PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO ADMINISTRIVO DESTA PREFEITURA. 1004 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS PREDIOS PUBLICOS 1007 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS PREDIOS PUBLICOS 1030 - GESTÃO FINANCIAMENTO PNAFM 2002 - GESTÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA STTRANS 2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMGEP 2005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TEATRO MUNICIPAL 2006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DA MULHER 2006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAL DA SAMPREV 2007 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE GOVERNAMENTAL 2010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TEATRO MUNICIPAL 2012 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS 2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERAL DA PROCURADORIA 2014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMGEP 2014 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - FUN/PROG 2015 - GESTÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 2016 - ADMINISTRAÇÃO COM PESSOAL 2017 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAD 2019 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE GOVERNAMENTAL 2020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CASA BRASIL 2021 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE EXECUÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO 2021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DA MULHER 2022 - GESTÃO DE PESSOAL DA SEME 2022 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA [1600600:GovNet 16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA NOVOS PRÉDIOS SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO SERVIÇO >>> >>>Ho>»>DDDrD>DDhDDRrRDrLDDT Unidade Medida UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE Meta Valor APOIO ADMINISTRATIVO 4.596.000 827.000 335.000 14.379 0 [o] 925.000 o 29.000 750.000 44.000 550.000 1.500.000 Pag: 18/20 ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 MUNICIPIO DE SANTANA F METAS E PRIORIDADES Anexo IV - R$ 1,00 Meta Valor Acao Tipo Produto Unidade Medida É “ APOIO ADMINISTRATIVO PROGRAMA: 0122 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO MACRO OBJETIVO: GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS OBJETIVO: GERENCIAMENTO E A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIA PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO ADMINISTRIVO DESTA PREFEITURA. E ra se o 2023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMFA A SERVIÇO UNIDADE 0 2024 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA A SERVIÇO UNIDADE (o) 2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMIP A SERVIÇO UNIDADE (o) 2025 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - FUN/PROG A SERVIÇO UNIDADE 28.529 2027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL A SERVIÇO UNIDADE 909.936 2028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAD A SERVIÇO UNIDADE 1.550.759 2029 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE EXECUÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO A SERVIÇO UNIDADE 402.079 2032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMFA A SERVIÇO UNIDADE E 1.785.500 2033 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO A SERVIÇO UNIDADE o 2036 - ADMINISTRAÇÃO COM PESSOAL A SERVIÇO UNIDADE 20.586.152 2036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO E RES. SÓLIDO À SERVIÇO UNIDADE fo) 2040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA A SERVIÇO UNIDADE 17.000 2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMIP À SERVIÇO UNIDADE 1.282.000 2045 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO A SERVIÇO UNIDADE 33.000 2048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMDURES A SERVIÇO UNIDADE 692.000 2054 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS E/OU CONTRAPARTIDA A SERVIÇO UNIDADE 0 2061 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS A SERVIÇO UNIDADE 2.165.000 2070 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAPTDE A SERVIÇO UNIDADE 163,000 2076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAPTDE A SERVIÇO UNIDADE jo) 2078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSA A SERVIÇO UNIDADE 1.863.000 2085 - GESTÃO DE PESSOAL DA SEMSA A SERVIÇO UNIDADE 12.887.000 2087 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSA - FUS A SERVIÇO UNIDADE al 2105 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEME A SERVIÇO UNIDADE 4.611.000 2107 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA STTRANS A SERVIÇO UNIDADE jo) Pag: 19/20 [1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA. ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017 MUNICIPIO DE SANTANA METAS E PRIORIDADES Anexo IV - R$ 1,00 Acao = Tipo Produto E Unidade Medida Meta var APOIO ADMINISTRATIVO PROGRAMA: 0122 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO MACRO OBJETIVO: GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS OBJETIVO: GERENCIAMENTO EA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIA PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO ADMINISTRIVO DESTA PREFEITURA. R E E bi 5 go a ' 2109 - MANUTENÇÃO DA TAXA ADMINISTRATIVA (2%) A SERVIÇO UNIDADE o 2111 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DO RPPS A SERVIÇO UNIDADE o 2130 - GESTÃO DE INDENIZAÇÕES E/OU RPV REPOSIÇÃO PEQUENO VALOR A SERVIÇO UNIDADE 0 SomadoPrograma — 58.346,33 PROGRAMA: 0999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA MACRO OBJETIVO: RESERVA DE CONTIGÊNCIA OBJETIVO: GARANTIR UMA RESERVA DE RECURSO PARA jo) ATENDIMENTO DE POSsívEIS PASsivOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS. . a E E E 2106 - RESERVA DE CONTIGENCIA A SERVIÇO UNIDADE 3.595.000 2108 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA RPPS A SERVIÇO UNIDADE o 2412 - RESERVA DE CONTIGENCIA A SERVIÇO UNIDADE o Soma do Programa . ê j “3.595.000 Total j ersasa3s [1600600:GowNet v:16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA a E aa RR E F E TT Pag:20/20 — ( (