br-locleg corpus explorer

← Santana (AP)

norma nº 1106/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1106 / 2016
Date 2016-07-08
EmentaDISPÕE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id737

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 73

ESTADO DO AMAPÁ |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.106 DE 08 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da
Lei Orçamentária, exercício financeiro 2017, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA, no uso de suas atribuições legais e
constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Santana APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1ºSão estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º do art. 165 da
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de
Responsabilidade Fiscal e nos artigos 115, inciso IL 83º e incisos da Lei Orgânica do
Município de Santana, as diretrizes orçamentárias do Município de Santana para 2017,
compreendendo:
Il - as metas e prioridades da administração pública municipal;
Il - a estrutura e a organização dos orçamentos;
HI - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e
suas alterações;
IV - as disposições para transferências;
V-as disposições sobre a divida pública municipal;
VI -as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária ; e
VIII - as disposições gerais;
IX - anexo das metas fiscais, anexo dos riscos fiscais, que deverão ser
acompanhados dos demonstrativos das metas anuais, da avaliação do cumprimento das
metas fiscais do exercício anterior, das metas fiscais comparadas com as fixadas nos três
exercícios anteriores, da evolução do patrimônio líquido, da origem e aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos, da avaliação da situação financeira e atuarial do
regime próprio de previdência dos servidores, da estimativa e compensação da renuncia de
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
(3
CAPÍTULO | a
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º As metas e as prioridades da Administração Pública Municipal deverão
estar de acordo com o Plano Plurianual do Município (PPA) para o quadriênio 2014-2017 e
estar definidas na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017, na fixação
das despesas e na estimativa das receitas.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2017, também
observará no PPA/2014-2017, as estratégias setoriais por objetivo estratégico relacionado
aos Eixos de Desenvolvimento.
$ 1º A Lei Orçamentária 2017 destinará recursos para a operacionalização das
metas e prioridades descritas nos anexos desta Lei e aos seguintes objetivos básicos das
ações de caráter continuado:
1 - provisão dos gastos com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e do
Poder Legislativo;
H - despesas indispensáveis ao custeio de manutenção da administração
municipal; e
HI - conservação e manutenção do patrimônio público.
$ 2º Poderá ser procedida à adequação das metas e prioridades de que trata o
caput do artigo 2º se, durante o período de apreciação da proposta orçamentária para 2017,
surgirem novas demandas e/ou situações em que haja necessidade da intervenção do Poder
Público, ou em decorrência de créditos adicionais ocorridos.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art, 40 Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - unidade orçamentária, o menor nível da classificação institucional;
Ii-órgão orçamentário, o maior nível da classificação institucional, que tem por
finalidade agrupar unidades orçamentárias:
Hl- concedente, o órgão da administração pública municipal responsável pela
transferência de recursos financeiros, inclusive os decorrentes de descentralização de
créditos orçamentários;
IV - convenente, as entidades privadas, com os quais a administração pública
municipal pactue a execução de ações com transferência de recursos financeiros;
VI - produto, bem ou serviço que resulta da ação orçamentária;
VII - unidade de medida, utilizada para quantificar e expressar as características
do produto; e
VII - meta física, quantidade estimada para o produto no exercício financeiro.
8 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no
Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e na respectiva Lei, bem como nos créditos adicionais,
por programas, projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 5º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto
das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal, seus fundos, órgãos, autarquias, instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal. j
Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com
suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, o grupo de natureza de
despesa, a modalidade de aplicação, o identificador de uso e a fonte de recursos e os grupos
de despesa.
$ 1º A esfera orçamentária tem por finalidade identificar se o orçamento é Fiscal
(F), da Seguridade Social (S) ou de Investimento (D.
$ 2º Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem agregação de
elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a
seguir discriminados:
I- pessoal e encargos sociais (GND 1);
H - juros e encargos da dívida (GND 2);
Il - outras despesas correntes (GND 3);
IV - investimentos (GND 4);
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à constituição
ou aumento de capital de empresas; e (GND 5)
VI - amortização da dívida (GND 6).
8 3º A Reserva de Contingência será classificada no (GND 9).
8 4º A Modalidade de Aplicação (MA) destina-se a indicar se os recursos serão
aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, em
decorrência de descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade
integrante dos Orçamentos Fiscal ou da Seguridade Social;
IH - indiretamente, mediante transferência, por outras esferas de governo, seus
órgãos, fundos ou entidades ou por entidades privadas, exceto o caso previsto no inciso III
deste parágrafo; ou
ll - indiretamente, mediante delegação, por outros entes da Federação ou
consórcios públicos para a aplicação de recursos em ações de responsabilidade exclusiva do
Município, especialmente nos casos que impliquem preservação ou acréscimo no valor de
bens públicos municipais.
$ 5º A especificação da modalidade de que trata o $ 4º observará, no mínimo, o
seguinte detalhamento:
I- Transferências a Estados e ao Distrito Federal (MA 30); .
II - Transferências a Municípios (MA 40);
Hi - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (MA 50);
IV - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos (MA 60);
V- Aplicações Diretas (MA 90); e
VI - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades
Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social (MA 91).
S 6. O Identificador de Uso (IU) tem por finalidade indicar se os recursos
compõem contrapartida nacional de empréstimos ou de doações, ou se são destinados a
outras aplicações, constando da Lei Orçamentária de 2017 e dos créditos adicionais, no
mínimo, pelos seguintes dígitos, que antecederão o código das fontes de recursos:
I - recursos não destinados à contrapartida, exceto para identificação dos
recursos destinados à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde (IU 0);
Il - contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento - BIRD (IU 1);
HI - contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de
Desenvolvimento -BID (IU 2);
IV - contrapartida de empréstimos por desempenho ou com enfoque setorial
amplo (IU 3);
V- contrapartida de outros empréstimos (IU 4);
VI - contrapartida de doações (IU 5); e
VII - recursos não destinados à contrapartida, para identificação dos recursos
destinados à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde (IU 6).
Art. 7º O Projeto de Lei Orçamentária de 2017, que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal, e a respectiva Lei, serão constituídos de:
I- texto da lei;
IH - quadros orçamentários consolidados;
II - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social; e
IV — discriminação da legislação da receita referente aos orçamentos fiscais e da
seguridade social.
$ 1º Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo são os
seguintes:
1 - Receita e Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, conforme o Anexo | da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas
alterações;
If - Resumo Geral da Receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e seu desdobramento por fontes;
HI - Consolidação da Receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de
acordo com a classificação constante da Lei nº 4.320/64 e suas alterações;
IV - Evolução da Receita, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento por fontes, referenciado no art. 22, inciso III, da Lei nº 4320/64;
V - Resumo Geral da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
isolada e conjuntamente, por categoria econômica e seu desdobramento por grupos de
natureza da despesa;
VI - Natureza da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, detalhada por elemento de despesa;
=
e
VII - Evolução da Despesa, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo
as categorias econômicas e seu desdobramento por grupos de natureza da despesa;
Vil - Vinculações Constitucionais destinadas à manutenção e desenvolvimento
do ensino e ações e serviços públicos de saúde;
IX - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social por
fontes de recursos;
X - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
segundo Poder e Órgão, por grupo de natureza da despesa, esfera orçamentária e fontes de
recursos;
XI - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, de
cada órgão, segundo as unidades orçamentárias;
XII - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, por
função, segundo a esfera orçamentária;
XIII - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
por Subfunção, segundo a esfera orçamentária;
XIV - Demonstrativo da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
por programa, segundo a esfera orçamentária;
XV - Resumo das fontes de financiamento e da despesa do orçamento de
investimento, segundo órgão, função, Subfunção e programa.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO
Seção |
Diretrizes Gerais
Art. 8º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação
dos recursos na Lei Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais, e a respectiva execução,
deverão propiciar o controle dos valores transferidos e dos custos das ações e a avaliação
dos resultados dos programas de governo.
Parágrafo único. O controle de custos de que trata o caput será orientado para o
estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a
priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento
das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 9º Todo e qualquer crédito orçamentário deve ser consignado diretamente à
unidade orçamentária à qual pertencem as ações correspondentes, vedando-se a
consignação de crédito a título de transferência a outras unidades orçamentárias
integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
8 1º Não caracteriza infringência ao disposto no caput, bem como à vedação
contida no inciso VI do caput do art. 167 da Constituição Federal, a descentralização de
créditos orçamentários para execução de ações pertencentes à unidade orçamentária
descentralizadora.
5 2º As operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, ressalvado o disposto no $ 1º, serão executadas,
y
+
o
A Sa =
a
obrigatoriamente, por meio de empenho, liquidação e pagamento, nos termos da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, utilizando-se a modalidade de aplicação 91.
Art. 10. O Projeto e a Lei Orçamentária de 2017 e os créditos especiais, observado
o disposto no art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal e atendido o disposto nos artigos 2º
e 3º desta Lei, somente incluirão ações ou subtítulos novos se:
I- tiverem sido adequada e suficientemente contemplados:
a) as despesas mencionadas no art. 3º; e
b) os projetos e respectivos subtítulos em andamento; de uma unidade completa,
considerando-se as contrapartidas ; e
HI - a ação estiver compatível, no que couber, com a Lei do Plano Plurianual 2014-
20117,
8 1º Serão entendidos como projetos ou subtítulos de projetos em andamento
aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2016,
ultrapassar 20% (vinte por cento) do seu custo total estimado.
Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária de 2017 deverá estar compatível com o a
Lei do Plano Plurianual 2014-2017, em observância ao disposto no art. 166 da Constituição
e no caput do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 12. A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, em montante equivalente a, no máximo,
3% (três por cento) da receita corrente líquida.
$ 1º Na lei orçamentária, o percentual de que trata o caput deste artigo não será
inferior a 1% (um por cento), com recursos do orçamento fiscal.
$ 2º A reserva de contingência será utilizada como fonte de recursos para a
abertura de créditos adicionais e para o atendimento de passivos contingentes e outros
riscos, e de eventos fiscais imprevistos.
Seção II
Diretrizes Específicas para o Poder Legislativo
Art. 13. A Câmara Municipal encaminhará à Secretaria Municipal de Gestão
Governamental e Planejamento - SEMGEP, até 30 de julho de 2016, suas respectivas
propostas orçamentárias, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual.
Art. 14. Conforme disposto no art. 29-A, inciso II, da constituição Federal, fica
estipulado o limite de 6% do somatório da receita tributária e das transferências previstas
no $ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Lei Fundamental, efetivamente realizadas no
exercício anterior, para a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal.
Art. 15. O Poder Executivo colocará à disposição da Câmara Municipal no mínimo
30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas
orçamentárias à Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Planejamento - SEMGEP,
as estimativas das receitas para o exercício financeiro de 2017. /
Art. 16. A solicitação feita pela Câmara Municipal, para abertura de créditos
suplementares dentro do percentual autorizado em Lei, deverá ser acompanhada de
exposição de motivos justificando o pedido e enviando à Secretaria Municipal de Gestão
Governamental e Planejamento - SEMGEP,
Seção III
Dos Débitos Judiciais
Art. 17. A Procuradoria-Geral do Município, até 01 de julho de 2016, encaminhará
à Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Planejamento - SEMGEP a relação dos
débitos constantes de precatórios judiciários e a previsão da despesa para pagamento das
obrigações de pequeno valor, discriminadas por órgão da administração Direta e Autarquia,
para serem incluídos na Lei orçamentária do exercício financeiro de 2017.
Parágrafo único. O pagamento será realizado integralmente de acordo com a
ordem cronológica de apresentação da requisição do Juízo da execução, especificando:
a) número da ação originária;
b) data do ajuizamento da ação originária;
c) tipo de causa julgada;
d) nome do beneficiário;
e) valor a ser pago;
f) data do trânsito em julgado;
h) unidade/órgão responsável pelo débito; e
i) numero do precatório.
Seção IV
Dos Empréstimos, Financiamentos e Refinanciamentos
Art. 18, Os empréstimos, financiamentos e refinanciamentos, com recursos dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, observarão o disposto no art. 27 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 19. As prorrogações e composições de dívidas decorrentes de empréstimos,
financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social dependem de autorização expressa em lei específica.
Art. 20. Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e
externos e para o pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os
cronogramas financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa das
referidas finalidades, exceto se comprovado, documentadamente, erro na alocação desses
recursos.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo a destinação, mediante
abertura de crédito adicional, com prévia autorização legislativa, de recursos de
contrapartida para a cobertura de despesas com pessoal e encargos sociais, sempre que for
evidenciada a impossibilidade da sua aplicação original. Ê
Seção V
Do Orçamento da Seguridade Social
Art. 21. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas
a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto no
inciso XI do caput do art, 167 e nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 201, 203, 204 e 212,8 48,
da Constituição Federal e contará, entre outros, com recursos provenientes:
I- das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que
trata o 85º de seu art. 212 e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal;
If - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será
utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município;
HI - do Orçamento Fiscal; e
IV - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas, de órgãos, fundos e
entidades, cujas despesas integrem, exclusivamente, o orçamento referido no caput, que
deverão ser classificadas como receitas da seguridade social.
8 1º Os recursos provenientes das contribuições sociais de que tratam a alínea
“a” do inciso [ e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, no Projeto de Lei
Orçamentária de 2017 e na respectiva Lei, não se sujeitarão à desvinculação e terão a
destinação prevista no inciso XI do art. 167 da Constituição Federal.
Seção VI
Do Orçamento de Investimento
Art. 22. O Orçamento de Investimento, previsto no inciso II do $ 5º do art. 165 da
Constituição Federal, abrangerá as empresas em que o Munícipio, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto.
8 1º Para efeito de compatibilidade da programação orçamentária a que se refere
este artigo com a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e suas atualizações, serão
consideradas investimento, exclusivamente, as despesas com:
I - aquisição de bens classificáveis no ativo imobilizado, excetuados os que
envolvam arrendamento mercantil para uso próprio da empresa ou de terceiros e os
valores do custo dos empréstimos contabilizados no ativo imobilizado;
I- benfeitorias realizadas em bens do Município por empresas estatais; e
HI - benfeitorias necessárias à infraestrutura de serviços públicos concedidos pelo
Município.
8 2º A despesa será discriminada nos termos do art. 6º, considerando para as
fontes de recursos a classificação 495 - Recursos do Orçamento de Investimento.
8 3º O detalhamento das fontes de financiamento do investimento de cada
entidade referida neste artigo será feito de forma a evidenciar os recursos:
I- gerados pela empresa;
H - de participação do Município no capital social; /
HI - da empresa controladora sob a forma de:
a) participação no capital; e
b) de empréstimos;
IV - de operações de crédito junto a instituições financeiras:
a) internas; e
b) externas; e
V- de outras operações de longo prazo.
8 4º A programação dos investimentos à conta de recursos oriundos dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive mediante participação acionária,
observará o valor e a destinação constantes do orçamento original.
8 5º As empresas cuja programação conste integralmente do Orçamento Fiscal ou
do Orçamento da Seguridade Social, não integrarão o Orçamento de Investimento.
$ 6º Não se aplicam às empresas integrantes do Orçamento de Investimento as
normas gerais da Lei no 4.320, de 1964, no que concerne a regime contábil, execução do
orçamento e demonstrações contábeis.
8 7º Excetua-se do disposto no $ 6º a aplicação, no que couber, dos arts. 109 e 110
da Lei no 4.320, de 1964, para as finalidades a que se destinam.
Seção VII
Das Alterações da Lei Orçamentária
Art. 23. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária
de 2017, deverão levar em conta a obtenção de superávit primário conforme discriminado
no Anexo de Metas Fiscais, nos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Art. 24. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei
Orçamentária de 2017 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação,
transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática,
expressa por categoria de programação, conforme definida no $ 1º do art. 4º, inclusive os
títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera
orçamentária, grupos de natureza de despesa e fontes de recursos.
Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de
2017 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da
E
N
|
classificação funcional e do Programa de Gestão, Manutenção e Serviço ao Município ao
novo órgão.
Art. 25. As alterações orçamentárias solicitadas pelos Poderes Executivo e
Legislativo serão efetuadas nos seguintes termos:
[! - decreto de crédito adicional por remanejamento onde as alterações de
elementos de despesas no mesmo grupo serão realizadas mediante registro contábil, por
técnico responsável pelo orçamento da Prefeitura Municipal, sem interferir no limite de
abertura de credito estabelecido na LOA/2017.
Il - decreto de crédito adicional suplementar, especial e extraordinário com as
alterações de grupo de despesa para outro, de modalidade de aplicação para outra,
remanejamento de dotação de uma unidade orçamentária para outra, bem como o
acréscimo de valores aos já existentes na Lei Orçamentária serão autorizados pelo Chefe do
Poder Executivo, atendendo ao limite definido na LOA/2017.
Art. 26. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem serão admitidas desde que:
1-sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2014/2017 e com a presente Lei;
H - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas aos provenientes de
anulação de despesas, excluídas as que incidem sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviços da dívida;
c) transferências da União, convênios, operações de créditos, contratos, acordos,
ajustes e instrumentos similares desde que vinculados a programações específicas;
d) despesas referentes a vinculações constitucionais;
e) o percentual mínimo da reserva de contingência, nos termos do art. 12 do
presente Projeto;
HI - sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões;
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
8 1º Não serão admitidas emendas aos orçamentos transferindo dotações
cobertas com receitas próprias de autarquias, empresas públicas e fundos especiais para
atender programação a ser desenvolvida por outra entidade, que não aquela geradora dos
recursos e, ainda, incluindo quaisquer despesas que não sejam de competência e atribuição
do Município.
10
$ 2º Não serão admitidas emendas cujos valores se mostrem incompatíveis e
insuficientes à cobertura das atividades, projetos, metas ou despesas que se pretenda
alcançar e desenvolver.
Seção VIII
Da limitação Orçamentária e financeira
Art. 27. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá
não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, estabelecidas
no ajuste fiscal, o Poder Executivo e a Câmara Municipal promoverão, por ato próprio, e nos
montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, observando:
! - a proporcionalidade de participação de cada um na receita orçamentária
líquida;
IH - o comportamento dos recursos legalmente vinculados à finalidade específica.
Art. 28. No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a
recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma
proporcional às reduções efetivadas.
Art. 29. Não serão objetos de limitação:
I - as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais, inclusive
aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida;
Il - contrapartida municipal a convênios firmados.
Art. 30. Se for necessário efetuar a limitação de empenho e movimentação
financeira de que trata o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo
apurará o montante necessário e informará a cada órgão.
Art. 31. Na programação da despesa não se poderá:
1 - fixá-las sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e igualmente
instituídas as unidades executoras;
H- incluí-las a título de Investimentos - Regime de Execução Especial, ressalvados os
casos de calamidade pública formalmente reconhecida.
CAPÍTULO IV
DAS TRANSFERÊNCIAS
Seção I
Das Transferências para o Setor Privado
Subseção | >
Das Subvenções Sociais /
)
Art. 32. A transferência de recursos a titulo de subvenções sociais, nos termos do
art. 16 da Lei 4320, de 1964, atenderá as entidades privadas sem fins lucrativos que
exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde ou
educação, prestem atendimentos direto ao público e tenham certificações beneficentes e
assistenciais, nos termos da Lei nº 12,101, de 27 de novembro de 2009.
Parágrafo único. A certificação de que trata o caput poderá ser:
I Substituída pelo pedido de renovação da certificação devidamente
protocolado e ainda pendente com a administração e de análise junto ao órgão competente,
nos termos da legislação vigente.
Subseção II
Das Contribuições correntes
Art, 33. A tranferência a título de contribuição corrente somente será destinada
a entidades sem fins lucrativos que preencham uma das seguintes condições:
I- estejam autorizadas em lei que identifiquem expressamente a entidade
beneficiária;
Il- estejam nominalmente identificadas na lei Orçamentária de 2017; ou
Hl- sejam selecionadas para execução, em parceria com a administração
municipal de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes,
objetivos e metas previstas no Plano Plurianual 2014/2017
Subseção II
Das Parcerias Voluntárias
Art. 34. As parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos
financeiros, entre a administração pública do Município de Santana e as organizações da
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público, atenderão as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas
alterações.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 35. Obedecidos aos limites estabelecidos na legislação vigente, o Município
poderá realizar operações de crédito ao longo do exercício de 2017, destinadas a financiar
despesas de capital previstas no Orçamento vigente ou incluídas por créditos adicionais.
Art. 36. As operações de crédito constarão na Lei Orçamentária Anual ou serão
incluídas por intermédio de Créditos Adicionais. ;
|
RE 12
Art. 37. A verificação dos limites da dívida pública poderá ser feita ao final de
cada quadrimestre.
Paragrafo Único: O montante da dívida pública, no exercício de 2017, não
excederá os limites estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS
Art. 38. Os projetos de lei sobre quaisquer alterações relacionadas a aumento
com gastos de pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser
acompanhados de manifestações da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e da
Secretaria Municipal de Gestão Governamental e Planejamento - SEMGEP em suas
respectivas áreas de competência.
Art. 39, Para efeito do cálculo dos percentuais de despesa total com pessoal por
Poder previstos na Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo colocará à
disposição do Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no $ 2º, do art. 59 da citada
Lei Complementar, até vinte e dois dias do encerramento de cada bimestre, a metodologia e
a memória de cálculo da evolução da receita corrente líquida.
Art. 40. O disposto no $ 1º, do art. 18 da Lei Complementar no 101/2000, aplica-
se exclusivamente para fins de cálculo do percentual da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e
empregados públicos, para efeito do caput deste artigo, os contratos de terceirização
relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade;
H - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por planos de cargos
do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição em contrário, ou
quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art, 41, As despesas com pessoal ativo e inativo da Câmara Municipal observarão
Os percentuais estabelecidos na forma da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 42. Respeitados os limites impostos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000, fica autorizado ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a realização de
concurso público, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como
admissão de pessoal, observado o disposto na Lei que trata do regime próprio de
Previdência Social do Município. j
Do dá 13
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 43. À lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício de natureza tributária
só será aprovada se atendidas às exigências do art. 14 da Lei Complementar no 101/2000.
Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceda ou amplie incentivo ou benefício
de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação,
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento pelo mesmo período, de despesas de
valor equivalente.
Art. 44. O Poder Executivo, visando ao aperfeiçoamento da legislação tributária
vigente, poderá enviar à Câmara Municipal projeto de lei propondo alterações no Código
Tributário Municipal para o ano 2017.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, o Poder Executivo observará
quando cabível as eventuais alterações em decorrência das deliberações do Conselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Art. 45. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária que sejam objeto
de projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal.
$ 1º Se estimada a receita na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
1 - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
IH - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
8 2º Caso as alterações propostas não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente,
até o envio do projeto de lei orçamentária à sanção do Prefeito Municipal, de forma a não
permitir a integralização dos recursos esperados, as dotações à conta dos referidos
recursos serão canceladas, mediante Decreto, até trinta dias após a sanção da lei
orçamentária.
8 3º O Chefe do Poder Executivo procederá, mediante Decreto, a ser publicado no
prazo estabelecido no $ 2º, à troca de fontes de recursos condicionados, constantes da lei
orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram aprovadas antes do
encaminhamento do respectivo projeto de lei para sanção, pelas respectivas fontes
definitivas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46. A execução da Lei Orçamentária de 2017 e dos créditos adicionais
obedecerá aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência na administração pública Municipal. |
14
Art. 47. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente
disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de
qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida
disponibilidade.
& 1º A contabilidade registrará todos os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo
das responsabilidades.
Art. 48. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a
publicação da Lei Orçamentária de 2017, a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar no
101/2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta
Lei na forma de seu anexo.
Art. 49. Os projetos de lei a serem encaminhados à Câmara Municipal, relativos à
criação, fusão, extinção ou incorporação de órgãos, fundos ou autarquias, deverão ter seus
anteprojetos encaminhados à Secretaria Municipal de Gestão Governamental e
Planejamento - SEMGEP para análise e parecer quanto aos procedimentos orçamentários,
contábeis e patrimoniais.
Art. 50. A Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo, até o dia quinze
de março, as contas relativas ao exercício anterior, para fins de consolidação das contas do
Município e, posteriormente, das contas públicas.
Art. 51. A Câmara Municipal encaminhará à Secretaria Municipal de Fazenda -
SEMFA, até 20 dias após o encerramento de cada bimestre, os relatórios resumidos da
execução orçamentária, para consolidação e publicação, conforme o art. 52 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Vice-Prefeita Roselina Matos, em 08 de Julho de 2016.
E AAA A
ROBSON canis ROCHA FREIRES
Prefeito Municipalde Santana
15
-SANPREV Santana
eEeas tar cimdiacd oni
ESA SPEN MAI INES PRI TENS ECA NE des LIDE IE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
CNPJ: 00.743.471/0001-90
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO
áli SANTANA
PROJEÇÃO ATUARIAL
FLUXO FINANCEIRO DE RECEITAS E DESPESAS
PLANO PREVIDENCIÁRIO
Em NOVEMBRO DE 2015
Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 - CEP 68.925-000.
| E -SANPREV od
dadas «oem o pow.
PO UIDANDOS DO PU TREO DIO SETIVTISEDTE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
CNPJ: 00,743,471/0001-90
1. Introdução
Quando um Plano de Benefícios de ordem previdenciária é implantado existe uma série
de controles que precisam ser feitos com o objetivo de dar consistência e equilíbrio à sua
continuidade.
Um dos controles necessários, obrigatório pela Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000
(Lei de Responsabilidades Fiscais) artigo 53, parágrafo 1º, inciso IL ou, para
complemento da Avaliação Atuarial anual, conforme Portaria MPAS nº 403 de
10/12/2008, é a Projeção Atuarial que é um Fluxo de Receitas e Despesas ao longo do
tempo.
A Lei de Responsabilidades Fiscais não cita o prazo pelo qual a Projeção deva ser feita,
por isso utilizamos 75 (setenta e cinco) anos para cumprir a exigência desta Lei,
utilizando o mesmo prazo da Portaria 403 que exige que o prazo seja de 75 (setenta e
cinco) anos.
O Regime Próprio de Previdência instituído em Santana, como em todo e qualquer Plano
de natureza previdenciária, necessita que seus dirigentes e responsáveis acompanhem
constantemente sua evolução, através da Avaliação Atuarial e da Projeção Atuarial, para
que atenda os fins pretendidos e figue sob seu controle.
O objetivo deste relatório é documentar os resultados obtidos na análise que foi feita
considerando a evolução da massa de Servidores em atividade, bem como dos
aposentados e pensionistas, a partir da massa de servidores estudados na última
Avaliação Atuarial, acrescentando-se variáveis atuariais para determinação do número de
mortes e entradas em benefício de invalidez.
Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000.
De made aca com 0 ponta
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
CNPJ: 00.743.471/0001-90
2. Parecer Atuarial
Com base nos dados que nos foram fornecidos pelo Município de Santana, podemos afirmar que tais
dados estão satisfatoriamente completos para efeitos de estudos atuariais.
A base de dados utilizada é a mesma daquela que gerou o relatório da Avaliação Atuarial Anual realizada
em novembro de 2015. O exercício a que se referem os resultados é 2015.
A formulação utilizada, bem como os motivos da utilização de determinadas hipóteses, para determinação
do resultado do Fluxo Financeiro, constam em Nota Técnica Atuarial envinda à SPS — Secretaria de
Previdência Social.
Item 3 — Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias
Esta tabela mostra o número de servidores que devem se aposentar por tempo de contribuição, por idade ou
compulsoriamente, ao longo do tempo, mostrando o total de salários atual « o total projetado para a data da
aposentadoria. O “K” representa o tempo faltante para a aquisição do benefício, ou seja, exemplificando,
- temos 6 servidores que poderão requerer o benefício imediatamente pois o K é igual a 0. O valor de “K” foi
determinado com base na legislação, considerando-se as regras, permanente e de transição, para contagem
do tempo para aposentadoria. A hipótese para a entrada de novos servidores ao longo do tempo afeta
apenas a quantidade de servidores em atividade, mas é demonstrada apenas no fluxo de receitas e despesas.
Teoricamente, o máximo que o K pode atingir é 40 anos (para servidores com idade muito baixa na data da
avaliação e que se enquadram na regra permanente, o K pode ser maior do que 40), quando a atual
população de ativos deverá estar extinta devido às aposentadorias e às mortes.
Item 4 — Parâmetros Iniciais e Hipóteses Adotadas
Os principais parâmetros iniciais c hipóteses, adotados para este estudo, foram definidos na última
Avaliação Atuarial do Regime Próprio e por estatísticas realizadas sobre a massa de servidores na data
daquela avaliação. Como utilizamos o regime de Repartição Simples para definição dos Auxílios,
considerando-se que o valor arrecadado será gasto com o pagamento das despesas, o Fluxo Financeiro
reflete a entrada c a saída dos valores apenas para demonstração.
Item 5 — População Anual em Estudo
A população anual em estudo foi definida a partir dos parâmetros iniciais, do número de aposentadorias da
Tabela de Evolução de Novas Aposentadorias e mediante cálculos atuariais que definiram o número de
falecimentos de servidores em atividade, número de falecimentos de servidores inativos, válidos ou
inválidos, que geram benefícios de pensão por morte, número de falecimentos de pensionistas, extinguindo
a responsabilidade do Instituto, e o número de servidores que passam a ser inválidos, gerando benefícios de
aposentadoria por invalidez. Note que há Aposentadorias por Invalidez, estimadas ao longo do tempo, pois
ER a massa cm estudo é significativa, apesar de à probabilidade de se tornar inválido ser pequena. Note que o
número de Aposentadorias por Invalidez diminui ao longo do tempo, pois a massa em estudo é significativa
cu probabilidade de morte é grande.
O gráfico mostra a evolução das populações. As observações mais importantes são nos primeiros vinte
anos, aonde se percebe o momento crítico para contratação de novos Servidores. Note que o número de
Servidores em Atividade torna-se nulo, pois não consideramos a reposição dos aposentados, falecidos e
inválidos. A tendência é que toda a massa seja extinta e o ideal é que a linha de Servidores em Atividade
permaneça acima das demais linhas, dos benefícios.
Ay. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000.
CNPJ: 00.743.471/0001-90
2. Parecer Atuarial
Item 6 — Fluxo Financeiro de Receitas e Des
O custo normal é aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade, que é
projetada anualmente em função da população estimada conforme hipóteses atuariais e a
definição da data de aposentadoria de cada servidor.
A contribuição relativa ao Passivo Atuarial, chamada de Custo Especial, foi calculada na última
Avaliação Atuarial para ser amortizada, em parcelas crescentes, pelo prazo de 29 anos, por isso
não é constante na apresentação do fluxo financeiro. Além disso, não depende do valor da folha
de pagamentos dos servidores em atividade, que é decrescente devido às aposentadorias e às
mortes estimadas e à não utilização da hipótese de entrada de novos servidores ao longo do
tempo.
Os auxílios (auxílio doença, salário maternidade, salário família e auxílio reclusão) são
calculados em função da observação das ocorrências dos três anos anteriores e/ou da expectativa
de gastos para o ano seguinte e são demonstrados no fluxo tanto nas despesas como nas receitas,
não afetando o resultado, pois são benefícios não programados e estima-se que serão gastos os
recursos arrecadados.
Dívidas a receber do Município são constantes no fluxo « são determinadas em função do prazo
restante e do valor que está sendo pago na data da avaliação. Caso haja dívidas na rubrica “outros
créditos”, estes serão somados nas receitas do primeiro ano.
A Compensação Previdenciária é descontada da folha de inativos projetada em função do
percentual obtido entre a relação dos valores das reservas matemáticas descontadas da estimativa
de compensação e das reservas sem a consideração da compensação. Porém, a contribuição sobre
os'benefícios é demonstrada na coluna “Receitas Normais do Servidor".
Os juros são comutados apenas em caso de saldo positivo. Note que em 2.032 o patrimônio estará
reduzindo, terminando no ano de 2.045, voltando a crescer em 2065.
Conclusão
Considerando a hipótese de que novos servidores ingressarão no serviço público municipal,
observamos a folha de pagamento aumentar nos momentos de aplicação da hipótese "novos
entrados", aumentando também o nível da contribuição futura, observando também o
crescimento do patrimônio. O efeito contrário também ocorre, pois os servidores inseridos pela
hipótese podem gerar benefícios por morte e invalidez.
Como a Prefeitura terá que manter scu quadro de servidores em número suficiente para que a
prestação de serviços municipais não seja interrompida, concluímos que o futuro do Regime
Próprio não corre riscos de insolvência.
Contudo, recomendamos que se mantenha o processo de acompanhamento das ocorrências de
concessão de quaisquer benefícios e do cadastro dos servidores em atividade ou aposentados,
bem como dos pensionistas para que os estudos futuros tenham subsídios confiáveis, permitindo
projeções mais próximas a realidade.
SEE SER ea
Henrique Ferraz de Abreu
Atuário MIBA 1.072
Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000.
o VE a ara de ne À
CALA NEN LIA ARTE AITALITO TRE GE GIN IDEM
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
CNPJ: 00.743.471/0001-90
3 - Evolução de Novas Aposentadorias
dar
Base|K| Servidores Avaliação
EMBjo/ 6 [| 1002 | azsa [| A Ga
1.415,65 802814 | 6454 | 6500 |
2017/21 7.942,60
Zoe) 8 | 61763 [57314 | 625 [800
Boteja[ Ta] 2201654 | 073704 | 6354 [60
2070/5| is | 2564073 | 1738004 | 642 [6518
2oxj6| 36 | 764827 | 7022442 | 5435 [SSB
203/8] 32 |] 5735744 | 4870051 | 5410 [Sis
0/0] o — | 8933505 | 7490468 | 5256 [Gio
20210] 50 | Gia | Godsiaa | ás7o 58,22
2.026 139.475,24 50,85 61,31
Boi] es | 11077675 [10695721 | 4844 [5950
T896643 | 4730 56,76
1173385 | 4730 60,76
2080/15] 54 | 6662050 | 6583405 | 4355 | SE
205/16] 1i5 | 16700625 | 15052447 | 4612 | 6158
2082/17] 60 100.642,51
Bosjie) 6 16574187 | 15060796 | 4164 | 5900 |
2039] 145 | 25420314 | 25859811 | 30354 | 5780
85 137.761,32
os» —| EE [7êjssos | 3686 | 6061 |
[2057]22] 748 | 6481575 | 6538294 | 3875 [60
[2038|23] 67 | t00477Ã7 | 10058157 | 2747 [SO
[2050/24] TIO | 16490587 | 16000979 | 2550 [5895
[2040/25] 63 TT] 9554462 | 6645200 | 3462 [500]
20m]28] 40 | 5170020 | 5153608 | 3519 | 6065
[204227] 35 | ag96002 | 4823873 | 2257 [584
2085/28/36 | 4426458 | 4658888 [3355 | So
2044/20] 77 | orárisa | 10565890 | 2256 [So
EO E 21507,57 | 2544550 | 3072 | 6018
Fi E o E
2
ES HR SI RS A A
Be 27 | 2040743 | 3587235 | 2054 [SM
BL 2] 2378 | 26078 | 554 | 0
BS 27] 266256 [303455 | 25 [O
IT TI DD 1 Be Trama
e am TT am O E
TT IR RT
EE Ta [me iu
a DON NR RE O O E
ER OR SS
000 [000 [000 [606 |
000 [000 [000 [000 |
RE ND E A O O MR
Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000.
bo clas om 0 povo
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
CNPJ: 00.743.471/0001-90
3 - Evolução de Novas Aposentadorias
es Médias
Base Ea Avaliação | Aposentadoria
46]
[2.061 CEEE ER RSA ERES ESSE
2062/47] 0 | 60% 000 | 000 | 6% |
2083/48] 0 0,00 0,00 000!) Soo
2064/49] "o | 00 | 0,00
[2.065] 50] EESC 9,00 0,00 0,00
E 000 CH d00E (ooo JE 00005
2.067/52| | 00 100 [00 | 00 |
2oss|ss| "0 | 00 | 00 | 600 [0001
|2.069[54] E 0000 CT] 00 [0000700000
RR DR SD DER
2.071/56] MRE O DEI IERET
2.072 | 000 | 00 | “000. |
aan HEUDEE CTA DR
[2.074] 59] 0,00 so
2.075/60 0,00 000 | 000 |
2076/61 CE SCE (DE
| 000 | do “| 00 | 00 |
[2.078]63]| ERES EA DESA
[2.079 64] DECO ER ET OIE
2.080165] | 000 | 00 | 000 | 000...
[2.081] 66] 0,00 0,00 RECO REAR
000 | 000 | 000. |
2.083/68] | 000 | 000 | 000...
2084/69] 0,00 00 |) 000 |
0,00 000 | 000 |
[2.086/71] [000 | 000 TF] go |]
| 000 "| 000 | 00.[(|
000 o ouos jane
2.08 | 000 | 00 | 00 |
-683.901,50 2.589.174,69
Obs. 1: Os salários médios na aposentadoria podem ser menores devido a proporcionalidade
imposta aos benefícios de Aposentadoria por Idade e Aposentadoria Compulsória.
Obs. 2: As idades médias na aposentadoria podem ser menores devido a servidores que já se
tornaram elegíveis a um benefício de aposentadoria, mas permanecem em atividade.
Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000.
De mia das «ce 0 povo.
é -SANPREV Gr
Des de cm 5 om
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
CNPJ: 00.743.471/0001-90
31- = Anual da Folha de Pagamentos de Benefícios
sea e] apoconiniors| apotatora [Ae [foco [aeee [o fosi [uddosa rom [neo pe]
eira Se] e e
RETA Or [SMB | JHARE
FT RR E 2486 76[ 22013 80[ 168208
Et E RR 74.407,90) Era mo ES
EE E 80.141,04 Tso Os sro E
Ha nes .
| 9087808] 8.771,51] RE RR RR
sa Eca 16-26 TOSTOB| — We j19 TERES UMES] — WO ASR
== To5os Tosta pit [RSS oo fassa oo] fem] sjsnaa
nas [ua sia sra | 1540602] 123.971,51] 13.567,88] [esse jo] Tae] e san
[Ra ta] Tagari asmii tom 523.814,40
| 90684273] 61.426,58] 623.814,40]
Sea 4) 7a008,68 164.658,20] 14.64109/ 12178582] 17168032] 63540472)
ias 6646742] 43574012] 28.108 193.135 14.702,70] 130.048, RR
Emi] ria E ê FEED EAD 14.595,42] 160.043,04] 155.042,22]
682 17257[ 43. aigo Hora Taba il 18805086
9 O RT RT
HE Ha 3,85]
SEA 85.834,05]
FEIA 159.524,47
ea ano]
55301 71[[T Soa a0260/ 25080| —J0006E15( er esa a ias ssa
856 508,90] 67475, TEBAS EE ES LIAA
1.118.051,37] 75.000,39] dude 10.403,80 [245.107,65] 1.854.005,03]
EFE RR = 5 STO
ESSE 1.3758 8,70) TESOLT 252 023,25
o E 1]
[— Sei esses] ins ada ra E EE das NG 6| TaráS36 25] 2061 261,01
Do e — [Radar fl ita EE E [esa o| era] Sostamo
[Ess[E[ 6 ISt2s( Fo jaa 06] 184575702] URSO riso as sarna nssn el Sia
GETS E E EC A [251080 2] Sms so
100.561,57] 2.009.732,43] 145.140,20] 1.305.57: GER
1.544,63] |ema 21706 147.509,62] 15430
EE 163.344, 96 -16: 4.360. a
: ORE
TH2106] 460819] 2519 05099] 100 62920 "Lose
40.550,80] 2.620.440,81] 62.145,61] 2035014,09 -18,532,.14] 119.50929] 10091475]
siss | ro sra
[3
a
E
E
FRREREREEE
[550 sc o Fis ão Sema! + cmo bro [14258179] 4717355
137908] 443,50] 2.546 552.30] FRICEZTS ad Sao sor emas
26.223,0 [2575 176] ES ZA ITS im A
2.047] E) 2505.619,46| -15AS7 É 52.138,14]
2.048 4 531.855,11] 2.073.734,35 as sa] OT GMT
2.048] [EE 33.873,38] 26411 500,56] 40.483,45 20ss is go = 401,25
2.050] 030 Fes 2.844.541, ERR E lá280,00 58.081,08] 4.844561,73]
205 0,00] 2.647: 02 18519045] 0407 6 So ES 4521 62,
0,00] 2547 576,02 E RE DESC RELER
0,00] 2.647 576,02] -65.207,48] [758400 9/"=sdn2o| sa nso as pesa] esa tsoa
0.00] 2.647575,02] -70.407,02] 1.685.865,17] -5486,69] -28331,51] 1580445] 4.305.251,08]
E RES REI RETO RR RP CRT
0,00
0,00] 267 sra asa aa EE
[ao To 0o] 2647 570,02] -84010,80] 144627173] 1.710,68]
=
E 000 Tool 047 D2] -91.058,33] 1.267. 505,83] -38.219,58 ESA [Ss
—— SE —Se E 1.176.801, =151,07] 58.971,45] 99.004,59] 9.783,005,71]
[55 ——ô5] 25 soe] messennal tomo sviit 7 JB 826855] 0a 000 0] 56
0,00] 0,99]
DASS659] 606.051,08
0,00] 2.687 576,02] 94.526,05] — 801.555,05]
2,50] “2887 576,02] “5955, 66] “797.599 40]
E COMECE
Ro
0,00] 2.647 ST nar
Ea 2.097. 8000] ES
2647 SGD E SETA 0,00
2.047 576.02] 70.411,87] 7 D75.675,66 0,00] -33.388,90]
e nao
FRPERERARERREEEEEE
9]
071
200.562,55
BESBERRRBREBRGERRREBBABAERAREBEDEBE
62
03
RE ESC O
0,00] 2647 576,02] E AREA? [Sp See 90 Sra ten on 2s
0,00] 2647576 a in — ado | Sá ep! 120 6!
0.00 ZeR/ IB 266] Se 88049 [2855506] 270306,6]
= ua
ERERERE
ds
Ej
ER
8,00! ot Seo Ro) ais don fo! miados! 090] SaS68,00)
0,00] 2647 57602] -82/6,76] 2/9653 75] 6.0]
MESICT pe [ 2647. 576.02] [2.988,55] 385.697,51]
im = EE E
E a Son mena 2.657 [248268] 0,00] 55388,66] — 15465] 2374285,15]
590] ZesT Stoa 210] a 92607] 000] SaSsB oo] 2,10] 2524565,08]
STAGE O PENIoM EUR encobrir dna ia ano
RR
Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000.
Santana
De eo eba com q grs
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
CNPJ: 00.743.471/0001-90
4 - Parâmetros Iniciais e Hipóteses Adotadas
Tabuas Blométricas
Mortalidade IBGE 2012
Entrada em Invalidez alvaro
Mortalidade de Inválidos | JBGE2012 |
Patrimônio Inicial (R$)
o de Contribuição
Patronal 7,55%.
0,
Despesas Administrativas 2,00%
0,00%
44;
oim
Veja Observação abaixo
| 200%
Auxílios | 000% |
Servidores inativos 0,00%
Pensionistas 0,00%
% de contribuição aplicado sobre a folha de pagamentos dos servidores em atividade.
A
Edo Servidores
1715 TS6405
Ãp 13.880,75 EEN EE AR
Persas CN EBssTATÊêQI Ea
Aposentados
Aposentados por Invalidez
NÃO UTILIZADO
Observação: o prazo de amortização da dívida está definido em 8,20 anos.
Observação: O prazo utilizado é ponderado no valor das dívidas apresentadas.
Observação: O Patrimônio Inicial, da Projeção, não inclui Dividas a Receber e os ativos Fixos.
Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000.
Santana
Ce mb as com o eu
e)
E
:
i
z
á
a
[=]
E
é
E
E
«
a)
Z
«a
E
É
m
[=]
E
5
E
&
2
=
Ss
g
G
E
s
ES
Z
Õ
Anual em Estudo
ao
Populaç
5
TD. s
1
e | a O IDIM [o] Pe O) | te [00 | ain-jojai Pele lost joo o 1
pac pi o pe cd ps cd had hoc cd o pl oc o tec pin pd ja no ln fosd o ed LE AR pe
No]
Bs
E) m
3 Õ
E e) 19 |O HO If |O [eo] 1DID|D o | o
º Slelgisisials|2|si= |s/elelalslz ig is [sie lals [e lets [BS BS SSIS EIS es IS SBIS IS x |8|8|E
oito o e) Im a] o
ER Ed a ah au o a a EX] ES] RR SM jo jo o jr: Da pu jo dj ju ja a A ud ja 8
E E
o z
3 2
2: e
O Siololn coli T|SiS = [ojos fo jo fot | [09 eo jou| re o colololean
> EPRIN|S|S [5/8 |8 Ria |8/S E NS SRS BS Re e BIS e e o es o ft te ú º
E u
E E
o f i
O E le cololols? g ojo o toi e fio sr | ten “+ G
é Sjoje Pee SEIS E SS Se e a S SIS je Ses 3
= Q
o ]
Q|
« “
s Sole loln is aletolel=laleisisiS ola e
SINjo joio RE REA Re E e e Es B]8/Bltsjo E
E Eleleleelr pa pod fo poi pps [to E
é Sp RE E ES BS ESSES S SSB E ss Ss SE Ss Seo a SS ns ie ê
O ijoitataoifaaloitata ejalajotas laio alaloilatata janta tata atela aja eita ata 3
<
Santana
E) — SANPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
CNPJ: 00.743,471/0001-90
5 - ia a Anual em Estudo
67
47
=
+ pa
nã ojo x
ao
Emo tt mt
ERES EECEREEHEREErEA EHEHE
Rip
a
271
=
—
=
47
Nº de
Pensionistas
1.016
709
Fã
—
Nº de
Nºde
Aposentados| Ap. Invalidez
Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000.
aa
Santana
pdiitailo
CL TS ANDES fds E
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
CNPJ: 00.743.471/0001-90
5.1 - Evolução da População da Geração Atual
A eee re ra Ver é ão e io T , t
1357 911131517192123252729313335373901434547495153555759616365676971737
meme Ativos Aposentados Ap. Invalidez — — Pensionistas
Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000.
Centro —
Av. Santana, 1845
Santana
é
SANPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
CNPJ: 00.743.471/0001-90
6 - Fluxo Financeiro de Receitas e li feno Atual + dich Aços
[Saes atod
3.803.208,44
| 4.033.754,65]
3.090. 143,05
9 oe isso 10 —— Doo] 171101250] JEBMISOSN— ame
[262455916] 801973183] 2.604.584 84] 16033658,7)] 203053084] 000] 205653984] 1290711580] — 50.679.922,88)
[SSanGoi a — s0i6 sie o] “5966-600 1808054670] 28692] — OG] FODE AI] sei sas — SA aa 00055
[261044576] 807137920] 4.196.039,10] 16.681.156,58] 83,45) 0,00] 266326345] 1401780319] — 70.904.224,63)
[2768.22.61] "6097.19402] 6068460.09] 1706605186] 307526196] ——D00/ 3074.281,096] “14001.74092] 08. 775.408 87]
| 275.600,61] dISO JO fora do TR s8 18] — 2508 JA ——— 009 509 0a] 16296 107 110,495.997,60]
fo 503326 7] 47Mr Goi se] 000] ariiooa ao) ADI .B53.
024 3, 735.646,
f 0731 871.005,00] 20.394.392,68 I
BOA DIZ OI] 109518465] 651526930] 1070811200] 0.555.372,52] 0,00] 6.555.372,32) 10.152.740, 1749.
(128, [0,00] 7.802.320,68] — 0.026.971,13 162.168.283,04
[026] 5350 60835]
3.251.883,30
[2.030] 3.471.970,02]
2.031] 3.305.962,75]
[2.032] 2.974.806,31]
18.099251,36] 0.195.327,59] — 0,00] 0.198.327,50] 8.900.923,78]
[2.459.958,95] 1.970.647,02] 10.198.154,94 212.930. 11.292.993,32] 000] 11.212: 8.999.937,11
| 2.327.190,28] 1,996 467.76] 10 560.009 45] 18.304.276,69] 12.849.609,77] TO O] ta 645 625,77] 5.480 862,08
| 229197445] 2022288, 901.933, 408.079, isistota to! 000 tatoo sia]
[286303397] | 2.048. 633, 11 0,00] 15.832209,01] 3.219.424,27]
[09 06515[ 2072 520,54] 11322484 44] 18.971.432,89] 17.208.130,70] 0,00 17.208.139,79] — 1.763.203,10]
| 204164008 200075067] Miro) todo! 425 | 425. | 933410,90]
ER
am 1.003.066,25
.683.485 [os slozo| 28248474 58 — 000 —25246474.58]
j [72203033,60) 1010052015] fogosa iai mm 00 Ho
[aa ssa mê 2208. 384 08] 2885209109] 0,00] 26.852001,00] -13.738/
91 tomo 2mnn 06! .581,648, É 2057124340] 000] 2057134340] -15.404.867,32]
E 500606 Ba" Og] Son Sos aj = E Ba] — Ras s0 10
—osacase| 2 0831652] 6469.6210] 1048767625] 2248545708] —000[ “3248845708 "= 967. 785.460,
008.928,59 89249191] 233219725] 5.211.130,07] 9.044688,72] 32.150.418,50]
| 60635000] 2.357.057,96] 3,8930137] 796272240] 31824313,12] 000] 31824313,
2.383.778,71] 4.19887166] 8302407,87] 31.478.701,79) 478 T01 70] -23:174.265,69]
[70233829] —5400.509.44] 4520 315,80] 6.057 964.0] 31.108.699,07] 0,00] 31.108,609,07] -22.448.714,27]
Oo] 243542019] ASH Todo mo SO 30.713,048,95| -29.470.230,85] E
0,01] 246124007] 5058.120,16] 7.81056907] 3024584228] 000] 30.245.842,26] 2272647320] 34576 076,52]
[246706164] 532400221] 781106366] 20.74997082] 0,00] 20.740.979,82] - E -56.928.461,
251208257] 560593205] 811861533] 2022457708] * 0,00] 29.224 57704] -
| Iser Soda S/ 0,00] 28668.974,10] -
1.680.798 25/ 822189696] 788260521] 2807006752] ——0,00[ -28.070.067.32 E
000[ "656808568 6.588.055,06] 21 494.410 28] ——G,00[ 27454 410.28 :
[6.974.438,16] 601445810] 26.75640330] 0,00] 26.758.403,30]
282. a 2603823148] 0,00] 26.038.231,48] -
598. Ens a E
ABS
1609 — CEP 68.925-000.
— Fone: (96) 3314-
Centro
Av. Santana, 1845
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
CNPJ: 00.743,471/0001-90
6 - Fluxo Financeiro de Receitas e de isa Atual + pego Futura)
2.058] 000] 001] 000] 0.55212402] 9.552.124,03] ME SSISITE SD TRI SCE RA
EEE E ea 10.088.919,66] 20.790.73168] 0,00] 20.750.731,68] -10.701.812.19] — 267.008 470,52]
10.858.038,72] 19.7/3.10485] 0,00] 19.773.104,65] -9.115,067,93]
[15.281 407 64-11 261. 40795] 18721 370.0] ——-000/ 1872137009] 748257109] — -272.008.060.16]
11.901.050,26] 1765028104) 0,00] 1765028104] -5.749200,70] * -277.870.425,
[925792570 1270.235,00] 16.56626591| 0,00] 16.566.255,91] —-3.087.
206. | 13.208.18838] 1547577800] 0,00] 15.475.778.90] -2.177.590,52] -283.
:060. 1438532296] 0,00] 143853226] — -574091,64] —-282.097.874,64
868.433, 868. 13.901.705,96] 0,00] 13.301705.66] 1.560.067,26] -280.843.576,
Di] 0,00] 15.726.05563 231.082, 0,00] 1223108203] 3.493.073,82]
O 6,00[16.033.177.87| 16.633.177,88] 11.179.50620/ 0,00] Er 175.506,20] 5.489.071,68] —-270,921,068/72]
E 17.595.804,55 595.804,56] 10.15311090] 0,00] 63.110,00] 7.442.783,66] — -262.900.853,94]
[— MBrToada| 000 6/6/18010] 5458.7200] -253.044.702,
19,541, HS OS a
6.414.405,86] —15.646.625,51]
6.507.211,80] 17.752.947,29]
nl
EREEEE
eleje|
ford fica hard
EREBEE
SNS
SEBREEE
Mi
nf
Ei
000[—2425021 09] — 2882986962
1.991.001,23] 30.091618,21/ = -37.674.484,97]
1.620.431,55] 33.192.226,27] 3.504.806 |
| 1.338.383,49]
hihi 1.118.397,58] 37.050 483,08] ——— 70.456.100,98]
[gen Sina Ooo geo 247 91 40 406 7402 360.897 |
| 000] 863.673,78] :
.409. 480, [000] 766460 6a] 45 55260808] "200 858004 28
aee 801.126,80] 48.359.170,64]
eee OMI Tera do iii
[2.072]
[2.073]
[2.074]
[2.075]
[2.076]
[2.077]
[2.078]
EO
2.080)
[2.081]
[2.082]
[2.083]
[2.084]
[2.085]
[2.086]
[2.087]
[2,088]
Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000.
Santana
icms dr
CNPJ: 09.743.471/0001-90
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
E | <saNPREV
E
7 - Fluxo Financeiro
250.000.000
200000000 +-—————— "0. 045 Patrimônio
Eus consumido
150.000.000 +— — De e up 7
100.000.000
50.000,.000
o) en ape
-50.000.000 + O Ani are reter Risatso É
começa diminuir
-100.000.000 - E casas
-150.000.000 — E Wee
[— — Patrimônio.
Av. Santana, 1845 — Centro — Fone: (96) 3314-1609 — CEP 68.925-000.
L8'8bh'9€8
[92'227'v08
00'pbe'czz 00'009'€p2
09'€Z/'SZL
pr'pez coz BXIJ EPUSY JOPIASS “ASId "doJd aubay JSaAuj unuay
67'596 bz É ez zoo er OS'p6L'TZ £O'BcE PE SVNA - OPeIN9UIA 0SINI9Y "doq "Way dp Bjadoy
LL'GSE GE 82'289'7T€ 9S'0€P' LE es 0eszzy YS'LTe o8L JQNA - OPejndUiA 0s1N9o% "dog "Way op ejyodsy
€9'2/9 L9'99g L9'ez9 Ch'Lze Jal - opejnouia osinooy "deg “toy ap Bjodoy
ce TST 96 €9'65'58 5 90'80L ES SIONNA- QUA OH ap'oueg'dag ap'tuoy ap eyodoy
v8 c00'8b Ly'g6€'0p 62'50b'66 epnes dy ap'oueg'dag Sp'uay op Bjodoy
8E'9p0'G66'L ES'CLE'BLG'L 9Z2'POL'LLB'L Lh'LOL'CPL'Z SOUPIULA SOJISQdaQ op ORÍEJounuay
LVTpBLsva 8E'90'566'L ES'CLE'BLEL 9Z'POL'LLB'L Ly'LOL'epL'Z SOINVIISON SIHOTVA Ja vLIIDIA
LV'ZPB LST BE 9P0'566'L ES'CLEBLG'L 9Z'poL LB LP'LOL'EPL'Z VINOWILVA VLIIDI4
É 9€'00€'Z Soja
00'256'€ Sjusosajopy 9 BSUBLIO E Ojuouipualy ap jedidjuniy opuna
co SNVELLS SagÍnqujuos
OVÔVZINVOSIA SIAVAIALLV "AHadV a “ANISIA HINOO
ELAS
9e'ege LL PL'G98'6 SVOIINONODI SIQÍINARILNOO
OcesppLey
00'080'0LL'y
00'000 256 € 19'GL9T58'L OudoJ] AUIDIH IND OANY JOPpINAS Op SagÍInqujuos)
oz'ceppzz'y
00'080'0LL"p 00'000'256'€
L9'sL9'258'|
OINMaANd "HAS VIONICIAIAA 3A ORIdORA "DIN BLNOD
oz'csrpiz'r
S/'es9'987'p
d0'0go'0LL'p 00'000'796'€
Ser telp 9E'TST'c96
96'bz0'8ez
96'bz0'8€eZz
L9'GL9'758'|
Le'pep'z98'L
SIVIDOS SIQÍINGIALNOD
SIQSINaIaLNOD JQ vLIaDIH
09'€LH'800'9
og'eLt'800'9
€€'6/20'0€9 Ls'stpe's09 92 '€pg ces 60'p97'058 SOSINIOS Op OPdEJSSIJ Op EXEL
00'0 Tejualquiy ajoquoS o 0EJezIBosIA Op exe |
00'0 BUBNUES “DIA SOSINIOS Sp OBÍEJSaIA Bjod SeXe |
L6'GLLOS9L 9/'€G9'98S'L e8'TLTEco BONO SP 19P0d Op Objoloxa/d sexej |
Tr's96 gaz 'z TS'L6V69LT EL BBpsscl .6'99p' ELL'y SVXVL
ge's6z'esg
TL'SL9Le0'L
[2/'0cCE LL7'S |croLyosss Lezspires leo 0eseigr — |Lo'sLOPog6 “NOS - BzemeN Jonbjend ap sodinas/s"du]
LlOCELLLS |TroLrosss LB'29p LpE'S 86'0€9'8L8'y L6'SLO'P69'6 oBÍEINDNIO E 9 OBÍNpoLg E aJgos soysoduuy
ZE'908 95 ve BL OLS EZ'GcL 96b Er'2S0' 8/2 SL'6LC Oph I8.LI HQ 9 AQUI] SUS SONA JSju UISUBI |/S"diu]
Eb'20/'266 90 pEE 656 09'9cy 26 89'zey 047 LVTLG08Z oujeger| op'puoy/S SOjuo) SEUSY EpuaY op ojsoduu]
65'0bL'96L'L
OL'PS0'TeLT
oc'g9t"008'8
8L'SeLosL'L Tz'668 SOL L
E9'p9e €90'L 9T'pes pos bS'9L6'6€6 Nidl - euegIn “US jeipeia apepondosg ejsduy]
86'L99'489'T TS'Lip Les
ELAANA:LAA Le'pereos 98'249'09L'Z epusy E 9 OIUQUINEA O SJgos oysodui] ]
S/'886'L9p'8 v9'Les'9ev'e LT'pegezez
Se'ss6' L8E'9 L2'C99'ps8'LL SOLSOdWI
os'ozs'opz'LL
oc'9pa'gez'esL
BL'T6L' BOB'OL |90'C6r'z6coL
80'prh'2€9'Z bL'DEV'geg EL VIIVINAIIL VLIIDIA
62'L8/'766'6
Lº'OL9 CET TS) |L9822'69T'9YL |Bs'L9cebe del
91'P60O'ZLEOLL |92'h0o'9zo'6zL SILNIHHOD SVLIIDIA
6L0Z
sLOZ
OYSIAIAA
2LOZ
9,02
vavõdo
bLoz
vavavoIdav
Ovôvolalidadsa
87 ep 1 Ostoui “ES op UM
SvLIZOZ - BL OXIN'
sienue sejou sep ojnojeo op euouaj o eibojopojoy
OLNIINVIINVTIA 3 OVÔÍVSLSININAV IG IVAIDINNIA VISVITSOS!
VNVINYS JA TVAISINNIA VANLIIAIS:
r vdvINv OG OQVAS:
(
00'004'z9
00'0
00 000'0Z
ve'eLp'/5c cats OL'€66 LET
00'0
00'0
ooo TJoriesoz
WS - JOSS - BUPSIN WSS |IS21g epay jedojuny ojaL|
(Id) IBIDOSSOIISA "Iy AP SOJUSD SOp OlaJsN9 08 OAguadU]
BuRuUBS “BIA SP 09SIY 199) - OOIDSJ2NSI OSId
SIBHA SomedoH eJed opnes told 3 BIA 8A
JROSSONISA SPY jedijuniy oja 1
ooo Jjoo To
jeong apnes BueIBO Id 08 |EUObIpy OAjUSSUj
Sdvo - |eiOssodIsa OpÍUaJy ap somua )sag oajusou]
S6'049'b9
oV'eereL Ob'LUSTOL
000 00'0
000
SBIA JedoH 8 SIV/LSG BP JOD 3 Asi 'BIA ap sagdy ou
USUOH Op apnes & Jelboju 0gSUaIy ap [EUOeN Ednijod
epnes ap PoIseg OBduaIy "nos op apoy ep ogdeinnusa
00'ggo'ozz
epnes aq WoZ sejusby JDoJd 08 [EUODIPY OAqUSaU]
vo'bez's6s og'0€E'T/S Eosicos — Joocsrars —Jogonsois — E6'TLTB6E, OVINd - Spepieno Bp 9 ossooy op euoujan
Ec Leg6gh Ly'0es LSy ve psi ver joo'ospziy Joooostse foo'ose'eLe teong apnes eleibosa
[20'c6c 06 À gc'69c'08 00'0 oe'eceso | BuENUES BIUEIBIA Op Queimnnsa seoõy
Tc VOO ECL | vroogezo'L [oo'geseroL 00'004'866 00'000'096 00'000'0b8 BIue Ep apnes E otody 9p OajonN 9p BweIBold - ASYN
TI ESZEL9 L2'2bV'06S c/'6by 195 EL PC9Sps eZ's2808b j eopneopuue) BOUSIsISSy
[S928€220'L 19'6b6 SOL Sp'SOL 966 0/'€67'256 SE'60S'C9/ SAdd - ºpneg wo BIuUBIBIA OXIA OSld
S0'096'880'€ 06'€S/'026 € LZLL6'G58T ADRIANA 00 Zry'6E9'T 00'085's0b'Z apnes ep ouEjunuwoo ajuaby sewesbolg - SOVd
LE'SS0'080'Z ereso000't |ooecrecel Jogtgrereil 00'059'885'| 00'0€2+6p'L BIes Ep apnes op BWeIDos JSd
vL'p6c LEG T cr'ePoelsc |/98EZOL/T T/'866'509'T 00'89/'S0S'Z 00'892'G05'Z (ExI4) BOISPg OBSUSIy SP Osid-AVd
8E'6EZ'LIS'SL ce'oceTL6 bl |ec'eboocedl |Lo'6LTerser [Liescrogz, |9/'908'6hp'zl opuna E opuna ossedoy - SNS OP "90% Op jsueiL
/5'682 C5€ vz OC 6ec 62'€2L 9cE v9'8c9 ELE 88ZLE BLZ LV'BbE T6L OBIQJJ9d OP |BNads3 opuny aued-ejod
LP'9LS [DAZRA L9'S2V'y SETLLS £6'90€'€ [eJ9UNN OBNpoIa BISdUBUI OBeSUAdUIOS - JD
L6'G0€'L9€£ ph'cageve 9b'6br'0££ LZ'ep9LLE gz'o60'bzz 0v'999'56Z SIEINJEN SOSINI9W JO]dxa/d UBUIJduOS ep'jsuei]
00'0 00'0 000 00'0 00'0 OBIUN EP SBlOUQJAJSUBI| SISLSG
SL POC '9Lb L5'vS2'00y 9L'098 "per 00'0 S8'25002€ SoIdiIuNI SOB OuedUBU!: OlOdy - AV)
EL OPE TAS 02'052'205 Le'ce6 car LV'O9L Z4S Ge'scs cer Sajdus sojsodiu - Luis
00'0 00'0 00'0 TC Lco Ls Tl co Ls (Xaa)ssodeyodx3 sep ojuatuo Jd oJsoueuijo!xny
eb's09'BE6 LT'G05'706 €S'c62'298 6€'280'665 9v'0L8'406 OBIUN EP SeIUSI9jSUEI| SEJNO
9E'ZLT'LE vS'60y pe 80'0LZ CCL OL'9g0' ce OMNUIQUOIOIUIWIOG ASJU| OBÍINQUIUOS-IGIO
€S'029'p8 9E'6Z0'L6 bi'tec po 90'92| 89 Jena apepoudosa e/s“dtu qued-ejod
97 '999'96€ vz
eS'eLl'coc ec |Le'pegegpzz
LV'oeg'eer'pz
06'692'p20'9p
6r'6hy'o6s'zz
8T'969'€29'Lb
Lv'L90'pop ez
eL'ppo ope cp
8T'8+9'665'
te
98'9c6 pSS'0€
0E'9ZE'2/S'6L
oidiunA ogdedouea ap opuna op aued-2jog
So'98g'Lz4
L8'L98'020"
bz
Or
89'8S€'L9/'0Z
9h'8eg'829'6L
oBIUN BP 2)1920y eu opdediued
EL'ELL9GE LE
L2'20€'Z02'9€
oBIUN BP Sejudiejsuei |
LL'essTe6'szL
0£'D20'LEL LZL |LZ'ZG6 L2P OLL
26'0€0'866'
bLL
V9'589'L90'26
S€'006'99€'ZEL
4S'6LO'L6E'ZZL |SO'gez'g9p'zzL
es'esc'ezs
"LLL
80'852'88L'66
St'er8'sL6'sOL
SIVININVNHIAO DHI UNI SVIONIFHIASNVEL
L9'V6'05P'90L
SILNIHHOD SVIONFHIASNVAL
00'0
B8'900'cce
000
00'0
68'998'605'€
vL'GL6LOZ
SOUBIUBA SODINIOS OBSBISIUILUPY OP Ejlo00r]
00'0 00'0 68'998'609'€ SOSIANAS 30 V.LIIDIS
jerorcos SL TL99L 08'p28'95 vL'PSO OLL "2UIA OBU d9) ap-dag sono ap opóeis untsy
00 ZZ9'60€ 9y'EL7':26€ v6 coc'9gz ee 0ce'zec ve oey'ege 9U1N 09H Spoueg'deg sono ap'uay senno|
04'8L6'4/9 00'096'8b9 00'000'29 98 Bczz 245 SL9L/'p/S IeABLIBA BPUGY JOPIIOS “ASIA “doa StulBoy jSanuj “untusy|
(
Teto Municipal Rede Saude Mental - RSME 436.659,27 469.309,53 465.833,60 484.466,94 503.845,62 523.999,45
Teto Municipal Rede Cegonha - RCE - RCEG 55.593,90 0,00 57.816,72 60.129,39 62.534,56 65.035,95
Ações Emerg. Dengue, Malaria, Leismanioses e Chagas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Incentivo de Qualificação das Ações de Dengue 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
incentivo Pontuais Ações de Serviço de Vigilância em Saúde 80.803,75 115.267,32 119.878,01 124.673,13 129.660,06 134.846,46
Piso Fixo de Vigilancia Sanitária - PEVISA 44.226,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Teto Mun.Média, Alta e Complexa 1.552.629,34 1.610.611,39 1.675.035,85 1.742.037,28 1.811.718,77
Farmacia Popular do Brasil 0,00 20.800,00 21.632,00 22.497,28 23.397,17
Serv. Atend. Móvel Urgência SAMU 192 MAC - Estadual 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serv. Atend. Móvel Urgência SAMU 192 MAC - Municipal 150.000,00 156.000,00 162.240,00 168.729,60 175.478,78
Serv. Atend. Móvel Urgência SAMU 192 RAU - Municipal 109.750,00 194.220,00 201.988,80 210.068,35 218.471,09
Rede Viver sem Limites - RDEF - CEO 0,00 0,00 0,00
Programa de Qualificação Ações Vigilan. Em Saude PQAVS 96.056,10 0,00 0,00
Incentivo Reabilitação Psicissocial - (Pl) - RSM - RSME 0,00 0,00 0,00
Implantação Prog. Psicossocial - (Pl) RSM - RSME 0,00 0,00 0,00
[centro Espec. Odontológica - CEO Estadual 0,00 0,00 0,00
Centro Espec. Odontológica - CEO Municipal 118.800,00 123.552,00 128.494,08
Programa Saúde na escola - PSE 3.200,00 0,00 0,00
Programa Requal. de UBS - Ampliação Igarapé do Lago 0,00
Programa Requal. de UBS - Construção Anauerapucu 0,00
Programa Requal. de UBS - Construção Piçarreira 0,00
Programa Requal. de UBS - Construção Matão do Piaçaca 0,00
Programa Requal. de UBS - Ampliação Lacy Alcantara 0,00
Programa Requal. de UBS - Reformas Elesbão 0,00
Programa Regual. de UBS - Reforma Paraiso 0,00
Outras Transferencias FMS 75.253,84
Transf. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS 811.076,96 1.246.760,91 1.296.631,35 1.348.496,60 1.402.436,46
Piso Básico Variavel Il 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indice Gestão Descentralizada Bolsa Fam 274.237,59 331.002,82 Zee 010,04] 231.514,44 240.775,02 250.406,02
PBF - CRAS - Centro de Referência da Assist. Social 120.000,00 232.022,03 125.798,40 130.830,34] 136.063,55
Acessuas Inc. e Inclusão das Pessoas com Deficiencia BPC 560,00 0,00 0,00 0,00
65.694,00 0,00 68.868,33 71.623,06
Piso Alta Complexidade | - Programa Abrigo 71.000,00 9.000,00 35.642,88 37.068,60
Projovem Adolescente PBV | 0,00 0,00 0,00 0,00
Piso de Alta Complexidade | Criança e Adolescente 120.000,00 0,00 0,00
Piso Variavel Média Complexidade - PETI 49.800,00 0,00 0,00
Indice Gestão Descentralizada - SUAS 22.666,63 20.088,00 35.303,36
Piso Média Complexidade - CREAS 72.100,00 210.463,40 107.976,96 112.296,04
Acessuas - Prg. Nac. Prom. Acesso ao Mundo Trabalho 130.195,00 0,00 104.957,80 109.156,11
Piso Básico Variavel SFVC - Serv. Conv. E Fortal Vinculos 186.900,00 0,00 509.420,62
Piso Média Complexidade Centro Pop-Rua 0,00 0,00 0,00 0,00]
Transferências do Salário-Educação
Piso Fixo de Média Complexidade Centro - MSE 0,00 23.063,04 23.985,56 24.944,98 25.942,78
Piso Alta Complexidade |l Pop-Rua 0,00 34.070,40 35.433,22 36.850,54 38.324,57
Outros Programas do FNAS 8.500,71 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. Recursos do F. Nac. da Educação-FNDE 1.423.777,42 1.854.999,28 1.673.110,35 1.740.034,76 1.809.636,15 1.882.021,60
635.331,28 675.565,88 723.925,44 752.882,46 782.997,76, 814.317,67
Transferência BRALF Jovens e Adultos 15.392,00 48.024,91 49.945,91
Transferência PNAEP - Pré - Escolar 256.770,00 296.712,00 308.580,48
Transferência PNAE Jovens e Adultos 32.724,00 37.814,40 39.326,98
Transferência PNAE Creches 91.080,00 105.248,00 109.457,92
Transferência PNAE - Ensino Fundamental 343.062,00 396.427,20 412.284,29
Transferência PNAE - Quilçombola 24.408,00 28.204,80 29.332,99 31.726,56
Transferência PNAE - Ensino Fundamental Mais Educação 203.796,00 20.841,60 23.443,97
Transferência PNAE - Quilçombola Mais Educação 2.520,00 0,00
Transferência PNAE - Educação Especial 0,00 15.912,00
Transferência PNATE - Educação Infantil 124.306,00 0,00
Transferência PNATE - Educação Fundamental 13.770,00 0,00
[Programa Caminho da Escola - ônibus Acessivel 0,00 0,00
Programa Caminho da Escola - ônibus Acessivel 0,00 0,00
Programa Caminho da Escola - ônibus do Pronacampo 0,00 0,00
Programa Implantação e Qualificação Equip. e Cozinha 0,00 0,00
Implementação de Escolas para Educação Infantil 0,00 0,00
Programa Brasil Carinhoso 170.960,60 0,00
ProJovem Urbano 38.760,00 0,00
Outras Transferências Diretas do FNDE 0,00 71.605,40
TRANSFERENCIA FINANCEIRA L.C.Nº87/96 301.566,00 251.809,08 416.777,56 450.786,60
Transferência L.C. Nº 87/96 301.566,00 251.809,08 416.777,56 433.448,66 450.786,60
TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 36.923.544,05| 32.849.259,64 43.343.041,00] 45.076.762,64 46.879.833,14
43.774.817,31
36.704.528,70| 32.583.257,74] 40.472.279,32] 42.091.170,49
Participação na Receita dos Estados
45.525.810,01
38.236.641,71
32.488.882,14] 2803246772] 3535192466] 36.766.001,65
Cota-Parte do ICMS
39.766.107,38
5.258.904,95
Cota-Parte IPVA 3.663.913,54 4.176.558,67 4.675.147,35 4.862.153,24 5.056.639,37
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 551.733,02 374.231,35 445.207,31 463.015,60 481.536,23 ;
Transf.Rec.Estado P/Prog.Saúde-Rep.Fundo a Fundo 122.020,71 266.001,90 1.203.721,64 1.251.870,51 1.301.945,33 1.354.023,14
481.909,91 501.186,30 521.233,75
Atenção Básica Estadual 55.694,10 139.235,25 463.374,91
Farmacia Básica estadual 42.023,73 437.046,79 454.528,66 472.709,81 491.618,20
Vigilância em Saude Estadual 24.302,88 303.299,94 315.431,94 328.049,22 341.171,18
Transf.Rec.Estado P/Prog.FMAS-Rep.Fundo a Fundo 96.994,64 196.522,20 196.522,20 206.348,31 216.665,73
Confinanciamento da Assistência Social 96.994,64 196.522,20 206.348,31 216.665,73
TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS | 32.789.991,49] 26.845.652,27| 30.251.168,20] 31.461.214,93] 32.719.663,53 34.028.450,07
Transferências de Recursos do FUNDEB | 32.789.991,49 26.845.652,27 30.251.168,20 31.461.214,93] 32.719.663,53 34.028.450,07
Tranferência de Recursos do FUNDEB | 32.789.991,49] 26.845.652,27 30.251.168,20 31.461.214,93] 32.719.663,53 34.028.450,07
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 535.101,42] 2.137.072,44
5.875.322,92
5.990.335,84 6.259.949,27 6.384.347,24
Transf. Convênios da União e suas Entidades 355.875,89 2.137.072,44 2.875.322,92 2.990.335,84 3.109.949,27 3.234.347,24
Transf.Conv.da União e suas Entidades 355.875,89 2.137.072,44 2.875.322,92 2.990.335,84 3.109.949,27 3.234.347,24
Transf. Convênios dos Estados e suas Entidades 179.225,53 3.000.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00 3.150.000,00
Transf. Conv. Estados Distr.Fed. e suas Entidades 179.225,53 3.000.000,00 3.000.000,00 3.150.000,00] | 3.150.000,00]
Transf. Conv. Dos Municípios e suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00]
Transf. Conv. Dos Municípios e de suas Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.398.907,69 1
Multa e Juros de Mora de Tributos 184.465,65
Multa e Juros de Mora de Tributos, 184.465,65
RECEITA DA DIVIDA ATIVA 729.357,70
Receita da Divida Ativa Tributária 729.357,70
RECEITAS DIVERSAS 485.084,34
Idenizações e Restituições 452.674,23
Outras Receitas Diversas 32.410,11
RECEITAS DE CAPITAL 10.490.154,51
Operação de Crédito Interna
-397.615,67
43.646,30
43.646,30
1.271.678,83
1.271.678,83
1.111.159,71] 1.155.606,10] 1.201.830,34 1.249.903,56
5 76248 | 53.832,98| 55.986,30 58.225,75
51.762,48 53.832,98] 55.986,30 58.225,75
1.014.995,16] 1.055.594,97] 1.097.818,77 1.141.731,52
1.014.995,16] 1.055.594,97] 1.097.818,77 1.141.731,52
44.402,07 | 46.178,15 48.025,28 49.946,29
0.00 0.00 0.00
82.290,54 44.402,07 48.025,28
2747.874,19] 5.838.776,38 37.950.715,20
3.000.000,00
3.000.000,00
46.178,15
40.338.776,38
5.000.000,00
5.000.000,00
36.223.808,17
3.000.000,00
3.000.000,00
Operação de Crédito Interna
Alienação de Bens 0,00 1.150.000,00 1.500.000,00 1.575.000,00
Alienação de Bens Móveis 0,00 1.150.000,00 1.500.000,00 1.575.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.345.259,54 2.747.874,19 1.535.104,15 1.535.104,15 1.611.859,36 1.692.452,33
Bloco de Investimento na Rede de Serv. Na Saúde 2.732.701,54 1.296.327,77 1.296.327,77 1.361.144,16 1.429.201,37
Bloco de Investimento na Educação 5.612.558,00 238.776,38 238.776,38 250.715,20 263.250,96
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 2.144.894,97 0,00 4.303.672,23 32.653.672,23] 31.838.855,84 29.956.355,84
Transf. Convênios da União e de suas Entidades 2.144.894,97 2.500.000,00 30.850.000,00] 29.500.000,00 26.425.000,00
Transf. Conv. Estados, Distr.Fed. e suas Entid 0.00 1.803.672,23 1.803.672,23 2.338.855,84 3.531.355,84
RECEITAS CORRENTES INFRA-ORÇAMENTARIA 32.568,05 39.097,11 89.500,00 6.136.562,57 6.465.125,69 6.765.559,83
Receita de Contribuições Infra-Orçamentarias 32.499,43 39.097,11 47.500,00 6.094.562,57 6.399.290,69 6.719.255,23
Contribuição Sociais Infra-Orçamentarias 32.499,43 39.097,11 47.500,00 6.094.562,57 6.399.290,69 6.719.255,23
Contribuições para o RPPS Infra - Orçamentaria 32.499,43] 39.097,11 47.500,00 6.094.562,57 6.399.290,69 6.719.255,23
Contribuições Patronais Serv. Ativo Civil Para Regime Proprio 23.213,45 35.000,00 4.344.795,00
Contribuição Previdênciaria Para Déficit Aturial 9.285,98 11.673,43 12.500,00 1.749.767,57
4.562.034,75
1.837.255,94
4.790.136,49
1.929.118,74
Contribuição Prev. Em Regime de Parcel. de Débitos RPPS 0.00 0,00
Outras Reeitas Correntes Infra-Orçamentaria 68,62 42.000,00 42.000,00 65.835,00 |
Multas e Juros de Mora das Contribuições 42.000,00 42.000,00 65.835,00 |
Multas e Juros de Mora RPPS do Servidor 42.000,00 42.000,00 65.835,00
Multas e Juros de Mora Contribuições Patronal para RPPS 10.500,00 10.500,00 33.075,00 11.576,25
Multas e Juros de Mora Contrib. Parcel. Débitos RPPS 31.500,00 31.500,00 32.760,00] 34.728,35]
| DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES 11.164.013,49] 10.475.998,15] 12.512.040,70 13.012.522,32] 13.,533.023,22 14.074.344,15
, Dedução das Transferências da União 3.823.107,59 3.959.346,44 4.594.288,23 4.778.059,75 4.969.182,14
4.417.584,83
( (
Ded.de Rec.do FPM - FUNDEB 3.749.169,25 3.894.140,42] 4.319.929,66 4.492.726,84 4.672.435,92 4.859.333,35
Dedução Cota Parte do ITR FUNDEB 13.584,26 14.844,27] 17.505,65 18.205,87 18.934,11 19.691,47
Dedução da ICMS Desoneração piformação Fundeb 60.354,08 50.361,75 80.149,53 63/955,51 90.157,32
Dedução das Transferências dos Estados 7.340.905,90 6.516.651,71 8.094.455,86 8.418.234,10 8.754.963,46 9.105.162,00
Ded.de Rec.p/Formação do FUNDEB-ICMS 6.497.776,51 5.606.493,61 7.070.384,93 7.353.200,33 7.647.328,34 7.953.221,48
Dedução Cota-Parte do IPVA p/formação do FUNDEB 110.346,63 74.846,29 935.029,47 972.430,65 1.011.327,87 1.051.780,99
Ded.de Rec. p/Form. FUNDEB- IP |- Export 732.782,76 835.311,81 89.041,46 92.603,12 96.307,25 100.159,54
Outras Deduções de Receita 0.00 0.00 0,00 0,00
TOTAL RECEITA LÍQUIDA 128.352.145,28| 102.583.970,20| 128.275.097,26] 173.596.032,67 176.651.362,36| 180.388.310,33
ZSTADO DO AMAPÁ
2REFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Vetodologia e Memória de cálculo das metas anuais
ANEXO la - RECEITAS
à Art. 4º 82º, inciso Il da LRF
IMPOSTOS e TAXAS
Valor Nominal - R$ | Variação %
13.628.130,74].
7.637.444,08 -43,96%
9.992.781,79 30,84%
10.392.493,06
10.808.192,78
11.240.520,50
Metas Anuais
O quadro nos mostra que precisamos intensificar mais a fiscalização assim como renovar a política de Incentivo fiscal. Estamos trabalhando em
um Projeto de Recuperação de Receita , onde acreditamos que elevaremos nossa receita municipal, buscando combate a sonegação fiscal para
poder investir melhor em nosso município.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Valor Nominal - R$ | Variação %
Metas Anuais
2014 1.862.484,81
2015 238.074,96] -87,22%
2016 3.963.252,36
2018 4.286.653,75] | 4,00%]
2019 4.458.119,90] 4,00%]
Nota-se uma evolução acima da média, a partir do exercício de 2016, devido influencia de consolidação da Receita de Contribuições junto ao
SANPREV dos exercícios de 2013 e 2014. Isso foi corrigido no exercício 2014, passsando assim a demonstrar de maneira mais transparente a
receita realizada consolidada deste município.
RECEITA PATRIMONIAL
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
2.143.101,41 a
-15,49%
5
4
2015 1.811.104,26
| 2017 | 109504638] — 4,00%
| 208 | — 2o7a8a82a] 4,00%
| 2019 | 245784217] 4,00%)
Receita Patrimonial é o ingresso proviniente de rendimentos sobre investimentos do Ativo Permanente, de aplicações de disponibilidade em
operações de mercado e outros rendimentos oriunda de Ativos permanentes. Assim, mantivemos uma média de 4% de elevação, exceto no
exercício de 2015, devido registro na consolidação dos Rendimentos para RPPS-SANPREV.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Valor Nominal - R$ | Variação % |
106.450.944,67
99.188.758,08
117.873.353,89
122.468.288,05
127.397.019,57
132.366.900,35
Metas Anuais
-6,82%
18,84%
As Transferencias Correntes é o ingresso de outros entes ou entidades, referentes a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou
entidade transferidora. Isso inclui-se FPM,FUNDEB,ICMS,IPVA,CONVÊNIOS CORRENTES, FMS, FMAS, e outros. Vale ressaltar o equilíbrio nas
projeções, porque trata-se de repasse na maioria calculados pelo indice populacional. Optamos em manter uma expectativa de 4%.
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
| Metas Anuais |
2014
2015
2016
Valor Nominal - R$ pfpriação *
O roi
1.397.615,67 -0,09%
1.111.159,71] -20,50%|
ooo jo — di
1.201.830,34 4,00%
1.249.903,56 4,00%
São Ingessos correntes provinientes de outras origens não classificáveis anteriormente. Dentre elas inclui-se a Divida Ativa, Multas e Juros, etc..
Como dito anteriormente, estamos tranbalhando em um Projeto de recuperação da receita . Isso inclui Divida Ativa. Nossa meta é arrecadar em
torno de 1.155.606.10, para o mesmo periodo. Dentro de uma politica fiscal responsável almejamos evolução da receita municipal em uma média
de 4% ao ano, para que não haja, um impacto sócio-econômico negativo na população local.
Pa
"SJUQOD BUBJUSUILÍIO-BIJU] EJIS99% OLUOD BLRJUSUILÍIO OBÍBIOgP|S EU OLUSOLI OP OBdBPIjOSUOD OUBSSSD0U
Ze; Os 'ojusuieáio OE ejusdusued a oidiojunui ajsep oBBIO oLuOd 'AJHANVS opueispisuoo ussy “jeioos apepunbes e |eosiy ojuauieõio
oe sejueJbajui sepepgua segno o sejuepusdop ' siejejsa seseidug ' segôepuna 'sembsejny * sopuna 'sogBJo op Sojuaoo sejoo0! OBS
%S9'P €8'655'59/'9
WGE'S 69'SGcL s9p'9 8LOC
%00'0 LS TOS EV 9 ZV0Z
19'T9S GEV'9 9LOZ
Lo lirzeo6e
[o jo0gosce
% OBÍBUBA | $H - JeUlWoN JOJEA
sienuy seja
SVISYLNINVÔNO-VHANI SVLIIDIS
“oIdjojunuy ossou op BOyjeISy opÍejusummed eled sienpejsa 2 sigiaps sogBio SOB sojunf soIugauOS ep ogápIga|so op sojaloiy eu ossip waje
a jetuouged ogdenyIs esspepisa essou Jeinde ajuaueo! sowessod anb esed “1pjosidap 'ouioo wisse “ susg sunbje souuBusI|e ep opepissooou
B souiopusjus apuo “jetuotuijed ojuouiejuead| opuinpul 'eagemsIuiupe ogóejnuojos ep ojelosq UN US opueyjeges souiese onb Jejuaipes
SJeA "PLOZ & CLOZ 'ZLOZ SP sorlo19xs SOU ousiBa! op pIDUgSNE OS-LJON “OUJSAOB ap segõe o seueiboId sou sopeões sonnalgo opuesia 'jedeo
ep No sejusuoo sieuolopsado sesedsep ts opôeoide esed 'ogu no siguoloLiado sepepiage ep Sopunto soJsoueu!; sosinda! op sossolbui 0gS
LV'S0g'ecz'9E
0Z'SL2'056'2€
8E'922'8€E'0F
WByTil |ec'92/'8e8's
Wl8'cl- J|oLpzezyic
Do tsysrosroL vLOZ
| % oBSeueA | $y- JeuitioN OJeA | stenuy seja
AV LIdvo 3a VllIDIA
ve'oLe'ese'osL
W9Z'V 9E'Z9E'LS9'9ZL
9Z'260'S27'8ZL
0Z'026'€8S'zoL
Do |susprasesa
% OBÍBLIBA | $M- [JBUILION JOJ2A |sienuy sejaiy
OVÔNIOAI OWNSaS
Idi 3 YAdI 'SNOI 'OVÔVIINOSIA
“SINOI “HLI Nda sewussuei se aigos %OZ ep jenjuso!ad o es-paIssgo aolpui SejsoN "g3ANNA esed ejeos: ep ogônpop ogóeoide ouioo
UA Oldjojuntu Ossou ON “JegdeS ep euEjuatuedIO-eIu| “QJuaoo euEjuoweSIO-eu “Jegdeo ep 'sejuanoo sejjs001 op sogônpop as-eysiboy
vL'pre pro PL EEEF
Cl ECO EEGEL EA |
[hoov Jegicescioel | Zoe |
: 02'0P0'CLSTL Ea
S4'866'5240L | SW (|
6r'CLO POLL vLOS
vLIIDaN aa sagôngaa |
% OBÍBLEA
ESTADO DO AMAPÁ
ANEXO la - RECEITAS
Art. 4º 82º, inciso Il da LRF
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESAS
EXECUTADA
2015
PREVISÃO
ORÇADA
2016 2017
DESPESAS CORRENTES (1)
116.237.770,27| 97.714.093,97
Pessoal e encargos Sociais
77.779.108,49] 82.362.254,35]
Transferência a Estados e ao Distrito Federal
Aplicações Diretas
77.779.10849] 82.362.254,35
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades
Juros e Encargos da Dívida
0.00]
Aplicações Diretas
Outras Despesas Correntes
38.458.661,78|] 15.351.839,62] 31.405.086,18] 63.721.711,51
Transferência da União
Transferência a Estados e ao Distrito Federal
Transferência a Municípios
Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Transf. A Inst. Multigovernamentais Nacionais
1.136.300,00
1.872.000,00
Aplicações Diretas
37.322.361,78] 15.284.339,62] 31.405.086,18] 61.849.711,51
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades
DESPESAS DE CAPITAL (ll)
3.709.892,82 4.357.122,13 7.918.776,38
Investimentos
Transferência da União
1.920.208,30] 2.625.231,64 5.838.776,38
Transferência a Estados e ao Distrito Federal
Transferência a Municípios
Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Transf. A Inst. Multigovernamentais Nacionais
Aplicações Diretas
RESETE
35.787.515,20] 3.974.080,17
Aplicações Diretas-Or
Inversões Financeiras
Transferência a Estados e ao Distrito Federal
Transferência a Municípios
ãos, Fundos Entidades
1.920.208,30] 2.625.231,64
Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Aplicações Diretas
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades
Amortização da Dívida
Aplicações Diretas
2.249.728,00
ELES
1.789.684,52] 1.731.890,49
2.080.000,00 2.080.000,00 2.163.200,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (ll)
TOTAL
1.789.684,52 1.731.890,49 2.080.000,00 2.080.000,00 2.163.200,00 2.249.728,00
0,00 0,00 0,00 5.905.278,76 6.141.489,91 6.387.149,51
119.947.663,09] 102.071.216,10] 128.275.097,26| 173.596.032,67| 176.651.362,36] 180.388.310,33
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais
ANEXO la - RECEITAS
Art. 4º 82º, inciso Il da LRF
APLICAÇÕES DIRETAS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
| Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
2014 77.779.108,49]
2015 82.362.254,35 5,89%
2016 88.951.234,70 8,00%
63.630.266,02
66.175.476,66
68.822.495,73
Nota no exercício de 2015, elevação de 5.89% em gastos com pessoal. Isso nos levou adotar medidas de contenção para não complometer os
limites definido da Lei de Responsabilidade Fiscal. Para os Exercícios seguintes até 2018, fixamos elevação de até 4%(quatro por cento) para
garantir possíveis reajustes salarial para os servidores. afim de cumprir os direitos a eles devido sem afetar os limites constitucionais.
APLICAÇÕES DIRETAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES
| Metas Anuais | Valor Nominal - R$ [Variação %|
a RETO
| 2015 | 1535183962] -60,08%)
| 2016 | 3140508618] 104,57%]
| 2017 | 63.721.711,51] 102,90%|
| 2018 | 66.383680,59] 4,18%
| 20199 | 6895485693] 3,87%]
Nota: A necessidade de Redirecionar as Despesas, devido a contenção do Gasto com pessoal, para enquadramento aos limites
constitucionais e baseando-se com aumento das demandas, nos levaram aumentar as despesas com custeios. Vale salientar que essas
elevações darão melhores condições no desenvolvimento da estrutura administrativa do nosso município.
APLICAÇÕES DIRETAS DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS
Variação %
2015 2.625.231,64 36,72%
2016 5.838.776,38] 122,41%
2017 38.258.776,38] 555,25%
2018 35.787.515,20 -6,46%
2019 33.974.080,17 -5,07%
Metas Anuais | Valor Nominal - R$
1.920.208,30
Acreditamos que com a crise econômica, o Governo Federal não liberou os recursos almejados pela nossa adminsitração, nos impossibilitando
O cumprimento das nossas metas para investimentos. Nosso municipio estava inadimplente junto ao CAUC/SIAFI. Assim comparando com
exercício de 2013, não avançamos muito em investimentos no nosso municipio. Entretanto, após muito trabalho nossa equipe de Governo vem
trabalhando na regularlização junto ao CAUC/SIAFI, nos condicionando a projetar investimentos de grande importancia para nossa cidade,
como Pavimentação em asfalto nas ruas, equipamentos novos para saúde, educação e toda área administrativa. Para nos permitir esses
investimentos , optamos em almejarmos uma Operação de Crédito de R$15.000.000,00, junto instituição financeira e demais recursos virão
pelo Governo Federal através de Convênios já empenhados.
APLICAÇÕES DIRETAS AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
2015 1.731.890,49 -3,23%
2016 2.080.000,00] 20,10%
2017 2.080.000,00 0,00%
2018 2.163.200,00] | 4,00%|
2019 2.249.728,00 4,00%
Metas Anuais | Valor Nominal - R$
1.789.684,52
Nota: Devido Instabilidade Financeira o municipio teve dificuldades em honrar com os encargos sociais dentro do prazo. Vale salientar que
mesmo com essas dificuldades financeiras, temos uma expectativa de melhoras nas receitas apartir de 2014, o que nos condiciona maior
participação nas amortizações.
APLICAÇÕES DIRETAS RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
ie ASS RE
BOB
0,00] — HDIVIO|
5.905.278,77
6.141.489,92
6.387.149,51
Apartir de 2014, em cumprimento da Lei, houve a necessidade de incorporar as Reservas de Contigência RPPS, o que nos faz elevar
disponibilidade orçamentária.
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais
ANEXO la - RECEITAS
Art. 4º 82º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2014 2015 2016 2017 2018 2019
RECEITAS CORRENTES (1) 117.861.990,77| 99.836.096,01] 122.436.320,88| 133.257.256,29] 138.700.647,15 144.164.502,17
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA) | 117.796.854,67] 99.757.901,79] 122.257.320,88| 120.984.131,15| 125.770.395,77] 130.633.382,51
Receitas Tributárias | 13626.130,74] 765744408] 009278179] 1039249300] 10.808.192,78] 11.240.520,50]
Receita de Contribuição | 106248481] 23807496] 306325236] 412178245] 428665375] 4.458.119,90
Receita Patrimonial 0,00
Aplicações Financeiras (Il) 2.143.101,41
0.00
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviço 0,00
Transferencias Correntes 132.366.900,35
Outras Receitas Correntes 1.201.830,34 1.249.903,56
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IIl)=(I-Il) 115.718.889,36] 98.024.991,75] 120.518.007,05| 131.262.209,91] 136.625.798,91| 142.006.660,00
REC. CORR. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 32.568,05 39.097,11 89.500,00] 6.136.562,57] 6.465.12560] 6.765.559,83
ÕES DAS RECEITAS CORRENTES 11.164.013,49] 10.475.998,15| 12.512.040,70] 13.012.522,32] 1353302322] 14.074.344,14
.718.889,36
RECEITAS DE CAPITAL (IV) | 10.490.154,51] 40.338.776,38| 37.950.715,20] 36.223.808,17
Operações de Crédito (V! do 5.000.000,00] 3.000.000,00 3.000.000,00]
Alienação de Bens (VI) 0,00 1.150.000,00] 1.500.000,00] 1.575.000,00
Amortizações de Empréstimos (VII) 0,00 0,00
Transferencias de Capital 10.490.154,51 5.838.776,38] 34.188.776,38] 33.450.715,20] 31.648.808,17
Outras Receitas de Capital 0,00 RR
10.490.154,51 2.747.874,19 5.838.776,38] 34.188.776,38] 33.450.715,20
126.209.043,87| 100.772.865,94] 126.356.783,43] 165.450.986,29| 170.076.514,11] 173.655.468,17
RECEITA TOTAL 128.352.145,28] 102.583.970,20] 128.275.097,26] 173.596.032,67| 176.651.362,35| 180.388.310,34
DESPESAS CORRENTES (X) 116.237.770,27| 97.714.093,97] 120.356.320,88] 127.351.977,53| 132.559.157,25] 137.777.352,66
Pessoal e Encargos Sociais 77.779 1408,49] 82.362.254,35] 88.951.23470] 63.630.266,02] 66.175.476,66] 68.822.495,73
() É)
Receitas Fiscais de Capital (VII) = (IV-V-VI-VII) 31.648.808,17
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
FISCAIS LÍQUIDAS) (IX) = (III+VIII)

ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais
ANEXO la - RECEITAS
Art. 4º 82º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2013 (c) 2014 (d) 2016(f) 2017(g) 2018(h)
DIVIDA CONSOLIDADA (1) 27.240.639,00] 30.512.129,82] 27.858.298,00| 24.913.439,05 22.017.398,00] 20.158.589,00
20.504.290,00] 15.452.822,30] 31.652.592,57] 32.918.696,27 34.235.444,12] 35.604.861,88
12.862.315,00] 30.435.185,16] 31.652.592,57] 32.918.696,27
12.800.292,00 17595414] 00] od
DEDUÇÕES (ll)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
-) Restos a Pagar Processados 5.158.317,00] 15.158.317,00 0,00 0,00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (HH) = (1-11) 6.736.349,00 | 15.059.307,52 -3.794.294,57 | -8.005.257,22
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) E Coe um a 0,00
6.736.349.00] 15.059.307,52
12.082.308,52
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DIVIDA FISCAL LIQUIDA (HI + IV -V)
RESULTADO NOMINAL -2.976.999,00 8.288.013,95 282.756,73 | -11.935.289,39 | -27.381.562,27
Nota: O Cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo
Federal, normatizada pela STN-Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercicio anterior 2012 (4.875.759.00)
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais
ANEXO la - RECEITAS
Art. 4º 82º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
DIVIDA CONSOLIDADA (1)
Divida Mobiliária
Outras Dividas
DEDUÇÕES (II)
Ativo Disponivel
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar
22.017.398,00| 20.158.589,00
22.017.398,00] 20.158.589,00
000] oo
34.235.444,12] 35.604.861,88]
34.235.444,12] 35.604.861,88]
27.240.639,00
27.240.639,00
30.512.129,82
30.512.129,82
27.858.298,00] 24.913.439,05
27.858.298,00] 24.913.439,05
27.277.905,00
27.277.905,00
32.918.696,27
32.918.696,27
20.504.290,00
12.862.315,00
-15.446.272,88
-8.005.257,22 | -12.218.046,12
6.736.349,00
-3.794.294,57
15.059.307,52
Dívida ConsolidadaLíquida 14.589.107,00
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais
ANEXO la - RECEITAS
Art. 4º 82º, inciso Il da LRF
E E OT RR
VALOR) %PIB(c/PIB)X1 %PIB(c/PIB)X100
210.27% 238.061.397.00 186.475.542,08 208,21%
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
CORRENTE
Receita Total 184.727.016,88
Receita Primárias (| 126.209.043,87 249:805.797.27, 209.18% 236.649.367.00 269.969.597.87] 206.98%
Despesas Total 119.947.663,09] 119.947.663,09 251.102.533.81 210.27%, 238.061.397.00 271.580.441.70 208.21%,
Despesas Primárias (11 118.157.978,57] 116.237.770,27 238.367.860.55 199.60% 225.672.634.05 257.447.340.92 197,38%
Resultado Primário ( Ill ) =) 8.051.065,30 10.477.179.37] .936.7211.437 9.58% 10.976.731.95 12.522.256.95 9,60%
Resultado Nominal 12.623.595,94 11,55% 1.946.718.00 2.125.232.04 1.78% 1.949.607.00 2.224 111.67 1,71
Divida Pública Consolidada 25.971.949.75
pI
33.017.938.00
160.615.00
37.666.863.67 28,88%
183.229,59
28.938.118.00
-1.788.992,00]
31.591.743.42 26.45%
-1,84%
Divida Consolidada Liquida | 15.059.307,52 3.903.069,81 14,39%
Receitas Primárias advindas de PPP (|V) Despesas Primárias geradas por PPP (V ) Impacto do saldo da PPP CIVI=(IVV)
NOTA:
Câmbio ( R$/US$ - Final do Ano
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares.
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes.
Valor Corrente/ ValorCorrente/ Valor Corrente /
1.0448 1.0917 1.1408
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais
ANEXO la - RECEITAS
Art. 4º 82º, inciso Il da LRF
PATRIMÔNIO LIQUIDO
PATRIMÔNIO/CAPITAL RESERVAS RESSULTADO
ACUMULADOS
TOTAL
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2012 2013
e DO ER 16.117.038,87 Ei
a 0.00 0.00 0.00) 0.00]
0.00] 0.00 0.00 Ee 0.00] 0.00]
-33.900.017,28 0.00] -34.875.045,95 | 2,88%) 16.117.038,87] -146,21%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
PATRIMÔNIO / CAPITAL RESERVAS RESULTADOS
ACUMULADOS
Fonte: Balanço Patrimonial Prefeitura Municipal de Santana e Instituto de Previdencia do Município de Santana;
ESTADO DO AMAPÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Metodologia e Memória de cálculo das metas anuais
2015 2016 2017
ANEXO la - RECEITAS
0,00] 0,00]
0,00] 0,00
Art. 4º 82º, inciso Il da LRF
RECEITAS REALIZADAS
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis 0,00 — do
0,00 0,00
O,
DESPESAS LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0,00] | 0,00]
Inversões Financeiras 0,00] 0,00) | 0,00]
Amortização da Dívida 0,00] 0,00] | 0,00]
DESPESAS DECORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00
0,00 0,00
ianRne as a
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Ill) = (I-ll 0,00 0,00
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
PASSIVOS CONTINGENTES EA
Descrição HT ú e ras a
DEMANDAS JUDICIAIS
Outras Demandas Judiciais
ASSISTÊNCIAS DIVERSAS
Contra Epidemias
SubTotal
PROVIDÊNCIAS
Valor Descrição
6.776.035,00
6.776.035,00 | Defesas e acordos elaborados pela PROG a fim de minimizar valores
550.000,00
550.000,00 Abertura de crêditos adicionais a partir da Reserva de Contingência
7.326.035,00 SubTotal
7.326.035,00 TOTAL
[1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA - FONTE: Sistema Informação do MUNICIPIO DE SANTANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
* DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ARF (LRF, art 40, 8 30) Anexo de Riscos Fiscais - R$ 1,00
Valor
err6.035,00
6.776.035,00
550.000,00
550.000,00
7.326.035,00
7.326.035,00
(
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
TRIBUTO
ação e Licença para Localização e
Funcionamento
Taxa de Fiscalização e Licença para Localização e
Funcionamento
Taxa de Fiscalização e Licença para Localização e
Funcionamento
IPTU
IPTU
IPTU
IPTU
MODALIDADE
Desconto de 50% nos 02 pri
anos de funcionamento no munício
E
Remissão enquanto o Micro
Empreendedor Individual - MEI se
manter nessa condição
Desconto de 50% e 70% a
estabelecimentos de pequeno/médio
porte que fizerem requerimento
Anistia dos juros e multas dos últimos
05 anos
Isenção | para aposentados e
pensionistas
Desconto de até 30% para os
contribuintes que constituírem calçadas
Isenção aos imóveis cujo valor venal
não ultrapasse o montante de 4.000
UFM
Isenção para incentivar a realização do
projeto Minha Casa Minha Vida
SETOR/ Do
PROGRAMA! |
BENEFICIÁRIO
Art 74, Lei
Compl.004/10
Micro
Empreendedor
Individual - MEI
An. 71,85 2º da Lei
Compl.004/10
Lei Nº 718/2005 -
PMS
Lei Nº 303/1997 -
PMS
Art. 20, | da Lei
Complementar Nº
0040
Pessoa jurídica
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2015
150.000
90.000
30.000
1.500.000
60.000
15.000
50.856
1.895.856 |
[1800600:GovNet v-16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA - FONTE: Sistema Informação do MUNICIPIO DE SANTANA
(
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Anexo de Metas Fiscais - R$ milhares
COMPENSAÇÃO
2016 2017
180.000 216.000 Majoração no valor da Taxa de Fiscalização e Licença para
Localização e Funcionamento (TFF) de alguns grupos de
atividades
118.000 141.600 Atualização anual do valor da UFM (Unidade Fiscal Municipal)
de acordo com o Índice do IPCA - Especial - IBGE
33.000 39.000 Implantação do IPTU progressivo no tempo de acordo com o
artigo 182, 4 4º da Constitução Federal, Lei Federal Nº
10.257/01 e & 1º do art. 20 da Lei Complementar 004/10 - PMS
1.500.000 1.500.500 Atualização da planta de valores do município aumentando a
base de cálculo do IPTU e do ITBI
72.000 86.400
16.500 18.150
55.943 61.536
o (o)
1.975.443 2.063.186
Pag: 171
ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
MUNICIPIO DE SANTANA E | ss METAS E PRIORIDADES.
Anexo Il - R$ 1,00
Acao ) Tipo Produto Unidade Medida Meta Valor
FINALISTICOS
PROGRAMA: 0030 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTE E LAZER
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
ERIETNO: cpa E ] eg, ba E ds: Em a
1012 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E CENTRO ESPORTIVO P SERVIÇO UNIDADE (o)
2132 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESPORTE E LAZER A SERVIÇO UNIDADE (o)
Soma do Programa E = o
PROGRAMA: 0100 - TRANSPORTE - MOBILIDADE COM DIGNIDADE
MACRO OBJETIVO: REORGANIZAR E REQUALIFICAR O USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: SISTEMATIZAR E FAZER FUNCIONAR O TRÂNSITO SANTANENSE, VIABILIZANDO AÇÕES QUE PROPORCIONEM AOS CIDADÃOS O ACESSO A UMA MELHOR ENGENHARIA E REENGENHARIA DO TRÁFEGO, ASSIM COMO GARANTIR EFICIÊNCIA NA
FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO COM O ESCOPO DE ASSEGURAR A SOCIEDADE | MAIS SEGURANÇA, MOBILIDADE, ACESSIBILIDADE E QUALIDADE DE VIDA. = Rá E SA nan
2003 - EDUCAÇÃO NO TRANSITO A SERVIÇO UNIDADE 80.000
2004 - GESTÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO UNIDADE 150.000
2005 - GESTÃO DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO A SERVIÇO UNIDADE 356.000
Soma do Programa iris F 586.000
PROGRAMA: 0101 - EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO - VIAS SEGURAS
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
OBJETIVO: A o o na : o REA ku = RE
2104 - EDUCAÇÃO NO TRANSITO A SERVIÇO UNIDADE 0
2105 - GESTÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO UNIDADE 0
2106 - GESTÃO DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO A SERVIÇO UNIDADE 0
Soma do Programa ns ] eba 5 Eu)
[1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA SE is? à id ni Ns Pag 1/20 —
( |
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
PROGRAMA: 0102 - ATUAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
MACRO OBJETIVO: GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO
OBJETIVO: PROMOVER A FISCALIZAÇÃO JUNTO AO PODER EXECUTIVO VERIFICANDO SUAS AÇÕES COM RELAÇÃO AO ESTABELECIDO DENTRO DE LEIS DO MUNICIPIO
1001 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA E OUTROS INVESTIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL
2001 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
2008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL
PROGRAMA: 0104 - GESTÃO EFICENTE PARA MUDAR SANTANA
MACRO OBJETIVO: GARANTIR GESTÃO MUNICIPAL DEMOCRÁTICA, ÉTICA, TRANSPARENTE, EFICIENTE E EFICAZ
OBJETIVO: ATUAR COM FOCO NO CIDADÃO, CONHECENDO SUAS NECESSIDADES E DEMANDAS COMO USUÁRIO E CLIENTE, COMO CONTRIBUINTE E ATOR POLÍTICO PRINCIPAL, ESTABELECENDY
AVALIAÇÃO DO EFEITO DOS SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS OFERECIDAS, VISANDO AQ AUMENTO DA EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E “ACCOUNTABILI
1002 - MODERNIZAÇÃO DA SEMFA
1011 - MODERNIZAÇÃO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
1012 - MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DA SEMSA
1016 - MODERNIZAÇÃO DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
1045 - GESTÃO DE CONTRA PARTIDA CONVÊNIOS PARA DESENV. URBANO E RES. SÓLIDO
2018 - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PMS
2019 - QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
2020 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚPLICO PRA ACESSO A CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS
2029 - REMOÇÃO DE ENTULHOS DIVERSOS, CAPINA,ROÇAGEM E LIMPEZA VIAS PÚBLICAS
2030 - QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
2031 - REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PMS
2035 - MODERNIZAÇÃO DA SEMFA
2037 - REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚPLICO PRA ACESSO A CARGOS E EMPREGOS PUBLICOS
2046 - MODERNIZAÇÃO DA SEMDURES
[1600800:GovNet v: 16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
METAS E PRIORIDADES
Anexo HI - R$ 1,00
Tipo Produto Unidade Medida Meta Valor
FINALISTICOS
P SERVIÇO UNIDADE (o)
A SERVIÇO UNIDADE [o
A SERVIÇO UNIDADE 5.016.000
Soma do Programa Ê “5.016.000
IG F JO INDICADORES DE DESEMPENHO PARA MONITORAMENTO E
Y" DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL aa ria id
P SERVIÇO UNIDADE º
P SERVIÇO UNIDADE o
P UNIDADES DE SAÚDE UNIDADE 1.000.000
P UNIDADES ESCOLARES UNIDADE 144.000
P SERVIÇO UNIDADE o
A SERVIÇO UNIDADE º
A SERVIÇO UNIDADE (o)
A SERVIÇO UNIDADE a o
A SERVIÇO UNIDADE o
A SERVIÇO UNIDADE 690.192
“A SERVIÇO UNIDADE 1.112.927
A SERVIÇO UNIDADE 916.983
A CONCURSO REALIZADO UNIDADE 295.000
A SERVIÇO UNIDADE 1.000.000
j Ed o Pagi2120
(
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
PROGRAMA: 0104 - GESTÃO EFICENTE PARA MUDAR SANTANA
MACRO OBJETIVO: GARANTIR GESTÃO MUNICIPAL DEMOCRÁTICA, ÉTICA, TRANSPARENTE, EFICIENTE E EFICAZ
Tipo Produto
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
“METAS E : PRIORIDADES
Anexo Ill - R$ 1,00
Valor
OBJETIVO: ATUAR COM FOCO NO CIDADÃO, CONHECENDO SUAS NECESSIDADES E DEMANDAS COMO USUÁRIO E CLIENTE, COMO CONTRIBUINTE E ATOR POLÍTICO PRINCIPAL, ESTABELECENDO INDICADORES DE DESEMPENHO PARA MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO EFEITO DOS SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS OFERECIDAS, VISANDO AQ AUMENTO DA EFICIÊNCIA, EFETIVIDADE E "ACCOUNTABILITY" DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
2119 - DESAPROPRIAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE ÁREAS E BENFEITORIA NA ZONA URBANA
2120 - IDENTIFICAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
2121 - AQUISIÇÃO ESTOC,ARMAZ, USINAGEM E TRANSP. MAT. ASFALTICO E COMPLEMENTARES
PROGRAMA: 0105 - PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIDOR PÚBLICO
MACRO OBJETIVO: FORTALECER A DEMOCRACIA E GARANTIR OS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
OBJETIVO: PLANEJAR, COORDENAR E EXECUTAR À POLITICA DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO.
1002 - CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA SAMPREV
2007 - MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
2110 - MANUTENÇÃO DE BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS
PROGRAMA: 0106 - MORADIA IDEAL - POVO FELIZ
MACRO OBJETIVO: REORGANIZAR E REQUALIFICAR O USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: CONSTRUIR UNIDADES HABITACIONAIS PARA DIMINUIR O DÉFICIT HABITACIONAL NO MUNICÍPIO.
1006 - HABITAÇÕES POPULARES - MORADIA IDEAL
1006 - HABITAÇÕES POPULARES - MORADIA IDEAL
[1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA —
/
A
A
> >
Um
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
NOVOS PRÉDIOS
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
UNIDADES HABITACIONAIS
Unidade Medida Meta
Eu FINALISTICOS
UNIDADE (o)
UNIDADE (o)
UNIDADE [o]
Soma do Programa 5.159.102
RE vm
UNIDADE 200.000
UNIDADE 1.092.000
UNIDADE (o)
Soma do Programa E 1.292.000
UNIDADE fo)
UNIDADE 500,000 1.035.000
SomadoPrograma 1.035.000
ES — Pagi3/20
ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
MUNICIPIO DE SANTANA | METAS E PRIORIDADES
Anexo Ill - R$ 1,00
Acao Tipo Produto Unidade Medida — Meta Valor
FINALISTICOS
PROGRAMA: 0107 - BAIRRO IDEAL - REQUALIFICAÇÃO COM INCLUSÃO SOCIAL
MACRO OBJETIVO; REORGANIZAR E REQUALIFICAR O USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: REQUALIFICAÇÃO URBANA E AMBIENTAL NA ÁREA HABITACIONAL DAZONA PORTUÁRIA. E pg E ia
1005 - REQUALIFICACAO URBANA E AMBIENTAL P SERVIÇO UNIDADE [o
1009 - REQUALIFICACAO URBANA E AMBIENTAL P PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 4.000.000
SomadoPrograma ao0oomo
PROGRAMA: 0108 - MUDANDO SANTANA - VIDA MELHOR
MACRO OBJETIVO: DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA E A MELHORA DA QUALIDADE DE VIDA
OBJETIVO: INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA BÁSICA, com ÊNFASE EM OBRAS DE SANEAMENTO, RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, ATRAVÉS DE RECURSOS DE LINHAS DE FINANCIAMENTO DISPONIBILIZADAS PELA CAIXA ECONÔMICA
1003 - PROJETO ORLA P SERVIÇO UNIDADE [o]
1003 - CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DE OBRAS PUBLICAS P CONSTRUÇÕES EM GERAL UNIDADE 355.000
1004 - PAVIMENTAÇÃO DA CIDADE P SERVIÇO UNIDADE o
1005 - PROJETO ORLA P ORLA DE SANTANA UNIDADE 5.000.000
1007 - PAVIMENTAÇÃO DA CIDADE P RUAS PAVIMENTADAS KILOGRAMA 40.000.000
1008- CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS P SERVIÇO UNIDADE o
1040 - CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PASSARELAS P SERVIÇO UNIDADE [o]
1041 - GESTÃO DE CONTRA-PARTIDA DE CONVÉNIOS P SERVIÇO UNIDADE o
2026 - COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS A SERVIÇO UNIDADE 0
2030 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO A SERVIÇO UNIDADE 0
2032 - MANUTENÇÃO DAS VIAS PUBLICAS DE SANTANA A SERVIÇO UNIDADE 0
2038 - COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DE PROJETOS A AÇÕES ATENDIDAS UNIDADE 100.000
2039 - CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS DE PASSAGEIROS : A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 66.000 ,
2041 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PASSARELAS A PASSARELAS CONSTRUIDAS UNIDADE 800.000
2047 - MANUTENÇÃO DAS VIAS PUBLICAS DE SANTANA A SERVIÇO UNIDADE 1.540.000
[1600600:GovNetv-16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA RS O a E ai a ER Pag:4/20 —
/ Í
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
PROGRAMA: 0108 - MUDANDO SANTANA - VIDA MELHOR
MACRO OBJETIVO: DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA E A MELHORA DA QUALIDADE DE VIDA
Tipo Produto
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
METAS E PRIORIDADES
OBJETIVO: INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA BÁSICA, com ENFASE EM OBRAS DE SANEAMENTO, RECUPERAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS, ATRAVÉS DE RECURSOS DE LINHAS DE FINANCIAMENTO DISPONIBI IZADAS PELA CAIXA ECONÔMICA
2049 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
2115 - MANUTENÇÃO E/OU REFORMA DE OBRAS PUBLICAS
2117 - REFORMULAÇÃO DO PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICIPIO DE SANTANA
2118 -CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMA: 0109 - SANTANA LIMPA - POVO SAUDÁVEL
MACRO OBJETIVO: AMPLIAR OS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO E GARANTIR A QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: DESENVOLVER AÇÕES VOLTADAS PARA A LIMPEZA DA CIDADE, DE FORMA A PROPORCIONAR UMA VIDA MAIS SAUDÁVEL PARA A POPULAÇÃO DE SAN'
1001 - SANEAMENTO BÁSICO
1009 - SANEAMENTO BÁSICO
2001 - MANUTENÇÃO DOS CANAIS, GALERIAS E IGARAPÉS
2031 - COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
2034 - LIMPEZA COM DESOBSTRUÇÃO DE GALERIAS, CANAIS E DRENAGENS
2043 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARA A LIMPEZA DA CIDADE
2044 - COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PROGRAMA: 0110 - SANTANA DE MÃOS DADAS COM A EDUCAÇÃO
A
A
A
A
Pp
Pp
A
A
A
A
A
SERVIÇO UNIDADE 96.000
SERVIÇO UNIDADE 9
SERVIÇO UNIDADE 0
SERVIÇO UNIDADE 0
Soma do Programa 7.957.000
ITANA E UM MEIO AMBENTE SUSTENTÁVEL. Gs E
SERVIÇO UNIDADE 540.000
SERVIÇO UNIDADE o
SERVIÇO UNIDADE 2.960.000
SERVIÇO UNIDADE (o)
SERVIÇO UNIDADE º
LIXO COLETADO KILOGRAMA 1.046.000
LIXO COLETADO KILOGRAMA 600.000
Soma do Programa E E 5.146.000
MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLITICA DE EDUCAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA
OBJETIVO: MELHORAR A QUALIDADE DE ENSINO NO MUNI
/O DE SANTANA
[1600600:GovNNet v: 16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA
ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
MUNICIPIO DE SANTANA ; METAS E PRIORIDADES
Anexo III - R$ 1,00
Valor
Acao Tipo Produto Unidade Medida
FINALISTICOS
PROGRAMA: 0110 - SANTANA DE MÃOS DADAS COM A EDUCAÇÃO
MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLITICA DE EDUCAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA
OBJETIVO: MELHORAR A QUALIDADE DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE SANTANA Ei e e de Cubas, Te a . AEE o Fo d
1010 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES P SERVIÇO UNIDADE 0
1013 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES P CRIANÇA ATENDIDA UNIDADE 2,000 2.500.000
1014 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS P SERVIÇO UNIDADE 0
1015 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS P UNIDADES ESCOLARES UNIDADE 3,000 10.061.690
1017 - CONSTRUÇÃO DE QUADRAS E CENTRO ESPORTIVO P QUADRAS CONSTRUÍDAS UNIDADE 200.000
2037 - GESTÃO DE PESSOAL DA SEME A SERVIÇO UNIDADE 0
2039 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEME A SERVIÇO UNIDADE o]
2040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE CASA BRASIL A SERVIÇO UNIDADE 0
2042 - GESTÃO DO Q.S.E. - QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO A SERVIÇO UNIDADE o
2047 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS ESPECIAIS A SERVIÇO UNIDADE 0
2049 - GESTÃO DO PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A SERVIÇO UNIDADE 0
2050 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NUCLEO DE TECNOLIGIAS EDUCACIONAIS A SERVIÇO UNIDADE o
2051 - GESTÃO DO PNAT - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR A SERVIÇO UNIDADE 0
2052 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DE SANTANA A SERVIÇO UNIDADE 0
2094 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS ESPECIAIS A SERVIÇO UNIDADE 24.000
2100 -GESTÃO DO PNAT - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR A ALUNOS ATENDIDOS UNIDADE 179.000
2101 - GESTÃO DO Q.SE. - QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO A ALUNOS ATENDIDOS UNIDADE 475.000
2102 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PÓLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DE SANTANA. A SERVIÇO UNIDADE 357.000
2103 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO NUCLEO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS A SERVIÇO UNIDADE 161.000
2104 - GESTÃO DO PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A ALUNOS ATENDIDOS UNIDADE 1.189.000
2128 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A SERVIÇO UNIDADE o
SomadoPrograma O Abtassm0
[1600600:GovNet v-18.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA | SRD GR NE quai DEE OD pago/20
í
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
Acao
PROGRAMA: 0111 - SANTANA DE TODOS - IGUALDADE E CIDADANIA
MACRO OBJETIVO; GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
METAS E PRIORIDADES
Tipo Produto
Anexo Ill - R$ 1,00
j Meta Valor
FINALISTICOS
OBJETIVO: EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO DE TODOS OS CIDADÃOS E CIDADAS SANTANENSE, RESPEITADAS AS SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS, PROMOVENDO A EQUIDADE, A ACESSIBILIDADE, A REAFIRMAÇÃO DOS
DIREITOS, A SUPERAÇÃO DE QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO OU MARGINALIZAÇÃO. DERRETE Aa
1008 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS VOLTADOS PARA
1010 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DO IDOSO
1015 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DO IDOSO
2004 - GESTÃO DE POLITICAS PARA IGUALDADE RACIAL
2008 - APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PRATICAS DESPORTIVAS E LAZER
2009 - IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE POLÍTICA DE INCLUSÃO
2009 - APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS, PRATICAS DESPORTIVAS E LAZER
2010 - FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL E APOIO AS FESTIVIDADES FOLCLÓRICAS E
2011 - DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS E VALORIZAÇÃO DO ENFRETAMENTO A VIOLÊNCIA
2015 - APOIO NA OBTENÇÃO DO PASSE LIVRE PARA AOS IDOSOS E PORTADORES DE
2016 - DESENVOLVIMENTO DE CAMPANHAS E VALORIZAÇÃO DO ENFRETAMENTO A VIOLÊNCIA
2017 - FORTALECIMENTO DA IDENTIDADE CULTURAL E APOIO AS FESTIVIDADES FOLCLÓRICAS E
2018 - IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE POLÍTICA DE INCLUSÃO
2023 - APOIO AOS IDOSOS E PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS À OBTENÇÃO DO PASSE LIVRE
2024 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VALE GÁS
2051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BOLSA FAMILIA
2053 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAM
2054 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO
2055 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAM
2055 - GESTÃO DE POLITICAS PARA IGUALDADE RACIAL
2056 - INCLUSÃO DIGITAL
2057 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VALE GÁS
2057 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL.
PESSOAS ATENDIDAS
CENTRO DO IDOSO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
VALE GÁS
BOLSA FAMILIA
PESSOAS ATENDIDAS
PESSOAS ATENDIDAS
SERVIÇO
SERVIÇO
PESSOAS ATENDIDAS
SERVIÇO
SERVIÇO
e EEE:
[1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA
/
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
10.000
300.000
(o)
(o)
106.000
1.264.000
70.000
20.000
7200,000 432.000
429.000
72.000
110.000
ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
MUNICIPIO DE SANTANA a — METAS E PRIORIDADES
Anexo III - R$ 1,00
Acao Tipo Produto Unidade Medida Meta Valor
FINALISTICOS
PROGRAMA: 0111 - SANTANA DE TODOS - IGUALDADE E CIDADANIA
MACRO OBJETIVO: GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO
OBJETIVO: EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO DE TODOS OS CIDADÃOS E CIDADAS SANTANENSE, RESPEITADAS AS SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS, PROMOVENDO A EQUIDADE, A ACESSIBILIDADE, A REAFIRMAÇÃO DOS
DIREITOS, A SUPERAÇÃO DE QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO OU MARGINALIZAÇÃO. Ee e cade ameno mess =E— -
2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS A SERVIÇO UNIDADE 259.000
2058 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CRAS A SERVIÇO UNIDADE 0
2059 - MANUTENÇÃO DO CENTRO POP A SERVIÇO UNIDADE [o]
2059 - GESTÃO DO BPC E BENEFICIOS EVENTUAIS A SERVIÇO UNIDADE 204.000
2060 - GESTÃO DO BPC E BENEFICIOS EVENTUAIS - FEAS A SERVIÇO UNIDADE o
2060 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA A BOLSA UNIVERSITARIA UNIDADE 36.000
2061 - PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PETI- SCFV | A SERVIÇO UNIDADE [o]
2062 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR A SERVIÇO UNIDADE . 0
2063 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA JUVENTUDE INTELIGENTE A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 695.000
2063 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO BOLSA FAMILIA - PBF-IGD-M A SERVIÇO UNIDADE o
2064 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 54.000
2064 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RESTAURANTE POPULAR A SERVIÇO UNIDADE o]
2065 - PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL A SERVIÇO UNIDADE 353.000
2065 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO- SCFV II A SERVIÇO UNIDADE o
2066 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RESTAURANTE POPULAR A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 95.000
2066 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA - PAIF A SERVIÇO UNIDADE 0
2067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA AO IDOSO A SERVIÇO UNIDADE 113.000
2067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA UNIVERSITÁRIA A SERVIÇO UNIDADE fo]
2068 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA JUVENTUDE INTELIGENTE A SERVIÇO UNIDADE 0
2069 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR A SERVIÇO UNIDADE 109.000
2069 - GESTÃO IGD -SUAS INDICE DE GESTÇÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS A SERVIÇO UNIDADE 0
2070 - GESTÃO PROG. NAC, DE PROMOÇÃO ACESSO AO MUNDO TRABALHO - ACESSUAS A SERVIÇO UNIDADE 0
2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL A SERVIÇO UNIDADE o
[1600600:GowNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA ij : 7, a! 7 Eq ESSES di “ Pag:8/20
( Í
(
ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
MUNICIPIO DE SANTANA e — METASE PRIORIDADES
Anexo Ill - R$ 1,00
eo s ; RE Ê EN a dE fim E dl. e Da = = Teo Produto ; Saci Unidade Medida ] Meta EE e Valor
RE Pego FINALISTICOS
PROGRAMA: 0111 - SANTANA DE TODOS - IGUALDADE E CIDADANIA
MACRO OBJETIVO: GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO
OBJETIVO: EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA O ATENDIMENTO DE TODOS OS CIDADÃOS E CIDADAS SANTANENSE, RESPEITADAS AS SUAS NECESSIDADES ESPECÍFICAS, PROMOVENDO A EQUIDADE, A ACESSIBILIDADE. A REAFIRMAÇÃO DOS
DIREITOS, A SUPERAÇÃO DE QUAISQUER FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO OU MARGINALIZAÇÃO. E
2072 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E A SERVIÇO UNIDADE o
2073 - GESTÃO DAS AÇÕES DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA GRUPOS VULNERÁVEIS E A SERVIÇO UNIDADE [o]
2107 - GESTÃO DAS AÇÕES DE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA GRUPOS VULNERÁVEIS E A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 90.000
2123 - GESTÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A SERVIÇO UNIDADE o
Soma do Programa E 5.254.000
PROGRAMA: 0112 - ASSISTÊNCIA DE MÉDIA COMPLEXIDADE
MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLÍTICA DE SAÚDE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO PLENO AS NECESSIDADES
OBJETIVO: ASSEGURAR O ATENDIMENTO DE MÉDIA COMPLEXIDADE NOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE PRÓPRIOS E/OU CONVENIADOS.
2056 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CREAS - PEMC A SERVIÇO UNIDADE o
2086 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CREAS A SERVIÇO UNIDADE 588.000
Soma do Programa | = “588.000
PROGRAMA: 0113 - REDESCOBRINDO SANTANA
MACRO OBJETIVO: REORGANIZAR E REQUALIFICAR O USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: PLANEJAR, ORDENAR E EXECUTAR POLÍTICAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO EM SANTANA.
2072 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O TURISMO
2078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES PARA O TURISMO
A SERVIÇO
- A SERVIÇO
UNIDADE
UNIDADE
30.000
Soma do Programa
30.090
[1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA i Ei ; “Pag:9/20
( (
ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
MUNICIPIO DE SANTANA METAS E PRIORIDADES
Anexo Ill - R$ 1,00
Acao Tipo Produto
Unidade Medida Meta Valor |
FINALISTICOS
PROGRAMA: 0114 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA TODOS - PRESERVANDO SANTANA
MACRO OBJETIVO: REORGANIZAR E REQUALIFICAR Q USO E OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL
OBJETIVO: PROMOVER POR MEIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS A EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE FORMA ESTRUTURADA E PLANEJADA, CONSCIENTIZANDO A POPULAÇÃO DA IMPORTÂNCI IA DA PRESERVAÇÃO EO CUIDADO COM O MEIO AMBIENTE. L, ERA
2038 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS A SERVIÇO UNIDADE 0
2071 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SÓCIO-AMBIENTAIS A SERVIÇO UNIDADE 60.000
2080 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A SERVIÇO UNIDADE o
2089 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE A SERVIÇO UNIDADE 30.000
2095 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS A ALUNOS ATENDIDOS UNIDADE 30.000
Somado Programa ppa 120.000
PROGRAMA: 0115 - PEIXE NA MÃO DO POVO SANTANENSE
MACRO OBJETIVO: GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO
OBJETIVO: APOIAR OS PEQUENOS PRODUTORES INTERESSADOS EM PSICULTURA, ACOMPANHAR TECNICAMENTE SEMPRE QUE NECESSÁRIO E PROMOVER CURSOS DE PSICULTURA PARA QUE os PRODUTORES POSSAM DAR ANDAMENTO NAS SUAS
2077 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PSICULTURA A SERVIÇO UNIDADE [o]
2088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PSICULTURA A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 40.000
Soma do Programa CORRA 40.000
PROGRAMA: 0116 - SANTANA DE MÃOS DADAS COM A AGRICULTURA
MACRO OBJETIVO: GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO
OBJETIVO: IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS E PROGRAMAS QUE GARANTAM o FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA NO MUNI o! 1 o . , o a E) o
2073 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 30.000
2075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AGRÍCOLAS A SERVIÇO UNIDADE [o]
2079 - SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL A SERVIÇO UNIDADE “0
2081 - APOIO A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS A SERVIÇO UNIDADE o
[1600600:GovNet v: 16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA E e di E mi ã RINS: — Pagfo/20 —
“Ay ( |
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
METAS E PRIORIDADES
Anexo It - R$ 1,00
Valor
Tipo Produto Unidade Medida Meta
FINALISTICOS
PROGRAMA: 0116 - SANTANA DE MÃOS DADAS COM A AGRICULTURA
MACRO OBJETIVO: GARANTIR DIREITOS E SERVIÇOS AO CIDADÃO
OBJETIVO: IMPLEMENTAR POLÍTICAS PÚBLICAS E PROGRAMAS QUE GARANTAM O FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA NO MUNICÍPIO. | ir
2090 - SERVIÇOS DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL A RESIDÊNCIAS ATENDIDAS UNIDADE 60.000
2091 - ESCOLA DO EMPREENDEDOR RURAL A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 25.000
2092 - APOIO A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 20.000
Soma do Programa E il É . 135.000
PROGRAMA: 0117 - SANTANA DE MÃOS DADAS COM A SAÚDE
MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLÍTICA DE SAÚDE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO PLENO AS NECESSIDADES
OBJETIVO: MELHORIA DO ACESSO A POPULAÇÃO A ASSISTENCIA À SAÚDE, E AOS SERVIÇOS ESPECIALIZADO, PROMOVENDO UMA MELHOR QUALIDADE AOS SERVIÇOS PRESTADAS NA ÁREA DA SAÚDE A COMUNIDADE DE SANTANA E
14011 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE P UNIDADES DE SAÚDE UNIDADE 5.200.000
1017 - IMPLANTAÇÃO DA ACADEMIA DA SAUDE - AMPLIADA P SERVIÇO UNIDADE 0
2074 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE A SERVIÇO UNIDADE 56.000
2076 - MEDIA COMPLEXIDADE A RESIDÊNCIAS ATENDIDAS UNIDADE 3.000.000
2081 - IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS A ACADEMIAS CONSTRUÍDAS UNIDADE 3,000 750.000
2083 - MANUTENÇÃO DAS ACADEMIAS PÚBLICAS A SERVIÇO UNIDADE [3
Soma do Programa . l : 9.006.000
PROGRAMA: 0118 - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLÍTICA DE SAÚDE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO PLENO AS NECESSIDADES
OBJETIVO: PROMOVER UM CONJUNTO DE AÇÕES NAS ÁREAS DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAUDE, SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA. . N Ena
2075 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICAS A SERVIÇO UNIDADE 2.653.000
2077 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DISK AMBULÂNCIA A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 50.000
[1600600:GovNet v:16,05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA
Pag: 11/20
/
MUNICIPIO DE SANTANA
Acao Tipo Produto Unidade Medida
PROGRAMA: 0118 - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLÍTICA DE SAÚDE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO PLENO AS NECESSIDADES
OBJETIVO: PROMOVER UM CONJUNTO DE AÇÕES NAS ÁREAS DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE, SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
2082 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM VIGILANCIA SANITARIA A SERVIÇO UNIDADE
2083 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM VIGILANCIA AMBIENTAL SERVIÇO UNIDADE
2084 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM VIGILANCIA EM SAUDE
2091 - INCENTIVOS PONTUAIS PARA AÇÕES DE SERV. DE VIGILANCIA EM SAÚDE - IPVS
2092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM VIGILANCIA SANITARIA
A
A SERVIÇO UNIDADE
A
A
2097 - CUSTEIO DAS ATIVIDADES DE VACINAÇÃO ANUAL A SERVIÇO UNIDADE
A
A
A
A
SERVIÇO UNIDADE
SERVIÇO UNIDADE
2099 - AÇÕES DE VIG. PREV. E CONT. DAS DST/AIDS E HEPATITE VIRAIS SERVIÇO UNIDADE.
2125 - AÇÕES DO PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (PFVS)
2126 - CUSTEIO DAS AÇÕES DE COMBATE E CONTROLE A DENGUE
SERVIÇO UNIDADE
SERVIÇO UNIDADE
2127 - CUSTEIO DAS AÇÕES DE COMBATE E CONTROLE A MALÁRIA SERVIÇO UNIDADE
| PROGRAMA: 0119 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLÍTICA DE SAUDE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO PLENO AS NECESSIDADES
OBJETIVO: PROVER ASSISTENCIA E ACESSO A MEDICAMENTOS
2079 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM ASSISTENCIA FARMACEUTICA A SERVIÇO UNIDADE
2096 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM ASSISTENCIA FARMACEUTICA A SERVIÇO UNIDADE
Soma do Programa
[1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA
(
“
a. SA sa Ou ir e io mn ST A cm E a 1 SE
Soma do Programa
ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
METAS E PRIORIDADES
Anexo Ill - R$ 1,00
Meta Valor
FINALISTICOS
255.000
900.000
3.390.000
1.254.000
0
1 254.000
Pag 12/20
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
METAS E PRIORIDADES
Anexo Ill - R$ 1,00
Tipo Produto
Unidade Medida Meta Valor
FINALISTICOS
PROGRAMA: 0120 - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLÍTICA DE SAÚDE AO USUÁRIO, PARA ATENDIMENTO PLENO AS NECESSIDADES
OBJETIVO: AMPLIAR O ACESSO E MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS Básicos DE SAÚDE, TENDO COMO NOVA REFERÊNCIA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA. x fes E
2062 - REDE DE ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS A SERVIÇO UNIDADE 100.000
2080 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE A PESSOAS ATENDIDAS UNIDADE 7.763.000
Soma do Programa y 7.863.000
PROGRAMA: 0121 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO BÁSICO
MACRO OBJETIVO: ESTABELECER POLITICA DE EDUCAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CIDADANIA
OBJETIVO: MELHORAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO ses loca E E RD E, JS RC = E
1013 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS P SERVIÇO UNIDADE o
1014 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS P UNIDADES ESCOLARES UNIDADE 856.700
2041 - MANUTENÇÃO DO ENSINO 40 ENSINO INFANTIL A SERVIÇO UNIDADE o
2043 - MANUTENÇÃO DO ENSINO 40 ENSINO FUNDAMENTAL A SERVIÇO UNIDADE o
2045 - GESTÃO DE PESSOAL - FUNDEB 40 ENSINO FUNDAMENTAL A SERVIÇO UNIDADE o
2046 - GESTÃO DE PESSOAL - FUNDEB 60 EDUCAÇÃO INFANTIL A SERVIÇO UNIDADE o
2048 - GESTÃO DE PESSOAL - FUNDEB 60 EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL A SERVIÇO UNIDADE o
2096 - MANUTENÇÃO DO ENSINO A ALUNOS ATENDIDOS UNIDADE 1.650.000
2097 - ADEQUEAÇÕES DE ACESSIBILIDADE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS A ALUNOS ATENDIDOS UNIDADE 83.210
2098 - GESTÃO DE PESSOAL - FUNDEB 40 A SERVIÇO UNIDADE 9.500.000
2099 - GESTÃO DE PESSOAL - FUNDEB 60 A SERVIÇO UNIDADE 18.000.000
SomadoPrograma 30.089.910
[1600600:GovNet v: 16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA | já Pi Ú 7 Ei E ú Í “Pag: 13/20
/
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
OBJETIVO:
OBJETIVO:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
METAS E PRIORIDADES
Anexo IH - R$ 1,00
OBJETIVO:
Tipo Produto Unidade Medida Meta : Valor
FINALISTICOS
PROGRAMA: 0123 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
1018 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE P SERVIÇO UNIDADE [o
Soma do Programa : se as Ê o
PROGRAMA: 0124 - ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
1019 - MODERNIZAÇÃO E APARELHAMENTO DA REDE DE SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA DE P SERVIÇO UNIDADE E [o]
Soma do Programa y 7 o
PROGRAMA: 0126 - PISO DA ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL
MAGRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
2082 - GESTÃO PROGRAMA SAÚDE BUCAL -SB A SERVIÇO UNIDADE º
2085 - GESTÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - SF A SERVIÇO UNIDADE o)
2094 - GESTÃO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS A SERVIÇO UNIDADE [o
2095 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE A SERVIÇO UNIDADE (o)
2100 - GESTÃO PROGRAMA NUCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF A SERVIÇO UNIDADE o
2101 - GESTÃO PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE - PMAQ A SERVIÇO UNIDADE [o]
2124 - PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA A SERVIÇO UNIDADE [o]
Soma do Programa. “o
[1600600:GovNet v: 16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA Ei E o E Sd E so K ” Pag:14/20
/
í
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
PROGRAMA: 0127 - TETO MUNICIPAL DA REDE CEGONHA - MAC
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
OBJETIVO:
2084 - GESTÃO TETO MUNICIPAL REDE CEGONHA
PROGRAMA: 0128 « TETO MUNICIPAL DA REDE BRASIL SEM MISÉRIA
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
OBJETIVO:
2090 - GESTÃO TETO MUNICIPAL REDE BRASIL SEM MISÉRIA
PROGRAMA: 0129 - TETO MUNIC. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBUL. E HOSPITALAR - MAC
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
OBJETIVO:
2088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SAMU (DISK AMBULÂNCIA)
2103 - MANUTENÇÃO E PROMOÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE DE SAÚDE
PROGRAMA: 0131 - TETO MUNICIPAL REDE SAÚDE MENTAL
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
OBJETIVO:
2086 - INCENTIVO DE CUSTEIO DOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS |
[1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA
/
E]
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
METAS E PRIORIDADES
Anexo H| - R$ 1,00
ú Ea Meta Valor
FINALISTICOS
(o)
Soma do Programa — fe do 0
o
Soma do Programa E a 0
o
o
Soma do Programa E j E [o]
(o)
Era j — Pag: 15/20
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
PROGRAMA: 0131 - TETO MUNICIPAL REDE SAÚDE MENTAL
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
OBJETIVO:
PROGRAMA: 0132 - FINANCIAMENTO AO CENTRO DE REFERENCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
OBJETIVO:
2089 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
PROGRAMA: 0133 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADE ODONTOLÓGICA
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
OBJETIVO:
2102 - GESTÃO SERVIÇOS CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO
PROGRAMA: 0134 - PROGRAMA FARMACIA POPULAR DO BRASIL
Tipo Produto
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
A SERVIÇO
A SERVIÇO
Unidade Medida
Soma do Programa
UNIDADE
“METAS E PRIORIDADES
Anexo Ill - R$ 1,00
Meta Valor
FINALISTICOS
Soma do Programa
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
OBJETIVO: |
2093 - AÇÃO DA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
A SERVIÇO
[1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA
UNIDADE
Soma do Programa
UNIDADE
Soma do Programa
Pag: 16/20
€)
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
Acao
PROGRAMA: 0135 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL
MACRO OBJETIVO; OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
OBJETIVO:
2098 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
PROGRAMA: 0136 - PROGRAMA MAIS MÉDICO (FUS)
MACRO OBJETIVO: OBJETIVO ESTRATÉGICO 1
OBJETIVO: ie dE eta E
2131 - MANUTENÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MAIS MÉDICO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
Tipo Produto
A SERVIÇO
A SERVIÇO
[1600600:GovNet v-16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA
G
Unidade Medida
UNIDADE
Soma do Programa
UNIDADE
Soma do Programa
METAS E PRIORIDADES
Anexo Il - R$ 1,00
Meta Valor
FINALISTICOS
Total
146.965.702
Pag: 17/20)
ESTADO DO AMAPA
MUNICIPIO DE SANTANA
PROGRAMA: 0122 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
MACRO OBJETIVO: GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
Anexo IV - R$ 1,00
Tipo Produto |
OBJETIVO: GERENCIAMENTO E A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIA PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO ADMINISTRIVO DESTA PREFEITURA.
1004 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS PREDIOS PUBLICOS
1007 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DOS PREDIOS PUBLICOS
1030 - GESTÃO FINANCIAMENTO PNAFM
2002 - GESTÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
2002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA STTRANS
2003 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMGEP
2005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TEATRO MUNICIPAL
2006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DA MULHER
2006 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAL DA SAMPREV
2007 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE GOVERNAMENTAL
2010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TEATRO MUNICIPAL
2012 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS
2013 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GERAL DA PROCURADORIA
2014 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SEMGEP
2014 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - FUN/PROG
2015 - GESTÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
2016 - ADMINISTRAÇÃO COM PESSOAL
2017 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAD
2019 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE GOVERNAMENTAL
2020 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CASA BRASIL
2021 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE EXECUÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO
2021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA COORDENADORIA DA MULHER
2022 - GESTÃO DE PESSOAL DA SEME
2022 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA INTERNA
[1600600:GovNet 16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA
NOVOS PRÉDIOS
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
SERVIÇO
>>> >>>Ho>»>DDDrD>DDhDDRrRDrLDDT
Unidade Medida
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
Meta Valor
APOIO ADMINISTRATIVO
4.596.000
827.000
335.000
14.379
0
[o]
925.000
o
29.000
750.000
44.000
550.000
1.500.000
Pag: 18/20
ESTADO DO AMAPA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
MUNICIPIO DE SANTANA F METAS E PRIORIDADES
Anexo IV - R$ 1,00
Meta Valor
Acao Tipo Produto Unidade Medida
É “ APOIO ADMINISTRATIVO
PROGRAMA: 0122 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
MACRO OBJETIVO: GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
OBJETIVO: GERENCIAMENTO E A MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIA PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO ADMINISTRIVO DESTA PREFEITURA. E ra se o
2023 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMFA A SERVIÇO UNIDADE 0
2024 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA A SERVIÇO UNIDADE (o)
2025 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMIP A SERVIÇO UNIDADE (o)
2025 - FUNDO MUNICIPAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - FUN/PROG A SERVIÇO UNIDADE 28.529
2027 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL A SERVIÇO UNIDADE 909.936
2028 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAD A SERVIÇO UNIDADE 1.550.759
2029 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE EXECUÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO A SERVIÇO UNIDADE 402.079
2032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMFA A SERVIÇO UNIDADE E 1.785.500
2033 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO A SERVIÇO UNIDADE o
2036 - ADMINISTRAÇÃO COM PESSOAL A SERVIÇO UNIDADE 20.586.152
2036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE DESENVOLVIMENTO E RES. SÓLIDO À SERVIÇO UNIDADE fo)
2040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA A SERVIÇO UNIDADE 17.000
2042 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMIP À SERVIÇO UNIDADE 1.282.000
2045 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO A SERVIÇO UNIDADE 33.000
2048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMDURES A SERVIÇO UNIDADE 692.000
2054 - GESTÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS E/OU CONTRAPARTIDA A SERVIÇO UNIDADE 0
2061 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMAS A SERVIÇO UNIDADE 2.165.000
2070 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAPTDE A SERVIÇO UNIDADE 163,000
2076 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAPTDE A SERVIÇO UNIDADE jo)
2078 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSA A SERVIÇO UNIDADE 1.863.000
2085 - GESTÃO DE PESSOAL DA SEMSA A SERVIÇO UNIDADE 12.887.000
2087 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSA - FUS A SERVIÇO UNIDADE al
2105 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEME A SERVIÇO UNIDADE 4.611.000
2107 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA STTRANS A SERVIÇO UNIDADE jo)
Pag: 19/20
[1600600:GovNet v:16.05.03] Sistema de Informação do MUNICIPIO DE SANTANA.
ESTADO DO AMAPA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2017
MUNICIPIO DE SANTANA METAS E PRIORIDADES
Anexo IV - R$ 1,00
Acao = Tipo Produto E Unidade Medida Meta var
APOIO ADMINISTRATIVO
PROGRAMA: 0122 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
MACRO OBJETIVO: GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS
OBJETIVO: GERENCIAMENTO EA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIA PARA GARANTIR O BOM FUNCIONAMENTO ADMINISTRIVO DESTA PREFEITURA. R E E bi 5 go a '
2109 - MANUTENÇÃO DA TAXA ADMINISTRATIVA (2%) A SERVIÇO UNIDADE o
2111 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA DO RPPS A SERVIÇO UNIDADE o
2130 - GESTÃO DE INDENIZAÇÕES E/OU RPV REPOSIÇÃO PEQUENO VALOR A SERVIÇO UNIDADE 0
SomadoPrograma — 58.346,33
PROGRAMA: 0999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA
MACRO OBJETIVO: RESERVA DE CONTIGÊNCIA
OBJETIVO: GARANTIR UMA RESERVA DE RECURSO PARA jo) ATENDIMENTO DE POSsívEIS PASsivOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS. . a E E E
2106 - RESERVA DE CONTIGENCIA A SERVIÇO UNIDADE 3.595.000
2108 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA RPPS A SERVIÇO UNIDADE o
2412 - RESERVA DE CONTIGENCIA A SERVIÇO UNIDADE o
Soma do Programa . ê j “3.595.000
Total j ersasa3s
[1600600:GowNet v:16.05.03] Sistema de Informaçao do MUNICIPIO DE SANTANA a E aa RR E F E TT Pag:20/20 —
( (

open original →