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materia nº 12/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaPROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 007 DE 14 DE ABRIL DE 2025 Cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de Abreulândia e adota outras Providências. Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-04-15 Leitura, Discussão e Votação B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T19:21:47.123419-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0
2025-04-15T19:32:50.108386-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER CONJUNTO nº 012

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle



PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 007 de 14 de abril de 2025

Cria o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de ABREULÂNDIA e adota outras providências.



Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA  



Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:

Somos favoráveis a aprovação do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.

A criação do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) do Município de Abreulândia representa uma medida extremamente oportuna e eficaz para impulsionar a arrecadação municipal e promover a regularização fiscal dos contribuintes. O programa permite que cidadãos e empresas com débitos tributários, como IPTU, ITBI, ISS e taxas diversas, possam regularizar sua situação junto ao fisco municipal mediante condições facilitadas de pagamento. 

Além disso, a implementação do REFIS contribui diretamente para o equilíbrio das finanças públicas, uma vez que os valores arrecadados poderão ser revertidos em benefícios concretos para a coletividade, como investimentos em infraestrutura, saúde, educação e outros serviços essenciais, reforçando a cultura da adimplência fiscal e da justiça tributária, incentivando contribuintes inadimplentes a quitarem seus débitos e evitando, assim, a judicialização e o aumento da dívida ativa municipal. 

Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.



À deliberação plenária.

SALA DAS COMISSÕES, 15 de abril de 2025



ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV)                RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)



WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT)             DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)



EDNAURA ALVES COSTA (UB)            MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

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