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PARECER CONJUNTO Nº 0015/2025
COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E de Finanças, Orçamento, Tributação, Fiscalização e Controle
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 0009 de 09 de JUNHO de 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 060/2009 BEM COMOM DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS DO MUNICÍPIO DE ABREULÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA
Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:
Somos favoráveis a aprovação do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.
A alteração da lei municipal nº 0060/2009 atende à demanda de saúde fiscal do AbreulândiaPREV, instituto do município, necessário para obtenção do CRP (Certificado de Regularização Previdenciária) conforme exigência do Ministério da Previdência Social.
Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.
À deliberação plenária.
SALA DAS COMISSÕES, 12 de junho de 2025
ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV) RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)
WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT) DINAMILTON DA SILVA LIMA (PT)
EDNAURA ALVES COSTA (UB) MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)
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