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materia nº 17/2025

Tipo Parecer Conjunto das Comissões
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaProjeto de Lei do Executivo N° 0011 de 09 de Junho de 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da história e cultura Afro-Brasileira na rede Municipal de ensino e dá outras Providências. Relatoria: Raimundo Nonato Inácio de Sousa
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S —
2025-06-12 Leitura, Discussão e Votação B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-13T20:23:05.858011-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0
2025-06-12T19:38:48.491476-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER CONJUNTO Nº 0017/2025

COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO E de educação, ciência, comunicação, cultura, desporto, saúde, da pessoa humana, assistência social, agricultura, meio ambiente, indústria e comérciO



PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO nº 0011 de 09 de junho de 2025

dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira na rede municipal de ensino e dá outras providências



Relatoria: RAIMUNDO NONATO INACIO DE SOUSA  



Estas Comissões Permanentes, com base no que estabelece o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta ao Projeto de Lei acima mencionado, o seguinte PARECER:

Somos favoráveis a aprovação do Projeto, pois está redigido adequadamente, atende aos preceitos legais sendo de interesse do Poder Executivo e, por consequência, da municipalidade.

A obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileira na rede municipal de ensino de Abreulândia, conforme proposto neste projeto, consolida um compromisso civilizatório com a desconstrução do racismo estrutural e a valorização da identidade nacional plural. Ao integrar curricularmente as contribuições civilizatórias africanas e afro-brasileiras, a medida corrige lacunas historiográficas que secularmente marginalizaram narrativas fundamentais para a compreensão da formação sociocultural brasileira, justificando sua deliberação.

Desta forma, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO e, neste sentido, com base na legalidade da propositura sob a égide da competência municipal e a relevância pública do assunto, opinamos desta forma inexistindo, portanto, óbice jurídico à tramitação.



À deliberação plenária.

SALA DAS COMISSÕES, 12 de junho de 2025



ÉLDISON ARRUDA CUNHA (PV)                RAIMUNDO NONATO INÁCIO DE SOUSA (PV)





WILLIAN NASCIMENTO DE MOURA (PT)             CELIVÂNIA DE ARAUJO NEVES (PV)





EDNAURA ALVES COSTA (UB)            MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA (UB)

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