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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a inclusão do acréscimo ao subsídio do Tesoureiro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, para a legislatura 2025–2028, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U
2026-02-23 Leitura em plenário
2026-02-20 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T14:58:27.803019-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026





Dispõe sobre a inclusão do acréscimo ao subsídio do Tesoureiro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, para a legislatura 2025–2028, e dá outras providências.





A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA – TO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:



Art. 1º - Fica incluído, no âmbito da Resolução nº 004, de 17 de abril de 2024, o acréscimo de 10% (dez por cento), o que corresponde a R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), sobre o subsídio base do Vereador ao Tesoureiro da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, enquanto estiver no pleno exercício do respectivo cargo, em consonância com o art. 36, parágrafo único, do Regimento Interno.



Art. 2º - O acréscimo de que trata o art. 1º desta Resolução possui natureza transitória e vinculada ao exercício do cargo, sendo devido exclusivamente enquanto durar a investidura na função de Tesoureiro, cessando automaticamente com o seu término.



Art. 3º - O pagamento do acréscimo previsto nesta Resolução fica condicionado, em todos os casos, ao estrito cumprimento:

I – do inciso VI do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal;

II – do inciso XI do art. 37 e do §4º do art. 39 da Constituição Federal;

III – dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

IV – da disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal.



Art. 4º - Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições constantes da Resolução nº 004, de 17 de abril de 2024, que não conflitarem com a presente Resolução.



Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA – TO, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2026.

 	













Verº Dinamilton da Silva Lima 

Presidente da Câmara Municipal





Verº FRANCISCO NETO DIAS

Vice-Presidente da Câmara Municipal





Verª MARIA LAURINDA INÁCIO DE SOUSA

1ª Secretária da Câmara Municipal





Verª EDNAURA ALVES COSTA

2ª Secretária da Câmara Municipal



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