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materia nº 61/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaElaboração e posterior envio a esta Casa de Leis de Projeto de Lei que institua o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do quadro geral do Município.
native_id1301

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Leitura, Discussão e Votação — —
2026-03-20 Recebido — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-20T19:44:32.065677-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 6 0 0

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texto original #

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REQUERIMENTO Nº 0061/2026





À Sua Excelência

Dinamilton da Silva Lima

Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia – TO







Excelentíssimo Senhor Presidente,





Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, REQUEREM, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado Expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a elaboração e posterior envio a esta Casa de Leis de Projeto de Lei que institua o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do quadro geral do Município.



JUSTIFICATIVA



A presente proposição tem como objetivo promover a valorização dos servidores públicos municipais, assegurando-lhes condições dignas de trabalho, progressão funcional, critérios claros de evolução na carreira e remuneração compatível com as atribuições exercidas.



A inexistência de um Plano de Cargos, Carreira e Remuneração gera insegurança jurídica, desmotivação dos servidores e dificulta a organização administrativa, impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.



A criação do PCCR permitirá:

Estabelecer critérios objetivos para progressão e promoção funcional;

Garantir maior transparência na gestão de pessoal;

Valorizar e incentivar a qualificação profissional dos servidores;

Melhorar a eficiência e continuidade dos serviços públicos;

Assegurar justiça remuneratória e organização administrativa.



Diante disso, é de extrema importância que o Poder Executivo adote as providências necessárias para elaboração do referido plano, observando os princípios da legalidade, eficiência e valorização do servidor público.



Assim, requer-se a aprovação do presente Requerimento, com o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para que sejam adotadas as providências cabíveis à efetivação da demanda.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, 20 de março de 2026.











_________________________________

Leoman Batista Medrado Palhares 

Vereador Câmara Municipal de Abreulândia – TO









______________________________

Mônica Figueiredo  

Vereadora

Câmara Municipal de Abreulândia – TO





















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