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materia nº 76/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 76 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaConcessão de Adicional de Insalubridade aos servidores públicos municipais que atuam na área da saúde e em atividades correlatas, no âmbito do município de Abreulândia – TO.
native_id1320

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Leitura, Discussão e Votação
2026-04-17 Recebido

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T19:39:01.931698-03:00 Aprovada por Unanimidade (Presidente Não Vota) 6 0 0

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REQUERIMENTO Nº 0076/2026





À Sua Excelência

Dinamilton da Silva Lima

Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia – TO







Excelentíssimo Senhor Presidente,





A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado Expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a concessão de Adicional de Insalubridade aos servidores públicos municipais que atuam na área da saúde e em atividades correlatas, no âmbito do município de Abreulândia – TO.



JUSTIFICATIVA



A presente proposição tem como objetivo assegurar o direito ao adicional de insalubridade aos profissionais que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde, ainda que em ambiente de Unidade Básica de Saúde (UBS).



Embora não se trate de ambiente hospitalar, é notório que os servidores que atuam na UBS estão diariamente expostos a riscos biológicos, tais como vírus, bactérias e outros agentes infecciosos, especialmente no atendimento direto à população.



Nesse contexto, destacam-se os seguintes profissionais:

Agentes Comunitários de Saúde; 

Agentes de Combate às Endemias; 

Médicos; 

Dentistas; 

Técnicos em Saúde Bucal; 

Enfermeiros; 

Técnicos de Enfermagem; 

Farmacêuticos; 

Fisioterapeutas; 

Guarda

Motoristas de ambulância. 



Esses profissionais exercem funções essenciais, muitas vezes em contato direto com pacientes, materiais biológicos e situações de risco, o que caracteriza exposição habitual e permanente a agentes insalubres.



Importante destacar que a legislação trabalhista e as normas regulamentadoras, em especial a NR-15 do Ministério do Trabalho, reconhecem o direito ao adicional de insalubridade sempre que comprovada a exposição a agentes nocivos, independentemente de o ambiente ser hospitalar ou não.



A concessão do adicional representa não apenas o cumprimento da legislação vigente, mas também o reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública municipal.



Diante disso, faz-se necessária a realização de estudo técnico e, se for o caso, a implementação do adicional de insalubridade aos servidores mencionados, conforme grau de exposição.



Dessa forma, requer-se:

a realização de laudo técnico de insalubridade (LTCAT ou similar); 

a posterior implantação do adicional de insalubridade, conforme o grau apurado;



Assim, requer-se a aprovação do presente Requerimento, com o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para que sejam adotadas as providências cabíveis à efetivação da demanda.



Sala das Sessões da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, 17 de abril de 2026.











___________________________

Verª. Celivânia de Araújo Neves 

Câmara Municipal de Abreulândia – TO

















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