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REQUERIMENTO Nº 0076/2026
À Sua Excelência
Dinamilton da Silva Lima
Presidente da Câmara Municipal de Abreulândia – TO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa Legislativa, REQUER, após ouvido o Plenário, que seja encaminhado Expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a concessão de Adicional de Insalubridade aos servidores públicos municipais que atuam na área da saúde e em atividades correlatas, no âmbito do município de Abreulândia – TO.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo assegurar o direito ao adicional de insalubridade aos profissionais que exercem suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde, ainda que em ambiente de Unidade Básica de Saúde (UBS).
Embora não se trate de ambiente hospitalar, é notório que os servidores que atuam na UBS estão diariamente expostos a riscos biológicos, tais como vírus, bactérias e outros agentes infecciosos, especialmente no atendimento direto à população.
Nesse contexto, destacam-se os seguintes profissionais:
Agentes Comunitários de Saúde;
Agentes de Combate às Endemias;
Médicos;
Dentistas;
Técnicos em Saúde Bucal;
Enfermeiros;
Técnicos de Enfermagem;
Farmacêuticos;
Fisioterapeutas;
Guarda
Motoristas de ambulância.
Esses profissionais exercem funções essenciais, muitas vezes em contato direto com pacientes, materiais biológicos e situações de risco, o que caracteriza exposição habitual e permanente a agentes insalubres.
Importante destacar que a legislação trabalhista e as normas regulamentadoras, em especial a NR-15 do Ministério do Trabalho, reconhecem o direito ao adicional de insalubridade sempre que comprovada a exposição a agentes nocivos, independentemente de o ambiente ser hospitalar ou não.
A concessão do adicional representa não apenas o cumprimento da legislação vigente, mas também o reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da saúde pública municipal.
Diante disso, faz-se necessária a realização de estudo técnico e, se for o caso, a implementação do adicional de insalubridade aos servidores mencionados, conforme grau de exposição.
Dessa forma, requer-se:
a realização de laudo técnico de insalubridade (LTCAT ou similar);
a posterior implantação do adicional de insalubridade, conforme o grau apurado;
Assim, requer-se a aprovação do presente Requerimento, com o consequente encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, para que sejam adotadas as providências cabíveis à efetivação da demanda.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, 17 de abril de 2026.
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Verª. Celivânia de Araújo Neves
Câmara Municipal de Abreulândia – TO
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