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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-15
EmentaCria no Orçamento Vigente Crédito Especial e altera as Leis Municipais e dá outras providências.
native_id914

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-01-17 Leitura em plenário
2025-01-15 Recebido Protocolo realizado pelo Poder Executivo.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 002/2025		Abreulândia/TO, 15 de janeiro de 2025.





“Cria no Orçamento Vigente Crédito Especial e altera as Leis Municipais e dá outras providências”.



Faço saber que a Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:



Art. 1º Ficam abertas no Orçamento Fiscal do Município, a favor das Unidades Orçamentárias abaixo relacionadas, Crédito Especial no valor de R$ 716.158,42 (setecentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) para atender as programações constantes das ações abaixo:



Órgão: 07 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ABREULANDIA



Unid. Orçamentária:  21 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 

Função/ Sub Função/ Programa: 12.361.0014

Ação: 1.079 – AQUISIÇÃO ONIBUS ESCOLAR

Fonte de recursos: Fonte: 1.570.0000.000000 – Convênios Federal - Educação

Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE......... R$ 716.158,42



Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior no valor de R$ R$ 716.158,42 (setecentos e dezesseis mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos) decorrerão de Excesso de Arrecadação, proveniente da Proposta de Seleção PAC Nº 26298001452/2023 - PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR(NOVO PAC CAMINHO DA ESCOLA)

Art. 3º Fica alteradas, respetivamente as leis municipais, que tratam respectivamente sobre o Plano Plurianual e a que estima a receita e fixa a despesa, estabelecendo o Programa de Trabalho do município de Paraíso do Tocantins para o exercício financeiro de 2025.  



Art. 4º - Fica o Executivo autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações do orçamento de 2025 em relação às ações constantes do artigo primeiro da presente lei, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo a alteração proposta, bem como reintegrá-las quando necessário, desde que preservado o valor global de cada dotação.



§ 1º - Os desdobramentos e a reintegração de fontes de recursos constantes da Lei de Orçamento, por se tratar de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, excluem-se do conceito de suplementação, conforme dispõe o inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal.



Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aos 15 de janeiro de 2025.







MANOEL FRANCISCO DE MOURA

Prefeito Municipal

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