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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N° 005 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTÁDO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, Abreulândia – TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44
01 - JAN - 1996
RESOLUÇÃO Nº 0002 de 26 de fevereiro de 2024
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA 
MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, no uso das
suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber, que o PLENÁRIO da Câmara 
Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aprova e o Presidente da Câmara 
Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º e seus incisos da Resolução nº 0005, de 08 de 
novembro de 2019, que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de 
Abreulândia, Estado do Tocantins e dá outras providências, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 3º - Os valores das diárias a serem pagas aos Agentes Políticos e aos 
Servidores obedecerá aos seguintes critérios:
I - O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será no valor de R$ 
900,00 (novecentos reais) para Vereadores;
II - O valor da diária para Capital Estadual – Palmas/TO será no valor de R$ 
500,00 (quinhentos e cinquenta reais) para Vereadores; 
III - O valor da diária para as demais cidades será no valor de R$ 250,00 
(duzentos e cinquenta reais) para Vereadores;
IV – O valor da diária para o exterior será de US$ 500,00 (quinhentos dólares) 
para Vereadores;
V - O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será no valor de R$ 
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para Servidores;
VI - O valor da diária para Capital Estadual – Palmas/TO será no valor de R$ 
250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Servidores; 
VII - O valor da diária para as demais cidades será no valor de R$ 125,00 
(cento e vinte e cinco) para Servidores;
VIII – O valor da diária para o exterior será de US$ 250,00 (duzentos e 
cinquenta dólares) para Servidores;
Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Abreulândia – TO, 26 de fevereiro de 2024
FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA
Presidente da Mesa Diretora
Estado do Tocantins
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, Abreulândia – TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44
01 - JAN - 1996

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