| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO N° 005 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTÁDO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 256 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, Abreulândia – TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 01 - JAN - 1996 RESOLUÇÃO Nº 0002 de 26 de fevereiro de 2024 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia – TO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins, aprova e o Presidente da Câmara Municipal PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º e seus incisos da Resolução nº 0005, de 08 de novembro de 2019, que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - Os valores das diárias a serem pagas aos Agentes Políticos e aos Servidores obedecerá aos seguintes critérios: I - O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para Vereadores; II - O valor da diária para Capital Estadual – Palmas/TO será no valor de R$ 500,00 (quinhentos e cinquenta reais) para Vereadores; III - O valor da diária para as demais cidades será no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Vereadores; IV – O valor da diária para o exterior será de US$ 500,00 (quinhentos dólares) para Vereadores; V - O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para Servidores; VI - O valor da diária para Capital Estadual – Palmas/TO será no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Servidores; VII - O valor da diária para as demais cidades será no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco) para Servidores; VIII – O valor da diária para o exterior será de US$ 250,00 (duzentos e cinquenta dólares) para Servidores; Art.2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Abreulândia – TO, 26 de fevereiro de 2024 FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA Presidente da Mesa Diretora Estado do Tocantins CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO Rua 7 de Setembro, S/N – Centro, Abreulândia – TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44 01 - JAN - 1996