| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes classificadas ao final do Campeonato Municipal de Futebol Geraldo Benício, além de outras premiações e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225 LEI Nº 286, DE 28 DE MAIO DE 2024. O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes classificadas ao final do Campeonato Municipal de Futebol Geraldo Benício, além de outras premiações e dá outras providências. A Câmara Municipal de Abreulândia/TO aprovou, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguintelei: Art. 1º O Poder Executivo está autorizado a criar prêmios em dinheiro no Campeonato Municipal de Futebol Geraldo Benício, apósa aprovação desta Lei. Art. 2º O Poder Executivo pode conceder premiação em dinheiro às equipes classificadas ao final da competição, além de outras premiações, conforme estabelecido a seguir: I–1ºlugar:R$5.000,00 II–2ºlugar–R$2.500,00,e III –3ºlugar–R$1.000,00 IV –4ºlugar–R$500,00 V –Goleiro menos vazado R$250,00 VI –Artilheiro da competição R$250,00 VII –Jogador revelação R$250,00 Art. 3º - O Poder Executivo irá regulamentar, por meio de decreto, o necessário para a execução desta Lei. Art. 4º. As despesas desta Lei serão pagas com as dotações orçamentárias do município de Abreulândia/TO. Art.5º-A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia do Tocantins –TO, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte quatro (2024). MANOELFRANCISCODEMOURA Prefeito Municipal