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← Abreulândia (TO)

norma nº 286/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaO Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder premiação em dinheiro às equipes classificadas ao final do Campeonato Municipal de Futebol Geraldo Benício, além de outras premiações e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - TO
Avenida José Lopes de Figueiredo, S/N, Centro, ABREULÂNDIA -TO
E-mail: prefeituraabreulandia2015@gmail.com Telefone: (63) 3389-1225
LEI Nº 286, DE 28 DE MAIO DE 2024.
O Poder Executivo Municipal é autorizado a conceder 
premiação em dinheiro às equipes classificadas ao 
final do Campeonato Municipal de Futebol Geraldo 
Benício, além de outras premiações e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Abreulândia/TO aprovou, eu, Prefeito do Município, sanciono a seguintelei:
Art. 1º O Poder Executivo está autorizado a criar prêmios em dinheiro no Campeonato Municipal de Futebol 
Geraldo Benício, apósa aprovação desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo pode conceder premiação em dinheiro às equipes classificadas ao final da 
competição, além de outras premiações, conforme estabelecido a seguir:
I–1ºlugar:R$5.000,00
II–2ºlugar–R$2.500,00,e
III –3ºlugar–R$1.000,00
IV –4ºlugar–R$500,00
V –Goleiro menos vazado R$250,00
VI –Artilheiro da competição R$250,00
VII –Jogador revelação R$250,00
Art. 3º - O Poder Executivo irá regulamentar, por meio de decreto, o necessário para a execução desta Lei.
Art. 4º. As despesas desta Lei serão pagas com as dotações orçamentárias do município de 
Abreulândia/TO.
Art.5º-A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Abreulândia do Tocantins –TO, aos vinte e oito (28) dias do 
mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte quatro (2024).
MANOELFRANCISCODEMOURA
Prefeito Municipal

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