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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAltera a resolução N° 005 de 08 de novembro de 2019 que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de Abreulândia, Estado Do Tocantins e dá outras providências.
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texto integral #

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B) rrbicadonoPica
Estado do Tocantins | , AE:
CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA nda TO. =>! poi 1
PODER LEGISLATIVO is
RESOLUÇÃO Nº 0004 de 22 de agosto de 2025
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 08 DE NOVEMBRO
DE 2019 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA,
ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, no uso das suas atribuições
que lhes são conferidas por lei, faz saber, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal de Abreulândia,
Estado do Tocantins. aprova e o Presidente da Câmara Municipal PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º e seus incisos da Resolução nº 0005, de 08 de novembro de
2019, que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do
Tocantins e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º- Os valores das diárias a serem pagas aos Agentes Políticos e aos
Servidores obedecerá aos seguintes critérios:
1-O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será no valor de R$
1.200,00 (mil e duzentos reais) para Vereadores;
HI - O valor da diária para Capital Estadual — Palmas/TO e qualquer cidade
distante acima de 100km da sede do município será no valor de R$ 500,00
(quinhentos reais) para Vereadores;
HI - O valor da diária para Paraíso do Tocantins e demais cidades com distância
inferior a 100km da sede do município será no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais) para Vereadores;
IV- O valor da diária para o exterior será de US$ 500,00 (quinhentos dólares)
para Vereadores;
V-O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será no valor de R$
450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para Servidores;
VI - O valor da diária para Capital Estadual — Palmas/TO e qualquer cidade
distante acima de 100km da sede do município será no valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais) para Servidores;
VII - O valor da diária para Paraíso do Tocantins e demais cidades com distância
inferior a 100km da sede do município será no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e
cinco) para Servidores;
VIII — O valor da diária para o exterior será de US$ 250,00 (duzentos e cinquenta
dólares) para Servidores;
Art.2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº
002 de 26 de fevereiro de 2024..
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, 22 de agosto de 2025
Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, Abreulândia - TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44

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