| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | Altera a resolução N° 005 de 08 de novembro de 2019 que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de Abreulândia, Estado Do Tocantins e dá outras providências. |
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B) rrbicadonoPica Estado do Tocantins | , AE: CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA nda TO. =>! poi 1 PODER LEGISLATIVO is RESOLUÇÃO Nº 0004 de 22 de agosto de 2025 ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 005 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019 QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA, ESTADO DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber, que o PLENÁRIO da Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins. aprova e o Presidente da Câmara Municipal PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º e seus incisos da Resolução nº 0005, de 08 de novembro de 2019, que regulamenta a concessão de diárias na Câmara Municipal de Abreulândia, Estado do Tocantins e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º- Os valores das diárias a serem pagas aos Agentes Políticos e aos Servidores obedecerá aos seguintes critérios: 1-O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para Vereadores; HI - O valor da diária para Capital Estadual — Palmas/TO e qualquer cidade distante acima de 100km da sede do município será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para Vereadores; HI - O valor da diária para Paraíso do Tocantins e demais cidades com distância inferior a 100km da sede do município será no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Vereadores; IV- O valor da diária para o exterior será de US$ 500,00 (quinhentos dólares) para Vereadores; V-O valor da diária para Capital Federal - Brasilia/DF será no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para Servidores; VI - O valor da diária para Capital Estadual — Palmas/TO e qualquer cidade distante acima de 100km da sede do município será no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para Servidores; VII - O valor da diária para Paraíso do Tocantins e demais cidades com distância inferior a 100km da sede do município será no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco) para Servidores; VIII — O valor da diária para o exterior será de US$ 250,00 (duzentos e cinquenta dólares) para Servidores; Art.2º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 002 de 26 de fevereiro de 2024.. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Abreulândia — TO, 22 de agosto de 2025 Rua 7 de Setembro, S/N — Centro, Abreulândia - TO - CNPJ. 00.495.571/0001-44