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norma nº 5/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaConcede licença ao vereador Eldison Arruda Cunha para afastamento temporário do exercício do mandato e dá outras providências.
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é Estado do Tocantins é
CAMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA
PODER LEGISLATIVO
RESOLUÇÃO Nº 0005 de 15 de dezembro de 2025
CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR ELDISON
ARRUDA CUNHA PARA AFASTAMENTO
TEMPORÁRIO DO EXERCÍCIO DO MANDATO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - ESTADO DO
TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o
artigo 28, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e os artigos 25, 83º, e 41,
inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo nº 001/2025, de autoria
do Vereador Eldison Arruda Cunha, protocolado nesta Câmara Municipal,
solicitando licença temporária do mandato parlamentar a partir de 16 de
dezembro de 2025, em razão de sua nomeação para o cargo de
Superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional
— símbolo DAS-3, da Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do
Tocantins, conforme ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado
do Tocantins nº 6.960, de 12 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que o afastamento não implica perda do mandato,
preservando os direitos e prerrogativas parlamentares durante o período de
licença, RESOLVE:
Art. 1º — Fica concedida licença para afastamento temporário ao
Vereador Eldison Arruda Cunha, a partir de 16 de dezembro de 2025, enquanto
perdurar o exercício do cargo comissionado de Superintendente de
Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional no Governo do Estado do
Tocantins.
Art. 2º — Durante o período de afastamento, fica convocado o(a)
suplente de vereador, conforme a ordem de diplomação expedida pela Justiça
Eleitoral, para tomar posse e exercer o mandato na forma da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 3º - Fica determinado que eventuais empréstimos consignados
contraídos em nome do parlamentar sejam comunicados às instituições
financeiras competentes, a fim de que não sejam realizados descontos nas
contas deste Poder Legislativo enquanto perdurar o afastamento.
Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Plenário, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2025.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
EDRADO PALHARES
jdente da Câmara Municipal
Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44
www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154

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