| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Concede licença ao vereador Eldison Arruda Cunha para afastamento temporário do exercício do mandato e dá outras providências. |
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é Estado do Tocantins é CAMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÃO Nº 0005 de 15 de dezembro de 2025 CONCEDE LICENÇA AO VEREADOR ELDISON ARRUDA CUNHA PARA AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO EXERCÍCIO DO MANDATO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ABREULÂNDIA - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o artigo 28, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, e os artigos 25, 83º, e 41, inciso VIII, do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO o requerimento administrativo nº 001/2025, de autoria do Vereador Eldison Arruda Cunha, protocolado nesta Câmara Municipal, solicitando licença temporária do mandato parlamentar a partir de 16 de dezembro de 2025, em razão de sua nomeação para o cargo de Superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional — símbolo DAS-3, da Secretaria da Cidadania e Justiça do Estado do Tocantins, conforme ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6.960, de 12 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO que o afastamento não implica perda do mandato, preservando os direitos e prerrogativas parlamentares durante o período de licença, RESOLVE: Art. 1º — Fica concedida licença para afastamento temporário ao Vereador Eldison Arruda Cunha, a partir de 16 de dezembro de 2025, enquanto perdurar o exercício do cargo comissionado de Superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional no Governo do Estado do Tocantins. Art. 2º — Durante o período de afastamento, fica convocado o(a) suplente de vereador, conforme a ordem de diplomação expedida pela Justiça Eleitoral, para tomar posse e exercer o mandato na forma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Art. 3º - Fica determinado que eventuais empréstimos consignados contraídos em nome do parlamentar sejam comunicados às instituições financeiras competentes, a fim de que não sejam realizados descontos nas contas deste Poder Legislativo enquanto perdurar o afastamento. Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2025. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. EDRADO PALHARES jdente da Câmara Municipal Rua 21 de abril, quadra 28, lote 3-A, Centro, Abreulândia — TO - CNPJ.00.495.571/0001-44 www.abreulandia.to.leg.br — (63) 3389-1154