| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Fixa os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO, para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências. |
| native_id | 151 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2021/2024 ADMINISTRAÇÃO: 2024 RESOLUÇÃO 006/2024. Fixa os Subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara do Município de Aliança do Tocantins para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências. FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: [S) Art. 1º - Os subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins a serem pagos mensalmente para a Legislatura compreendida entre 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028 serão fixados em parcela única no valor bruto mensal de até R$6.342,71 (seis mil e trezentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos). Art. 2º - O valor do subsídio mensal do Vereador investido nas funções de Presidente da Câmara Municipal, para a Legislatura compreendida entre 2025 e 2028 sofrerá acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), desde que esteja em pleno exercício do respectivo cargo, nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 86 do Regimento Interno da Câmara Municipal (Resolução 01/2018, de 13/08/2018). Art. 3º - Os subsídios ora fixados serão atualizados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de janeiro a dezembro do ano anterior, até 6 o mês de fevereiro, aplicado sempre no mês de janeiro do ano subsequente. Parágrafo Único — No primeiro exercício da legislatura, ou seja, no ano de 2025, os subsídios dos vereadores não serão reajustados e/ou atualizados. Art. 4º - O Vereador que deixar de comparecer às Sessões Plenárias Ordinárias e não participar das votações, sofrerá descontos no subsídio, em valor proporcional ao número total de Sessões Plenárias Ordinárias realizadas no mês. Parágrafo Único — O desconto de que trata o caput não será devido por motivo de saúde. comprovado por atestado médico ou outros documentos comprobatórios. Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http:/Avww aliancadotocantins.to.leg.br” E-mail: cmalianca(? hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2021/2024 ADMINISTRAÇÃO: 2024 Art. 5º - Os Vereadores e Presidente da Câmara farão jus ao 13º subsidio (pagamento da parcela referida no inciso VIII do artigo 7º da Constituição Federal) a ser pago no valor correspondente ao valor mensal fixado nos artigos 1º e 2º desta Resolução, devendo pagamento ocorrer até o dia 10 de dezembro de cada ano. Parágrafo Único - Somente terá direito à parcela integral, o Agente Político que ocupe os cargos mencionados no caput deste artigo, durante todo o ano correspondente. Nos demais casos será proporcional. e Art. 6º - Fica vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória a qualquer agente político. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução ocorrerão à conta de dotações consignadas na respectiva Lei Orçamentária. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de Abril de 2024. ULA FERREIRA iança do Tocantins - TO WILMONEY Presidente da Câmara Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaDhotmail.com