| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. |
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JE CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2021/2024 ADMINISTRAÇÃO: 2024 RESOLUÇÃO 007/2024. , “ DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PUBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e EU promulgo a seguinte RESOLUÇAO: Art. 1º - Fica instituído e regulamentado nos termos desta Resolução, a concessão de auxílio-alimentação, aos servidores ativos do Poder Legislativo Efetivos, Comissionados e Contratados. 8 1º - O valor do auxílio-alimentação será disponibilizado mensalmente mediante crédito na folha de pagamento, no valor de R$300,00 (trezentos reais); 8 2º - Não farão jus ao benefício previsto no “caput” deste artigo, os Vereadores; 83º - O valor citado no caput será alterado anualmente, na mesma data e pelo mesmo índice utilizado para a reposição geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 2º - O servidor não fará jus ao benefício quando: I- Tiver faltado ao trabalho sem justificativa; II — licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, de decorrência de licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família, após o trigésimo dia; III — cedido para outro órgão público, exceto se houver lei especifica: IV — usufruindo de licença sem caráter remuneratório; V — suspenso em decorrência de pena disciplinar; VI — afastado a qualquer título; VII — recluso. Art. 3º - O benefício de que trata esta Resolução: I - não detém natureza salarial ou remuneratória; II — não configura rendimento tributável; III - não constitui base para incidência de contribuição previdenciária e calculo de imposto de renda e nem de base de calculo para fins de margem consignável; IV — não será computado para efeito de calculo de 13º (décimo terceiro) salário; V — não se incorpora ao vencimento ou remuneração do servidor para quaisquer efeitos. Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http:/Ayww aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(Dhotmail.com ADMINISTRAÇÃO: 2024 Art. 4º - O benefício de que trata esta Resolução será contemplado uma única vez ao servidor, que acumule cargos ou funções públicas da administração. Art. 5º - O benefício de que trata esta Resolução poderá a qualquer tempo, no interesse da Administração ser suspenso, quando verificada a impossibilidade de sua manutenção, através de Resolução. Art. 6º - Os recursos para implantação e desenvolvimento da ação de que trata este Projeto de Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário. e Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir de 1º de abril de 2024. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 08 dias do mês de abril de 2024. ULA FERREIRA liança do Tocantins - TO WILMONEY Presidente da Câmar: Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(o hotmail.com