| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-02-09 |
| Ementa | Autoriza a criação do cargo de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio em caráter permanente, para suprir a necessidade do Poder Legislativo Municipal, por excepcional interesse público, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2021/2024 ADMINISTRAÇÃO: 2024 RESOLUÇÃO 004/2024. Autoriza a criação do cargo de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio em caráter permanente para suprir a necessidade do poder Legislativo Municipal por excepcional interesse público e dá outras providências." FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e EU promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica o Poder Legislativo do Município de Aliança do Tocantins, através do seu Presidente, autorizado a contratar prestador de serviços para atuar no serviço público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza temporária, de conformidade com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988, considerando-se o relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal para o desempenho regular de suas atividades. Art. 2º - Os vencimentos e remuneração do(a) servidor(a) a ser contratado(a), deverá ser a mesma prevista no Plano de Cargos e Salários do Poder Legislativo Municipal nos termos do Anexo I (Estruturação dos Cargos de Provimento Efetivo), da Lei 576/2014. Art. 3º - A contratação a ser efetuada, a qual é autorizada por esta Resolução, será em número certo e determinado, constantes do anexo único desta Resolução. Art. 4º- O pagamento referente aos vencimentos e remunerações da contratação autorizada por esta resolução, correrá por conta da dotação orçamentaria específica, constante na Lei orçamentaria do exercício de 2023. Art. 5º - A contratação deverá observar as seguintes condições. I - para função que corresponde ao cargo, com idêntica denominação e referência; II - exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento; III - fixação de remuneração conforme estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários; IV - prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções a serem desempenhadas. Art. 6º - O(a) contratado(a) nos termos da presente Resolução está sujeito aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções públicas, e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos do Poder Legislativo municipal, no que couber. Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http:/Avww.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail; cmalianca(Dhotmail.com CÂMARA MUNIC E ALIANÇA DO TOCANTINS LEG A: 2021/2024 ADMINISTRAÇÃO: 2024 Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual: I- a pedido do contratado; II - pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à contratação; HI - quando o contratado incorrer em falta disciplinar. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024. Art. 9º - Revoga-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024. | WILMONEY D Presidente da Câmara Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail; em