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norma nº 4/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-02-09
EmentaAutoriza a criação do cargo de Diretor de Almoxarifado e Patrimônio em caráter permanente, para suprir a necessidade do Poder Legislativo Municipal, por excepcional interesse público, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2021/2024
ADMINISTRAÇÃO: 2024
RESOLUÇÃO 004/2024.
Autoriza a criação do cargo de Diretor de Almoxarifado e
Patrimônio em caráter permanente para suprir a necessidade
do poder Legislativo Municipal por excepcional interesse
público e dá outras providências."
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e EU promulgo a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º- Fica o Poder Legislativo do Município de Aliança do Tocantins,
através do seu Presidente, autorizado a contratar prestador de serviços para atuar no serviço
público municipal, através de contrato de prestação de serviço de natureza temporária, de
conformidade com o artigo 37, IX da Constituição Federal de 1988, considerando-se o
relevante interesse público de dotar a Administração de pessoal para o desempenho regular
de suas atividades.
Art. 2º - Os vencimentos e remuneração do(a) servidor(a) a ser
contratado(a), deverá ser a mesma prevista no Plano de Cargos e Salários do Poder
Legislativo Municipal nos termos do Anexo I (Estruturação dos Cargos de Provimento
Efetivo), da Lei 576/2014.
Art. 3º - A contratação a ser efetuada, a qual é autorizada por esta
Resolução, será em número certo e determinado, constantes do anexo único desta
Resolução.
Art. 4º- O pagamento referente aos vencimentos e remunerações da
contratação autorizada por esta resolução, correrá por conta da dotação orçamentaria
específica, constante na Lei orçamentaria do exercício de 2023.
Art. 5º - A contratação deverá observar as seguintes condições.
I - para função que corresponde ao cargo, com idêntica denominação e referência;
II - exigência do mesmo nível de escolaridade e demais requisitos de provimento;
III - fixação de remuneração conforme estabelecido pelo Plano de Cargos e Salários;
IV - prestação de horas semanais de trabalho correspondentes à prevista para as funções a
serem desempenhadas.
Art. 6º - O(a) contratado(a) nos termos da presente Resolução está sujeito
aos mesmos deveres e proibições, inclusive no tocante à acumulação de cargos e funções
públicas, e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores
públicos do Poder Legislativo municipal, no que couber.
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http:/Avww.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail; cmalianca(Dhotmail.com
CÂMARA MUNIC E ALIANÇA DO TOCANTINS
LEG A: 2021/2024
ADMINISTRAÇÃO: 2024
Art. 7º - Ocorrerá à rescisão contratual:
I- a pedido do contratado;
II - pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que precedeu à contratação;
HI - quando o contratado incorrer em falta disciplinar.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Art. 9º - Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado
do Tocantins, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2024.
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WILMONEY D
Presidente da Câmara
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail; em

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