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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, a se filiar a União dos Vereadores do Estado do Tocantins UVET, autorizando o pagamento de contribuições, e dá outras providências.
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ss
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2025
RESOLUÇÃO 003/2025.
Autoriza a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins,
a se filiar a União dos Vereadores do Estado do Tocantins
UVET, autorizando o pagamento de contribuições e
dá outras providências.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ku promulgo a
seguinte RESOLUÇAO:
Art. 1º- Fica, nos termos desta resolução, autorizado a Câmara Municipal de
Aliança do Tocantins, a filiar-se e contribuir mensalmente ou anualmente, em favor da União
dos Vereadores do Estado do Tocantins UVET, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o
número 17.816.520/0001-70 com sede administrativa na Praça dos Girassóis, 343, Plano
Diretor Sul, CEP: 77015-007, Palmas-TO
$1º - O valor de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em
Assembleia Geral e publicado pela União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET, a
serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica
em conta no Banco do Brasil, agência nº 2781-2 e conta corrente nº 53.958-9 em nome da
UVET.
$2º - Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente
da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece o
Estatuto da União dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET.
$3º - A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de
despesas referente a adesão e as taxas previstas no estatuto da entidade.
Art. 2º - A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da União
dos Vereadores do Estado do Tocantins - UVET, conforme prescrito em seus estatutos, não
podendo haver desvio de finalidade.
Parágrafo Único: A contribuição a que se refere o art. 1º desta Resolução, será
depositada até o último dia útil de cada mês.
Art. 3º - A contribuição cessará pela dissolução da União dos Vereadores do
Estado do Tocantins - UVET e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da
resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será
comunicado por antecedência e por escrito a UVET.
Art. 4º - As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementada se
necessária.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 1.º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aos
13 dias do mês de março de 2025.
DIONÍS AIRES FILHO
(Dionne Aires)
Presidente da Câmara
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do eds
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