| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa, para participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em Brasília/DF (2025), organizado pela UVB - União dos Vereadores do Brasil, e dá outras providências. |
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' CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 /2028 ADMINISTRAÇÃO: 2025 DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 10 DE ABRILDE 2025. Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa para participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em Brasília — DF (2025), organizado pela UVB — União dos Vereadores do Brasil, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica deste município e do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins APROVOU, e eu promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa para participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em Brasília - DF (2025), organizado pela UVB — União dos Vereadores do Brasil a se realizar no período de 22 a 25 de abril de 2025. CLIQUE AQUI 22425 DE ABRIL 1 DE 2025 Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a custear as despesas com locomoção, com as inscrições do evento e ao pagamento de diárias de viagens. Art. 2º - À Comissão Especial será composta pelos os seguintes vereadores e servidores desta Casa Legislativa: VEREADORES: 1. Ver. DIONÍSIO GOMES AIRES FILHO 2. Ver. SAULO PEREIRA DA SILVEIRA 3. Ver. ADÃO DE PAIVA MOREIRA Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www. aliancadotocantins.toleg.br/ E-mail: cmalianca(Mhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2025 Art. 3º - A Comissão Especial ao retornar entregará na Secretaria Geral desta Casa Legislativa o respectivo Relatório de Viagem com os devidos comprovantes especificados na legislação das Diárias de Viagens desta Casa de Leis. Parágrafo primeiro - Esta Comissão Especial se encerra automaticamente na data de retorno a este município. Parágrafo segundo - Para cumprimento do parágrafo único do Art. 1º deste Decreto, fica determinado que cada componente desta Comissão Especial receberá o total de 04(quatro) diárias nos valores estampados na LEI 686/2022, a qual regulamenta o valor atual de diárias desta casa de Leis. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2025. DIONÍSIO GT ASS S FILHO DI SMEAIE Presidente da Câmara Municipal Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www. aliancadotocantins.to.leg. br/ E-mail: cmaliancaDhotmail.com