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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaDispõe sobre a constituição da Comissão Especial de Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa, para participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em Brasília/DF (2025), organizado pela UVB - União dos Vereadores do Brasil, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 /2028
ADMINISTRAÇÃO: 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001, DE 10 DE ABRILDE 2025.
Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial de
Vereadores e Servidores desta Casa Legislativa para
participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em
Brasília — DF (2025), organizado pela UVB — União dos
Vereadores do Brasil, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei Orgânica deste município e do Regimento Interno, faz saber que a Câmara
Municipal de Aliança do Tocantins APROVOU, e eu promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Vereadores e Servidores desta Casa
Legislativa para participar do evento anual da Marcha dos Vereadores em Brasília - DF (2025),
organizado pela UVB — União dos Vereadores do Brasil a se realizar no período de 22 a 25 de abril
de 2025.
CLIQUE AQUI
22425 DE ABRIL 1
DE 2025
Parágrafo Único - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a custear as despesas com
locomoção, com as inscrições do evento e ao pagamento de diárias de viagens.
Art. 2º - À Comissão Especial será composta pelos os seguintes vereadores e servidores desta
Casa Legislativa:
VEREADORES:
1. Ver. DIONÍSIO GOMES AIRES FILHO
2. Ver. SAULO PEREIRA DA SILVEIRA
3. Ver. ADÃO DE PAIVA MOREIRA
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www. aliancadotocantins.toleg.br/ E-mail: cmalianca(Mhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2025
Art. 3º - A Comissão Especial ao retornar entregará na Secretaria Geral desta Casa
Legislativa o respectivo Relatório de Viagem com os devidos comprovantes especificados na
legislação das Diárias de Viagens desta Casa de Leis.
Parágrafo primeiro - Esta Comissão Especial se encerra automaticamente na data de retorno
a este município.
Parágrafo segundo - Para cumprimento do parágrafo único do Art. 1º deste Decreto, fica
determinado que cada componente desta Comissão Especial receberá o total de 04(quatro) diárias
nos valores estampados na LEI 686/2022, a qual regulamenta o valor atual de diárias desta casa de
Leis.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de
abril do ano de 2025.
DIONÍSIO GT ASS S FILHO
DI SMEAIE
Presidente da Câmara Municipal
Rua 05, nº 114, Centro — Fone 063 3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www. aliancadotocantins.to.leg. br/ E-mail: cmaliancaDhotmail.com

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