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norma nº 749/2025

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaInstitui a Educação Integral no Município de Aliança do Tocantins e estabelece diretrizes para sua implementação na rede municipal de ensino.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
LEIN. 749/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Institui a Educação Integral no Município de
Aliança do Tocantins e estabelece diretrizes
para sua implementação na rede municipal de
ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a EDUCAÇÃO INTEGRAL no Município de Aliança do
Tocantins, como política pública de ampliação da jornada escolar e promoção do
desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal de ensino.
Art. 2º A Educação Integral tem como objetivos:
I. Ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola, garantindo uma jornada
diária mínima de 7 (sete) horas;
I. Promover o desenvolvimento integral dos estudantes, contemplando as
dimensões intelectual, física, emocional, social e ética;
HI. Oferecer atividades pedagógicas diversificadas, que complementem o
currículo escolar e estimulem a criatividade, a autonomia e a cidadania;
IV. Reduzir as desigualdades educacionais, garantindo acesso igualitário a
oportunidades de aprendizagem;
V. Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade, promovendo a
corresponsabilidade no processo educativo.
Art. 3º A Educação Integral será implementada por meio das seguintes ações:
I. Ampliação da Jornada Escolar: Extensão do tempo de permanência dos alunos
na escola, com atividades curriculares e extracurriculares;
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
II. Atividades Complementares: Oferecimento de oficinas, projetos e atividades
nas áreas de arte, cultura, esporte, ciências, tecnologia e meio ambiente;
HI. Formação Continuada de Professores: Capacitação dos profissionais da
educação para atuar no modelo de Educação Integral;
IV. Infraestrutura Adequada: Adaptação dos espaços físicos das escolas para
atender às necessidades da Educação Integral, incluindo bibliotecas, laboratórios, quadras
esportivas e áreas de convivência;
V. Alimentação Escolar: Garantia de alimentação adequada e balanceada para os
alunos durante o período integral.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I. Elaborar o plano de implementação da Educação Integral, definindo metas,
cronograma e recursos necessários;
II. Capacitar os profissionais da educação para atuar no modelo de Educação
Integral;
III. Monitorar e avaliar os resultados do programa, com base em indicadores de
desempenho e satisfação da comunidade escolar;
IV. Promover parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da
sociedade civil para ampliar as oportunidades de aprendizagem.
Art. 5º A Educação Integral será implementada de forma gradual, priorizando as
escolas com maior vulnerabilidade social e os anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 6º O Programa de Educação Integral contará com a participação da
comunidade escolar, incluindo:
I. Professores, coordenadores e diretores;
II. Alunos e suas famílias;
II. Organizações não governamentais (ONGs) e instituições locais.
Art. 7º Os recursos financeiros para a execução da Educação Integral serão
previstos anualmente na Lei Orçamentária Municipal, podendo ser complementados por
convênios, parcerias e recursos federais ou estaduais.
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br PA
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
a partir de sua publicação, definindo os mecanismos de operacionalização do programa.
Art. 9º Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 27 dias do mês de
março de 2025.
ELVES MOREIRA GUIMARÃES
Prefeito Municipal
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br

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