| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Institui a Educação Integral no Município de Aliança do Tocantins e estabelece diretrizes para sua implementação na rede municipal de ensino. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 LEIN. 749/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Institui a Educação Integral no Município de Aliança do Tocantins e estabelece diretrizes para sua implementação na rede municipal de ensino. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a EDUCAÇÃO INTEGRAL no Município de Aliança do Tocantins, como política pública de ampliação da jornada escolar e promoção do desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal de ensino. Art. 2º A Educação Integral tem como objetivos: I. Ampliar o tempo de permanência dos alunos na escola, garantindo uma jornada diária mínima de 7 (sete) horas; I. Promover o desenvolvimento integral dos estudantes, contemplando as dimensões intelectual, física, emocional, social e ética; HI. Oferecer atividades pedagógicas diversificadas, que complementem o currículo escolar e estimulem a criatividade, a autonomia e a cidadania; IV. Reduzir as desigualdades educacionais, garantindo acesso igualitário a oportunidades de aprendizagem; V. Fortalecer a relação entre escola, família e comunidade, promovendo a corresponsabilidade no processo educativo. Art. 3º A Educação Integral será implementada por meio das seguintes ações: I. Ampliação da Jornada Escolar: Extensão do tempo de permanência dos alunos na escola, com atividades curriculares e extracurriculares; End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 II. Atividades Complementares: Oferecimento de oficinas, projetos e atividades nas áreas de arte, cultura, esporte, ciências, tecnologia e meio ambiente; HI. Formação Continuada de Professores: Capacitação dos profissionais da educação para atuar no modelo de Educação Integral; IV. Infraestrutura Adequada: Adaptação dos espaços físicos das escolas para atender às necessidades da Educação Integral, incluindo bibliotecas, laboratórios, quadras esportivas e áreas de convivência; V. Alimentação Escolar: Garantia de alimentação adequada e balanceada para os alunos durante o período integral. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por: I. Elaborar o plano de implementação da Educação Integral, definindo metas, cronograma e recursos necessários; II. Capacitar os profissionais da educação para atuar no modelo de Educação Integral; III. Monitorar e avaliar os resultados do programa, com base em indicadores de desempenho e satisfação da comunidade escolar; IV. Promover parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para ampliar as oportunidades de aprendizagem. Art. 5º A Educação Integral será implementada de forma gradual, priorizando as escolas com maior vulnerabilidade social e os anos iniciais do Ensino Fundamental. Art. 6º O Programa de Educação Integral contará com a participação da comunidade escolar, incluindo: I. Professores, coordenadores e diretores; II. Alunos e suas famílias; II. Organizações não governamentais (ONGs) e instituições locais. Art. 7º Os recursos financeiros para a execução da Educação Integral serão previstos anualmente na Lei Orçamentária Municipal, podendo ser complementados por convênios, parcerias e recursos federais ou estaduais. End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br PA ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, definindo os mecanismos de operacionalização do programa. Art. 9º Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 27 dias do mês de março de 2025. ELVES MOREIRA GUIMARÃES Prefeito Municipal End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br