br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

norma nº 751/2025

Tipo Lei
Número / Ano 751 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaInstitui o Programa Municipal de Alfabetização e estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização plena no município.
native_id229

Originating matéria

matéria 424 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
LEIN. 751/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Institui o Programa Municipal de
Alfabetização e estabelece diretrizes para a
promoção da alfabetização plena no
município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO,
com o objetivo de garantir a alfabetização plena de crianças, jovens, adultos e idosos no
município, promovendo o acesso à leitura, à escrita e ao letramento matemático como
direitos fundamentais.
Art. 2º O Programa Municipal de Alfabetização terá como diretrizes:
I. Universalização da Alfabetização: Garantir que todas as crianças estejam
alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II. Erradicação do Analfabetismo: Reduzir a zero o índice de analfabetismo entre
jovens, adultos e idosos no município;
II. Formação Continuada de Professores: Capacitar os profissionais da educação
para o uso de metodologias eficazes no processo de alfabetização;
IV. Participação da Comunidade: Envolver famílias, organizações sociais e
instituições locais no apoio ao processo de alfabetização;
V. Avaliação e Monitoramento: Implementar sistemas de avaliação periódica para
acompanhar o progresso dos alunos e a eficácia do programa.
Art. 3º O Programa Municipal de Alfabetização será implementado por meio das
seguintes ações:
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br E
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
I. Alfabetização na Idade Certa:* Priorizar a alfabetização de crianças na faixa
etária de 6 a 8 anos, com acompanhamento pedagógico individualizado;
II. Educação de Jovens e Adultos (EJA):* Ampliar e fortalecer as turmas de EJA,
garantindo acesso à alfabetização para aqueles que não tiveram oportunidade na infância;
HI. Alfabetização Digital:* Promover a inclusão digital como parte do processo
de alfabetização, utilizando tecnologias educacionais;
IV. Bibliotecas Comunitárias: Criar e ampliar bibliotecas públicas e comunitárias,
com acervo adequado para todas as idades;
V. Campanhas de Conscientização: Realizar campanhas de sensibilização sobre a
importância da alfabetização, envolvendo a mídia local e as redes sociais.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela coordenação,
execução e monitoramento do Programa Municipal de Alfabetização, cabendo-lhe:
I. Elaborar o plano de ações e metas do programa;
II. Capacitar os professores e demais profissionais envolvidos;
II. Disponibilizar materiais didáticos e recursos pedagógicos;
IV. Realizar avaliações periódicas do desempenho dos alunos;
V. Prestar contas à sociedade sobre os resultados alcançados.
Art. 5º O Programa Municipal de Alfabetização contará com a colaboração de:
I. Escolas públicas e privadas;
II. Organizações não governamentais (ONGs);
II. Universidades e instituições de ensino superior;
IV. Empresas e entidades da sociedade civil.
Art. 6º Os recursos financeiros para a execução do Programa Municipal de
Alfabetização serão previstos anualmente na Lei Orçamentária Municipal, podendo ser
complementados por convênios, parcerias e recursos federais ou estaduais.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias
a partir de sua publicação, definindo os mecanismos de operacionalização do programa.
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliancadotocantins.to.gov.br LL
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
Art. 8º Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 27 dias do mês de
março de 2025.
ELVES M GUIMARÃES
Prefeito Municipal
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br

open original →