| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 751 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Alfabetização e estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização plena no município. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 LEIN. 751/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025. Institui o Programa Municipal de Alfabetização e estabelece diretrizes para a promoção da alfabetização plena no município. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, com o objetivo de garantir a alfabetização plena de crianças, jovens, adultos e idosos no município, promovendo o acesso à leitura, à escrita e ao letramento matemático como direitos fundamentais. Art. 2º O Programa Municipal de Alfabetização terá como diretrizes: I. Universalização da Alfabetização: Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; II. Erradicação do Analfabetismo: Reduzir a zero o índice de analfabetismo entre jovens, adultos e idosos no município; II. Formação Continuada de Professores: Capacitar os profissionais da educação para o uso de metodologias eficazes no processo de alfabetização; IV. Participação da Comunidade: Envolver famílias, organizações sociais e instituições locais no apoio ao processo de alfabetização; V. Avaliação e Monitoramento: Implementar sistemas de avaliação periódica para acompanhar o progresso dos alunos e a eficácia do programa. Art. 3º O Programa Municipal de Alfabetização será implementado por meio das seguintes ações: End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br E ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 I. Alfabetização na Idade Certa:* Priorizar a alfabetização de crianças na faixa etária de 6 a 8 anos, com acompanhamento pedagógico individualizado; II. Educação de Jovens e Adultos (EJA):* Ampliar e fortalecer as turmas de EJA, garantindo acesso à alfabetização para aqueles que não tiveram oportunidade na infância; HI. Alfabetização Digital:* Promover a inclusão digital como parte do processo de alfabetização, utilizando tecnologias educacionais; IV. Bibliotecas Comunitárias: Criar e ampliar bibliotecas públicas e comunitárias, com acervo adequado para todas as idades; V. Campanhas de Conscientização: Realizar campanhas de sensibilização sobre a importância da alfabetização, envolvendo a mídia local e as redes sociais. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação será a responsável pela coordenação, execução e monitoramento do Programa Municipal de Alfabetização, cabendo-lhe: I. Elaborar o plano de ações e metas do programa; II. Capacitar os professores e demais profissionais envolvidos; II. Disponibilizar materiais didáticos e recursos pedagógicos; IV. Realizar avaliações periódicas do desempenho dos alunos; V. Prestar contas à sociedade sobre os resultados alcançados. Art. 5º O Programa Municipal de Alfabetização contará com a colaboração de: I. Escolas públicas e privadas; II. Organizações não governamentais (ONGs); II. Universidades e instituições de ensino superior; IV. Empresas e entidades da sociedade civil. Art. 6º Os recursos financeiros para a execução do Programa Municipal de Alfabetização serão previstos anualmente na Lei Orçamentária Municipal, podendo ser complementados por convênios, parcerias e recursos federais ou estaduais. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, definindo os mecanismos de operacionalização do programa. End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.gov.br LL ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 8º Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 27 dias do mês de março de 2025. ELVES M GUIMARÃES Prefeito Municipal End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www .aliancadotocantins.to.gov.br