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norma nº 752/2025

Tipo Lei
Número / Ano 752 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a concessão de abono por produtividade aos professores do Sistema Municipal de Ensino, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
LEIN. 752/2025, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão de abono por
produtividade aos professores do Sistema
Municipal de Ensino e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas
atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o abono por produtividade, de caráter indenizatório e
temporário, como forma de reconhecimento e valorização do desempenho profissional, a
ser concedido aos professores efetivos e temporários que atendam aos seguintes
requisitos:
I. Atuem na regência de sala de aula nos 1º, 2º e 5º anos;
II. Sejam vencedores do 1º, 2º e 3º lugar do workshop.
Art. 2º O abono por produtividade tem como objetivo incentivar a qualidade do
ensino, a dedicação às atividades pedagógicas, o cumprimento de metas educacionais e o
engajamento em projetos que contribuam para o desenvolvimento da educação no
município.
Art. 3º O abono será concedido anualmente, observados os seguintes critérios:
I. Desempenho em avaliações institucionais: Participação e resultados obtidos em
avaliações internas e externas, como o Indice de Desenvolvimento da Educação Básica
(IDEB), o Sistema de Avaliação da Educação do Município (SAETO) e outras métricas
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
Il. Frequência e assiduidade: Cumprimento da carga horária estabelecida,
admitindo-se apenas ausências justificadas conforme o regimento escolar;
HI. Participação em projetos pedagógicos: Engajamento em projetos
extracurriculares, tais como oficinas, feiras de ciências, atividades culturais e esportivas,
entre outros;
IV. Capacitação profissional: Participação em cursos, palestras, workshops e
outras atividades de formação continuada;
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www .aliancadotocantins.to.gov.br 740
ESTADO DO TOCANTINS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
ADM: 2025/2028
V. Feedback da comunidade escolar: Avaliação realizada por diretores,
coordenadores pedagógicos, alunos e pais ou responsáveis, considerando critérios como
comprometimento, inovação e impacto no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 4º O valor do abono por produtividade será definido com base no orçamento
municipal e nos recursos disponíveis, observando os seguintes parâmetros:
I. Até 25% do salário base do professor para aqueles que cumprirem pelo menos
70% das metas estabelecidas e para os vencedores do 2º e 3º lugar do workshop;
II. Até 50% do salário base do professor para aqueles que cumprirem 100% das
metas estabelecidas e para os vencedores do 1º lugar do workshop.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável por:
I. Estabelecer as metas e indicadores de produtividade, em consonância com as
diretrizes da política educacional do município;
II. Realizar a avaliação anual dos professores com base nos critérios estabelecidos
nesta Lei;
HI. Divulgar os resultados das avaliações e os valores do abono a serem
concedidos.
Art. 6º O abono por produtividade não será incorporado ao salário base do
professor, não servindo de base para cálculo de vantagens, gratificações ou benefícios
previdenciários.
Art. 7º Os recursos para o pagamento do abono por produtividade serão previstos
anualmente na Lei Orçamentária Municipal, observada a disponibilidade financeira do
município.
Art. 8º Esta lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogando- -se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 27 dias do mês de
março de 2025.
ELVES IRA GUIMARÃES
Prefeito Municipal
End. Rua David Araujo, nº Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
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