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norma nº 753/2025

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaDispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
LEI N. 753/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
"Dispõe sobre a contratação de pessoal por 
tempo determinado para atender a 
necessidade de excepcional interesse público, 
nos termos do Art. 37, IX, da Constituição 
Federal, Art. 9°, IX, da Constituição Estadual 
e Lei Orgânica do Município, e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas 
atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem 
como o atendimento de convênios e as demandas inerentes à administração pública municipal 
e os órgãos da Administração Direta, após prévia autorização da autoridade administrativa 
superior, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado não superior a 12 
meses da data de entrada em vigor desta Lei, em que no período de 04(quatro) meses de sua 
publicação o ente público efetue a publicação do Edital de concurso público em âmbito 
municipal e no prazo de até o final do vigor desta Lei seja convocados os candidatos aprovados 
no certame na forma e condições constantes no Anexo Único. 
Art. 2° - Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das 
exigências específicas, comprovar: 
I — ser brasileiro; 
II — ter 18 (dezoito) anos completos; 
III — estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais; 
IV — gozar de boa saúde física e mental; 
V — possuir habilitação profissional, carteira nacional de habilitação ou escolaridade 
mínima para o exercício das funções, quando for o caso; 
VI — atender as disposições prescritas em Lei, Decreto, Convênio ou Projeto, para o 
regular exercício da função. 
Art. 3° - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito 
mediante processo simplificado, observado, rigorosamente, o requisito da capacidade técnica 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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ADM: 2025/2028 
ou científica do profissional para o exercício da função, verificando inclusive observância dos 
requisitos para provimento, cujo controle ficará a cargo dos respectivos Secretários. 
Art. 4
0
- Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos 
Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta 
Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes 
documentos, dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa fisica (CPF), 
título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, 
comprovante de escolaridade, certificado de reservista, identidade profissional e declaração 
negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. 
Art. 5° - Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do 
Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do 
Contratado e do Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado 
posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do Município. 
Art. 6° - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: 
I - Será aplicado o Regime Geral de Previdência; 
II - Não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; 
III — Aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos 
Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza 
jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo. 
IV — Farão jus ao vencimento e demais verbas que compõe a remuneração dos 
servidores efetivos; 
Art. 7° - Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os 
acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem 
como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à 
movimentação de serviços essenciais. 
Art. 8° - Para fins desta Lei, consideram-se serviços de caráter temporário o trabalho 
prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, 
de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o 
governo Estadual ou Federal. 
Art. 9° - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário 
sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 
(vinte e quatro) meses. 
Art. 10 — O contrato temporário firmados nos termos desta Lei extinguir-se-á nos 
seguintes casos: 
I - Pelo término do prazo contratual; 
II - por iniciativa do contratado; 
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ADM: 2025/2028 
III — por conveniência da Administração, a juízo da Autoridade que procedeu a 
admissão; 
IV — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do 
serviço; 
V — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; 
VI — a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. 
Art. 11 — A contratação de que trata esta Lei, terá seu término final impreterivelmente 
o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência da 
realização de concurso público ou extinção do interesse público. 
Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Aliança do Tocantins 
-TO. 
Art. 13 — Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável 
pelo Controle Interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não 
excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar n° 101/2000. 
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1° de janeiro de 2025. 
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 15 dias do mês de 
abril de 2025. 
ELVES ÍO1EIRA GUIMARÃES 
Prefeito Municipal 
Elves Moreira Guralarães 
PrO040 M.ini p 
," 444 , tte knial int ins-TO 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do TocantinsfF0. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
ANEXO ÚNICO À LEI N. 753/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Quanti_ 
dade 
Formação 
Escolaridade 
Cargo 
Função 
Carga 
Horaria 
Valor 
salarial 
20 Nível Fundamental ASG 40HS 1.518,00 
06 Nível Médio ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
40HS 1.518,00 
05 Nível Médio / CNH "B" MOTORISTA 40HS 1.518,00 
05 Nível Médio / CNH "D" MOTORISTA 4011S 2.376,00 
05 Nível Médio OPER MÁQUINAS LEVES 4011S 2.376,00 
05 Nível Médio OPER MÁQUINAS PESADAS 40HS 2.376,00 
01 Nível Fundamental COVEIRO 40HS 1.518,00 
02 Nível Médio MECÂNICO 40HS 2.376,00 
02 Nível Fundamental AJUDANTE DE MECÂNICO 40H5 1.518,00 
20 Nível Fundamental GARI 40HS 1.518,00 
04 Nível Fundamental AJUDANTE DE PEDREIRO 40HS 1.518,00 
01 Nível Superior VETERINÁRIO 40HS 3.723,92 
04 Nível Médio ELETRICISTA 40HS 2.376,00 
04 Nível Médio PEDREIRO 4011S 2.376,00 
16 Nível Fundamental VIGIA 40HS 1.518,00 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
Quanti 
dade 
Formação 
Escolaridade 
Cargo 
Função 
Carga 
libraria 
Valor 
salarial 
03 PSICOLOGIA PSICOLÓGA 3011S 3.650,82 
03 ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL 30HS 3.650,82 
02 MAGISTERIO PROFESSOR(A) 40HS 4.867,77 
37 
PEDAGOGIA/ 
NORMAL SUPERIOR 
PROFESSOR(A) 40H5 4.867,77 
01 MATEMÁTICA PROFESSOR A 40HS 4.867,77 
01 LETRAS PROFESSOR(A) 401IS 4.867,77 
03 EDUCA AÕ FISICA PROFESSOR A 40HS 4.867,77 
40 Nível Médio MONITOR ESCOLAR 40HS 2.227,00 
18 Nível Fundamental ASG 40HS 1.518,00 
06 Nível Médio ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
40HS 1.518,00 
14 Nível Médio / CNH "D" MOTORISTA 40HS 2.376,00 
11 Nível Médio MONITOR TRANSPORTE 
ESCOLAR 
401-IS 1.518,00 
02 Nível Médio MECÂNICO 40HS 2.376,00 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Toeanti 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
08 Nível Fundamental MERENDEIRA 40HS 1.518,00 
01 Nível Médio MECANICO ELETRICO 40HS 2.376,00 
10 Nível Médio VIGIA 401IS 1.518,00 
03 Nível Médio PORTEIRO 40HS 1.518,00 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Quanti_ 
dade 
Formação 
Escolaridade 
Cargo 
Função 
Carga 
IIoraria 
Valor 
salarial 
08 Nível Médio MOTORISTA CNH "D" 40HS 2.376,00 
05 Nível Médio RECEPCIONISTA 40HS 1.518,00 
06 Nível Fundamental AUXILIAR DESER VIÇOS 
GERAIS 
40H5 1.518,00 
02 Nível Médio AGENTE DE COMBATE 
ENDEMIAS 
40HS 3.036,00 
06 Nível Fundamental VIGIA 401-IS 1.518,00 
09 Nível Médio ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
40HS 1.518,00 
02 Nível Médio DIGITADOR 4011S 1.518,00 
02 Nível Superior FARMACEUTICO 40HS 2.063,30 
04 Nível Médio ACOMPANHANTE 
TERAPEUTICO 
40H5 1.518,00 
01 Nível Superior PSICOLOGO 40HS 2.433,88 
01 Nível Superior PSICOLOGO 4011S 3.650,82 
01 Nível Superior VETERINARIO 40HS 3.723,92 
02 Nível Superior EDUCADOR FISICO 40I1S 2.500,00 
02 Nível Superior NUTRICIONISTA 40H5 2.063,30 
03 Nível Superior ODONTOLOGO 40HS 3.723,92 
02 Nível Superior FONOAUDIOLOGO 40HS 2.063,30 
02 Nível Médio TECNICO EM SAÚDE BUCAL 40HS 1.710,00 
03 Nível Médio AUXILIARES EM SAÚDE 
BUCAL 
40HS 1.518.0() 
03 Nível Superior FISIOTERAPEUTA 4011S 2.063,30 
02 Nível Superior TERAPEUTA OCUPACIONAL 40HS 2.063,30 
02 Nível Superior PSICOTERAPEUTA 4011S 2.063,30 
04 Nível Médio AGENTE COMUNITÁRIO 
SAÚDE 
40HS 3.036,00 
07 Nível Superior ENFERMEIRO 40HS 2.063,30 
08 Nível Médio TECNICO EM ENFERMAGEM 40HS 1.518,00 
01 Nível Superior ASSISTENTE SOCIAL 40IIS 3.650,82 
02 Nível Médio DIGITADOR 40IIS 1.518,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
End. Rua David Araujo, n° Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Te antinsr1.0. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Quanti_ 
dade 
Formação 
Escolaridade 
Cargo 
Função 
Carga 
Horaria 
Valor 
salarial 
02 Nível Médio MOTORISTA 40HS 1.518,00 
01 Nível Médio ORIENTADORA 40HS 1.518,00 
01 Nível Médio DIGITADOR 40HS 1.518,00 
02 Nível Superior PSICOLOGO 40HS 3.650,82 
08 Nível Fundamental AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS 40HS 1.518,00 
01 Nível Superior FISIOTERAPEUTA 401IS 2.063,30 
02 Nível Superior ASSISTENTE SOCIAL 40HS 3.650,82 
01 Nível Superior EDUCADOR FISICO 401IS 2.500,00 
02 Nível Médio ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
40HS 1.518,00 
03 Nível Médio RECEPCIOISTA 40HS 1.518,00 
02 Nível Fundamental MERENDEIRA 40HS 1.518,00 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 15 dias do mês de 
abril de 2025. 
ELVES MORE RA GUIMARÃES 
Prefeito Municipal 
lives Moreira numarães 
ProN:tr., m. 
~41 :tu rade Itins-TO 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
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