| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9º, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 LEI N. 753/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. "Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 9°, IX, da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como o atendimento de convênios e as demandas inerentes à administração pública municipal e os órgãos da Administração Direta, após prévia autorização da autoridade administrativa superior, poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado não superior a 12 meses da data de entrada em vigor desta Lei, em que no período de 04(quatro) meses de sua publicação o ente público efetue a publicação do Edital de concurso público em âmbito municipal e no prazo de até o final do vigor desta Lei seja convocados os candidatos aprovados no certame na forma e condições constantes no Anexo Único. Art. 2° - Para assumir o exercício, o contratado deverá, no mínimo, além das exigências específicas, comprovar: I — ser brasileiro; II — ter 18 (dezoito) anos completos; III — estar em dia com suas obrigações civis, militares e eleitorais; IV — gozar de boa saúde física e mental; V — possuir habilitação profissional, carteira nacional de habilitação ou escolaridade mínima para o exercício das funções, quando for o caso; VI — atender as disposições prescritas em Lei, Decreto, Convênio ou Projeto, para o regular exercício da função. Art. 3° - O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo simplificado, observado, rigorosamente, o requisito da capacidade técnica End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 ou científica do profissional para o exercício da função, verificando inclusive observância dos requisitos para provimento, cujo controle ficará a cargo dos respectivos Secretários. Art. 4 0 - Após o recrutamento, deverá ser encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos do Município, responsável pelo controle de formalização do vínculo disposto nesta Lei e correto preenchimento de ficha de cadastro de dados pessoais, cópias dos seguintes documentos, dentre outros: carteira de registro geral (civil), cadastro de pessoa fisica (CPF), título de eleitor, certidão de nascimento ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, comprovante de escolaridade, certificado de reservista, identidade profissional e declaração negativa de acumulação de cargos ou emprego público em qualquer das esferas de governo. Art. 5° - Após a correta verificação dos documentos apresentados, o Diretor do Departamento de Recursos Humanos encaminhará o contrato para colher as assinaturas do Contratado e do Chefe do Poder Executivo, cujo extrato resumido deverá ser publicado posteriormente na forma prevista na Lei Orgânica do Município. Art. 6° - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei: I - Será aplicado o Regime Geral de Previdência; II - Não poderão ser atribuídas funções não previstas no contrato; III — Aplicam-se, no que couberem, as disposições estatutárias e dos Planos de Cargos Carreiras e Vencimentos que forem compatíveis e pertinentes a cada caso e com a natureza jurídica temporária da contratação e seu regime jurídico-administrativo. IV — Farão jus ao vencimento e demais verbas que compõe a remuneração dos servidores efetivos; Art. 7° - Considera-se para os fins desta Lei, excepcional interesse público, os acontecimentos fortuitos que possam ocasionar prejuízo ao Município e à população, bem como os de necessidade inadiável de preenchimento de cargos e funções, indispensáveis à movimentação de serviços essenciais. Art. 8° - Para fins desta Lei, consideram-se serviços de caráter temporário o trabalho prestado no desenvolvimento de ações emergenciais e de campanhas na área da saúde pública, de iniciativa do Município ou estabelecida em regime de parceria, acordo ou convênio com o governo Estadual ou Federal. Art. 9° - O contratado que cometer infração disciplinar terá seu contrato temporário sumariamente rescindido, ficando impedido de contratar com o Município pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 10 — O contrato temporário firmados nos termos desta Lei extinguir-se-á nos seguintes casos: I - Pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa do contratado; End. Rua David Araujo, n° Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do TocantinsnO. http://ww-w.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 III — por conveniência da Administração, a juízo da Autoridade que procedeu a admissão; IV — quando o desempenho do contratado não corresponder às necessidades do serviço; V — quando o contratado incorrer em responsabilidade disciplinar; VI — a extinção do contrato não necessita de prévia comunicação ao contratado. Art. 11 — A contratação de que trata esta Lei, terá seu término final impreterivelmente o dia 31 de dezembro de 2025, podendo ser rescindido em prazo inferior por consequência da realização de concurso público ou extinção do interesse público. Art. 12 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou consignadas no Orçamento do Município de Aliança do Tocantins -TO. Art. 13 — Fica a cargo do Chefe do Poder Executivo ou da autoridade responsável pelo Controle Interno da Administração verificar se a admissão na forma desta Lei não excederá o limite de gastos com pessoal previsto na Lei Complementar n° 101/2000. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025. ELVES ÍO1EIRA GUIMARÃES Prefeito Municipal Elves Moreira Guralarães PrO040 M.ini p ," 444 , tte knial int ins-TO End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do TocantinsfF0. http://wsww.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 ANEXO ÚNICO À LEI N. 753/2025, DE 15 DE ABRIL DE 2025. PREFEITURA MUNICIPAL Quanti_ dade Formação Escolaridade Cargo Função Carga Horaria Valor salarial 20 Nível Fundamental ASG 40HS 1.518,00 06 Nível Médio ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40HS 1.518,00 05 Nível Médio / CNH "B" MOTORISTA 40HS 1.518,00 05 Nível Médio / CNH "D" MOTORISTA 4011S 2.376,00 05 Nível Médio OPER MÁQUINAS LEVES 4011S 2.376,00 05 Nível Médio OPER MÁQUINAS PESADAS 40HS 2.376,00 01 Nível Fundamental COVEIRO 40HS 1.518,00 02 Nível Médio MECÂNICO 40HS 2.376,00 02 Nível Fundamental AJUDANTE DE MECÂNICO 40H5 1.518,00 20 Nível Fundamental GARI 40HS 1.518,00 04 Nível Fundamental AJUDANTE DE PEDREIRO 40HS 1.518,00 01 Nível Superior VETERINÁRIO 40HS 3.723,92 04 Nível Médio ELETRICISTA 40HS 2.376,00 04 Nível Médio PEDREIRO 4011S 2.376,00 16 Nível Fundamental VIGIA 40HS 1.518,00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Quanti dade Formação Escolaridade Cargo Função Carga libraria Valor salarial 03 PSICOLOGIA PSICOLÓGA 3011S 3.650,82 03 ASSISTENTE SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL 30HS 3.650,82 02 MAGISTERIO PROFESSOR(A) 40HS 4.867,77 37 PEDAGOGIA/ NORMAL SUPERIOR PROFESSOR(A) 40H5 4.867,77 01 MATEMÁTICA PROFESSOR A 40HS 4.867,77 01 LETRAS PROFESSOR(A) 401IS 4.867,77 03 EDUCA AÕ FISICA PROFESSOR A 40HS 4.867,77 40 Nível Médio MONITOR ESCOLAR 40HS 2.227,00 18 Nível Fundamental ASG 40HS 1.518,00 06 Nível Médio ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40HS 1.518,00 14 Nível Médio / CNH "D" MOTORISTA 40HS 2.376,00 11 Nível Médio MONITOR TRANSPORTE ESCOLAR 401-IS 1.518,00 02 Nível Médio MECÂNICO 40HS 2.376,00 End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Toeanti http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 08 Nível Fundamental MERENDEIRA 40HS 1.518,00 01 Nível Médio MECANICO ELETRICO 40HS 2.376,00 10 Nível Médio VIGIA 401IS 1.518,00 03 Nível Médio PORTEIRO 40HS 1.518,00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Quanti_ dade Formação Escolaridade Cargo Função Carga IIoraria Valor salarial 08 Nível Médio MOTORISTA CNH "D" 40HS 2.376,00 05 Nível Médio RECEPCIONISTA 40HS 1.518,00 06 Nível Fundamental AUXILIAR DESER VIÇOS GERAIS 40H5 1.518,00 02 Nível Médio AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS 40HS 3.036,00 06 Nível Fundamental VIGIA 401-IS 1.518,00 09 Nível Médio ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40HS 1.518,00 02 Nível Médio DIGITADOR 4011S 1.518,00 02 Nível Superior FARMACEUTICO 40HS 2.063,30 04 Nível Médio ACOMPANHANTE TERAPEUTICO 40H5 1.518,00 01 Nível Superior PSICOLOGO 40HS 2.433,88 01 Nível Superior PSICOLOGO 4011S 3.650,82 01 Nível Superior VETERINARIO 40HS 3.723,92 02 Nível Superior EDUCADOR FISICO 40I1S 2.500,00 02 Nível Superior NUTRICIONISTA 40H5 2.063,30 03 Nível Superior ODONTOLOGO 40HS 3.723,92 02 Nível Superior FONOAUDIOLOGO 40HS 2.063,30 02 Nível Médio TECNICO EM SAÚDE BUCAL 40HS 1.710,00 03 Nível Médio AUXILIARES EM SAÚDE BUCAL 40HS 1.518.0() 03 Nível Superior FISIOTERAPEUTA 4011S 2.063,30 02 Nível Superior TERAPEUTA OCUPACIONAL 40HS 2.063,30 02 Nível Superior PSICOTERAPEUTA 4011S 2.063,30 04 Nível Médio AGENTE COMUNITÁRIO SAÚDE 40HS 3.036,00 07 Nível Superior ENFERMEIRO 40HS 2.063,30 08 Nível Médio TECNICO EM ENFERMAGEM 40HS 1.518,00 01 Nível Superior ASSISTENTE SOCIAL 40IIS 3.650,82 02 Nível Médio DIGITADOR 40IIS 1.518,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL End. Rua David Araujo, n° Centro —Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Te antinsr1.0. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Quanti_ dade Formação Escolaridade Cargo Função Carga Horaria Valor salarial 02 Nível Médio MOTORISTA 40HS 1.518,00 01 Nível Médio ORIENTADORA 40HS 1.518,00 01 Nível Médio DIGITADOR 40HS 1.518,00 02 Nível Superior PSICOLOGO 40HS 3.650,82 08 Nível Fundamental AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS 40HS 1.518,00 01 Nível Superior FISIOTERAPEUTA 401IS 2.063,30 02 Nível Superior ASSISTENTE SOCIAL 40HS 3.650,82 01 Nível Superior EDUCADOR FISICO 401IS 2.500,00 02 Nível Médio ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 40HS 1.518,00 03 Nível Médio RECEPCIOISTA 40HS 1.518,00 02 Nível Fundamental MERENDEIRA 40HS 1.518,00 Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, aos 15 dias do mês de abril de 2025. ELVES MORE RA GUIMARÃES Prefeito Municipal lives Moreira numarães ProN:tr., m. ~41 :tu rade Itins-TO End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br