| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 LEI N°. 755/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025. MURAL PÚBLICO .-kFLXADO /20 RETIRADO /20 RESPONSÁVEL Dispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no munícipio de Aliança do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins. no uso de suas atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica reestruturado o Fórum Permanente de Educação do Município de Aliança, doravante denominado Fórum de Educação, com o objetivo de promover o debate, a articulação e o acompanhamento das políticas públicas educacionais, visando ao cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) e à melhoria da qualidade da educação no município. Art. 2" - O Fórum de Educação terá as seguintes finalidades: I - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PlvIK) em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal n° 13.005/2014; II - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais no município, de forma democrática e participativa; III - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil, as instituições de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no desenvolvimento educacional do município; 1V - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais, garantindo a transparência e o controle social; V --- Elaborar seu Regimento Interno e os das conferências municipais de educação. Art. 3 0 - O Fórum de Educação será composto por membros representativos dos seguintes segmentos: I -- 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação; End. Rua José Bispo dos Santos, tf 187 Centro —Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.ahancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 II - 03 (três) representantes das unidades escolares públicas municipais; III — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; IV — 01 (um) representantes de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino; V — 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; VI — 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; VIII - 01 (um) representante do Conselho do CACS/FUNDEB; IX — 02 (dois) representantes dos Profissionais da Educação; X — 01 (um) representante da sociedade civil organizada; XI— 02 (dois) representantes de organizações Estudantis; XII - 01 (um) representante da Policia Militar do Tocantins. Parágrafo único - Os membros do Fórum serão designados por meio de ato do Prefeito, com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. Art. 4° - O Fórum Permanente de Educação de Aliança funcionará sob as seguintes diretrizes: I - O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do presidente ou de 1/3 (um terço) de seus membros; II - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos debates e na articulação entre seus membros; III - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para a discussão e elaboração de propostas sobre temas específicos. Art. 5 0 - O Fórum Permanente da Educação de Aliança será organizado da seguinte forma: I - Coordenação Geral; II - Comissão Executiva; III - Comissões Temáticas. Art. 6° - A Comissão Executiva será composta por: I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores do quadro efetivo; II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; III - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum; IV - 01 (um) representante de cada Comissão Temática. Parágrafo único - A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as diretrizes dos trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno. End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187 Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do T 'ns/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 7 0 - A Coordenação Geral será composta por: I - 01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum; II - 01 (um) Vice - Coordenador Geral. Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral à organização das reuniões e atividades do Fórum. Art. 8° - Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes: I - Comissão de Educação Infantil; II - Comissão de Ensino Fundamental; III - Comissão de Ensino Médio; V - Comissão de Educação Especial; VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos; VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação. Art. 9 0 - O Fórum compreenderá: I - Conferência Municipal de Educação; II - Assembleia Geral; III - Reuniões das Comissões Temáticas; IV - Reuniões da Comissão Executiva. Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância máxima de deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno. Art. 10 - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do Fórum será objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei. Art. 11 - O Fórum e as conferências municipais de educação estarão vinculados à Secretaria Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento. Art. 12 - A participação no Fórum será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 13 - O Fórum de Educação deverá elaborar e apresentar, anualmente, à Secretaria Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual de End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187 Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantinsfro. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Acompanhamento contendo as atividades desenvolvidas, as análises realizadas sobre a implementação do PME, bem como recomendações para a melhoria das políticas educacionais. Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município. Art. 15 — Fica revogada a Lei 748/2024, de 18 de dezembro de 2024. Art. 15 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, em 12 de maio de 2025. ELVES MO GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187 Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do "TocantinsTFO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br