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norma nº 755/2025

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaDispõe sobre a reestruturação do Fórum Permanente de Educação no Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
LEI N°. 755/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
MURAL PÚBLICO 
.-kFLXADO /20 
RETIRADO /20 
RESPONSÁVEL 
Dispõe sobre a reestruturação do Fórum 
Permanente de Educação no munícipio de 
Aliança do Tocantins e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins. no 
uso de suas atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° - Fica reestruturado o Fórum Permanente de Educação do Município 
de Aliança, doravante denominado Fórum de Educação, com o objetivo de promover o 
debate, a articulação e o acompanhamento das políticas públicas educacionais, visando ao 
cumprimento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação (PME) e à melhoria 
da qualidade da educação no município. 
Art. 2" - O Fórum de Educação terá as seguintes finalidades: 
I - Acompanhar a implementação do Plano Municipal de Educação (PlvIK) em 
consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os parâmetros 
estabelecidos pela Lei Federal n° 13.005/2014; 
II - Participar do processo de monitoramento e avaliação das políticas educacionais no 
município, de forma democrática e participativa; 
III - Propor e articular ações que promovam o diálogo entre a sociedade civil, as instituições 
de ensino, os gestores públicos e demais atores envolvidos no desenvolvimento educacional 
do município; 
1V - Incentivar a participação da comunidade no acompanhamento e avaliação das políticas 
públicas educacionais, garantindo a transparência e o controle social; 
V --- Elaborar seu Regimento Interno e os das conferências municipais de educação. 
Art. 3
0
- O Fórum de Educação será composto por membros representativos dos 
seguintes segmentos: 
I -- 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Educação; 
End. Rua José Bispo dos Santos, tf 187 Centro —Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.ahancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
II - 03 (três) representantes das unidades escolares públicas municipais; 
III — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; 
IV — 01 (um) representantes de pais ou responsáveis de alunos da rede municipal de ensino; 
V — 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; 
VI — 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal; 
VII - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
VIII - 01 (um) representante do Conselho do CACS/FUNDEB; 
IX — 02 (dois) representantes dos Profissionais da Educação; 
X — 01 (um) representante da sociedade civil organizada; 
XI— 02 (dois) representantes de organizações Estudantis; 
XII - 01 (um) representante da Policia Militar do Tocantins. 
Parágrafo único - Os membros do Fórum serão designados por meio de ato do Prefeito, 
com mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. 
Art. 4° - O Fórum Permanente de Educação de Aliança funcionará sob as 
seguintes diretrizes: 
I - O Fórum de Educação realizará reuniões ordinárias semestrais e, 
extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação do presidente ou de 1/3 
(um terço) de seus membros; 
II - As decisões do Fórum serão tomadas por maioria simples, com base nos debates e 
na articulação entre seus membros; 
III - O Fórum poderá constituir comissões temáticas ou grupos de trabalho para a 
discussão e elaboração de propostas sobre temas específicos. 
Art. 5
0
- O Fórum Permanente da Educação de Aliança será organizado da 
seguinte forma: 
I - Coordenação Geral; 
II - Comissão Executiva; 
III - Comissões Temáticas. 
Art. 6° - A Comissão Executiva será composta por: 
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação servidores do quadro 
efetivo; 
II - 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação; 
III - 02 (dois) membros eleitos entre os integrantes do Fórum; 
IV - 01 (um) representante de cada Comissão Temática. 
Parágrafo único - A Comissão Executiva terá a função de discutir e definir as diretrizes 
dos trabalhos do Fórum, conforme disposto no Regimento Interno. 
End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187 Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do T 'ns/TO. 
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ADM: 2025/2028 
Art. 7
0
- A Coordenação Geral será composta por: 
I - 01 (um) Coordenador Geral, escolhido entre os membros do Fórum; 
II - 01 (um) Vice - Coordenador Geral. 
Parágrafo único: Compete à Coordenação Geral à organização das reuniões e atividades 
do Fórum. 
Art. 8° - Serão instituídas as seguintes Comissões Temáticas Permanentes: 
I - Comissão de Educação Infantil; 
II - Comissão de Ensino Fundamental; 
III - Comissão de Ensino Médio; 
V - Comissão de Educação Especial; 
VI - Comissão de Educação de Jovens e Adultos; 
VII - Comissão de Formação e Valorização dos Profissionais da Educação. 
Art. 9
0
- O Fórum compreenderá: 
I - Conferência Municipal de Educação; 
II - Assembleia Geral; 
III - Reuniões das Comissões Temáticas; 
IV - Reuniões da Comissão Executiva. 
Parágrafo único: A Conferência Municipal de Educação será a instância máxima de 
deliberação do Fórum, conforme o Regimento Interno. 
Art. 10 - O detalhamento da constituição, organização e funcionamento do 
Fórum será objeto do Regimento Interno, obedecidas as normas desta Lei. 
Art. 11 - O Fórum e as conferências municipais de educação estarão vinculados 
à Secretaria Municipal de Educação e receberão suporte técnico e administrativo para 
garantir seu funcionamento. 
Art. 12 - A participação no Fórum será considerada de relevante interesse 
público e não será remunerada. 
Art. 13 - O Fórum de Educação deverá elaborar e apresentar, anualmente, à 
Secretaria Municipal de Educação e à Câmara Municipal, um Relatório Anual de 
End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187 Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantinsfro. 
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Acompanhamento contendo as atividades desenvolvidas, as análises realizadas sobre a 
implementação do PME, bem como recomendações para a melhoria das políticas 
educacionais. 
Art. 14 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do município. 
Art. 15 — Fica revogada a Lei 748/2024, de 18 de dezembro de 2024. 
Art. 15 -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, em 12 de maio de 2025. 
ELVES MO GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187 Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do "TocantinsTFO. 
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