| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo, do Fundo Municipal de Turismo de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 N°. 756/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025. MURAL PÚBLICO AFIXADO / /20 RETIRADO / 120 RESPONSÁVEL Dispõe do Conselho Municipal de Turismo, do Fundo Municipal de Turismo de Aliança do Tocantins e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, que é um órgão permanente, de caráter normativo, consultivo, deliberativo e de fiscalização, destinado a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental no Munícipio de Aliança do Tocantins. Art. 2° - Compete ao Conselho Municipal de Turismo: I — Formular as diretrizes básicas da política de turismo do munícipio, articulando-se com o Sistema Nacional de Turismo; II — Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessárias ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades do turismo; III — Opinar sobre Projetos de Leis que se relacionam ou adotem medidas que neste possam ter implicações; IV — Apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico para incrementar o fluxo de turistas ao município; V — Contribuir com a divulgação turística interna e externa em assuntos que digam respeito aos produtos turísticos do município; VI — Apoiar a promoção do desenvolvimento sustentável do turismo e contribuir com a preservação e recuperação do seu patrimônio histórico-cultural e natural; VII — Atuar na sensibilização, educação e divulgação para a população local, da importância da atividade turística para o município; End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187, Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 VIII - Programar e executar conjuntamente com o Poder Público, Iniciativa Privada e Sociedade Civil Organizada, debates sobre temas de interesse turístico; IX — Atuar na sensibilização da importância da atividade turística para o município, junto ao poder público e iniciativa privada; X — Apoiar as festividades de cunho artístico, cultural, esportivo e folclórico, que por sua importância e proporção, influenciam positivamente o fluxo turístico do município; XI — Apoiar, de acordo com políticas públicas existentes, empreendimentos destinados a atividades de expressão cultural, animação turística, folclórica, entretenimento e lazer e dc outros atrativos com capacidade de prolongamento do tempo de permanência dos visitantes no município, sejam eles de lazer ou de negócios; XII — Apoiar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, com atividades como meio de educação e interpretação ambiental e incentivar a adoção de condutas e práticas de mínimo impacto, compatíveis com a conservação do meio ambiente. XIII - Preservar a identidade e as tradições culturais das comunidades locais relacionadas com a atividade turística; XIV — Promover a integração entre os vários segmentos do turismo que operam no município. articulando-se com o Estado e com a União; XV — Promover ações para implantação do turismo inclusivo, e garantir acessibilidade para todos; XVI — Analisar todas as questões atinentes 'implantação de programas de desenvolvimento turístico; XVII — Estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do município, a fim de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico; XVIII — Promover a integração do setor privado como agente complementar de financiamento de infraestrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento turístico, estimulando novos empreendimentos e negócios para o turismo; XIX — Promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação continuada de recursos humanos para a área do turismo, bem como a implantação de politicas que viabilizam a colocação profissional no mercado de trabalho; XX — Propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico; XXI — Criar Câmara Técnicas e Temáticas compostas por especialistas dos temas em questão, e que atuem em nível tático, sendo sua criação e funcionamento definidos no regimento interno do COMTUR; XXII — Emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentados referentes aos planos e programas de trabalho executados; End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187, Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/Ta http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 XXIII — Participar ativamente da elaboração das peças orçamentárias municipais: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), estabelecidas, zelando pelo seu efetivo cumprimento; XXIV — Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos de competência do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR; XXV — Articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, estadual e Federal; XXVI — Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo; XXVII — Promover a regionalização do turismo, e dialogar com os munícipios perimetricos Cristalândia; Parágrafo Único — O COMTUR será responsável pelo acompanhamento da implantação do Plano Municipal de Turismo. Art. 3 0 - 0 Conselho Municipal de Turismo será composto de forma paritária, por representantes titulares e respectivamente suplentes, sendo dos seguintes órgãos e entidades públicas, privadas e sociedade civil organizada, e será composto por no mínimo 06 (seis) membros, sendo 03 (três) membros governamentais e 03 (três) membros não governamentais. Art. 4 0 - Para cada representante titular, deverá ser indicado um representante suplente. § 1° - A nomeação de todos os membros do Conselho dar-se-á por ato do Poder Executivo, com base na indicação efetuada previamente pelos respectivos órgãos e entidades; § 2° - O Fórum para a escolha dos representantes não governamentais serão regulamentados no Regimento Interno; § 3° - O Mandato dos Conselheiros terá duração de dois anos, e poderá ser reconduzido por igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos nos quais foram nomeados ou indicados; § 4° - Os órgãos e entidades de que trata o Art. 3 0 , terão o prazo de 30 (trinta) dias. após a convocação, para a indicação de seus representantes, sob pena de perderem o direito de presença no Conselho; § 5° - As Secretarias e Departamentos do Poder Executivo indicarão por oficio seus representantes; § 6° - A função dos membros do COMTUR é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187, Centro— Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 5 0 - Nos casos de ausência, renuncia ou impedimento, os membros titulares do Conselho Municipal de Turismo serão substituídos pelos seus suplentes, automaticamente. podendo estes exercer os mesmos direitos e deveres dos efetivos. Art. 6° - O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á quadrimestralmente, em caráter ordinário e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou, na sua ausência, do seu vice-presidente, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para reuniões ordinárias, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão. Parágrafo Único — As decisões do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, serão tomadas pela presença da maioria absoluta Art. 7° - O Conselho Municipal de Turismo instituirá seus atos por meio da Resolução aprovada pela maioria de seus membros. Art. 8° - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo proporcionará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Turismo. Art. 9° - As atribuições, competência e funcionamento do COMTUR serão definidas no seu Regimento Interno, que será submetido à homologação do Chefe do Pode Executivo Municipal. Art. 10 — O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo, e manter atualizados o executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações. Art. 11 — O Conselho Municipal de Turismo de Aliança do Tocantins terá a seguinte estrutura: I — Sessão Plenária; II — Mesa Diretora; III — Comissão de Finanças; IV — Câmaras Técnicas e Temáticas. § 1° - A Sessão Plenária é de caráter deliberativo e soberano do Conselho Municipal de Turismo; § 2° - A Mesa Diretora será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo; End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187, Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.ahancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 § 3° - A Comissão de Finanças será composta em reunião ordinária e funcionarão de acordo com regulamentos e atribuições estabelecidas no Regimento Interno do COMTUR; § 4 0 - As Câmara Técnicas e Temáticas poderão ser integradas por entidades au pessoas de notório saber, homologadas pelo Conselho Municipal de Turismo, sem direito a voto; § 5 0 - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos entre os seus Conselheiros na primeira reunião ordinária de cada mandato, por meio de voto nominal, secreto, para mandato de dois anos; § 6° - O Presidente do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, indicará o Secretário Executivo do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo — FUNDETUR, com aprovação dos membros do Conselho. § 7° - O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo Municipal. CAPITULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 12 — Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Cristalândia — FUMTUR, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas ao Turismo no Município. Art. 13 — Constituirão receitas do FUMTUR: I — Transferências orçamentárias da União, Estado e Município; II - As resultantes de doações do Setor Privado, pessoas físicas ou jurídicas; III — Os rendimentos eventuais, inclusive de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; IV — As advindas de acordo ou convênios; V - Outras rendas eventuais. § 1° - O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município de Aliança do Tocantins em obediência ao princípio da unidade; § 2° - O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187, Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantinsfl'O. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Parágrafo Único — As receitas descritas no artigo 13, terão uma conta corrente especifica, aberta em instituição financeira, para a movimentação dos recursos, denominada Fundo Municipal de Turismo de Aliança do Tocantins. Art. 14 —O Fundo Municipal de Turismo será gerido pelo Chefe do Poder Executivo, que poderá delegar, por ato próprio, à autoridade responsável competente sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças. Art. 15 — Caberá ao gestor designado a delegar, e sob orientação e controle do Conselho Municipal de Turismo e sua Comissão de Finanças: I — Solicitar a politica de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal de Turismo; II — Submeter ao Conselho Municipal de Turismo, demonstrativo contábil da Movimentação financeira do Fundo; III — Executar outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo. Art. 16 — As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo e sua Comissão de Finanças. Parágrafo Único — As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, serão prioritariamente aplicados em: I — Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado. para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo; II — Aquisição de material permanente de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente ligados ao turismo; III — Financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, através de convênio e parceiras; IV — Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo; V — Aplicação de recursos em projetos turísticos e de eventos de iniciativa do Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, que desenvolvam a atividade turística, no Município de Aliança do Tocantins. CAPITULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187, Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do To ins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 17— O Conselho Municipal de Turismo elaborará o seu Regimento Interno no prazo máximo de sessenta dias a contar da data de implantação, o qual será aprovado por Decreto do Poder Executivo, devidamente publicado, dando ampla divulgação. Parágrafo Único — O Regimento Interno disporá sobre o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, das atribuições de seus membros, entre outros assuntos. Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 516/2011. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, em 12 de maio de 2025. ELVES MO IRA GUIMARÃES - Prefeito Municipal - End. Rua José Bispo dos Santos, n° 187, Centro — Fone 063 3377-1262, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br