br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

norma nº 757/2025

Tipo Lei
Número / Ano 757 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaInstitui o Vale-Alimentação aos servidores plantonistas da Unidade Básica de Saúde 24 horas no Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências.
native_id235

Originating matéria

matéria 450 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/20258 
LEI N°. 757/2025, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
MURAL PÚBLICO 
AFLXADO /20 
RETIRADO /20 
RESPO. • 
"Institui o Vale-Alimentação aos servidores 
Plantonistas da Unidade Básica de Saúde 24 
Horas no Municipio de Aliança do Tocantins e 
dá outras providências 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, no uso 
de suas atribuições constitucionais e estabelecidas na Lei Orgânica do Município. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1° - Fica instituído o beneficio de Vale-Alimentação aos servidores plantonistas 
da Unidade Básica de Saúde 24 horas, no âmbito do Munícipio de Aliança do Tocantins. 
Art. 2° - O Vale-Alimentação será concedido mensalmente pela Administração 
Pública aos servidores plantonistas, de forma proporcional ao número de plantões efetivamente 
realizados, conforme escala. 
Art. 3° - Fica fixado o valor mensal do beneficio dos seguintes termos: 
I — Enfermeiros - R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais); 
II - Técnico em Enfermagem: 
a) - R$400,00 (quatrocentos reais) para 10 (dez) plantões; 
b) - R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) para 13 (treze) plantões; 
III — Motorista: 
a) - R$500,00 (quinhentos reais) para 08 (oito) plantões de 24 horas; 
b) - R$563,00 (quinhentos e sessenta e três reais) para 08 (oito) plantões de 24horas, c 
03 (três) plantões de 12 (doze) horas; 
IV - Vigias — R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais); 
V - Recepcionista — R$487,80 (quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta centavos). 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://vvww.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/20258 
Parágrafo Único — Os valores definidos como vale alimentação de que trata a presente Lei 
será ajustado anualmente, utilizando como índice de correção o índice Nacional de Preço ao 
Consumidor-INPC, tendo como base o dia 03 (três) de março de cada ano. 
Art. 4
0
- O benefício não será devido ao servidor nas seguintes situações: 
I — Férias; 
II — Licença de qualquer natureza; 
III — Atestado médico; 
IV- Faltas injustificadas. 
Art. 5
0
- O auxílio-alimentação previsto nesta Lei tem caráter indenizatório e tem as 
seguintes características legais: 
I — Não detém natureza salarial ou remuneratória; 
II — não é caraterizada como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; 
III — não se incorpora ao vencimento ou à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; 
IV- não é considerado para efeito de cálculo de 13° (décimo terceiro) salário ou de férias; 
V- não constituí base de cálculo para qualquer contribuição previdenciária ou de 
assistência à saúde; 
VI — não configura rendimento tributável do servidor. 
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, em 12 de maio de 2025. 
ELVES MO1 T1t GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063.3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 

open original →