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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDeclara a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins para o exercício de 2026, realizada na Sessão Ordinária do dia 04 do mês de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
LEGISLATURA: 2025 / 2028 
ADMINISTRAÇÃO: 2025 
RESOLUÇÃO 006/2025. 
"Declara a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Aliança do Tocantins para o exercício de 2026, 
realizada na sessão ordinária do mês de fevereiro de 2025, e 
dá outras providências". 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO: 
CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora constitui ato interno do Poder Legislativo Municipal 
(ato interna corporis); 
CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora para o exercício de 2026 foi realizada na sessão 
ordinária ocorrida no dia 04 mês de fevereiro de 2025; 
CONSIDERANDO que, após análise administrativa e jurídica, constatou-se que a referida eleição não 
observou corretamente a composição dos membros exigida especialmente no teor do Artigo 35 da Lei 
Orgânica Municipal combinado com o Artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal; 
CONSIDERANDO que tal irregularidade configura vício de legalidade insanável, tornando o ato nulo 
de pleno direito; 
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exercer próprios atos, nos termos do princípio 
da autotutela administrativa; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Fica declarada a nulidade da ata da sessão ordinária realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, 
exclusivamente no que se refere à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aliança do 
Tocantins para o exercício de 2026. 
Art. 2° - A nulidade declarada por esta Resolução não alcança os demais atos deliberativos 
eventualmente praticados na referida sessão ordinária do dia 04 de fevereiro de 2025 que permanecem 
válidos e eficazes. 
Art. 3° - Determina-se a realização de nova eleição da Mesa Diretora para o exercício de 2026, em sessão 
regularmente convocada, observando-se rigorosamente as disposições dos artigos 137, caput, 138, inciso 
III, e 139 caput do Regimento interno da Câmara Municipal, combinado com o Artigo 35 da Lei 
Orgânica Municipal. 
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. 
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, 18 de dezembro 
de 2025. 
DION ES FILHO 
Aires) 
Presr • ente da Câmara 
Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http:-/www.aliancadotocantins.to.leg.br. E-mail: cmalianca¡'«hotmail.com

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