| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Declara a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins para o exercício de 2026, realizada na Sessão Ordinária do dia 04 do mês de fevereiro de 2025, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2025 RESOLUÇÃO 006/2025. "Declara a nulidade da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins para o exercício de 2026, realizada na sessão ordinária do mês de fevereiro de 2025, e dá outras providências". FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora constitui ato interno do Poder Legislativo Municipal (ato interna corporis); CONSIDERANDO que a eleição da Mesa Diretora para o exercício de 2026 foi realizada na sessão ordinária ocorrida no dia 04 mês de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO que, após análise administrativa e jurídica, constatou-se que a referida eleição não observou corretamente a composição dos membros exigida especialmente no teor do Artigo 35 da Lei Orgânica Municipal combinado com o Artigo 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que tal irregularidade configura vício de legalidade insanável, tornando o ato nulo de pleno direito; CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de exercer próprios atos, nos termos do princípio da autotutela administrativa; RESOLVE: Art. 1° - Fica declarada a nulidade da ata da sessão ordinária realizada no dia 04 de fevereiro de 2025, exclusivamente no que se refere à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins para o exercício de 2026. Art. 2° - A nulidade declarada por esta Resolução não alcança os demais atos deliberativos eventualmente praticados na referida sessão ordinária do dia 04 de fevereiro de 2025 que permanecem válidos e eficazes. Art. 3° - Determina-se a realização de nova eleição da Mesa Diretora para o exercício de 2026, em sessão regularmente convocada, observando-se rigorosamente as disposições dos artigos 137, caput, 138, inciso III, e 139 caput do Regimento interno da Câmara Municipal, combinado com o Artigo 35 da Lei Orgânica Municipal. Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, 18 de dezembro de 2025. DION ES FILHO Aires) Presr • ente da Câmara Rua 05, n° 114, Centro — Fone 063-3377-1151, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http:-/www.aliancadotocantins.to.leg.br. E-mail: cmalianca¡'«hotmail.com