br-locleg corpus explorer

← Aliança do Tocantins (TO)

norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaAltera a Resolução nº 004/2025, que cria cargos em comissão no Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, e dá outras providências.
native_id238

Originating matéria

matéria 533 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2026
RESOLUÇÃO 001/2026.
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 004/2025, QUE CRIA CARGOS
EM COMISSÃO NO QUADRO DE SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Resolução nº 004/2025, acrescentando o parágrafo
único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com remuneração
estabelecidas em anexo único desta Resolução, na estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Aliança do Tocantins/TO:
I- AGENTE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL — AVP (01 VAGA);
Il - AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO — AAA (01 VAGA)
Art. 2º- Fica alterado o Anexo Único “Cargos e Salários” da Resolução nº 004/2025,
acrescentando os cargos previstos no parágrafo único:
ANEXO ÚNICO
CARGOS E SALÁRIOS
Cargo Quant.|Nomenclatura| Escolaridade Vencimento
Agente de Vigilância Nível
Patrimonial A AE, Fundamental R$ 3.242,00
apro PA 01 AAA Nível Médio | R$ 3.242,00
Administrativo
Art. 3º - A investidura nos cargos e funções previstas nesta Resolução dar-se-á, como
regra, mediante aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição
Federal.
$ 1º Enquanto não realizado concurso público para o provimento dos referidos cargos, e diante
da necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Presidente da Câmara
Municipal autorizado a promover a contratação por tempo determinado, mediante ato próprio,
com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Rua 05, nº 114, Centro — CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmalianca(vhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS
LEGISLATURA: 2025 / 2028
ADMINISTRAÇÃO: 2026
Art. 4º - Compete ao Agente de Vigilância Patrimonial — AVP:
I— zelar pela guarda, vigilância e preservação do patrimônio público da Câmara Municipal;
HI — controlar o acesso de pessoas às dependências do prédio legislativo;
III — realizar rondas preventivas internas e externas;
IV — comunicar à autoridade competente qualquer irregularidade ou situação de risco;
V — apoiar a segurança institucional durante sessões, audiências e eventos oficiais;
VI — executar outras atividades correlatas determinadas pela Presidência.
Art. 5º Compete ao Agente de Apoio Administrativo - AAA:
I— prestar apoio às atividades administrativas rotineiras da Câmara Municipal;
II — auxiliar na organização, tramitação, controle e arquivamento de documentos e processos
administrativos;
HI — apoiar os setores internos no desenvolvimento de suas atividades administrativas;
IV — supervisionar e apoiar os serviços auxiliares da Câmara Municipal, zelando pela organização,
higiene e manutenção das instalações;
V — Auxiliar na preparação e no suporte às sessões, reuniões, audiências públicas e demais eventos
oficiais da Câmara Municipal;
VI — atender ao público interno e externo, prestando informações simples e encaminhando demandas;
VII — executar outras atividades correlatas de apoio administrativo, compatíveis com a natureza do
cargo, conforme determinação da autoridade competente.
Art. 6º- Permanecem inalteradas todas as demais disposições da Resolução nº 004/2025.
Art. 7º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário, observados os
limites da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aos 05 dias
do mês de fevereiro de 2026.
lo
MARIA A SILVA
Presiflehte da CM
Rua 05, nº 114, Centro — CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO.
http://www aliancadotocantins.to.leg. br/ E-mail: cmalianca(Dhotmail.com

open original →