| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. |
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ca CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2026 RESOLUÇÃO 003/2026. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS - TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO, no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por cento), correspondente à variação acumulada do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurada no período de janeiro a dezembro de 2025, conforme dados oficiais do IBGE. Tabela 1736 - INPG - Série hist mero-indice, variação mensal e variações acumuladas em 3 meses, em 6 meses, no ano e em 12 meses (a parti de abril/1979) Variável -INPO - Variação acumutada em 12 meses (%) 4 | E , ” Fonte: IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor $1º - O percentual de que trata o “caput” será aplicado sobre os subsídios dos vereadores desta Câmara Municipal. 82º - O reajuste definido no “caput” deste artigo se trata da Revisão Geral Anual, fixada o art. 37, X c/c o art. 39, 84º da Constituição da República, c/a Resolução nº. 429, de 07/08/2019 do TCE/TO - Pleno — Processo nº. 4286/2019. 83º - A data-base para se realizar a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores deste Poder Legislativo ficou estabelecida para ser realizada até o mês de fevereiro de cada ano, utilizando- se o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Rua 05, nº 114, Centro — CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaQDhotmail. com CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2026 Art. 2º - Em razão do disposto no artigo anterior, ficam atualizados os valores dos subsídios dos Vereadores, conforme legislação específica vigente que fixa os subsídios para a legislatura. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aos 10 dias do mês de março de 2026. “aride: Vi Sta lio Presidente da CM Rua 05, nº 114, Centro — CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www aliancadotocantins.to.leg.br/ E-mail: cmaliancaQDhotmail.com