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norma nº 762/2025

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.200.000,00, para fiz que especifica, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
LEI N. 762/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.200.000,00, 
para fins que especifica, e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTIS, no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais, com fundamento na Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964, na Lei Complementar n° 101/2000, e na Lei Orgânica Municipal, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins aprovou e ele sanciona a 
seguinte LEI: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento 
vigente do Município de Aliança do Tocantins, no valor de R$ 1.200,000,00 (Um Milhão e 
Duzentos Mil Reais), destinado à Construção da ponte sobre o Rio São José, Zona Rural de 
Aliança do Tocantins, conforme abaixo especificado: 
Órgão : Prefeitura Municipal de Aliança do Tocantins. 
Unidade : Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Transporte, 
DOTAÇÃO : 03.0313.04.451.0005.1015.449051 — Obras e Instalações 
Despesa : 449051— Fonte: 1.500.0000.000000 — Recurso Próprio, 
1.700.0000.000000 - Convênio- União, Ficha 128. 
Art. 2° O crédito adicional especial autorizado por esta Lei será coberto com recursos 
provenientes do convênio firmado com o Governo Federal, por meio do Ministério da Agricultura 
e Pecuária. 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as modificações necessárias no Plano 
Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compatibilizando-os com a presente 
Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 11 dias 
do mês de agosto de 2025. 
ELVES MOREIRA GUIMARÃES 
- Prefeito Municipal - 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://ww-w.aliancadotocantins.to.gov.br 

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