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norma nº 765/2025

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaInstitui o Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins - DOM, como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos Atos dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito deste município, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
LEI N°. 765 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 
"Instituí o Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Aliança do Tocantins - DOM, como meio Oficial de 
Comunicação, Publicidade e Divulgação dos Atos 
dos Poderes Executivo e Legislativo no âmbito deste 
Município, e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS. no uso de suas 
atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal, faço saber que 
a Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, Estado do Tocantins, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1" - Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico de Aliança do Tocantins — DOM, 
como meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos dos Poderes Executivo 
e Legislativo no âmbito deste Munícipio, bem como de atos administrativos, contratos 
administrativos, editais, convênios e o que for de interesse público. 
§ 1° - O Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins — DOM, de 
que trata esta Lei, atende ao principio da transparência e da publicidade em estrita consonância 
com a Lei 12.527/2011 e Lei 13.709/2018 e será veiculado no sitio eletrônico 
www.alianca.to.gov.br, com link no sitio eletrônico da Câmara Municipal de Aliança do 
Tocantins, bem como na rede mundial de computadores, podendo ser consultado por qualquer 
interessado, em qualquer lugar, com equipamento que permita acesso à internei, sem custos e 
independentemente de qualquer tipo de cadastramento. 
§ 2° - O Diário Eletrônico Oficial do Município de Aliança do Tocantins — DOM, 
será disponibilizado diariamente de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, 
estaduais e municipais que ocorram no Munícipio de Aliança do Tocantins, e nos dias em que 
mediante divulgação, não houver expediente. 
§ 3
0
- Quando necessário poderá ser publicada edição extraordinária do Diário Oficial 
Eletrônico do Município. 
§ - O formato, características, sequência de ordem, tiragem e arte gráfica do Diário 
Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins — DOM, dentre outros aspectos. 
serão definidos pelo Poder Executivo, mediante Decreto, obedecidas as disposições desta I .ei. 
§ 5° - Poderão ser publicadas também no Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Aliança do Tocantins — DOM, noticias de interesse coletivo, bem corno informações sobre 
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, 
End. Rua David Araujo. n" Centro —Fone 063 3377-1592. CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://wvvw.aliancadotocantins.to.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
informativo ou de orientação social, vedado a promoção pessoal de autoridades e servidores 
públicos. 
§ 60 - As publicações dos atos administrativos, contratos e convênios poderão ter seus 
conteúdos resumidos, a fim de melhor dispor as matérias no diário Oficial Eletrônico do 
Município de Aliança do Tocantins — TO. 
Art. 2° - Na primeira página de cada edição, o Diário Oficial Eletrônico do Município 
de Aliança do Tocantins, conterá obrigatoriamente: 
I — O Brasão do Município; 
II o título "Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do Tocantins — 
DOM"; 
III — a Lei de instituição do Diário Oficial do Município de Aliança do Tocantins — 
DOM; 
IV — a data, o número da edição e a citação numérica desta Lei. 
Art. 3° - As publicações serão assinadas digitalmente, atendendo aos requisitos da 
autenticidade, integralidade, validade jurídica e interoperabilidade de Infraestrutura de Chaves 
Públicas Brasileiras (ICPBrasil). 
§ 1' - As publicações do Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do 
Tocantins — DOM, de que trata esta Lei, serão assinadas digitalmente com base em certificado 
emitido por autoridade certificadora credenciada. 
§ 2' - As publicações a que se refere o caput deste artigo serão assinadas digitalmente 
e, incumbe ao Prefeito e ao Presidente da Câmara de Vereadores, respectivamente. 
assinatura dos cadernos do Executivo e do Legislativo ou por servidor formalmente designado 
pelos mesmos. 
§ 3" - A data constante no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do 
Tocantins — DOM corresponderá a data de sua disponibilização. 
§ 4° - O primeiro dia útil seguinte á data em que o Diário Oficial Eletrônico do 
Município de Aliança do Tocantins — DOM for disponibilizado é considerado como data de 
publicação. 
§ 5' - A contagem dos prazos terá inicio no primeiro dia útil que seguir ao considerado 
como data de publicação. 
Art. 5' - Após a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Aliança do 
Tocantins — DOM, os documentos não poderão sofrer modificações ou suspensões. 
Parágrafo Único Eventuais retificações deverão constar de nova publicação. 
Art. 6° - A responsabilidade pelas publicações, pelo conteúdo remetido à publicação 
e pelas atualizações de informações incumbirá ao ente, unidade ou Poder que os produziu. 
End. Rua David Araujo. n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/Ta 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Art. 7° - No caso de impossibilidade de disponibilização do Diário Oficial Eletrônico 
do Município de Aliança do Tocantins — DOM, ocasionado por incidentes de ordem pública, 
haverá invalidação da edição por ato do Prefeito Municipal. 
Parágrafo Único — No caso previsto no caput deste artigo, os documentos serão 
publicados na edição subsequente. 
Art. 8° - A edição e comercialização do Diário Oficial Eletrônico do Município de 
Aliança do Tocantins — DOM, compete a Secretaria Municipal de Finanças/Setor de 
Arrecadação. 
Art. 9
0
- As despesas necessárias para o cumprimento da presente Lei correrão à 
conta de dotações orçamentárias da Secretária Municipal de Planejamento e Modernização de 
Gestão, ficando autorizado o executivo a abrir Crédito Suplementar ao orçamento do exercício 
de 2025, para suprir as necessidades da presente Lei. 
Art. 10 — A presente Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo 
no que couber. 
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação e publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, em 15 de outubro de 2025. 
ELV 
Prefeito Municipal 
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