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norma nº 771/2025

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus no âmbito do Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Lei N° 771/2025 de 16 de Dezembro de 2025 
"Dispõe sobre a instituição da Marcha para 
Jesus no âmbito do Município de Aliança do 
Tocantins, Estado de Tocantins, e dá outras 
providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições 
que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Constituição Federal, 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída a Marcha para Jesus no âmbito do Município de Aliança do 
Tocantins, a ser realizada anualmente no segundo Domingo do mês de novembro. Parágrafo 
Único - O evento instituído pelo artigo 1° fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Aliança do Tocantins-TO. 
Art. 2° - Fica declarada a Marcha para Jesus como patrimônio cultural imaterial do 
Município de Aliança do Tocantins-TO, em reconhecimento à sua relevância para a promoção da 
liberdade religiosa, da cultura cristã, da união comunitária e da valorização de princípios éticos e 
morais. 
Parágrafo Único - O Poder Público deverá adotar medidas para a preservação, 
valorização e divulgação da Marcha para Jesus como expressão cultural e religiosa de relevância 
municipal. 
Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados a partir da data de sua publicação, estabelecendo as diretrizes para a organização, a 
logística e as responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos. 
Art. 4° - O evento será organizado em parceria com as entidades religiosas locais, 
incluindo denominações cristãs de diferentes vertentes, sendo a designação da comissão 
organizadora de responsabilidade exclusiva do Conselho de Ministros Evangélicos do Tocantins 
(COMETO). 
Único - A comissão organizadora será responsável pelo planejamento, promoção e 
supervisão da Marcha para Jesus, em alinhamento com os órgãos municipais, garantindo o 
cumprimento das normas de segurança, saúde, trânsito e acessibilidade, com suporte técnico e 
operacional das autoridades competentes. 
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo contar com parcerias públicas e 
privadas, convênios e contratos firmados pelo Poder Executivo com entidades religiosas, 
organizações civis e outros órgãos, respeitando a legislação vigente. 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Art. 6° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ali a do Tocantins, em 16 de Dezembro de 2025. 
ELVE IRA GUIMARÃES 
Prefeito Municipal 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 

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