| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus no âmbito do Município de Aliança do Tocantins/TO, e dá outras providências. |
| native_id | 253 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Lei N° 771/2025 de 16 de Dezembro de 2025 "Dispõe sobre a instituição da Marcha para Jesus no âmbito do Município de Aliança do Tocantins, Estado de Tocantins, e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Constituição Federal, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída a Marcha para Jesus no âmbito do Município de Aliança do Tocantins, a ser realizada anualmente no segundo Domingo do mês de novembro. Parágrafo Único - O evento instituído pelo artigo 1° fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Aliança do Tocantins-TO. Art. 2° - Fica declarada a Marcha para Jesus como patrimônio cultural imaterial do Município de Aliança do Tocantins-TO, em reconhecimento à sua relevância para a promoção da liberdade religiosa, da cultura cristã, da união comunitária e da valorização de princípios éticos e morais. Parágrafo Único - O Poder Público deverá adotar medidas para a preservação, valorização e divulgação da Marcha para Jesus como expressão cultural e religiosa de relevância municipal. Art. 3° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação, estabelecendo as diretrizes para a organização, a logística e as responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos. Art. 4° - O evento será organizado em parceria com as entidades religiosas locais, incluindo denominações cristãs de diferentes vertentes, sendo a designação da comissão organizadora de responsabilidade exclusiva do Conselho de Ministros Evangélicos do Tocantins (COMETO). Único - A comissão organizadora será responsável pelo planejamento, promoção e supervisão da Marcha para Jesus, em alinhamento com os órgãos municipais, garantindo o cumprimento das normas de segurança, saúde, trânsito e acessibilidade, com suporte técnico e operacional das autoridades competentes. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo contar com parcerias públicas e privadas, convênios e contratos firmados pelo Poder Executivo com entidades religiosas, organizações civis e outros órgãos, respeitando a legislação vigente. End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 6° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ali a do Tocantins, em 16 de Dezembro de 2025. ELVE IRA GUIMARÃES Prefeito Municipal End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br