| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Estabelece a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, nos estabelecimentos de ensino localizados no município de Aliança do Tocantins, determina sinalização de proibição do uso de equipamentos sonoros no perímetro escolar, e dá outras providências. |
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ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Lei N° 773/2025, de 16 de Dezembro de 2025 Estabelece a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento nos estabelecimentos de ensino localizados no Município de Aliança do Tocantins, determina sinalização de proibição do uso de equipamentos sonoros no perímetro escolar, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Constituição Federal, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: Art. 10 - Os estabelecimentos de ensino públicos e privados localizados no Município de Aliança do Tocantins, deverão substituir, gradualmente, os sinais sonoros estridentes tradicionalmente utilizados para indicação de entrada, saída, intervalos ou outros avisos, por sinais musicais de baixa intensidade, sinais visuais ou outros recursos acessíveis, que respeitem as especificidades sensoriais de estudantes com deficiência ou com transtornos do neurodesenvolvimento, especialmente os com Transtorno do Espectro Autista (TEA). § 1° - A substituição mencionada no caput deverá considerar a diversidade do corpo discente, garantindo a comunicação acessível sem prejuízo à segurança e à rotina normal escolar. § 2° - A implantação das adaptações deverá contar com a participação das equipes pedagógicas, técnicas e, sempre que possível, com o apoio das famílias dos estudantes. Art. 2° - No perímetro dos estabelecimentos de ensino abrangidos por esta Lei, deverá ser instalada sinalização clara e adequada indicando a proibição do uso de equipamentos sonoros, em conformidade com o art. 4° da Lei Federal n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), exceto em reuniões e eventos promovidos pela unidade escolar com sonorização ambiente. Parágrafo Único - As placas de sinalização previstas no caput deverão conter os símbolos universais de acessibilidade, incluindo: I — deficiência auditiva; II — deficiência física; III — deficiência intelectual; IV — deficiência visual; V — Transtorno do Espectro Autista (TEA); VI — Outros que se julgarem necessários de acordo com a realidade da comunidade escolar. End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantinsff0. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS ADM: 2025/2028 Art. 3 0 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para fins de orientação técnica, formação de profissionais, e apoio à implementação das medidas de acessibilidade previstas. Art. 4 0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, em 16 de Dezembro de 2025. ELVES GUIMARÃES Prefeito Municipal End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. http://www.aliancadotocantins.to.gov.br