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norma nº 773/2025

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaEstabelece a substituição de sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, nos estabelecimentos de ensino localizados no município de Aliança do Tocantins, determina sinalização de proibição do uso de equipamentos sonoros no perímetro escolar, e dá outras providências.
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ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Lei N° 773/2025, de 16 de Dezembro de 2025 
Estabelece a substituição de sinais sonoros estridentes 
por sinais musicais ou visuais adequados a estudantes 
com deficiência ou transtornos do 
neurodesenvolvimento nos estabelecimentos de ensino 
localizados no Município de Aliança do Tocantins, 
determina sinalização de proibição do uso de 
equipamentos sonoros no perímetro escolar, e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições 
que lhe confere na Lei Orgânica Municipal, Constituição Estadual e Constituição Federal, 
APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei: 
Art. 10 - Os estabelecimentos de ensino públicos e privados localizados no Município de 
Aliança do Tocantins, deverão substituir, gradualmente, os sinais sonoros estridentes 
tradicionalmente utilizados para indicação de entrada, saída, intervalos ou outros avisos, por sinais 
musicais de baixa intensidade, sinais visuais ou outros recursos acessíveis, que respeitem as 
especificidades sensoriais de estudantes com deficiência ou com transtornos do 
neurodesenvolvimento, especialmente os com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 
§ 1° - A substituição mencionada no caput deverá considerar a diversidade do corpo 
discente, garantindo a comunicação acessível sem prejuízo à segurança e à rotina normal escolar. 
§ 2° - A implantação das adaptações deverá contar com a participação das equipes 
pedagógicas, técnicas e, sempre que possível, com o apoio das famílias dos estudantes. 
Art. 2° - No perímetro dos estabelecimentos de ensino abrangidos por esta Lei, deverá 
ser instalada sinalização clara e adequada indicando a proibição do uso de equipamentos 
sonoros, em conformidade com o art. 4° da Lei Federal n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das 
Contravenções Penais), exceto em reuniões e eventos promovidos pela unidade escolar com 
sonorização ambiente. 
Parágrafo Único - As placas de sinalização previstas no caput deverão conter os 
símbolos universais de acessibilidade, incluindo: 
I — deficiência auditiva; 
II — deficiência física; 
III — deficiência intelectual; 
IV — deficiência visual; 
V — Transtorno do Espectro Autista (TEA); 
VI — Outros que se julgarem necessários de acordo com a realidade da comunidade 
escolar. 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantinsff0. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 
ESTADO DO TOCANTINS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS 
ADM: 2025/2028 
Art. 3
0
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo firmar 
parcerias com entidades públicas ou privadas para fins de orientação técnica, formação de 
profissionais, e apoio à implementação das medidas de acessibilidade previstas. 
Art. 4
0 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Aliança do Tocantins, em 16 de Dezembro de 2025. 
ELVES GUIMARÃES 
Prefeito Municipal 
End. Rua David Araujo, n° Centro — Fone 063 3377-1592, CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. 
http://www.aliancadotocantins.to.gov.br 

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