| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 002/2022, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins/TO, para instituir o Anexo I, fixar remuneração para o cargo comissionado, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2026 RESOLUÇÃO 004/2026. ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 002/2022, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS —- TO, PARA INSTITUIR O ANEXO 1, FIXAR REMUNERAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e Eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º- O Artigo 15 da Resolução nº 002/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 — A estrutura administrativa da Ouvidoria-Geral da Câmara Municipal será composta por 01 (um) Ouvidor-Geral. $1º - O cargo de Ouvidor-Geral poderá ser provido: I — mediante designação de servidor efetivo, com percepção de gratificação de função; II — mediante nomeação para cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal. 82º — O servidor efetivo designado para a função de Ouvidor-Geral perceberá gratificação mensal nos moldes do Anexo 1, que será reajustada conforme o reajuste anual dos servidores do Legislativo, sendo vedada a acumulação com outra gratificação de mesma natureza. 83º — Na hipótese de nomeação de Ouvidor Geral mediante provimento de cargo em comissão, o vencimento mensal será o estabelecido no Anexo 1 desta Resolução. 84º - O exercício da função de Ouvidor-Geral observará os princípios da administração pública, especialmente a transparência, a eficiência e o interesse público.” Art. 2º - Fica instituído o Anexo I da Resolução nº 002/2022, que dispõe sobre o quadro de cargos da Ouvidoria Geral, contendo denominação, quantitativo, carga horária e vencimento. Rua 05, nº 114, Centro — CEP: hito:/Awww. aliancadotocantins.to. CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS LEGISLATURA: 2025 / 2028 ADMINISTRAÇÃO: 2026 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da presidência da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, aos 11 dias do mês de maio de 2026. Presidente da CM ANEXO | QUADRO DE CARGOS DA OUVIDORIA-GERAL ANEXO | QUADRO DE CARGOS DA OUVIDORIA-GERAL c v Carga Vencimento Gratificação argo 9998 Worária | (Comissionado) (Efetivo) . 40h Ouvidor-Geral 01 , R$ 2.200,00 R$ 798,22 semanais “Mes Gesto Presidente da CM Rua 05, nº 114, Centro — CEP: 77.455-000 - Aliança do Tocantins/TO. Bettina aliancadotorantine ta lan hrí E-mail: omaliancafBhotmoil ram