| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-09-12 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5º, PARÁGRAFO 3º, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 001/2017, de 12 de Setembro de 2017. “Altera o Art. 5º, parágrafo 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal e da outras Providências“. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALIANÇA DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, APROVOU e EU, presidente, PROMULGO, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica alterado o Art. 5º, parágrafo 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, que passará a ter a seguinte redação: Art. 5º. (...) 81 -(.) 6 240) 8 3º - As Sessões Ordinárias terão início às 18:00 horas, com tolerância de até 15 (quinze) minutos, com duração máxima de 04 (quatro) horas, observado o quorum mínimo previsto no Artigo 105 deste Regimento. Art. 2º- Esta RESOLUÇÃO entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Aliança do Tocantins, 12 de Setembro de 2017. DIONISI