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norma nº 1118/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaAUTORIZA AUMENTO NO PERCENTUAL DA SUPLEMENTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO 2015. (ATÉ 25% - VINTE E CINCO POR CENTO).
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001-22
LEI MUNICIPAL N°. 1.118/2015. ALVORADA,22 DEJUNHO DE2015.
"Autoriza aumento no percentual da
Suplementação para o exercício 2015.''
Jose George Wached Neto, Prefeito Municipal de
Alvorada, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por
lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado suplementar dotações Orçamentárias no Exercício 2015 até 25% (vinte e
cinco por cento).
Art. 2º Para cobertura dos Créditos
Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usados recursos resultantes de
dotações constantes do próprio Orçamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos para todo o exertício de 2015, de 01 de janeiro à 31 de
dezembro de 2015.
Art. 4° Revoga-se todas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada,
Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2015.
Rua7 de Setembro, 100 - CEP77480-000 - Fane: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail:administracao@alvorada.to.gov.br
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
-:··. CNPJ: 01.800.242/0001-22
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº 1.118/2015, a qual
"Autoriza aumento no percentual da Suplementação para o exercício 2015".
Foi afixada no mural desta Prefeitura Municipal e em diversos lugares, para
conhecimento publico.
Alvorada - TO, 22 de junho de 2015.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br

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