| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | AUTORIZA AUMENTO NO PERCENTUAL DA SUPLEMENTAÇÃO PARA O EXERCÍCIO 2015. (ATÉ 25% - VINTE E CINCO POR CENTO). |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001-22 LEI MUNICIPAL N°. 1.118/2015. ALVORADA,22 DEJUNHO DE2015. "Autoriza aumento no percentual da Suplementação para o exercício 2015.'' Jose George Wached Neto, Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar dotações Orçamentárias no Exercício 2015 até 25% (vinte e cinco por cento). Art. 2º Para cobertura dos Créditos Suplementares autorizados pelo artigo anterior, serão usados recursos resultantes de dotações constantes do próprio Orçamento. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos para todo o exertício de 2015, de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2015. Art. 4° Revoga-se todas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de junho de 2015. Rua7 de Setembro, 100 - CEP77480-000 - Fane: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail:administracao@alvorada.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada -:··. CNPJ: 01.800.242/0001-22 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº 1.118/2015, a qual "Autoriza aumento no percentual da Suplementação para o exercício 2015". Foi afixada no mural desta Prefeitura Municipal e em diversos lugares, para conhecimento publico. Alvorada - TO, 22 de junho de 2015. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br