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norma nº 1119/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1119 / 2015
Date 2015-08-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO IMÓVEL PARA A QUITAÇÃO DE TRIBUTO - IPTU. (REFERÊNCIA: CHÁCARA FADA).
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
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LEI MUNICIPAL Nºl.119/2015 DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
"Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber em dação
em pagamento imóvel para a
quitação de tributo (IPTU)".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em
dação em pagamento o imóvel com área de 2.757,289 m s ,
localizado entre a Avenida Bernardo Sayão e Av Industrial,
neste Município, como (compensação) dos
tributos, relativos ao
forma de pagamento
IPTU inscritos entre os anos de
2001/2015, devidos por Luiz Augusto Falleiros de Paula, em
referência ao imóvel denominado Chácara Fada, localizada na
Rodovia BR 153, Chácara 1, lote 01, em Alvorada/TO.
Art. 2° - Os imóvel urbano será recebido pelo Município a fim
de quitar os tributos relativos ao IPTU do imóvel denominado
Chácara Fada, localizada na Rodovia BR 153, Chácara 1, lote 01,
em Alvorada/TO, lançados entre os anos de 2001 a 2015, o qual
perfaz o montante de R$ 4.593,38 (quatro mil, quinhentos e
noventa e três reais e trinta e oito centavos).
Art. 3° - O imóvel recebido em dação, supra descrito, será
utilizado para a ampliação da Avenida Industrial a fim de dar
acesso a BR-153, conforme croqui em anexo.
Art. 4° - Para a efetivação do negócio jurídico será lavrada a
competente escritura pública de dação em pagamento onde o Sr.
Luiz Augusto Falleiros de Paula passará o domínio do imóvel ao
Município de Alvorada/TO.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
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Art. 5° - Após a lavratura da escritura pública da dação em
pagamento o Município providenciará as baixas dos débitos no
sistema de arrecadação do Município.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada/TO, aos 31 dias do
mês de agosto de 2015.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº
1.119/2015, a qual "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
receber em dação em pagamento imóvel para a quitação de tributo
(IPTU) ". Foi afixada no mural desta Prefeitura Municipal e em
diversos lugares, _para conhecimento publico.
Alvdrada - TO, 31 de agosto de 2015.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fane: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br

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