| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1119 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DAÇÃO EM PAGAMENTO IMÓVEL PARA A QUITAÇÃO DE TRIBUTO - IPTU. (REFERÊNCIA: CHÁCARA FADA). |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada '"-"'"1'~i~ti&~~i:~l••~·o1.aoo~ LEI MUNICIPAL Nºl.119/2015 DE 31 DE AGOSTO DE 2015. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em dação em pagamento imóvel para a quitação de tributo (IPTU)". A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em dação em pagamento o imóvel com área de 2.757,289 m s , localizado entre a Avenida Bernardo Sayão e Av Industrial, neste Município, como (compensação) dos tributos, relativos ao forma de pagamento IPTU inscritos entre os anos de 2001/2015, devidos por Luiz Augusto Falleiros de Paula, em referência ao imóvel denominado Chácara Fada, localizada na Rodovia BR 153, Chácara 1, lote 01, em Alvorada/TO. Art. 2° - Os imóvel urbano será recebido pelo Município a fim de quitar os tributos relativos ao IPTU do imóvel denominado Chácara Fada, localizada na Rodovia BR 153, Chácara 1, lote 01, em Alvorada/TO, lançados entre os anos de 2001 a 2015, o qual perfaz o montante de R$ 4.593,38 (quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos). Art. 3° - O imóvel recebido em dação, supra descrito, será utilizado para a ampliação da Avenida Industrial a fim de dar acesso a BR-153, conforme croqui em anexo. Art. 4° - Para a efetivação do negócio jurídico será lavrada a competente escritura pública de dação em pagamento onde o Sr. Luiz Augusto Falleiros de Paula passará o domínio do imóvel ao Município de Alvorada/TO. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada "''"~'''''*····•ii,(·'·••·>··~·.•••a.t 11~4\Slf~~~;.,,..aoa .....d~vq~1•~t?Kr Art. 5° - Após a lavratura da escritura pública da dação em pagamento o Município providenciará as baixas dos débitos no sistema de arrecadação do Município. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada/TO, aos 31 dias do mês de agosto de 2015. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº 1.119/2015, a qual "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em dação em pagamento imóvel para a quitação de tributo (IPTU) ". Foi afixada no mural desta Prefeitura Municipal e em diversos lugares, _para conhecimento publico. Alvdrada - TO, 31 de agosto de 2015. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fane: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br