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norma nº 1121/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2015
Date 2015-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB (CACS-FUNDEB) DO MUNICÍPIO DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
LEI MUNICIPALNº 1.121/2015 DE01 DE OUTUBRODE2015
"Dispõe sobre o Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do
Fundeb (CACS-FUNDEB) do Município de
Alvorada, Estado do Tocantins, e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, faz saber que a
Câmara Municipal de Alvorada aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Conselho do FUNDEB, criado pela Lei nº 840/2007, de 26 de
junho de 2007, passa a vigorar com a denominação de Conselho de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb do Município de Alvorada,
CACS-FUNDEB-ALVORADA.
Art. 2º - O artigo 2° da Lei nº 840/2007, de 26 de junho de 2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - O Conselho do Fundeb instituído pelo artigo 1°desta Lei, será
constituído por 09 (nove) membros titulares, sendo:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
\\
d\\
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
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Prefeitura Municipal de Alvorada
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica
pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes
secundaristas.
Art. 3º - O § 1° do artigo 2°, da Lei nº 840/2007, de 26 de junho de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1° - Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente,
representante da mesma categoria ou segmento social com assento no
Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários,
provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do
mandato do CACS-FUNDEB-ALVORADA.11
Art. 4° - O artigo 3°, da Lei nº 840/2007, de 26 de junho de 2007, passa a
vigorar com s seguinte redação:
"Art. 3°- Sãoimpedidos de integrar ao Conselho do Fundeb:
I cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até 3° (terceiro) grau,
do Presidente e do Vice-Presidenteda República, dos Ministros de
Estado, do Governador e do Vice-Governador, do Prefeito e do
Vice-Prefeito, e dos Secretários Estaduais, Distritais ou
Municipais;
li tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou
consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou
controle interno dos recursos do Fundeb, bem como cônjuges,
parentes consanguíneos ou afins, até 3° (terceiro) grau, desses
profissionais;
Ili estudantes que não sejam emancipados;
IV pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e
exoneração no âmbito dos órgãos do respectivo Poder
Executivo gestor dos recursos;
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b) prestem serviços terceirizados, no âmbito dos Poderes
Executivos em que atuam os respectivos Conselhos."
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos legais a 13 de abril de 2015, revogando-se disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 899/2009, de 19 de fevereiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, ao 01 dia
do mês de outubro de 2015.
e-··· <r:
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Prefeitura Municipal de Alvorada
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº 1.121/2015, a qual "Dispõe
sobre o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS￾FUNDEB) do Município de Alvorada, Estado do Tocantins, e dá outras
providências". Foi afixada no mural desta Prefeitura Municipal e em diversos
lugares, para conhecimento publico.
Alvprada - TO, 01 de outubro de 2015.
\
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