br-locleg corpus explorer

← Alvorada (TO)

norma nº 1112/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS DE JUROS E MULTA DE IPTU VENCIDOS E INSCRITOS DÍVIDA ATIVA. (REFIS).
native_id5

Originating matéria

matéria 11 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001·22
LEI MUNICIPAL N° 1.112/2015 DE 01 DE ABRIL DE 2015.
"Autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder
descontos de juros e multa de
IPTU vencidos e inscritos
dívida ativa".
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALVORADA, ESTADO DO TOCANTINS APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir o
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais do Município de
Alvorada - REFIS, destinado a promover a regularização de
créditos referentes à IPTU, vencidos até a data da publicação
desta Lei.
Parágrafo Único: O incentivo se dará através de anistia de
juros e multa incidentes sobre os débitos de IPTU de que trata
o caput deste artigo.
Art. 2° - Os créditos citados no artigo anterior poderão ser
pagos de acordo com a seguinte tabela:
Formas de Pagamento: Anistia de:
Juros Multa
A vista 100% 100%
Em até 06 (seis) meses 80% 80%
Art. 3° Terão direito ao benefício as pessoas físicas ou
jurídicas que possuírem imóveis no Município de Alvorada/TO.
Art. 4° - Para receber o benefício desta Lei, os interessados
deverão requerê-lo ao Executivo Municipal.
Art. 5° O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado
no ato da aprovação do pedido de parcelamento e, o restante
será amortizado em parcelas mensais, iguais e sucessivas. 1 \
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
= __,·~- ,;~i:~~
~:~ h ~ ·-,...:
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
---------·, ~':~~~t CNPJ: 01.800.242/0001-22
Art. 6° - O crédito do parcelamento sujeita-se aos acréscimos
previstos na legislação até a data do deferimento do
parcelamento e conseqüente confissão de dívida.
Art. 7° A anistia concedida através da presente Lei não
importa em renúncia definitiva da Administração Municipal em
receber as parcelas com valores anistiados e o não cumprimento
dos prazos propostos no pedido de parcelamento e homologados
pela Secretaria de Finanças, implicará na renúncia ao pedido e
ao retorno dos valores dos débitos propostos para parcelamento,
aplicando-se os encargos previstos.
Art. 8° A inadimplência de 02 (duas) parcelas sucessivas
torna antecipado o vencimento da dívida, autorizando o
Município a considerar o parcelamento insubsistente e a
proceder a cobrança judicial de todo o débito confessado,
descontando-se os valores eventualmente pagos.
Art. 9° - O prazo para adesão ao REFIS encerrar-se-á em 30 de
junho de 2015, podendo ser prorrogado por decreto executivo.
Art. 10° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alvorada/TO,
ao 01 dia do mês de abril de 2015.
Rua 7 de Setembro s/nº CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato@gmail.com
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
---------· ..··~~)!/CNPJ: 01.800.242/0001-22
CERTIDÃO
Certifico para os
1.112/2015, a qual
devidos fins que
"Autoriza o Poder
a Lei Municipal
Executivo Municipal
o
n
a
conceder descontos de juros e multa de IPTU vencidos e
inscritos dívida ativa". Foi afixada no mural desta Prefeitura
Municipal e em diversos lugares, para conhecimento publico.
i''\
1
lvotada - TO, 01 de abril de 2015.
Reinan
Secretario
Rua 7 de Setembro s/n" CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: prefeituradealvoradato@gmail.com

open original →