br-locleg corpus explorer

← Alvorada (TO)

norma nº 1115/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1115 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaREESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8

Originating matéria

matéria 15 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

~:~-· ----...••....-
,q/vorada para todos
eapital do t;jado l!Jranco
Adrrt , 201 :l. 2016
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001 ·22
LEI MUNICIPAL Nº 1.115/2015,
DE 19 DE JUNHO DE 2015
"Reestrutura o Quadro de Pessoal do Magistério,
cria cargo de provimento efetivo para progressão
vertical e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei.
Art. 1º. - O Quadro de Pessoal dos cargos de provimento efetivo, do grupo
ocupacional do Magistério Público, passa a vigorar com seus quantitativos e nomenclaturas
especificados no Anexo I, da presente Lei, até aprovação do Plano de Cargos Carreira e
Remuneração do Magistério.
Art. 2º. - Fica criado na estrutura do Quadro de Pessoal do Magistério, somente
para o cargo de provimento efetivo denominado de Professor Superior II, cargo de nível
superior com graduação em normal superior ou licenciatura plena em pedagogia e/ou
habilitação específica, com pós-graduação na área de educação, em curso com duração
mínima de 360 horas, destinado à progressão vertical dos profissionais com as qualificações
de mister.
Art. 3º. - O cargo de provimento efetivo denominado de Professor Superior,
cargo de nível superior com graduação em normal superior ou licenciatura plena em
pedagogia e/ou habilitação específica, passa a denominar-se de Professor Superior 1.
Art. 4º. - Em consequência, o artigo 3º., da Lei Municipal nº 1.069/2013, de 24
de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. - Os cargos de provimento efetivos, ora criados, estão estruturados
segundo os níveis de instrução e as atribuições referentes aos respectivos cargos, descritos
e especificados no anexo a que se refere o Art. 1~ desta Lei, assim discriminados:
Grupo 1 - Magistério
Professor Médio I:
cargo de nível médio comformação em normal de 2º grau;
Professor Médio II:
cargo de nível médio comformação em normal de 2º grau, com curso
de graduação na área de educação;
Professor Superior I:
cargo de nível superior com graduação em normal superior ou
licenciatura plena empedagogia e/ou habilitação especifica;
Professor Superior II:
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Grupo 2-
Grupo 3-
Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 2
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001-22
cargo de nível superior com graduação em normal superior ou
licenciatura plena em pedagogia e/ou habilitação especifica, com pós￾graduação na área de educação, em curso com duraçãoºmínima de 360
horas;
Apoio Técnico-Científico
Orientador Educacional:
cargo de nível superior com Licenciatura Plena e habilitação especial,·
Apoio Técnico de Inclusão Digital
Instrutor de Informática Educacional:
cargo de nível superior com Bacharelado na área de Informática."
Art. 4º. - O Anexo II, da Lei Municipal nº 1.069/2013, de 24 de setembro de
2013, com nova redação, fixa os valores vigentes, a título de salário base, numa relação de
20 (vinte) horas semanais, ficando acrescido ao valor base, percentual na ordem de 13,02%,
(treze inteiros e dois centésimos por cento) as horas atividades efetivamente cumpridas no
âmbito da unidade escolar, até o limite de 05 (cinco) horas semanais.
Art. 5º. - O Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.069/2013, de 24 de setembro de
2013, com nova redação, fixa os valores vigentes das funções gratificadas e os quantitativos
pertinentes.
Art. 6º. - O enquadramento do profissional do magistério no cargo ora criado,
dar-se-á por ato do Poder Executivo, com as considerações pertinentes.
Art. 7º. - Dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
desta Lei, serão providenciados todos os atos a serem regulamentados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, necessários à execução do processo de progressão que se cuida.
Art. 8º. - A nova situação funcional dos servidores somente produzirá efeitos a
partir da data da publicação do respectivo ato.
Art. 9º. - Dentro do prazo de 15(quinze) dias contados a partir da publicação do
ato que estabelecer a sua nova situação funcional, poderá o servidor solicitar a revisão da
decisão.
§ 1º. - O pedido de que trata o caput deste artigo, será dirigido à Secretaria de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo, que no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar
de sua protocolização, manifestar-se-á sobre o pleito e o encaminhará a Secretaria de
Administração, Finanças e Planejamento.
§ 2°. - A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo de 15
(quinze) dias, fará manifesto, dando provimento à decisão, sob comunicação ao interessado.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 3
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001-22
§ 3º - Se procedente a argumentação do servidor, o ato de retificação da sua situação
funcional deverá ser publicado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão da
Secretaria de Administração e Planejamento e os seus efeitos retroagirão a data do ato
inicial.
Art. 10. - O cargo ora criado e estruturado fará parte do Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração do Magistério.
Art. 11. - O Anexo VI, da Lei Municipal nº 1.069/2013, de 24 de setembro de
2013, passa a vigorar com nova redação, integrando esta Lei para os fins de mister.
Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias, especialmente a Lei Municipal nº 1.097/2014, retroagindo seus
efeitos financeiros a O 1 de janeiro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Alvorada, Estado do Tocantins, aos 19 dias do
mês de junho de 2015.
Rua 7 de Setembro, 100- CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO- E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 4
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001-22
GABINETE DO PREFEITO
GRUPO
CARGA
CARGO CÓD. QUANT NÍVEL ESCOLARIDADE HORÁRIA
OCUP.
SEMANAL
Professor Médio I
25 Médio
2º grau com formação em 20 h
normal
2° grau com formação em
Professor Médio II 25 Médio
normal, com curso de 20 h
graduação na área da
educação
o
~
-~ 3° grau com graduação
E-<
o:
em normal superior ou
-ó Professor Superior I 60 Superior licenciatura plena em 20 h
~
::8
pedagogia e/ou
habilitação específica
3° grau com graduação
em normal superior ou
licenciatura plena em
pedagogia e/ou
Professor Superior II 10 Superior habilitação específica 20 h
com pós-graduação na
área de educação, em
curso com duração
mínima de 360 horas
,o
oºu 3º grau com Licenciatura
....... u~
o --- Orientador Educacional 01 Superior Plena e habilitação 20 h
o... z E-< uz especial
~-~~
E-< -u
~o
b 01~ ~
>=< u ir: t Instrutor de Informática 01 Superior
3º grau com Bacharelado 20 h
~ z :L.:: Educacional I
na área de Informática
~uu;:
-~z
E-< -
ANEXOI
ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 5
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001 ·22
GABINETE DO PREFEITO
GRUPO CARGO coo. SALÁRIOBASE
OCUP
Professor Médio I
958,89
o
Professor Médio II
1.150,67
Ç2
·r.r.4
E-<
ir:
-o
<t:
~ Professor Superior I
1.304,10
Professor Superior II 1.438,33
1
o
uo
-uZ,_
u µ..
·r.r.4·- Orientador Educacional 1.304,10
E-< E-<
o~
-ou- o..
<t:
r.r.4 .....:l
o <
o t::
Ud
-zo-
-~º Instrutor de Informática Educacional 1.304,10
E-< 1-<t:
o:
o ::J
- .....:l Ou
e, z
<t: -
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE SALÁRIO BASE
Rua 7 de Setembro, 100- CEP 77480-000- Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO- E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 6
. "
.~m\A11~Pt••··~
.ri ll.OY..QwQ
11811
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001-22
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO IV
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DO GRATIFICAÇÃO SIMBOLO COD QUANTIDADE
CARGO E CARGA VALOREMR$ HORÁRIA
DIRETOR DE ESCOLA 500,00 FGEI 05
40 HORAS SEMANAIS
COORDENADOR
500,00 FGEI 02
GERAL
40 HORAS SEMANAIS
COORDENADOR
400,00 FGE II 10 PEDAGÓGICO
40 HORAS SEMANAIS
Legenda: FGE = Função Gratificada no Sistema Educacional
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 7
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001-22
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO VI
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO
MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO
Cargo:
Professor Superior I e II
Área de Atuação:
Unidades Escolares
Objetivos:
Facilitar a aprendizagem nos níveis da educação básica utilizando técnicas pedagógicas compatíveis
com a realidade do município, na busca da qualidade do ensino nas escolas públicas.
Atribuições:
a- ministrar o ensino infantil, as primeira e segunda fases do ensino fundamental e educação
especial, de conformidade com legislação, normas e diretrizes baixadas pelos órgãos do
Sistema de Ensino;
b- participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo;
c- participar de encontros, estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional, bem
como a atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas;
d- participar da elaboração de currículos e programas e sugerir alteração tendo em vista ajustá￾los às necessidades regionais;
e- planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando;
f- proporcionar meios para integração escola/família/ comunidade;
g- registrar atividades de classe;
h- fornecer subsídios para elaboração do diagnóstico educacional;
i- preparar material didático necessário a administração da aula;
j- receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de aula;
k- executar outras tarefas correlatas.
Registros:
Escolaridade:
Professor Superior I cargo de nível superior com graduação em normal superior ou licenciatura
plena em pedagogia e/ou habilitação específica;
Professor Superior II cargo de nível superior com graduação em normal superior ou licenciatura
plena em pedagogia e/ou habilitação específica compós-graduaçãona área de
educação,emcursocomduraçãomínimade 360horas
Carga horária: 20 (vinte) horas semanais, mais horas atividades efetivamente cumpridas na unidade
escolar, até o limite de 5 (cinco) horas semanais.
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br
Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 8
Estado do Tocantins
Prefeitura Municipal de Alvorada
CNPJ: 01.800.242/0001 ·22
CERTIDÃO
Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº 1.115/2015, a qual "Reestrutura o
Quadro de Pessoal do Magistério, cria cargo de provimento efetivo para progressão
vertical e dá outras providências". Foi afixada, no mural desta Prefeitura Municipal e em
/
diversos lugares, para conhecimento publico/ /
/
Alvorada - TO, 19 de junho de 2015.
Reina
Secretari
Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br

open original →