| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2015 |
| Date | 2015-06-19 |
| Ementa | REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO PARA PROGRESSÃO VERTICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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~:~-· ----...••....- ,q/vorada para todos eapital do t;jado l!Jranco Adrrt , 201 :l. 2016 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001 ·22 LEI MUNICIPAL Nº 1.115/2015, DE 19 DE JUNHO DE 2015 "Reestrutura o Quadro de Pessoal do Magistério, cria cargo de provimento efetivo para progressão vertical e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Alvorada, Estado do Tocantins, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei. Art. 1º. - O Quadro de Pessoal dos cargos de provimento efetivo, do grupo ocupacional do Magistério Público, passa a vigorar com seus quantitativos e nomenclaturas especificados no Anexo I, da presente Lei, até aprovação do Plano de Cargos Carreira e Remuneração do Magistério. Art. 2º. - Fica criado na estrutura do Quadro de Pessoal do Magistério, somente para o cargo de provimento efetivo denominado de Professor Superior II, cargo de nível superior com graduação em normal superior ou licenciatura plena em pedagogia e/ou habilitação específica, com pós-graduação na área de educação, em curso com duração mínima de 360 horas, destinado à progressão vertical dos profissionais com as qualificações de mister. Art. 3º. - O cargo de provimento efetivo denominado de Professor Superior, cargo de nível superior com graduação em normal superior ou licenciatura plena em pedagogia e/ou habilitação específica, passa a denominar-se de Professor Superior 1. Art. 4º. - Em consequência, o artigo 3º., da Lei Municipal nº 1.069/2013, de 24 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. - Os cargos de provimento efetivos, ora criados, estão estruturados segundo os níveis de instrução e as atribuições referentes aos respectivos cargos, descritos e especificados no anexo a que se refere o Art. 1~ desta Lei, assim discriminados: Grupo 1 - Magistério Professor Médio I: cargo de nível médio comformação em normal de 2º grau; Professor Médio II: cargo de nível médio comformação em normal de 2º grau, com curso de graduação na área de educação; Professor Superior I: cargo de nível superior com graduação em normal superior ou licenciatura plena empedagogia e/ou habilitação especifica; Professor Superior II: Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br Grupo 2- Grupo 3- Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 2 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001-22 cargo de nível superior com graduação em normal superior ou licenciatura plena em pedagogia e/ou habilitação especifica, com pósgraduação na área de educação, em curso com duraçãoºmínima de 360 horas; Apoio Técnico-Científico Orientador Educacional: cargo de nível superior com Licenciatura Plena e habilitação especial,· Apoio Técnico de Inclusão Digital Instrutor de Informática Educacional: cargo de nível superior com Bacharelado na área de Informática." Art. 4º. - O Anexo II, da Lei Municipal nº 1.069/2013, de 24 de setembro de 2013, com nova redação, fixa os valores vigentes, a título de salário base, numa relação de 20 (vinte) horas semanais, ficando acrescido ao valor base, percentual na ordem de 13,02%, (treze inteiros e dois centésimos por cento) as horas atividades efetivamente cumpridas no âmbito da unidade escolar, até o limite de 05 (cinco) horas semanais. Art. 5º. - O Anexo IV, da Lei Municipal nº 1.069/2013, de 24 de setembro de 2013, com nova redação, fixa os valores vigentes das funções gratificadas e os quantitativos pertinentes. Art. 6º. - O enquadramento do profissional do magistério no cargo ora criado, dar-se-á por ato do Poder Executivo, com as considerações pertinentes. Art. 7º. - Dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, serão providenciados todos os atos a serem regulamentados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, necessários à execução do processo de progressão que se cuida. Art. 8º. - A nova situação funcional dos servidores somente produzirá efeitos a partir da data da publicação do respectivo ato. Art. 9º. - Dentro do prazo de 15(quinze) dias contados a partir da publicação do ato que estabelecer a sua nova situação funcional, poderá o servidor solicitar a revisão da decisão. § 1º. - O pedido de que trata o caput deste artigo, será dirigido à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, que no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar de sua protocolização, manifestar-se-á sobre o pleito e o encaminhará a Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento. § 2°. - A Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, no prazo de 15 (quinze) dias, fará manifesto, dando provimento à decisão, sob comunicação ao interessado. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 3 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001-22 § 3º - Se procedente a argumentação do servidor, o ato de retificação da sua situação funcional deverá ser publicado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da decisão da Secretaria de Administração e Planejamento e os seus efeitos retroagirão a data do ato inicial. Art. 10. - O cargo ora criado e estruturado fará parte do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério. Art. 11. - O Anexo VI, da Lei Municipal nº 1.069/2013, de 24 de setembro de 2013, passa a vigorar com nova redação, integrando esta Lei para os fins de mister. Art. 12. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente a Lei Municipal nº 1.097/2014, retroagindo seus efeitos financeiros a O 1 de janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal, em Alvorada, Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de junho de 2015. Rua 7 de Setembro, 100- CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO- E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 4 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001-22 GABINETE DO PREFEITO GRUPO CARGA CARGO CÓD. QUANT NÍVEL ESCOLARIDADE HORÁRIA OCUP. SEMANAL Professor Médio I 25 Médio 2º grau com formação em 20 h normal 2° grau com formação em Professor Médio II 25 Médio normal, com curso de 20 h graduação na área da educação o ~ -~ 3° grau com graduação E-< o: em normal superior ou -ó Professor Superior I 60 Superior licenciatura plena em 20 h ~ ::8 pedagogia e/ou habilitação específica 3° grau com graduação em normal superior ou licenciatura plena em pedagogia e/ou Professor Superior II 10 Superior habilitação específica 20 h com pós-graduação na área de educação, em curso com duração mínima de 360 horas ,o oºu 3º grau com Licenciatura ....... u~ o --- Orientador Educacional 01 Superior Plena e habilitação 20 h o... z E-< uz especial ~-~~ E-< -u ~o b 01~ ~ >=< u ir: t Instrutor de Informática 01 Superior 3º grau com Bacharelado 20 h ~ z :L.:: Educacional I na área de Informática ~uu;: -~z E-< - ANEXOI ESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 5 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001 ·22 GABINETE DO PREFEITO GRUPO CARGO coo. SALÁRIOBASE OCUP Professor Médio I 958,89 o Professor Médio II 1.150,67 Ç2 ·r.r.4 E-< ir: -o <t: ~ Professor Superior I 1.304,10 Professor Superior II 1.438,33 1 o uo -uZ,_ u µ.. ·r.r.4·- Orientador Educacional 1.304,10 E-< E-< o~ -ou- o.. <t: r.r.4 .....:l o < o t:: Ud -zo- -~º Instrutor de Informática Educacional 1.304,10 E-< 1-<t: o: o ::J - .....:l Ou e, z <t: - ANEXO II DEMONSTRATIVO DE SALÁRIO BASE Rua 7 de Setembro, 100- CEP 77480-000- Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO- E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 6 . " .~m\A11~Pt••··~ .ri ll.OY..QwQ 11811 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001-22 GABINETE DO PREFEITO ANEXO IV QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DENOMINAÇÃO DO GRATIFICAÇÃO SIMBOLO COD QUANTIDADE CARGO E CARGA VALOREMR$ HORÁRIA DIRETOR DE ESCOLA 500,00 FGEI 05 40 HORAS SEMANAIS COORDENADOR 500,00 FGEI 02 GERAL 40 HORAS SEMANAIS COORDENADOR 400,00 FGE II 10 PEDAGÓGICO 40 HORAS SEMANAIS Legenda: FGE = Função Gratificada no Sistema Educacional Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 7 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001-22 GABINETE DO PREFEITO ANEXO VI GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO MANUAL DE ESPECIALIZAÇÃO DE CARGO Cargo: Professor Superior I e II Área de Atuação: Unidades Escolares Objetivos: Facilitar a aprendizagem nos níveis da educação básica utilizando técnicas pedagógicas compatíveis com a realidade do município, na busca da qualidade do ensino nas escolas públicas. Atribuições: a- ministrar o ensino infantil, as primeira e segunda fases do ensino fundamental e educação especial, de conformidade com legislação, normas e diretrizes baixadas pelos órgãos do Sistema de Ensino; b- participar das atividades de caráter cívico, cultural e recreativo; c- participar de encontros, estudos e palestras visando seu aprimoramento profissional, bem como a atualização da legislação de ensino e técnicas pedagógicas; d- participar da elaboração de currículos e programas e sugerir alteração tendo em vista ajustálos às necessidades regionais; e- planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; f- proporcionar meios para integração escola/família/ comunidade; g- registrar atividades de classe; h- fornecer subsídios para elaboração do diagnóstico educacional; i- preparar material didático necessário a administração da aula; j- receber orientação técnico-pedagógica e aplicá-las em sala de aula; k- executar outras tarefas correlatas. Registros: Escolaridade: Professor Superior I cargo de nível superior com graduação em normal superior ou licenciatura plena em pedagogia e/ou habilitação específica; Professor Superior II cargo de nível superior com graduação em normal superior ou licenciatura plena em pedagogia e/ou habilitação específica compós-graduaçãona área de educação,emcursocomduraçãomínimade 360horas Carga horária: 20 (vinte) horas semanais, mais horas atividades efetivamente cumpridas na unidade escolar, até o limite de 5 (cinco) horas semanais. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br Reestruturação do Quadro de Pessoal do Magistério- Fl 8 Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800.242/0001 ·22 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº 1.115/2015, a qual "Reestrutura o Quadro de Pessoal do Magistério, cria cargo de provimento efetivo para progressão vertical e dá outras providências". Foi afixada, no mural desta Prefeitura Municipal e em / diversos lugares, para conhecimento publico/ / / Alvorada - TO, 19 de junho de 2015. Reina Secretari Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 -Alvorada - TO - E-mail: administracao@alvorada.to.gov.br