| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA - PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada T E E :242/0001 LEI MUNICIPAL Nº 1.117/2015 ALVORADA — TO, 22 DE JUNHO DE 2015. “Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Alvorada — PME e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALVORADA, estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei. Ar, 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação do Município de Alvorada. Estado do Tocantins - PME, que a esta se integra, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação, com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 214 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014. An. 2º. São diretrizes do Plano Municipal de Educação do Município de Alvorada, Estado do Tocantins - PME: |. Erradicação do analfabetismo; WU. Universalização do atendimento escolar, Ill. Superação das desigualdades educacionais, Iv. Aplicação de recursos públicos em educação, resultantes da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e da educação infantil; V. Melhoria da qualidade do ensino; VI. Formação para o trabalho; vil. Valorização dos profissionais da educação, e Mill. Difusão dos principios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. An. 3º, As metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação do Municipio de Alvorada, Estado do Tocantins — PME, deverão ser cumpridas no prazo Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoddaivorada.to.gov.br Estado do Tocantins AMO 4, Prefeitura Municipal de Alvorada PEN NPS; 03,800 de vigência compreendido entre os anos de 2015 a 2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas especificas. Ant. 4º. As metas previstas no Plano Municipal de Educação do Município de Alvorada, Estado do Tocantins — PME deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponiveis na data da publicação desta Lei. Ar 5º. A execução do PME e o cumprimento de suas metas serao objeto de monitoramento continuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: |. Secretaria Municipal de Educação; |. Comissão de Educação da Câmara Municipal de Alvorada; Ill. Fórum Municipal de Educação - FME, por instituir, IV. Conselho Municipal de Educação - CME, por instituir. 81º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput deste artigo: 1. Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais na intemet, 1. Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas, fl. Analisar e propor a ampliação progressiva do investimento público em Educação, podendo ser revista, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do Plano Municipal de Educação do Município de Alvorada, Estado do Tocantins — PME. $ 2º. A cada dois anos, ao longo do período de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Alvorada, Estado do Tocantins — PME, a Secretaria Municipal de Educação, com o suporte de instituições de pesquisas, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas. $3º. Toda e qualquer proposta de alteração do Plano Municipal de ) Educação do Município de Alvorada, Estado do Tocantins — PME, terá de ser Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (83) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: adminisiracacgDalvorade.to.gov.br R Estado do Tocantins USAM as Prefeitura Municipal de Alvorada Capit discutida amplamente com os integrantes das instâncias de que trata o artigo 5º, desta Lei, ouvido o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual. ArL6S. A Secretaria Municipal de Educação realizará conferências municipais de educação com intervalo de até três anos, objetivando avaliar a execução do Plano Municipal de Educação do Municipio de Alvorada, Estado do Tocantins - PME e subsidiar a elaboração de novo Plano para O decênio subsequente. $1º. As conferências serão coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação - FME, em articulação com as conferências estaduais e nacionais. 82º. As conferências municipais de educação e o processo de elaboração do próximo Plano serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. An. 7º, As leis que instituírem: Os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais do Município, deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compativeis com as diretrizes, metas € estratégias do Plano Municipal de Educação do Municipio de Alvorada do Tocantins - PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 8º, O Município deverá instituir legislação específica para o seu Sistema Municipal de Ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no respectivo âmbito de atuação, no prazo de até dois anos, contados da publicação desta Lei. Am. 9º. Para garantia da equidade educacional, o Município deverá considerar o atendimento às necessidades específicas da Educação Especial, assegurando uma educação inclusiva em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino. Art. 10, Fica mantido o regime de colaboração entre o Município, o Estado do Tocantins e a União para a consecução das metas do Plano Municipal de X Educação do Municipio de Alvorada, Estado do Tocantins — PME e a implementação das estratégias a serem realizadas. Ei CAE: Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaogdalvorada to.gov.br Estado do Tocantins Prata Municipal de Alvorada Alvorada para todos Capital do Gado Branco g 1º. As estratégias definidas no Plano Municipal de Educação do Município de Alvorada, Estado do Tocantins — PME não excluem a adoção de, medidas visando formalizar a cooperação entre os entes federados. 52º O Sistema Municipal de Ensino deverá prever mecanismos de acompanhamento para a consecução das metas do Plano Municipal de Educação do Município de Alvorada, Estado do Tocantins — PME. Art. 11, Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Alvorada, Estado do Tocantins — PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, sem prejuizo das prerrogativas desse Poder, Projeto de Lei referente ao Plano a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para 0 próximo decênio, An. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Alvorada -TO, aos 22 dias do mês de junho de 2015 Rua 7 da Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoQBalvorada to.govbr =" çgçgçgçgçgçgçgçgçgçgçgkgSqÃÕÓ Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada MRE ciwr37047400:222/0001:22] Plano Municipal de Educação do Município de Alvorada, Estado do Tocantins — PME é 2015 a 2025 Meta 01 Univorsalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência desto PME. Estratégias: 1.1. Definir, em regime de colaboração entre a União e o Estado, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades local; 1.2. Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo; 1.3. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 1.4. Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches; 1.5. Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil, 1.6. Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros X nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura fisica, o quadro de Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (83) 3353-2482 - Alvorada » TO - E-mail: administracao(Dalvorada.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.7. Articular a oferta de matriculas gratuitas em creches cortiicadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede escolar pública, desde que constatada a necessidade; 1.8. Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 1.9. Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de O (zero) a 5 (cinco) anos; 4.10. Fomentar o atendimento das populações do campo, mediante recursos ca União, na zona urbana, por meio do deslocamento desta população, de forma a atender essas comunidades; 1.11. Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 1.12. Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade: 1.13. Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de O (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) A de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; e mm ms Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorade - TO - E-mail: administracaoddalvorada.to.gov.br ER Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada 1.14. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as-famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.15. Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil. em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.18. O Municipio, com a colaboração da União e do Estado, realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento; 1.17. Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para as crianças de O (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, desde que a União ofereça recursos para construção e/ou ampliação da infraestrutura das unidades escolares. Meta 02 Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME. Estratégias: 2.1. Participar ativamente em articulação com o Ministério da Educação, e em colaboração com o Estado, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PME, da elaboração e do encaminhamento ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, de proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) do ensino fundamenta!; 22. Pactuar com a União e o Estado do Tocantins, no âmbito da instância permanente de que trata o & 5º do art. 7º da Lei nº 13.005/2014 (Lei do PNE), Rus 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (83) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoQDalvorada.to gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada irreereeeeeeeee EN PS: 0T,800,2472/00 a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental; 2.3. Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental, tendo um prazo de 03 anos após o ano de vigência do PNE para implementação dos mesmos, 24. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso. da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, 2.5. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 26. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo; 2.7. Disciplinar, no âmbito da rede municipal de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com à realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região; 2.8. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 2.9. Convocar e conscientizar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e famílias, havendo penalidade aos mesmos por abandono moral, intelectual e afetivo, conforme os artigos 248º e 247º do Código Penal; —— es em Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao (QBalvorada.to.gov.br : Estado do Tocantins Alvo Prefeitura Municipal de Alvorada 01:800:242/000 2.10. Estimular a oferta do ensinc fundamental, em especial dos anos iniciais, atendendo a necessidade de migração dos alunos da zona rural a estudar na zona urbana; 2.11. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante: 2.12. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais; 2.13. Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional, Mota 03 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e olevar, até o final do periodo de vigência deste PME, a taxa liquida de matriculas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco | por cento). | Estratégias: 3.1. Institucionalizar instrumentos que venham acompanhar o desenvolvimento gradativo do programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens | interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.2. Acompanhar os trabalhos do Ministério da Educação diante à proposta de A direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (683) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao(Dalvorade.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada PO ANP VI, BOD, 25 20001.22] a SRA Sa 8 rnda pare tos Cupitel do Gado Branco (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum; 3.3. Pactuar entre União, o Estado do Tocantins, e o Municipio de Alvorada, no âmbito da instância permanente de que trata o $ 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e cesenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio, 34. Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar, 3.5. Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no tumo complementar e estudos de recuperação, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 36. Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como Instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades agquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior, 3.7. Fomentar a expansão das matriculas gratuitas de ensino médio integrado à | educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência; 3.8. Acompanhar e monitorar o acesso e a permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com 0 coletivo, | bem como das siluações de discriminação, preconceitos e violências, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; Rua 7 de Setembro, 100 « CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada « TO - E-mail: administracao(Dalvorada.to.gov.br "o... Estado do Tocantins A UA Prefeitura Municipal de Alvorada E EMP 01000:242/0001:22] 3.9. Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.10. Acompanhar os programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de acultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar, 3.11. Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diumo e noturno, bem como a distribuição territorial da escola de ensino médio, promovida pelo Governo do Estado do Tocantins e da União, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as); 3.12. Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3.13. Implementar politicas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão; 3.14. Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. Meta 04 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezesseto) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias: 44. Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matriculas dos (as) estudantes da educação regular Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administrecaoDalvorada.to.gov.br me ttoooooooooooa Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada gs, b AA E da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuizo do cômputo dessas matriculas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007; 4.2. Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de O (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1998, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Devendo deniro do mesmo prazo haver formação dos profissionais para atender este alunado; 4.3. Estabelecer a exigência de profissionais qualificados para atender as salas de recursos multifuncionais já implantadas. Fomentar, após a aprovação do PME, a formação continuada dos profissionais da educação para O atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, 4.4. Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades cu superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 4.5. Fazer parcerias com centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos glovais do desenvolvimento e altas ei habilidades ou superdotação; A Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoddalvorada.to.gov.br mmmmEmsoõã(/l Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada 46. Manter e ampliar, em regime de colaboração com a União e o Estado, programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda. no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 47. Garantir a oferta de educação bilingue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira lingua e na modalidade escrita da Lingua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de O (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilingues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos, 4.8. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.9. Fortalecer o acompanharnento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com O combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para 0 sucesso educacional, em colaboração cam as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.10. Buscar parcerias com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas É] Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao(Dalvorada to.gov.br mM mteoooa m Estado do Tocantins ada AS Sd Prefeitura Municipal de Alvorada Gado Brames NPITO 100.242/000 2| promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; e 4.11. Buscar parcerias com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúce, assistência social, pedagogia e psicologia, para promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4.12. Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humancs, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.13. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação, desde que haja necessidade, para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.144. Acompanhar os indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.15. Buscar as informações detalhadas sobre o perfil das pessoas com deficiência no município, promovidas por iniciativa do Ministério da Educação, junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes e comprovar com Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao(Balvorada.to,gov.br Aa Estado do Tocantins PUC nada Prefeitura Municipal de Alvorada EN 1 100,242/001 os laudos de profissionais especializados em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde; 4.16. Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais «cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós- graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos. das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e aitas habilidades ou superdotação; 4.17. Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 4.18. Promover parcerias com instituições comunitárias. confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessivel, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rece pública de ensino; 4.19. Promover parcerias côm instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo. Meta 05 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Estratégias: 5.1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré- E = Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (53) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao(Dalvorada.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada IG Alvorada para todas escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico especifico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 5.2. Aplicar os instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos & alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 5.3. Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos; 5.4, Buscar parcerias com instituições educacionais para o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 5.5. Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indigenas, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da lingua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultura! das comunidades quilombolas, 5.6. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização; 57. Apoiar a alfabelização das pessoas portadoras de necessidades especiais, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. eme mm Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 « Alvorada - TO - E-mail administracaoBalvorada.to.gov.br E Estado do Tocantins PEvONada. Prefeitura Municipal de e Alvorada Meta 06 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. Estratégias: 6.1. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pecagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2. Buscar junto às instâncias governamentais, programas de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades carentes ou com crianças em situação de vulnerabilidade social, 6.3. Buscar parcerias públicas e privadas para a ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de materia! didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral, 6.4. Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, feira coberta, bibliotecas, praças, parques e planetários; 65. Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.6. Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12,101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao(dalvorada to.gov.br met Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada mm O ERFEVCIVEZA2)000T:22] alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.7. Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 6.8. Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. Meta 07 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 2015 Anos iniciais do Ensino Fundamental 5,2 Anos finais do Ensino Fundamental 47 5,0 [52 | 55| Ensino Médio Estratégias: 71. Participar da elaboração e implantação, mediante pactuação interfederativa, das diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos curriculos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local; 7.2. Assegurar que: a) No quarto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nivel desejável; Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoQalvorada to.gov.br rada para todos b) 7.3. 74. 7.5. 76. Vale Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada = TO - E-mail: administracao(Balvorada.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada No nono ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nívei desejável; Constituir, em colaboração entre a União, o Estado e o Municipio, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; Induzir processo continuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; Em parceria com os entes federados, formatar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; Pactuar com a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos, priorizando as escolas com Ideb abaixo da média nacional; Aplicar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental. Acompanhar a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos mm .1ãõtrhtãt! Tm ERP VT 8007A2/0001:22] ota Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada E ANP E VA EOO.ZA 2/00 resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 7.8. Desenvolver indicadores especificos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilingue para surdos; 7.9. Orientar as políticas da rede e sistema de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores indices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos Índices do Estado e do Município; 7.10. Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ideb, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino do Estado e do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível sccioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 7.11. Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento extemo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: | PISA 2015 |2018 | 2021 Média dos resultados em matemática, leitura e ciências. 7.12. Incentivar o desenvolvimento, selecionar, e divulgar tecnologias educacionais 438 para a educação infantil e o ensino fundamental dentro da rede municipal e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas; Rus 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO « E-mail: administracaoGBalvorada to.gov.br 714. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (53) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mal!: administracaodBalvorada.to.gov.br 7.16. t FESTA 7418. Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veiculos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, em regime de colaboração com a União e o estado, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; Desenvolver metodologias alternativas de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais, . Buscar parcerias com entidades públicas e privadas, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; Dar suporte técnico à gestão para a execução dos recursos financeiros de transferência direta à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; Buscar e ampliar programas, a profundando ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para à prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; mm TREE STM ZADOV 1:27] . Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada ma mens aaA) 7.19. Aderir em regime de colaboração ao programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização das oportunidades educacionais; 7.20. Buscar, em colaboração com a união e o estado, provimento de equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet, 7.21. Acompanhar os parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, estabelecido pela União, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 7.22. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas do Municipio, bem como manter a execução do programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação, 7.23. Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.24, Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.25. Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a | Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail; administracao Balvorada.to gov. br SAIA Estado do Tocantins dar fr Prefeitura Municipal a Alvorada apétai da Gado franc e e CNPJ: 01-800:242/0001-22] diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.26. Ofertar a educação escolar do campo de populações tradicionais e populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural: a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização co tempo; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial, 7.27. Mobilizar as familias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais, 7.28. Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidada educacional; 7.29. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.30. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.31, Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, da rede municipal de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao BPalvorada.to.gov.br 7.32. Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem: 7.33. Participar, em articulação com o Estado e a União, do programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover € consolidar política de preservação da memória nacional; 7.34. Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 7.35. Estabelecer politicas de estimulo às escolas que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. Meta 08 Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste PME, para as populações do campo e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica - IBGE. Estratégias: 8.1. Acompanhar programas e utilizar tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 8.2. Acompanhar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; Rua 7 ce Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao(Balvorada to.gov.br mm mõõÕõãooãoa ada Estado do Tocantins Dera fai Prefeitura Municipal de Alvorada mm PT Csviszarr2a 8.3. Incentivar o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos Capital do Gado franco ensinos fundamental e médio; ' 8.4. Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteismo e colaborar com o Estado e o Município para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; B.5. Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, . saúde e proteção à juventude. Meta 09 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por conto) a taxa de analfabetismo funcional. Estratógias: 8.1. Acompanhar a garantia da oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não liveram acesso à educação básica na Idade própria; 9.2. Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e mécio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3. Buscar em parceria com o Estado do Tocantins, a implementação de recursos financeiros e humanos, ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 94. Solicitar beneficio adicional no programa nacional de transferência de renda para jovens e adultos para criação e manutenção dos cursos de alfabetização; Rua 7 de Selembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaodDalvorada.to.gov.br RIA Estado do Tocantins A .“ it Prefeitura Municipal de Alvorada Rene TOU 22027) 9.5. Realizar mobilizações para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria » Eranco com organizações da sociedade civil; 9.6. Realizar avaliação, por meio de exames especificos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.7. Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde mediante recursos; 9.8 Buscar apoio técnico e financeiro junto ao Estado do Tocantins e a União para o desenvolvimento de projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as). 9.9. Acompanhar o estabelecimento de mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino. para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 9.10. Acompanhar a implantação de programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 8.11. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: asministracaofDalvorada to gov br Ee . pe Estado do Tocantins period pedia p Prefeitura Municipal de Alvorada mm Sen O uooza duos; Meta 10 Capita! do Gado tranco Oferecer, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias: 10.1. Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2. Acompanhar as matriculas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional subsequente, objetivando a elevação do nivel de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.3. Fomentar a educação de jovens e adultos com a educação profissional na modalidade subsequente, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo inclusive na modalidade de educação à distância; 10.4. Acompanhar a ampliação das oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5. Acompanhar a implantação de programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede fisica de escolas públicas que atuam na educação de jovens e aduitos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência; 10.6. Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao alvorada to.gov.br "==. ENA Estado do Tocantins Errar Prefeitura Municipal de Alvorada 10.7. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias especificas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes-das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissiona!; 10.8. Acompanhar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atencimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.9. Acompanhar a institucionalização do programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagégico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e acultos articulada à educação profissional; 10.10. Acompanhar a implementação dos mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nivel médio. Meta 11 Buscar mecanismos para a promoção da oferta de matrículas da educação profissional técnica de nivel médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Estratégias: 11.1. Acompanhar a expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoGdalvorada.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional; 11.2. Acompanhar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino; 11,3. Acompanhar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade; 11,4, Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nivel médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 11.5. Manter a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nivel técnico; 11.6. Acompanhar a oferta de matriculas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 11.7. Acompanhar a oferta de financiamento estudantil à educação profissional técnica de nivel médio oferecida em instituições privadas de educação superior, 11.8. Acompanhar o sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; 11.9. Acompanhar o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades; 11.10. Acompanhar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, desde que haja profissionais qualificados para tais atendimentos; Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao BDalvorada.to.gov.br mnooooomoa Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada 11.11. Elevar gradualmente para 90% (noventa por cento), em parceria com instituições ofertantes de cursos técnicos de nível médio, a taxa de conclusão média dos referidos cursos e elevar, nos cursos presenciais, a relação de alunos (as) por professor para 20 (vinte), até o final da vigência co PME; 11.12.Acompanhar o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica. visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) esludantes e à conclusão dos cursos técnicos de nivel médio; 11.13, Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nivel médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 11.14. Garantir, em regime de colaboração com o Estado, que todos os estudantes das escolas de educação profissional, pertencentes ao sistema estadual de ensino, estejam inseridos no sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta de formação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores. Meta 12 Elevar a taxa bruta de matricula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias: 1241. Otimizar a logística de apoio ao acesso dos alunos do município às instituições de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar o acesso à graduação; 12.2. Ampliar e assegurar a divulgação da oferta de vagas da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a | Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoDalvorada.to.gov br mm "qqaqãtee Estado do Tocantins “vor ho Na dos Prefeitura Municipal de Alvorada do Gare Iran densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características, de Alvorada e região, definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 12.3. Em parceria com a União e o Estado do Tocantins, fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica. sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas; 12.4. Criar política de estágio supervisionado, para graduandos em licenciatura, em parceria com Instituições de Ensino Superior, nas unidades escolares públicas e órgãos públicos não educacionais, como parte de formação na educação superior, 12.5. Criar mecanismos de estimulo à participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 12.6. Exigir condições de acessibilidade nas instituições de educação superior instaladas ou a serem instaladas no municipio, na forma da legislação; 12.7. Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; 12.8. Estimular a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica. Meta 13 Contribuir para a elevação da qualidade da educação superior, estimulando o acréscimo na proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (83) 3353-2482 - Alvorada « TO - E-mail: acdministracaoQalvorada.to.gov.br (Ep Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada exercício nas instituições de educação superior que atuam no município, para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no minimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. " Estratégias: 13.1 Utilizar como referência os indicadores do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, para solicitar a instalação de cursos de graduação nos Polos de Ensino Superior à Distância, instalados no município, de modo a estimular a qualidade dos cursos a serem ministrados; 13.2. Acompanhar o processo continuo de auto avaliação das instituições de educação superior, observando o seu fortalecimento e o destacamento da qualificação e dedicação do corpo docente; 13.3. Estimular a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licencialuras, por meio da observação de instrumentais aprovados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e especifica com a prática didática, além da educação para as relações étnico- raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência; 13.4. Contribuir para a elevação do padrão de qualidade das universidades, participando dos fóruns de discussão para que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu; 13.5. Contribuir para a formação de consórcios entre Instituições Públicas de Educação Superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3352-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoQDalvorada.to gov.br A Da um Estado do Tocantins FUVORAG Prefeitura Municipal de Alvorada Alvorada para todos Capl mm emas dra 27200:;22] Meta 14 Contribuir com a elevação gradativa do número de matrículas na pós- graduação stricto sensu, em regime de colaboração com a União e o Estado do Tocantins, de modo que o Pais possa atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Estratégias: 14.1. Divulgar no âmbito do municipio as formas de acesso e de financiamento da pós-graduação stricto sensu nas instituições públicas e privadas; 14.2. Solicitar às Instiluições de Ensino Superior da região a expansão da oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnclogias de educação à distância: 14.3. Apoiar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais, favorecendo o acesso da população menos favorecida (população do campo, comunidades indígenas e quilombolas) a programas de mestrado e doutorado; 14.4. Buscar a melhoria da oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, através de parcerias para a expansão de Campi e ou instalação de campi novos no município por parte das instituições de ensino superior, em decorrência da demanda local; 14.5. Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Fisica, Química, Informática e outros no campo das ciências, 14.6. Incentivar o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão; 14.7. Incentivar a pesquisa cientifica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da regiao amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região, Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao(fBalvorada.to.gov.br Estado do Tocantins MIAMI AAA Prefeitura Municipal de Alvorada Meta 15 Ga Garantir, em regime de colaboração com a União e o Estado do Tocantins, no prazo de 5 (cinco) anos de vigência desto PME, a formação de todos os professores da educação básica em nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratógias: 15.1. Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas de educação superior existentes no Estado e Município, definindo obrigações recíprocas entre os partícipes; 15.2. Implantar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; 15.3. Incentivar o uso de plataformas eletrônicas para cursos de formação inicial e continuada ce profissionais da educação. Incentivar a divulgação e atualização de seus currículos eletrônicos; 15.4. Valorizar o estágio dos cursos de licenciatura, visando o trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos/as graduandos/as e as demandas da educação básica por meio de parcerias com Instituições de Ensino Superior; 15.5. Assegurar aos/ás docentes, com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, a efetivar cursos e programas especiais que lhes assegurem formação específica de nivel superior, nas respectivas áreas de atuação; 15.6. Buscar cursos técnicos de nivel médio, destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação para outros segmentos que não os do magistério; 15.7. Implementar, no prazo de vigência desta Lei, politica municipal de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: adminisiracaogialvorada to gov br Estado do Tocantins não os do magistério, construída em regime de colaboração com a União e o Estado do Tocantins. Meta 16 Incentivar a formação, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, ató o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações. Estratógias: 16.1. Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada na rede municipal e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação da União e do Estado; 16.2. Consolidar, no âmbito municipal, a política nacional de formação de professores e professoras da educação básica, participando da definição de diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas; 16.3. Assegurar adesão ao programa nacional de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os/as professores/as da rede pública de Educação Básica em cada estabelecimento escolar, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 16.4. Criar e vincular ao Portal Eletrônico do Município, o Portal Eletrônico da Educação para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessivel; Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fono: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoQhalvorada.to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada 16.5. Divulgar e estimular o acesso às bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e das professoras e demais profissionais da educação básica, fomecidas pela União e pelo Estado do Tocantins. * Meta 17 Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME. Estratégias: 17.1. Participar do fórum permanente, a ser constituido por iniciativa do Ministério da Educação, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para o acompanhamento da atualização progressiva do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 17.2. Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da Pesquisa Nacional por Amostragem de Demicilios — PNAD, periodicamente divulgados pelo IBGE, 17.3. Implementar, no âmbito do Município, Planos de Carreira para os/as profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica, adequando aos critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os/as Profissionais do Magistério Público da Educação Básica com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar. 17.4. Buscar junto à União, a assistência financeira específica aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. Meta 18 Assegurar, no prazo de até 02 (dois) anos, após aprovação do PME, a implantação do Plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério da Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoBalvorada.to gov. br data Estado do Tocantins GG Prefeitura Municipal de Alvo Capitas tranco Alvorada 01:800:242/000 Rede Municipal de Ensino de Alvorada - TO, tomando como referôncia o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. E Estratégias: 18.1. Estruturar a Rede Municipal de Ensino de medo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento) dos respectivos | profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes, sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício de suas funções; 18.2. Implantar acompanhamento dos/as profissionais iniciantes, supervisionados/as por equipe de profissionais com experiência comprovada, a fim de fundamentar, com base em avaliação anual documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório; 18.3. Aderir à prova nacional de admissão de profissionais do magistério, cujos resultados possam ser utilizados, pelo municipio, nos respectivos concursos públicos de admissão desses/as profissionais; 18.4. Estabelecer previsão, no Plano de Carreira do Profissional do Magistério, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nivel de pós-graduação stricto sensu; 18.5. Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério; 18.6. Elaborar e aprovar até o segundo ano de vigência deste PME, lei específica, que estabelece o Plano de Carreira para os Profissionais do Magistério: 18.7. Constituir uma comissão, com a participação dos profissionais da educação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração e implementação do Plano de Carreira para os Profissionais do Magistério. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracao(Dalvorade to.gov.br Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada MOO ANP JS; 01,800,282/0001-22] Meta 19 Assegurar condições, no prazo de ató 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias: 19.1. Aprovar legislação específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola da rede municipal, servidores efetivos, com qualificação específica, com critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar, assegurando recursos financeiros, para a execução do processo de seleção, formação, acompanhamento e avaliação do desempenho dos (as) diretores (as) de unidade de ensino; Mandato com duração de 02 anos, com direito a uma reeleição; 19.2. Aumentar a participação nos programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de politicas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço fisico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções, 19.3. Constituir Fórum Penmanente de Educação, em legislação específica com intuito de coordenar as conferências para discutir e propor ações para melhoria da qualidade da educação no município, bem como efetuar o acompanhamento da execução deste PME em consonância com o PEE e o PNE; 19.4. Estimular, em toda a rede de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas Rus 7 de Setembro, 100 - CEP 77450-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada « TO - E-mail; administracacfdalvorada.to.gov.br moto Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada RR O rs VN 80024 2/0001;22] escolas, fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, ada pura todos Capital do Gudo franca por meio das respectivas representações, 19.5. Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e ecucacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo; 19.6. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, curriculos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 19.7. Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira aos estabelecimentos de ensino, em consonância com as pelíticas públicas do município de Alvorada - TO; 19.8. Aderir aos programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão. Meta 20 Compartilhar responsabilidades, a partir das funções constitucionais entre os entes federados, visando alcançar as metas estabelecidas no PNE/PME, buscando utilizar o investimento público em educação pública para garantir o padrão de qualidade nacional. Estratégias: 20.1. Atender as demandas educacionais com padrão de qualidade, utilizando-se das fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para a Educação Infantil e Ensino Fundamental, em consonância com a política de colaboração entre os entes federados, de acordo com a capacidade de atendimento e o esforço fiscal do município; nl Rua 7 de Setembro, 100 - CEF 77480-000 - Fons: (83) 3353-2482 - Alvorada = TO - E-mail: administracao Balvorada.to.gov.br OO Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada CNPJ: 01.800/242/0001-22] 20.2. Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação e tributos municipais que compõem a base da receita vinculada a Manutenção do Desenvolvimento do | Ensino (MDE); 20.3. Acompanhar a destinação à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei especifica, a parcela da participação no resultado cu da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal, 20.4. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, e acompanhar por meio eletrônico no portal da transparência, já disponível no endereço (www alvorada to. gov.br), e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do Estado e do Município e os Tribunais de Contas da União, do Estado e do Município; 20,5. Acompanhar, por meio do Instituto de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira —- INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica, em todas as suas etapas e modalidades; 20.6. Assimilar o Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi) e o Custo Aluno Qualidade (CAQ) estabelecidos na legislação educacional nacional e viabilizar sua aplicação de acordo com a necessidade municipal a fim de atingir a qualidade do ensino; 20.7. Acompanhar a implementação o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento | regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoGalvorada.to.gov br mm oomooyayãma Estado do Tocantins slvorad Prefeitura Municipal de Alvorada ET E NP JF 01,800;242/0001-22] Alvorada para todos Gado Bruno instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar; 20.8. Reivindicar à União a complementação de recursos financeiros para o Município, caso este não consiga atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 20.9. Cumprir a Lei de Responsabilidade Educacional, assim que estiver promulgada, assegurando padrão de qualidade na educação básica, no sistema e rece de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais: 20.10. Solicitar recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no 8 5º do art. 7º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal, em Alvorada-TO, aos 22 dias do mês de junho de 2015 Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-000 - Fone: (53) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoGPalvorada to.gov.br ESSO Z = Estado do Tocantins Prefeitura Municipal de Alvorada Ji 2/0001 - € N AS Alvorada para todos Capital do Gado Iranco CERTIDÃO Certifico para os devidos fins que a Lei Municipal nº 1.117/2015, a qual “Aprova o Plano Municipal do Educação do Município de Alvorada — PME e dá outras providências”. Foi afixada no mural desta Prefeitura Municipal e em diversos lugares, para conhecimento publico. Alvorada — TO, 22 de junho de 2015, Secretario Adm fFinarr. e Planej. Rua 7 de Setembro, 100 - CEP 77480-090 - Fone: (63) 3353-2482 - Alvorada - TO - E-mail: administracaoghalvorada.to.gov.br