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norma nº 357/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2013
Date 2013-02-04
EmentaDESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA DE TERRAS REMANESCENTE DO DOMÍNIO DO MUNICÍPIO, E DOAR COM ENCARGOS À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA).
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PS ND
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Cerulico que à prasama [Ny Lei ! | Derreta, | | Portana, [ | Outros,
for sublcada (o! no Murat da Prejetura Municipa: 08 Carti da Tocanuns.
para conhecimento pobiico
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O Mogafial Falcao de Frabça
Município de Proscrador Gera! do Munifiçio
CARIRI DO TOCANTINS Sa om
Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
LEI Nº 357/2013, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
DS SS
<< Desafeta, incorpora aos bens dominicais e
autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o
desmembramento de uma área de terras
remanescente de domínio do Município, e doar com
encargos à empresa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, | e
Mill, da Constituição Federal, artigos nº. 62, Ill, 64, 8 1º, IN, “d, 85, V, da Lei
Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
desafetação, incorporando aos bens dominicais e proceder o demembramento da
área de terras do imóvel matriculado sob nº, M-04, Livro 2-A Registro Geral, fls. 04,
mei de 0705.1993 do imóvel consistente de: Lote 11/13 (onze barra treze)
remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa, deste
Município, com área de 150.52.58.23 ha, a área de terras que apresenta os
seguintes:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: “Inicia no vértice denominado M-01, em
limites com Parte Remanescente do Lote 11/13, do Lot? Faz. Santo Antonio, Gleba
06, 3º Etapa; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: NW 60º56'43'SE-
205.91m, até o marco M-02, com SW 25º49'33º NE-346.62m, até o marco M-08,
com NW 59º16'39"'SE-203.57m, até o marco M-04, com SW 25º21'44ºNE —
340.85m, até o inicio desta descrição, vértice M-01”, com área de 7,0172 ha.
Artigo 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
doação onerosa, com encargos, da área de terras de dominio do Município de Cariri
do Tocantins, que apresenta os seguintes — ——.
Ô FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
lar ENE mento qu bico
Un ess Falcão se H arc
Município de G x mravor Geral do Mynicip
O QAB TOnº 5234
CARIRI DO TOCANTINS Dacia nº 0912013
Unidos para o trabalho
PODE EXECUTIVO
LIMITES E CONFRONTAÇÕES: “Inicia no vértice denominado M-01, em
limites com Parte Remanescente do Lote 11/13, do Lotº Faz. Santo Antonio, Gleba
06, 3º Etapa; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: NW 60º56'43"SE-
205.91m, até o marco M-02, com SW 25º49'33” NE-346.62m, até o marco M-08,
com NW 59º16'39'SE-203.57m, até o marco M-04, com SW 25º21'44ºNE —
340.85m, até o inicio desta descrição, vértice M-01”, com área de 7,0172 ha, que
será desmembrada da área de terras do imóvel matriculado sob nº, M-04, Livro 2-A
Registro Geral, fls. 04, de 07.05.1993, do imóvel consistente de: Lote 11/13 (onze
barra treze) remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º
Etapa, deste Município, com área de 150.52.58.23 ha.
Artigo 3º. A doação da área de terras descrita no artigo 2º, será para a
empresa: COSTEIRA TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA, que exerce a atividade
de transportadora de cargas, inscrita no CNPJ sob nº. 48.060.297/0001-07,
estabelecida com sua matriz na Avenida Lauro Gusmão Silveira nº. 941, Bairro
Taboão, em Guarulhos — SP, Cep: 07.140-010,
Artigo 4º. A empresa: COSTEIRA TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA,
utilizará a área de terras para implantação de uma unidade de base de apoio.
Artigo 5º. A empresa: COSTEIRA TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA, terá o
prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e,
o prazo de 02 (dois) anos, para terminar e iniciar as atividades operacionais da
empresa.
Artigo 6º. O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao
Município de Cariri do Tocantins, com a sua imediata desocupação, incorporando-se
as benfeitorias ao patrimônio público do Município de Cariri do Tocantins, sem direito
a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos:
| - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta
doação;
sl
É ay Li | | Decreto, | | Portaria, [ | Qutros,
"O Se star da Pretaitura Municipal da Canr do 7 rocantins,
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Enio que à presenta 9! Le | | Decreto. | | Portaria ( | Qutros,
ou nuducara ole M irat da Prerentura Municipas ds Can do Tocantins,
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Município de Prsturador Gera! do Myhicipt
CARIRI DO TOCANTINS cssesinm
Unidos para o trabalho
PODER EXECUTIVO
|| — ocorrer desvio das finalidades no uso,
Ill — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação.
2 Artigo 7º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública,
correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de
transferência do domínio da propriedade.
Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
"Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins-TO, 04 de fevereiro de 2013.

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