| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | DESAFETA, INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O DESMEMBRAMENTO DE UMA ÁREA DE TERRAS REMANESCENTE DO DOMÍNIO DO MUNICÍPIO, E DOAR COM ENCARGOS À EMPRESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (COSTEIRA TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA). |
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PS ND CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Cerulico que à prasama [Ny Lei ! | Derreta, | | Portana, [ | Outros, for sublcada (o! no Murat da Prejetura Municipa: 08 Carti da Tocanuns. para conhecimento pobiico Cariri dO Tugas - O 24 4 | Ud as * ” O Mogafial Falcao de Frabça Município de Proscrador Gera! do Munifiçio CARIRI DO TOCANTINS Sa om Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO LEI Nº 357/2013, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013 DS SS << Desafeta, incorpora aos bens dominicais e autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder o desmembramento de uma área de terras remanescente de domínio do Município, e doar com encargos à empresa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CARIRI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe confere os artigos 30, | e Mill, da Constituição Federal, artigos nº. 62, Ill, 64, 8 1º, IN, “d, 85, V, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a desafetação, incorporando aos bens dominicais e proceder o demembramento da área de terras do imóvel matriculado sob nº, M-04, Livro 2-A Registro Geral, fls. 04, mei de 0705.1993 do imóvel consistente de: Lote 11/13 (onze barra treze) remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa, deste Município, com área de 150.52.58.23 ha, a área de terras que apresenta os seguintes: LIMITES E CONFRONTAÇÕES: “Inicia no vértice denominado M-01, em limites com Parte Remanescente do Lote 11/13, do Lot? Faz. Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: NW 60º56'43'SE- 205.91m, até o marco M-02, com SW 25º49'33º NE-346.62m, até o marco M-08, com NW 59º16'39"'SE-203.57m, até o marco M-04, com SW 25º21'44ºNE — 340.85m, até o inicio desta descrição, vértice M-01”, com área de 7,0172 ha. Artigo 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a doação onerosa, com encargos, da área de terras de dominio do Município de Cariri do Tocantins, que apresenta os seguintes — ——. Ô FUTURO É AGORA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO lar ENE mento qu bico Un ess Falcão se H arc Município de G x mravor Geral do Mynicip O QAB TOnº 5234 CARIRI DO TOCANTINS Dacia nº 0912013 Unidos para o trabalho PODE EXECUTIVO LIMITES E CONFRONTAÇÕES: “Inicia no vértice denominado M-01, em limites com Parte Remanescente do Lote 11/13, do Lotº Faz. Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa; daí segue com os seguintes rumos e distâncias: NW 60º56'43"SE- 205.91m, até o marco M-02, com SW 25º49'33” NE-346.62m, até o marco M-08, com NW 59º16'39'SE-203.57m, até o marco M-04, com SW 25º21'44ºNE — 340.85m, até o inicio desta descrição, vértice M-01”, com área de 7,0172 ha, que será desmembrada da área de terras do imóvel matriculado sob nº, M-04, Livro 2-A Registro Geral, fls. 04, de 07.05.1993, do imóvel consistente de: Lote 11/13 (onze barra treze) remanescente, do Loteamento Fazenda Santo Antonio, Gleba 06, 3º Etapa, deste Município, com área de 150.52.58.23 ha. Artigo 3º. A doação da área de terras descrita no artigo 2º, será para a empresa: COSTEIRA TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA, que exerce a atividade de transportadora de cargas, inscrita no CNPJ sob nº. 48.060.297/0001-07, estabelecida com sua matriz na Avenida Lauro Gusmão Silveira nº. 941, Bairro Taboão, em Guarulhos — SP, Cep: 07.140-010, Artigo 4º. A empresa: COSTEIRA TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA, utilizará a área de terras para implantação de uma unidade de base de apoio. Artigo 5º. A empresa: COSTEIRA TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA, terá o prazo de 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção do empreendimento e, o prazo de 02 (dois) anos, para terminar e iniciar as atividades operacionais da empresa. Artigo 6º. O imóvel, objeto desta doação se reverterá de pleno direito ao Município de Cariri do Tocantins, com a sua imediata desocupação, incorporando-se as benfeitorias ao patrimônio público do Município de Cariri do Tocantins, sem direito a qualquer tipo de indenização, nos seguintes casos: | - cessão ou doação no todo ou em parte, pela Donatária, da área objeto desta doação; sl É ay Li | | Decreto, | | Portaria, [ | Qutros, "O Se star da Pretaitura Municipal da Canr do 7 rocantins, CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Enio que à presenta 9! Le | | Decreto. | | Portaria ( | Qutros, ou nuducara ole M irat da Prerentura Municipas ds Can do Tocantins, ste CONNGCMERO Pi NCO . ani do Scania TO OP O 1 deal a pi A Metsv8i Falcão qe ança / Município de Prsturador Gera! do Myhicipt CARIRI DO TOCANTINS cssesinm Unidos para o trabalho PODER EXECUTIVO || — ocorrer desvio das finalidades no uso, Ill — renúncia expressa ou tácita de construção ou utilização da área, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da doação. 2 Artigo 7º. A Donatária receberá o imóvel através de escritura pública, correndo por sua conta as despesas de lavratura e registro da escritura de transferência do domínio da propriedade. Artigo 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 9º. Revogam-se as disposições em contrário. "Gabinete do Prefeito Municipal de Cariri do Tocantins-TO, 04 de fevereiro de 2013.